Lei Nº 709/2011 Clique para abrir - Câmara Municipal de Balneário

Propaganda
LEI Nº 709, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 341,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, Estado de
Santa Catarina faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 341/2003, passando a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Recepcionista
Portador de Certificado de Conclusão de curso
em nível médio.
Grupo III – Atividades de Transporte e Serviços Auxiliares – TSA
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Jardineiro
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Serviços Gerais II
4ª Serie do Ensino Fundamental ou experiência
Pintor
comprovada na área de atuação.
Carpinteiro
Calceteiro
Pedreiro
Borracheiro
4ª Serie do Ensino Fundamental ou experiência
comprovada na área de atuação, e Carteira
Nacional de Habilitação.
ANEXO II
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG
(...)
CARGO: RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepciona o público, procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhálos as pessoas ou setores procurados; atende e realiza ligações telefônicas, internas e externas.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atende ao público, indagando suas pretensões para informá-lo
conforme seus pedidos; protocoliza documentos e encaminha aos departamentos competentes;
maneja mesa telefônica, movimentando chaves ou outros dispositivos, para estabelecer
comunicações internas, externas, locais ou interurbanas, entre solicitante e o destinatário; zela
pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, registra as
ligações urbanas e interurbanas de cada setor para controle mensal do setor administrativo,
para permitir a cobrança das ligações particulares e controle das mesmas; atende a pedidos de
informações telefônicas anotando recados e registra chamados, para prestar informações ou
recados, registra as visitas, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, para
possibilitar o controle dos atendimentos diários, pode executar outras tarefas de escritório de
caráter limitado, a critério do superior imediato, recepciona as pessoas para audiência pública;
executa outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.
Grupo III – Atividades de Transporte e Serviços Auxiliares – TSA
(...)
CARGO: JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos de jardinagem e horticultura em praças,
parques, jardins e demais logradouros públicos municipais; executar outras atribuições afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras
plantas no âmbito da cidade; preparar terra, fazer canteiros, adubar, podar, roçar, capinar,
enxertar e executar outros cuidados de jardinagem em épocas adequadas para assegurar seu
desenvolvimento; aplicar defensivos agrícolas contra insetos e pragas, bem como extinguir
formigueiros; realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho;
manter gramas aparadas; preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros
tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas
ornamentais; efetuar a poda das plantas, bem como a produção de mudas, em épocas
determinadas, para assegurar o desenvolvimento das mesmas; efetuar o plantio de sementes e
mudas, colocando-as em covas previamente preparadas no canteiro, para obter a germinação e
o enraizamento; efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes
danificadas, transplantando mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos
mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; preparar canteiros, colocando
anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para manter á
estética dos locais; realizar a capina e a erradicação de ervas daninhas visando a conservação;
zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local
apropriado para deixá-los em conservação de uso; zelar pela limpeza de jardins coletando lixo
e papéis; efetuar periodicamente o corte de grama; efetuar o plantio de plantas e folhagens e
cuidar das mesmas; podar árvores ao redor dos prédios; ajudar em outros serviços
semelhantes; executar tarefas afins; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da
chefia imediata.
Art. 2º. Fica alterado o número de vagas para Auxiliar de Serviços Gerais II,
passando de 28 (vinte e oito) para 40 (quarenta) vagas, e para o cargo de Calceteiro, passando
de 02 (duas) para 3(três) vagas, permanecendo inalterados a carga horária e vencimentos,
extinguindo- se o cargo de telefonista, constante na Lei nº 341/2003.
Art. 3º. A Tabela de Vencimentos da Lei nº 341/2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO
OCUPACIONAL
ANS
TSA
QUANTIDADE
DE
VAGAS
01
01
01
06
CARGO
CARGA
HORÁRIA/SEMANAL
VENCIMENTO
R$
20 ou 40 hrs
40 hrs
40 hrs
40 hrs
1.850,00/3.700,00
1.355.52
800,00
700,00
Advogado
Auxiliar de Biblioteca
Jardineiro
Recepcionista
Parágrafo único. Os demais vencimentos e carga horária constantes na Tabela de
Vencimentos da Lei nº 341/2003, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigar na data de sua publicação.
Balneário Gaivota, 29 de março de 2011.
João Alberto Bonamigo
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
Francislei Martins da Silva
Secretário de Administração e Finanças
Download