ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS PALÁCIO DIAS VELHO LEI Nº 853/67 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, PREVÊ ESTÍMULOS, CRIA DA DIRETORIA DE TURISMO E COMUNICAÇÕES DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Florianópolis, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Governo Municipal orientará a sua política de estímulo as atividades turísticas no Município de Florianópolis, atendendo a um programa que objetiva: a) - Assistência as entidades turísticas; b) - Incentivo a aprimoramento das festividades do Carnaval; c) - Incentivo ao folclore; d) - Preservação das tradições locais; e) - Encaminhamento de sugestões que visem criar condições para instalação de indústrias hoteleiras e similares nas regiões consideradas como de atração turística. Art. 2º - O Governo Municipal cumprirá o programa a que se refere o art. 1º através do incentivo, de assistência financeira e de convênios com entidades públicas ou privadas. Parágrafo Único - Os incentivos serão concedidos através de Leis aprovadas pela Câmara Municipal, propostas pelo Poder Executivo e, sempre, objetivando casos específicos. Art. 3º - Fica criada a Diretoria de Turismo e Comunicações, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito. § 1º - A Diretoria de Turismo e Comunicação caberá: a) - Incentivar o desenvolvimento do turismo no Município de Florianópolis; b) - Elaborar estudos e projetos, visando incentivos a empresas turísticas que se instalarem no Município de Florianópolis, bem como a indústrias Hoteleiras e similares, vinculadas a atividades turísticas e que se estabeleçam em logradouros considerados atração turística. c) dinamizar os objetivos a que se refere o artigo 1º da presente Lei; d) adequar ao Município os princípios definidos no Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 (Política Nacional de Turismo) e no Decreto 59.193, de 06 de setembro de 1966 (Serviços de Agencias de Turismo). § 2º - É facultado ao Poder Executivo estabelecer convênio com entidades privadas para execução dos cometimentos atribuídos à Diretoria de Turismo e Comunicações. Praça XV de Novembro 214 - Fone(048)224-2544 - Fax 222-5599 – www.cmf.sc.gov.br - CP 166 - 88010-400 - Florianópolis-Santa Catarina ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS PALÁCIO DIAS VELHO Art. 4º - Fica criado, no Quadro Geral do Município, um cargo de “Diretor de Turismo e Comunicações”, Nível “C-3”, de provimento em comissão. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968. DOE – 26.01.67 Paço Municipal, em Florianópolis, aos 29 de novembro de 1967. ACÁCIO GARIBALDI S. THIAGO PREFEITO MUNICIPAL Praça XV de Novembro 214 - Fone(048)224-2544 - Fax 222-5599 – www.cmf.sc.gov.br - CP 166 - 88010-400 - Florianópolis-Santa Catarina