Profª. Lucélia Sena A Grécia é considerada o berço da civilização ocidental. Foi lá que surgiram as primeiras ciências como História, Filosofia e Matemática. Desde pequenas, as crianças já eram educadas pelos mais sábios gregos, aprendendo sobre a História das civilizações, Astronomia, Música e Teatro. Foi formada por invasores de diversas etnias e culturas, fato este que explica toda a miscelânea grega. Dentre esses povos, destacam-se os jônios, os dóricos e os eólios. Período arcaico (VIII ao VI Séculos a.C.) Período Clássico (V e IV Séculos a.C.) Período Helenístico (desde Alexandre Magno) Período Romano (a partir da derrota de Antônio e Cleópatra para Augusto) Durante a Antiguidade, a Grécia era dividida em cidadesEstados (polis). Cada uma delas, por sua diversidade cultural, tinha autonomia e sua própria forma de governar. Enquanto Esparta preparava seus jovens para as guerras, mandando-os ainda criança para o exílio, instruindo-os com táticas militares e treinamento físico; Atenas incentivava o intelecto e obteve grande destaque no Teatro com o desenvolvimento dos gêneros tragédia e comédia (representações da vida real como forma de entretenimento e informação). Atenas destacou-se também na Arquitetura, com construções inovadoras como o Parthenon, templo em homenagem à deusa Atena; e na Filosofia, com os pensadores Sócrates, Platão e Aristóteles. A escrita surge como nova tecnologia, permitindo a codificação de eis e sua divulgação através de inscrições nos muros das cidades. Os aristocratas perderam, com a escrita, o monopólio da justiça. Os legisladores passaram a compilar a tradição e os costumes, modificá-los e apresentá-los em forma de leis codificadas. Drácon: apresentou o primeiro código de leis de Atenas. Ficou conhecido pela sua severidade. As leis concebidas ficaram conhecidas como o "Código de Drácon", cuja redação ocorreu por volta de 620 a.C. e onde, para quase todos os crimes era aplicada a mesma pena, ou seja, a pena de morte, deixando bem clara a sua característica severidade e intransigência. Sólon: É a Solon que devemos a noção de democracia (em grego, daimos = povo e kratia = governo, formando então, governo do povo). Sua obra como legislador ou "árbitro da constituição", como o define Aristóteles, se articula em três pontos principais: 1. abolição da escravidão por dívidas; 2. reforma timocrática ou censitária: a participação não era mais por nascimento, mas censitária, através do Conselho de 400 (Bulé). 3. reforma do sistema ático de pesos e medidas. a) Assembléia do povo - formada por cidadãos acima de 20 anos e de posse dos direitos seus políticos; tinha atribuições legislativas, executivas e judiciárias; delibera, elege e julga. b) Conselho (Boulê) - 500 cidadãos acima de 30 anos, escolhidos por sorteio entre os cidadãos de reputação ilibada; examina, prepara e controla as leis. c) Comissão permanente do conselho d) Estrategos (guerra) e Magistrados (ações municipais) - os primeiros eram 10 elementos eleitos pela assembléia; casados e natos, administravam as guerras, distribuiam impostos e tinham papel de polícia. Os magistrados eram candidatos eleitos anualmente, com função processual, municial e de promover cultos. Foram encontradas leis sobre: casamento, sucessão, adoção, legitimidade de filhos, escravos, cidadania. Os gregos tinham um direito processual bastante evoluído, como foi encontrado no estudo de árbitros públicos e privados (mediação). A lei ateniense era essencialmente retórica. Assim como não havia advogados, não havia juízes e promotores. Apenas dois litigantes. Atribui-se aos gregos a criação do juri popular. O tribunal de Heliaia era um tribunal popular, que julgava todas as causas, exceto os crimes de sangue, que ficava sobe a alçada do Aerópago (uma assembléia de magistrados, tribunal criminal). Júri popular; Figura do advogado na forma do logógrafo; Diferenciação de homicídio voluntário, involuntário e legítima defesa; Mediaação; Arbitragem; Gradação das penas de acordo com a gravidade do delito; Eloquência forense.