LEI Nº 709, DE 29 DE MARÇO DE 2011. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 341, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, Estado de Santa Catarina faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 341/2003, passando a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG (...) CATEGORIA FUNCIONAL HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Recepcionista Portador de Certificado de Conclusão de curso em nível médio. Grupo III – Atividades de Transporte e Serviços Auxiliares – TSA (...) CATEGORIA FUNCIONAL HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Jardineiro Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II 4ª Serie do Ensino Fundamental ou experiência Pintor comprovada na área de atuação. Carpinteiro Calceteiro Pedreiro Borracheiro 4ª Serie do Ensino Fundamental ou experiência comprovada na área de atuação, e Carteira Nacional de Habilitação. ANEXO II ATIVIDADES ESPECÍFICAS Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG (...) CARGO: RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepciona o público, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhálos as pessoas ou setores procurados; atende e realiza ligações telefônicas, internas e externas. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atende ao público, indagando suas pretensões para informá-lo conforme seus pedidos; protocoliza documentos e encaminha aos departamentos competentes; maneja mesa telefônica, movimentando chaves ou outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, externas, locais ou interurbanas, entre solicitante e o destinatário; zela pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, registra as ligações urbanas e interurbanas de cada setor para controle mensal do setor administrativo, para permitir a cobrança das ligações particulares e controle das mesmas; atende a pedidos de informações telefônicas anotando recados e registra chamados, para prestar informações ou recados, registra as visitas, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários, pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado, a critério do superior imediato, recepciona as pessoas para audiência pública; executa outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata. Grupo III – Atividades de Transporte e Serviços Auxiliares – TSA (...) CARGO: JARDINEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos de jardinagem e horticultura em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais; executar outras atribuições afins. DESCRIÇÃO DETALHADA: Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas no âmbito da cidade; preparar terra, fazer canteiros, adubar, podar, roçar, capinar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem em épocas adequadas para assegurar seu desenvolvimento; aplicar defensivos agrícolas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros; realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; manter gramas aparadas; preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; efetuar a poda das plantas, bem como a produção de mudas, em épocas determinadas, para assegurar o desenvolvimento das mesmas; efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas no canteiro, para obter a germinação e o enraizamento; efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para manter á estética dos locais; realizar a capina e a erradicação de ervas daninhas visando a conservação; zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em conservação de uso; zelar pela limpeza de jardins coletando lixo e papéis; efetuar periodicamente o corte de grama; efetuar o plantio de plantas e folhagens e cuidar das mesmas; podar árvores ao redor dos prédios; ajudar em outros serviços semelhantes; executar tarefas afins; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata. Art. 2º. Fica alterado o número de vagas para Auxiliar de Serviços Gerais II, passando de 28 (vinte e oito) para 40 (quarenta) vagas, e para o cargo de Calceteiro, passando de 02 (duas) para 3(três) vagas, permanecendo inalterados a carga horária e vencimentos, extinguindo- se o cargo de telefonista, constante na Lei nº 341/2003. Art. 3º. A Tabela de Vencimentos da Lei nº 341/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL ANS TSA QUANTIDADE DE VAGAS 01 01 01 06 CARGO CARGA HORÁRIA/SEMANAL VENCIMENTO R$ 20 ou 40 hrs 40 hrs 40 hrs 40 hrs 1.850,00/3.700,00 1.355.52 800,00 700,00 Advogado Auxiliar de Biblioteca Jardineiro Recepcionista Parágrafo único. Os demais vencimentos e carga horária constantes na Tabela de Vencimentos da Lei nº 341/2003, permanecem inalterados. Art. 4º. Esta lei entra em vigar na data de sua publicação. Balneário Gaivota, 29 de março de 2011. João Alberto Bonamigo Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria de Administração e Finanças na data supra. Francislei Martins da Silva Secretário de Administração e Finanças