Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG RESOLUÇÃO No 18/2006, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO Dispõe sobre a expedição e o registro de diploma de alunos que permaneceram vinculados aos currículos do Curso de Graduação em Educação Artística e do Curso de Graduação em Música (Bacharelado), e dá outras providências. O CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art.16, incisos II e III do Estatuto e pelo art. 21, incisos II e III do Regimento Geral, em reunião ordinária realizada aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2006, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução no 10/2005, do Conselho Universitário; CONSIDERANDO que as reformulações curriculares constantes dos Projetos Pedagógicos dos Cursos decorrentes do desmembramento do Curso de Graduação em Educação Artística, dadas as suas peculiaridades, não alcançaram a totalidade dos alunos nele matriculados; CONSIDERANDO que, em virtude dessa situação, há alunos que permanecem vinculados aos currículos das respectivas habilitações do Curso de Graduação em Educação Artística e aos currículos das habilitações do Curso de Graduação em Música (Bacharelado); CONSIDERANDO que, com o desmembramento do Curso de Graduação em Educação Artística e a conseqüente constituição dos Cursos de Graduação em Artes Visuais, Música e Teatro, faz-se necessária a emissão, pelo Ministério da Educação, de novas Portarias de Reconhecimento; CONSIDERANDO que o reconhecimento de Curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas; CONSIDERANDO que as habilitações do Curso de Graduação em Educação Artística e as habilitações do Curso de Graduação em Música (Bacharelado) possuem Portarias de Reconhecimento válidas; e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos alunos concluintes das habilitações do Curso de Graduação em Educação Artística e aos alunos concluintes das habilitações do Curso de Graduação em Música (Bacharelado) que, pela inviabilidade do aproveitamento dos estudos realizados, permaneceram vinculados aos currículos antigos; R E S O L V E: Art. 1o Autorizar, excepcionalmente, a expedição e o registro dos diplomas dos alunos que, a partir do 1o semestre letivo de 2006, tenham integralizado o currículo da habilitação em Artes Cênicas, habilitação em Artes Plásticas e habilitação em Música do Curso de Graduação em Educação Artística, e das habilitações em Instrumento e Canto do Curso de Graduação em Música (Bacharelado) com base nas portarias de reconhecimento, válidas para cada uma, visto que permanecem vinculados aos currículos antigos. Parágrafo único. As Coordenações dos Cursos de Graduação em Artes Visuais, Música e Teatro deverão, num prazo de sessenta dias, encaminhar à Diretoria de Administração e Controle 1 de 2 Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Acadêmico – DIRAC os nomes dos alunos que permaneceram vinculados aos antigos currículos das habilitações citadas no caput. Art. 2o A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD deverá certificar-se da validade das Portarias de Reconhecimento das habilitações do Curso de Graduação em Educação Artística e das habilitações em Instrumento e Canto do Curso de Graduação em Música (Bacharelado) para, se necessário, solicitar ao Ministério da Educação a renovação dos reconhecimentos. Parágrafo único. As renovações dos reconhecimentos que se fizerem necessárias deverão ser solicitadas para fins exclusivos de expedição e registro dos diplomas dos alunos que permaneceram vinculados aos currículos das habilitações dos Cursos citados no caput. Art. 3o A PROGRAD deverá solicitar ao Ministério da Educação, nos termos da legislação vigente, o reconhecimento dos Cursos sob suas novas nomenclaturas. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor nesta data. Uberlândia, 17 de novembro de 2006. ELMIRO SANTOS RESENDE Presidente em exercício 1 de 2