Câmara Municipal de Mirassol “Renato Zancaner” Av. Dr. Fernando Costa, nº 24-23 -CEP 15130-000-Fone:(17)3242-3191 Estado de São Paulo Resolução nº 217 25 de junho de 2015. Altera dispositivos da Resolução nº 183, de 22 de agosto de 2006. Daniel Pissolato Sotto, Presidente da Câmara Municipal de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 183, de 22 de agosto de 2006, passa a ter acrescido de mais cinco parágrafos, numerados como §1º, 2º, 3º, 4º e 5º: “§1º acompanharão a medalha a barreta, a roseta e o diploma. §2º a medalha terá a seguinte descrição: I. No anverso: Na parte superior (sobreposta), tem-se uma estrela dourada de 12 pontas (pontas em alto relevo) e atrás (subposta) tem-se uma estrela menor azul de 12 pontas (pontas em alto relevo). Ambas estrelas são posicionadas de modo que se forma uma estrela de 24 pontas (12 douradas sobrepostas e 12 azuis subpostas), remetendo-se à imagem do sol. A estrela dourada, de uma ponta a outra na vertical e na horizontal, tem-se o tamanho de 40mm; a estrela azul tem o tamanho de 35mm (trinta e cinco milímetros). Ao centro da estrela dourada tem-se um anel dourado (diâmetro interno de 12 mm e diâmetro externo de 15 mm) com inscrições em caracteres versais maiúsculas de cor azul “MÉRITO MILITAR” na parte superior e “MIRASSOLENSE” na parte inferior. No centro do anel tem-se um mapa geográfico do Estado de São Paulo na cor azul (de tamanho 15 mm em linha horizontal cujas pontas do mapa não ultrapassam os limites o diâmetro externo do anel). Na região Noroeste do mapa tem-se um sol dourado com um círculo ao centro. II. No verso da medalha tem-se um brasão do município de Mirassol ao centro inscrito na parte superior na cor azul “Câmara Municipal de Mirassol – SP”. III.Fita: a condecoração pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com a seguinte disposição de cores partindo de uma das extremidades: a. azul – 8mm (oito milímetros); b. amarelo – 3mm (três milímetros); c. branco – 13mm (treze milímetros); d. amarelo – 3mm (três milímetros); e. azul – 8mm (oito milímetros); Câmara Municipal de Mirassol “Renato Zancaner” Av. Dr. Fernando Costa, nº 24-23 -CEP 15130-000-Fone:(17)3242-3191 Estado de São Paulo §3º A Barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita. Tem-se cravado ao centro sobre a cor branca uma estrela de 24 pontas com círculo ao centro remetendo-se à imagem de um sol. §4º A Roseta terá 10mm de diâmetro dividida em formato tipo “pizza” em 8 partes, sendo 4 partes na cor azul, 2 na cor amarela e 2 na cor branca, cores estas distribuídas de forma regular e alternada.” §5º A ilustração da medalha, da barreta e da roseta constam no Anexo I desta Resolução.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Câmara Municipal de Mirassol, 25 de junho de 2015. Daniel Pissolato Sotto Presidente André Luiz Guirado 1º Secretário Erlem Cassiano Gussão 2º Secretário Afixada na Sede do Poder Legislativo Municipal, na data supra. Alexandre Imbernom Sanches Diretor Administrativo Câmara Municipal de Mirassol “Renato Zancaner” Av. Dr. Fernando Costa, nº 24-23 -CEP 15130-000-Fone:(17)3242-3191 Estado de São Paulo ANEXO I MEDALHA MÉRITO CIVIL E MILITAR MIRASSOLENSE