Estado e Direito Prof. Marcelo Alvares Vicente UniFIEO Fev/2013 1 Estado e Direito • Distinção e relação – Estado = organização destinada a manter as condições universais de ordem social, pela aplicação do Direito – Direito = conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar • Estado = Direito ? – Teorias monística, dualística e do paralelismo 2 Estado e Direito • Estado = Direito ? – Teoria monística (estatismo jurídico) • Somente existe o direito estatal – não existem regras jurídicas fora do Estado • Estado é a fonte única do Direito, quem dá vida ao Direito – através da “força coativa”, poder de coação • Estado e Direito uma única realidade, pois só existe o Direito emanado do Estado • Referência: escola vienense de Hans Kelsen 3 Estado e Direito • Estado = Direito ? – Teoria dualística (pluralística) • Estado e Direito duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis • Estado não é a única fonte do direito – o que provém do Estado é unicamente o direito positivo – Não provem do Estado » Princípios de direito natural; Normas de direito costumeiro; Regras da consciência coletiva – que podem adquirir positividade e que em casos omissos o Estado deve acolher (princípios gerais de direito, analogia); Direito canônico • Direito é criação social, não estatal – fato social dinâmico, positivado pelo Estado – As normas jurídicas têm sua origem no corpo social – Estado traduz em normas escritas os princípios firmados na consciência social • Referência: Santi Romano 4 Estado e Direito • Estado = Direito ? – Teoria do paralelismo • Estado e Direito realidades distintas, necessariamente interdependentes • Defende a concepção da “graduação da positividade jurídica” – Reconhece a existência do direito não-estatal – Estado como centro de irradiação da positividade – Ordenamento do Estado é o “verdadeiramente positivo” pois representa a vontade social predominante » Ocupa posição privilegiada, pois o Estado dispõe de poder de coação incondicionado e irresistível » Dita suas condições e age sobre as outras ordens jurídicas • Posição de equilíbrio entre as duas teorias (monista/dualista) • Referência: Giorgio Del Vecchio 5 Estado e Direito • Teoria Tridimensional do Estado e do Direito – Estado não é apenas um sistema geral de normas (corrente monista) – Estado não é um fenômeno puramente sociológico (corrente pluralista) – Estado: realidade cultural constituída historicamente em virtude da própria natureza social do homem, que encontra sua integração no ordenamento jurídico • Afasta-se do formalismo técnico-jurídico, compreendendose o verdadeiro valor da lei e do governo 6 Estado e Direito • Teoria Tridimensional do Estado e do Direito – O Estado não compreende, isoladamente: • A organização fática do poder público (fato) • Realização do fim da convivência social (valor) • Órgão produtor e mantenedor do ordenamento jurídico (norma) – Estado: reunião harmônica destes 3 fatores • FATO + VALOR + NORMA – “O fato de existir uma relação de poder, com discriminação entre governantes e governados; um valor ou um complexo de valores, em virtude do qual o poder se exerce; um complexo de normas que expressa a mediação do poder na atualização dos valores da convivência social” – Referência: Miguel Reale 7 Estado e Direito • Teoria Tridimensional do Estado e do Direito – “O Estado não cria o Direito; apenas verifica os princípios que os usos e costumes consagram, para traduzi-los em normas escritas e dar-lhes eficácia extrínseca mediante sanção coercitiva. O legislador (...) é antes uma testemunha que certifica, do que um obreiro que faz a lei” • Maluf, Sahid. Teoria Geral do Estado. 21ª ed. p. 8 8 Estado e Direito • Exercício – Relacione os três textos abaixo com as teorias monista, dualista e paralelista. Justifique a relação feita • “Em 30 de Abril de 1945 Hitler se suicidou em seu bunker. Três dias depois o Exército Vermelho Russo tomava Berlim, capital do II Reich Nazista. Há sessenta anos decretava-se o fim da II Guerra Mundial. O nazismo pretendia dominar o mundo por dois mil anos, mas, não resistiu a doze (1933-1945). Qual a principal lição que aprendemos? A humanidade não tolera o horror e o holocausto! Seis milhões de judeus morreram (dos quais, 1,5 milhão de crianças); três milhões de homossexuais, ciganos, comunistas, deficientes físicos, negros e testemunhas de Jeová também foram dizimados. O mais chocante: tudo foi feito na base da lei! Isto comprova que o positivismo legalista não conseguia (e não consegue) limitar o legislador. Que, com base na lei, é possível mandar para os fornos milhões de pessoas. Que direito penal não pode ter como finalidade só o cumprimento da norma. Se a norma for injusta e aberrante não se lhe pode dar cumprimento. Mas no tempo do nazismo vivia-se ainda sob o império do Estado liberal (Estado de Direito puro simples). Confundia-se lei com Direito. Estado de Direito era, na verdade, estado de legalidade. Confundia-se também vigência com validade da lei (GOMES, 2006)”. 9 Estado e Direito • “Em países em que é adotado o direito costumeiro, o Estado e o Direito, até que surja uma lide, representarão realidades distintas e independentes. O Estado será mero administrador, visto que seu papel legislativo nas relações individuais terá papel restrito”. • “O caso da menina de 9 anos que passou por um processo de aborto após ser estuprada pelo padrasto em Pernambuco provocou a excomunhão dos médicos que trataram da menina. Ela engravidou de gêmeos e o padrasto confessou que abusava da menina. A decisão de excomungar os médicos foi tomada pelo arcebispo de Olinda e de Recife, d. José Cardoso Sobrinho. Entenda o que diz o Direito Canônico e o Código Penal sobre o aborto. Direito Canônico - Quem provoca aborto incorre em excomunhão automática, não podendo receber sacramentos (eucaristia e crisma, por exemplo) até a sanção ser levantada. Bispos têm autoridade para retirar a excomunhão. Em muitas dioceses, padres também podem voltar atrás. A mulher poderá não incorrer em excomunhão por se encontrar em situações atenuantes - ser criança, estar sob forte perturbação emocional, atuar sob coação ou desconhecimento não culpável da gravidade do ato. A Igreja Católica incluiu o aborto provocado no rol dos pecados que implicam excomunhão automática por entender que é um crime contra a vida especialmente grave, pois atenta contra um ser humano indefeso. Código Penal - Não pune o aborto praticado por médico em caso de risco de vida para a mãe ou estupro” (Estadão, 6 de março de 2009). 10 Estado e Direito • Divisão Geral do Direito – Direito Natural e Direito Positivo • Natural – – – – emana da própria natureza independe da vontade do homem, do Estado Anterior e superior ao Estado, de origem divina Invariável • Positivo – Conjunto de condições de vida e desenvolvimento individual e social – Depende da vontade humana e das garantias do Estado – Direito “escrito” – leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais, tratados – Varia no espaço e no tempo 11 Estado e Direito • Divisão Geral do Direito – Direito Público e Direito Privado • Público – Regula as coisas do Estado • Privado – Regula os interesses particulares 12 Estado e Direito • Nação e Estado não se confundem – Nação • Realidade sociológica, de conceito subjetivo • Fatores que formam a Nação – Naturais (territórios, etnia, idioma) – Históricos (tradições, costumes, religião, leis) – Psicológicos (aspirações comuns, consciência) • Entidade de direito natural e histórico • Conjunto homogêneo de pessoas ligadas por vinculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura, ideais • “Anterior” ao Estado; sua substância humana; “Estado em potência” (Miguel Reale) 13 Estado e Direito – Nação • Várias nações podem reunir-se em um só Estado; uma só nação pode dividir-se em vários Estados – Austria-Hungria duas nações um só Estado (1867 – 1918) – Escócia, Irlanda, Inglaterra Grã-bretanha – Itália diversos estados (Roma, Nápoles...) até 1870 – População, povo e raça • População – Conceito demográfico • Povo – Condiz com o conceito de nação – refere-se àqueles ligados à nação – laços naturais, históricos, psicológicos • Raça – Unidade bio-antropológica, relacionada a etnia – Nação pode ser formada por várias raças; uma ração pode formar várias nações 14 Estado e Direito – Estado • Realidade jurídica, de conceito objetivo • Entidade criada pelo homem • “O Estado é um agrupamento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano que lhe dá unidade orgânica” (Clóvis Bevilacqua) – POPULAÇÃO + TERRITÓRIO + GOVERNO • Organização das forças coativas sociais • Nação politicamente organizada • “O Estado é o órgão executor da soberania nacional” (Maluf, Sahid. Teoria Geral do Estado. 21ª ed. p. 22) 15 Estado e Direito – Exercício • “O (...) direito público internacional, procurando uma fórmula para assegurar a paz no mundo de pós-guerra, tem prestigiado sobre todas as outras a doutrina das nacionalidades, que consiste em reconhecer, a cada grupo nacional homogêneo, o direito de se constituir em Estado soberano. A história política da Europa (....) tem comprovado que a constituição arbitrária de pequenos Estados, dividindo ou incorporando nações, tem sido a maior fonte de perturbação da paz no continente e no mundo”. • Identifique possível(is) enquadramento(s) de Nações / Estados a esta afirmação e justifique. 16