Supremo Tribunal Federal - HC 82424/RS - Rio Grande do

Propaganda
HC 82424 / RS - RIO GRANDE DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Julgamento: 17/09/2003
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 19-03-2004 PP-00017
EMENT VOL-02144-03 PP-00524
Parte(s)
PACTE.
IMPTES.
COATOR
: SIEGFRIED ELLWANGER
: WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME
IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de
idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na
redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e
imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes:
se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de
ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa. 3. Raça humana.
Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não
existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos
ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana.
Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. 4. Raça e racismo.
A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social.
Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito
segregacionista. 5. Fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e
os arianos formam raças distintas. Os primeiros seriam raça inferior, nefasta e infecta, características
suficientes para justificar a segregação e o extermínio: inconciabilidade com os padrões éticos e
morais definidos na Carta Política do Brasil e do mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se
harmoniza o estado democrático. Estigmas que por si só evidenciam crime de racismo. Concepção
atentatória dos princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na
respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Condutas e
evocações aéticas e imorais que implicam repulsiva ação estatal por se revestirem de densa
intolerabilidade, de sorte a afrontar o ordenamento infraconstitucional e constitucional do País. 6.
Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer
discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências
oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa
superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e
o anti-semitismo. 7. A Constituição Federal de 1988 impôs aos agentes de delitos dessa natureza, pela
gravidade e repulsividade da ofensa, a cláusula de imprescritibilidade, para que fique, ad perpetuam
rei memoriam, verberado o repúdio e a abjeção da sociedade nacional à sua prática. 8. Racismo.
Abrangência. Compatibilização dos conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou
biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo. Interpretação teleológica
e sistêmica da Constituição Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais
que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma. 9. Direito
comparado. A exemplo do Brasil as legislações de países organizados sob a égide do estado moderno
de direito democrático igualmente adotam em seu ordenamento legal punições para delitos que
estimulem e propaguem segregação racial. Manifestações da Suprema Corte Norte-Americana, da
Câmara dos Lordes da Inglaterra e da Corte de Apelação da Califórnia nos Estados Unidos que
consagraram entendimento que aplicam sanções àqueles que transgridem as regras de boa
convivência social com grupos humanos que simbolizem a prática de racismo. 10. A edição e publicação
de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção
racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o
holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à
incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos
atos em que se baseiam. 11. Explícita conduta do agente responsável pelo agravo revelador de
manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do
que isso, um segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso. 12. Discriminação que, no
caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de
prática de racismo, com as conseqüências gravosas que o acompanham. 13. Liberdade de expressão.
Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre
expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam
ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de
maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, §
2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à
incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de
condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade
da pessoa humana e da igualdade jurídica. 15. "Existe um nexo estreito entre a imprescritibilidade,
este tempo jurídico que se escoa sem encontrar termo, e a memória, apelo do passado à disposição dos
vivos, triunfo da lembrança sobre o esquecimento". No estado de direito democrático devem ser
intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos.
Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado
que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável. 16. A
ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e
de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência
jurídica e histórica não mais admitem. Ordem denegada.
Decisão
- Após o voto do Senhor Ministro Moreira
Alves, Relator,
concedendo a ordem para pronunciar a prescrição da pretensão punitiva,
pediu vista o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Falou pelo paciente o
Dr. Werner Cantalício João Becker. Presidência do Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 12.12.2002.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Moreira
Alves, Relator,
concedendo a ordem, e dos votos dos Senhores Ministros Maurício Corrêa
e Celso de Mello, este último em antecipação, indeferindo-a, pediu
vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro
Marco Aurélio. Plenário, 09.04.2003.
Decisão:
O Tribunal, preliminarmente,
por inexistência de previsão
regimental, indeferiu o pedido de nova sustentação oral do ilustre
advogado do paciente, tendo em vista não se encontrar mais nesta Corte,
pela aposentadoria, o Senhor Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, nesta preliminar, os Senhores Ministros Sepúlveda
Pertence e Carlos Velloso. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro
Gilmar Mendes, que indeferia o habeas- corpus, anteciparam os votos os
Senhores Ministros Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Cezar
Peluso, também denegando a ordem, pediu vista o Senhor Ministro Carlos
Britto. Não participou da votação o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por
suceder ao Senhor Ministro Moreira Alves que proferira voto.
Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 26.06.2003.
Decisão: O Tribunal, por maioria, resolvendo a
questão de ordem, não
viu condições de deferimento do habeas-corpus de ofício, vencido o
Senhor Ministro Carlos Britto, que entendeu deferi-lo por carência da
ação penal por atipicidade de conduta. Votou o Presidente, o Senhor
Ministro Maurício Corrêa. Prosseguindo-se no julgamento, após o voto do
Senhor Ministro Carlos Brito, que concedia, ex-officio, a ordem de
habeas-corpus para absolver o paciente por falta de tipicidade de
conduta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não
votou o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por suceder ao Senhor Ministro
Moreira Alves que proferira voto. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 27.08.2003.
Decisão: O Tribunal, por maioria, indeferiu o
habeas-corpus,
vencidos os Senhores Ministros Moreira Alves, Relator, e Marco Aurélio,
que concediam a ordem para reconhecer a prescrição da pretensão
punitiva do delito, e o Senhor Ministro Carlos Britto, que a concedia,
ex-officio, para absolver o paciente por falta de tipicidade de
conduta. Redigirá o acórdão o Presidente, o Senhor Ministro Maurício
Corrêa. Não votou o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por suceder ao
Senhor Ministro Moreira Alves que proferira voto anteriormente.
Plenário, 17.09.2003.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM, MIN. MAURÍCIO CORRÊA: DESCABIMENTO,
CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, REEXAME, FATO, PROVA,
EXISTÊNCIA, "SUB JUDICE", MATÉRIA, PRESCRITIBILIDADE,
IMPRESCRITIBILIDADE, DELITO.
- QUESTÃO DE ORDEM, FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO
AURÉLIO, MIN. CEZAR PELUSO E MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: AUSÊNCIA,
"WRIT",
ELEMENTO
CONCRETO,
INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, LEI PENAL, HIPÓTESE,
AJUIZAMENTO
PRECOCE, AÇÃO PENAL.
- QUESTÃO DE ORDEM, FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CARLOS
VELLOSO: INOCORRÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITO, HABEAS
CORPUS, DE OFÍCIO . DESCABIMENTO, SEDE, HC, EXAME PROVA.
- QUESTÃO DE ORDEM, VOTO VENCIDO, MIN. CARLOS BRITTO:
CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, CARÊNCIA, AÇÃO PENAL,
AÇÃO PENAL, AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, ATIPICIDADE, CONDUTA, PACIENTE,
CRIME INSTANTÂNEO, EFEITO CONTINUADO, INEXISTÊNCIA, CRIME PERMANENTE.
. INEXISTÊNCIA, CRIME, PUBLICAÇÃO, LIVRO, CONTEÚDO,
DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, ANTERIORIDADE, LEI, FIXAÇÃO, CRIME DE RACISMO
. IMPOSSIBILIDADE, RETROATIVIDADE, LEI PENAL, INCRIMINAÇÃO, FATO,
CONSUMAÇÃO, ANTERIORIDADE, INÍCIO, VIGÊNCIA, LEI INCRIMINADORA .
APLICAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL "IN DUBIO PRO REO", PRINCÍPIO
DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, HIPÓTESE, DÚVIDA, TIPICIDADE, CONDUTA .
NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL.
- CONFIGURAÇÃO, CRIME, RACISMO, INCIDÊNCIA, CLÁUSULA,
IMPRESCRITIBILIDADE, EDIÇÃO, PUBLICAÇÃO, VENDA, LIVRO, CONTEÚDO,
PROPAGAÇÃO, INCITAMENTO, ANTI-SEMITISMO, APOLOGIA, PRECONCEITO,
DISCRIMINAÇÃO, CONTRARIEDADE, POVO, ORIGEM JUDAICA . OCORRÊNCIA,
OFENSA, DIREITO À CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
- INSUFICIÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, TERMO, RAÇA, RACISMO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, SIGNIFICADO, USO, BIOLOGIA, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA, SISTEMÁTICA, CONSIDERAÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO,
POLÍTICO, SOCIOLÓGICO, ANTROPOLÓGICO, FINALIDADE, PREENCHIMENTO,
SENTIDO VAGO, REGRA JURÍDICA, MENSURAÇÃO, EXTENSÃO, SENTIDO,
ALCANCE, DISPOSITIVO, MOMENTO, INCIDÊNCIA, NORMA . NECESSIDADE,
APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO,
MAXIMIZAÇÃO, EFICÁCIA, APLICABILIDADE, PERMANÊNCIA, NORMA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OCORRÊNCIA, CONTRARIEDADE,
PRINCÍPIO MORAL, ÉTICO, HUMANIDADE, DIVISÃO, GRUPO RACIAL,
ÉTNICO, SUPERIOR, INFERIOR.
- INEXISTÊNCIA, SUBDIVISÃO, RAÇA HUMANA,
DECORRÊNCIA, CARACTERÍSTICA FÍSICA, COR DA PELE, NEGRO, BRANCO,
AMARELO . OCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, IGUALDADE, TOTALIDADE, SER
HUMANO, EXISTÊNCIA, UNICIDADE, RAÇA HUMANA, POSTERIORIDADE,
PROJETO GENOMA HUMANO, PHG, DECIFRAMENTO, CÓDIGO GENÉTICO .
PERSISTÊNCIA, SUBDIVISÃO, GRUPO HUMANO, RAÇA, FENÔMENO SOCIAL,
REALIDADE SÓCIO-POLÍTICA, ORIGEM, INTOLERÂNCIA, HOMEM, RESULTADO,
PRECONCEITO RACIAL.
- INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, LIBERDADE DE
EXPRESSÃO, PENSAMENTO, DECORRÊNCIA, PROIBIÇÃO, PRÁTICA ILÍCITA,
INCITAMENTO, ÓDIO, CONTRARIEDADE, JUDAÍSMO . OCORRÊNCIA, CASO
CONCRETO, PREVALÊNCIA, DIREITOS HUMANOS, DIGNIDADE, POPULAÇÃO
JUDAICA, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, DANO, DIREITO À DIGNIDADE,
DIREITO À CIDADANIA, DIREITO À IGUALDADE, DIREITO À VIDA, POVO JUDEU.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO:
INACEITABILIDADE, REDUÇÃO, BEM JURÍDICO TUTELADO, MOMENTO,
INTERPRETAÇÃO, DIREITO, GARANTIA FUNDAMENTAL, DESCABIMENTO,
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, CONCEITO, RAÇA . NECESSIDADE,
CONSIDERAÇÃO, REGRA, CLÁUSULA, DIREITO INTERNO, DIREITO
INTERNACIONAL, MOMENTO, INTERPRETAÇÃO, DIREITOS HUMANOS.
INEXISTÊNCIA, SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO,
DIREITO, GARANTIA, CARÁTER ABSOLUTO, POSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA,
LIMITAÇÃO, PRERROGATIVA INDIVIDUAL, COLETIVA, FINALIDADE, PROTEÇÃO,
INTEGRIDADE, INTERESSE SOCIAL, CONVIVÊNCIA HARMÔNICA, LIBERDADES
PÚBLICAS . INEXISTÊNCIA, PROTEÇÃO, ORDENAMENTO POSITIVO,
PUBLICAÇÃO, LIVRO, INSTRUMENTO, CONCRETIZAÇÃO, PRÁTICA CRIMINOSA,
ESTÍMULO, INCITAÇÃO, ÓDIO RACIAL, CONTRARIEDADE,POVO JUDEU,
OCORRÊNCIA, EXTRAVASAMENTO, LIMITE, INDAGAÇÃO CIENTÍFICA,
PESQUISA HISTÓRICA, CRÍTICA POLÍTICA . POSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, CRIME,
RACISMO, MULTIPLICIDADE, FORMA,
DECORRÊNCIA, CARÁTER PROTEIFORME, NÚCLEO, INCITAÇÃO .
CONFIGURAÇÃO, LIMITAÇÃO EXTERNA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO,
POSTULADO, IGUALDADE, DIGNIDADE PESSOAL, SER HUMANO .
NECESSIDADE, STF, UTILIZAÇÃO, MÉTODO, PONDERAÇÃO, BENS,
VALORES, SOLUÇÃO, CONFLITO APARENTE, LIBERDADES PÚBLICAS .
INOCORRÊNCIA, CASO CONCRETO, COLISÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS,
TITULARIDADE, DIVERSIDADE, SUJEITO, OCORRÊNCIA, HIPÓTESE, NORMA
CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, INCOLUMIDADE, DIREITO DA
PERSONALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DECORRÊNCIA, ABUSO,
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO . CONFIGURAÇÃO, RACISMO,
FENÔMENO SOCIAL, CULTURAL, CARACTERIZAÇÃO, INSTRUMENTO,
CONTROLE IDEOLÓGICO, DOMINAÇÃO POLÍTICA, SUBJUGAÇÃO SOCIAL .
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES:
ABRANGÊNCIA, CONCEITO JURÍDICO, RACISMO, MANIFESTAÇÃO,
PENSAMENTO, CONTRARIEDADE, DIGNIDADE, POVO JUDEU . CONFIGURAÇÃO,
MANIFESTAÇÃO, RACISMO, PUBLICAÇÃO,
LIVRO, ESTÍMULO, ÓDIO, VIOLÊNCIA, CONTRARIEDADE, JUDEU .
IMPOSSIBILIDADE, REGIME DEMOCRÁTICO, SOCIEDADE PLURALISTA,
ATRIBUIÇÃO, PRIMAZIA ABSOLUTA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO,
DETRIMENTO, DIGNIDADE HUMANA . NECESSIDADE,
COMPATIBILIDADE, EXERCÍCIO, LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, DIREITO À
IMAGEM, DIREITO À HONRA, DIREITO À PRIVACIDADE . NECESSIDADE,
APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, SINÔNIMO,
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM SENTIDO SUBSTANTIVO,
PRINCÍPIO DA PROIBIÇAO DE EXCESSO, FINALIDADE, PONDERAÇÃO, CASO
CONCRETO, CONFLITO, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, CARACTERIZAÇÃO,
EXIGÊNCIA POSITIVA, EXIGÊNCIA MATERIAL, CONTEÚDO, ATO RESTRITIVO,
DIREITOS FUNDAMENTAIS . EXISTÊNCIA, CONDENAÇÃO, PACIENTE,
OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NELSON JOBIM:CONCEITO, RACISMO,
CARÁTER
PRAGMÁTICO, NECESSIDADE, VERIFICAÇÃO, CASO CONCRETO, FINALIDADE,
IDENTIFICAÇÃO, CONDUTA OSTENSIVA, CONDUTA VELADA, PRÁTICA,
RACISMO . EXISTÊNCIA, SITUAÇÃO FÁTICA, DEMONSTRAÇÃO, EDIÇÃO,
LIVRO, UTILIZAÇÃO, INSTRUMENTO, PRODUÇÃO, RESULTADO, ANTI-SEMITISMO .
IMPOSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, ATRIBUIÇÃO,
PRÁTICA DO RACISMO, REGRA GERAL, PRESCRITIBILIDADE,
AFIANÇABILIDADE, CÓDIGO PENAL . INEXISTÊNCIA,
CF, LEGITIMIDADE, LIBERDADE DE OPINIÃO, OBJETIVO, ATIVISMO,
PRODUÇÃO, PRECONCEITO, ÓDIO RACIAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE,
AUSÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO, POLÍTICA DEMOCRÁTICA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: EXISTÊNCIA,
ORDENAMENTO JURÍDICO, REPÚDIO, FATO, REALIDADE
HISTÓRICA, CRENÇA POLÍTICO-IDEOLÓGICA, EXISTÊNCIA, SUPERIORIDADE,
INFERIORIDADE, SER HUMANO . CONFIGURAÇÃO, PRÁTICA, RACISMO,
EDITOR, AUTOR, COMPORTAMENTO SISTEMÁTICO, ESPECIALIZAÇÃO,
PUBLICAÇÃO, REDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, LIVRO, OBJETIVO, DIFUSÃO, ANTISEMITISMO, REFORÇO, PRECONCEITO, ÓDIO HISTÓRICO . OCORRÊNCIA,
TRANSPOSIÇÃO, LIMITE, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MOREIRA ALVES: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PACIENTE,
CRIME, DISCRIMINAÇÃO, POVO JUDEU,
DECORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA . AUSÊNCIA,
CONFIGURAÇÃO, CRIME DE RACISMO, EDITOR, SÓCIO, REVISÃO
EDITORA LTDA, DECORRÊNCIA, PUBLICAÇÃO, VENDA, LIVRO,
MENSAGEM ANTI-SEMITA, IMPOSSIBILIDADE, QUALIFICAÇÃO, RAÇA, POVO,
ORIGEM JUDAICA . CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME DE
RACISMO, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO ESTRITA, REFERÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO
RACIAL,
PRECONCEITO, CONTRARIEDADE, NEGRO, AFRO-DESCENDENTE . INOCORRÊNCIA,
CRIME, RACISMO, CONTRARIEDADE, JUDEU, MOTIVO, INEXISTÊNCIA, RAÇA
JUDAICA .
DESNECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL,
FINALIDADE,
ATRIBUIÇÃO, DIVERSIDADE, SENTIDO, TERMO, RACISMO, AUSÊNCIA,
DECURSO,TEMPO, INEXISTÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA NOVA ,
SUFICIÊNCIA, CONSIDERAÇÃO, ELEMENTO HISTÓRICO, INTENÇÃO
LEGISLADOR, ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE.
- VOTO VENCIDO, MIN.CARLOS BRITTO: ABSOLVIÇÃO, PACIENTE, INEXISTÊNCIA,
CRIME DE RACISMO, FALTA, JUSTA CAUSA,
ATIPICIDADE, CONDUTA, INOCORRÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, TOTALIDADE,
JUDEU . INEXISTÊNCIA, LIVRO, CONTEÚDO, ATRIBUIÇÃO, INFERIORIDADE,
CARÁTER, SUB-RAÇA, SUBPOVO, JUDEU . EXISTÊNCIA, CF, FUNDAMENTO,
REPÚBLICA FEDERATIVA,
ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA, LIBERDADE EMPRESARIAL, LIBERDADE DE
INICIATIVA, PROTEÇÃO, PLURALISMO POLÍTICO . CONFIGURAÇÃO,
EXCLUDENTE CONSTITUCIONAL, ABUSIVIDADE, EXERCÍCIO, LIBERDADE,
MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO
FILOSÓFICA, CONVICÇÃO POLÍTICO-IDEOLÓGICA . DESCABIMENTO, IMPEDIMENTO,
"A PRIORI", USO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO,
EXTERIORIZAÇÃO, ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA,
CIENTÍFICA, COMUNICAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, POSSIBILIDADE, ABUSO,
AGRAVO A TERCEIRO . OCORRÊNCIA, REALIZAÇÃO,
DIREITO SUBJETIVO,
MOMENTO, MATERIALIZAÇÃO, AUTONOMIA DA VONTADE . DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL, GARANTIA,
USO, AUTONOMIA DA VONTADE, EXTERIORIZAÇÃO, PENSAMENTO,
LIBERDADE DE AÇÃO, PREVISÃO, DIREITO DE RESPOSTA,
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, MATERIAL, RESPONSABILIZAÇÃO PENAL,
TITULAR, LIBERDADE, HIPÓTESE, VIOLAÇÃO, LIBERDADE DE OUTREM.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INOCORRÊNCIA, INSTIGAÇÃO,
INCITAMENTO, INDUZIMENTO, RACISMO, INTERMÉDIO, PUBLICAÇÃO, LIVRO,
AUTORIA, EDIÇÃO, PACIENTE, CARACTERIZAÇÃO, DEFESA, IDEOLOGIA .
POSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO ESTATAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CARÁTER,
EXCEPCIONALIDADE, HIPÓTESE, EVIDÊNCIA, INDÍCIO, ABUSO GRAVE,
EXERCÍCIO, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO . IMPOSSIBILIDADE, LIVRO,
EXPOSIÇÃO, FATO HISTÓRICO, TRANSFORMAÇÃO, PERIGO IMINENTE,
EXTERMÍNIO,POVO JUDEU, DESCABIMENTO, SOLUÇÃO, CASO CONCRETO,
FUNDAMENTO, HOLOCAUSTO . OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO,
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, CONDENAÇÃO, AUTOR, EDITOR,
PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, IDÉIA, IMPOSIÇÃO, CENSURA OFICIAL, OBJETIVO,
COMBATE, PRECONCEITO . NECESSIDADE, PROTEÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL,
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DESCABIMENTO, PRIVAÇÃO, OPINIÃO
DIVERGENTE, MINORITÁRIA . CONFIGURAÇÃO,
IMPRESCRITIBILIDADE, CRIME DE RACISMO, MODELO, LEGISLAÇÃO
SIMBÓLICA, EXCEÇÃO, GARANTIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, NECESSIDADE,
INTERPRETAÇÃO RESTRITA . ILEGITIMIDADE, STF, INTÉRPRETE,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, EFICÁCIA, DIREITO
FUNDAMENTAL . INEXISTÊNCIA, PRONUNCIAMENTO, LEGISLADOR
ORIGINÁRIO, RACISMO CONTRA JUDEU, RECONHECIMENTO, INTENÇÃO,
COIBIÇÃO, PRECONCEITO, CONTRARIEDADE, NEGRO.
Legislação
LEG-FED
CF
LEG-FED
CF
ANO-1824
ART-00179 INC-00012
CF-1824 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANO-1891
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
LEG-FED
ART-00072 PAR-00002
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF
ANO-1934
ART-00113 INC-00001
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF
ANO-1937
CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF
ANO-1946
ART-00141 PAR-00005
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF
ANO-1967
ART-00150 PAR-00001 ART-00153 PAR-00008
ART-00153 PAR-00001
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EMC-000001
ANO-1969
CF
ANO-1988
PREÂMBULO
ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004 INC-00005 ART-00003 INC-00001
INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00004
INC-00002 INC-00008 ART-00005 "CAPUT"
INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00005
INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00013
INC-00014 INC-00035 INC-00039 INC-00041
INC-00042 INC-00043 INC-00044 INC-00057
INC-00074 ART-00005 PAR-00002 ART-00006
ART-00007 ART-00037 INC-00008 ART-00040
PAR-00001 INC-00003 LET-A ART-00153 INC-00008
ART-00170 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00203
INC-00005 ART-00220 "CAPUT" ART-00230
PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DEL-003689
ANO-1941
ART-00041 ART-000654 PAR-00002
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEI-005250
ANO-1967
ART-00027 INC-00001 INC-00009
LEI de Imprensa
LEI-006620
ANO-1978
ART-00022 PAR-00003
LSN-1978 LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
LEI-007716
ANO-1989
(ALTERADA PELA LEI Nº 8081/1990).
LEI-007716
ANO-1989
ART-00020 "CAPUT"
Redação dada pela LEI nº 8081/1990 e pela LEI 9459/1997
LEI-007716
ANO-1989
ART-00020 PAR-00001
Redação dada pela LEI nº 8081/1990 e pela LEI 9459/1997
LEI-007716
ANO-1989
ART-00020 PAR-00002
Redação dada pela LEI nº 8081/1990 e pela LEI
9459/1997
LEG-FED
LEI-008081
ANO-1990
ART-00001
LEG-FED
LEI-009455
ANO-1997
Disciplina o inciso XLIII do artigo 5° da CF-1988
LTT-1997 LEI DE TORTURA
LEG-FED
LEI-009459
ANO-1997
LEG-FED
LEI-009549
ANO-1997
LEG-FED
DEC-030822
ANO-1952
Promulga a Convenção Internacional contra o
Genocídio.
LEG-FED
DEC-065810
ANO-1969
ART-00001 ART-00004
Ratifica a Convenção Internacional sobre a eliminação
de todas as
formas de Discriminação Racial
DEC-000678
ANO-1992
Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Pacto de São José da Costa Rica.
LEG-FED
DEC-000592
ANO-1996
Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos de 1966
LEG-FED
DEC-004388
ANO-2002
ART-00005 ART-00029
Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal
Internacional
LEG-FED
DLG-000002
ANO-1951
Aprova o texto da Convenção Internacional Contra o
Genocídio.
LEG-FED
DLG-000226
ANO-1991
Ratifica o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos de 1966.
LEG-FED
DLG-000089
ANO-1998
LEG-FED
DLG-000678
ANO-1992
LEG-FED
DEC-004463
ANO-2002
LEG-FED
DLG-004463
ANO-2002
LEG-FED
MPR-000173
ANO-1990
LEG-INT
PCT
ANO-1966
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
LEG-INT
CVC
ANO-1948
CONVENÇÃO INTERNACIONAL CONTRA O GENOCÍDIO
LEG-INT
CNV
ANO-1950
CONVÊNIO EUROPEU PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DAS
LIBERDADES FUNDAMENTAIS
LEG-INT
CVC
ANO-1968
ART-00001
CONVENÇÃO SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA E
DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
LEG-INT
CVC
ANO-1969
ART-00013 PAR-00005
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE
SÃO JOSÉ DA COSTA RICA)
LEG-INT
CVC
ART-00010 ART-00017
CONVENÇÃO PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E
DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS
LEG-INT
ETT
ART-00005 INC-00001 LET-A LET-B
LET-C LET-D ART-00029
ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
LEG-INT
RES-000623
ANO-1998
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ONU
LEG-FED
Observação
-Acórdãos citados: ADI 223 (RTJ 132/571), Rcl 2040,
HC 70389, RE 111789 (RTJ 136/1292); RTJ 188/858; EAC 39153 (TRF).
- Veja Informativos 294, 314, 318, 321 do STF.
- Emenda Aditiva 2P00654-0 do constituinte Carlos Alberto Caó.
- Parecer de Miguel Reale Júnior e Celso Lafer, juntados aos autos.
- Legislação estrangeira citada: Lei francesa nº 90615/90; art. 416 do
Novo Código Penal da
França; Lei contra o Racismo de 1995, Espanha; Art. 240 do Código Penal
Português, com a alteração do artigo ocorrida em 1998; Lei Gaysott,
França, aprovada em 1990; "Licensing Act", Inglaterra, 1695; Emenda n°
1 da Constituição Americana de 1787.
- Decisões estrangeiras citadas: Caso United States versus Lemrick
Nelson, Corte de Apelação da Califórnia nos Estados Unidos, em agosto
de 1999; Caso Mandla and another versus Dowell Lee and another, Câmara
dos Lords na Inglaterra, em 1983; Caso Shaare Tefila Congregation
versus Cobb, US 615, Suprema Corte Americana, 1987; Caso Lüth (Corte
Constitucional Alemã - BverfGE 7, 198. julgado em 15/01/1958); Caso
Livro sobre a Guerra (Corte Constitucional Alemã - BverfGE 90, 1-22.
Julgado em 11/01/1994); Caso Soldados assassinos (Corte Constitucional
Alemã - BverfGE 93, 266-312.
Julgado em 10/10/1995); Caso do Romance Pornográfico (Corte
Constitucional Alemã - BverfGE 83,130. Julgado em 27 de novembro de
1990); Caso Terminiello versus Chicago (Suprema Corte Americana, 337
U.S. 1 (1949). Julgado em 16/5/1949); Caso R.A.V. versus City of St.
Paul (Suprema Corte Americana, 505 U.S. 377 (1992). Julgado em 22 de
junho de 1992); Caso Texas versus Johnson (Suprema Corte Americana, 491
U.S. 397 (1989). Julgado em 21/6/1989); Caso Publicação cômica contra o
povo judeu (Tribunal Constitucional Espanhol, Sentença 176/1995,
julgado em
11/12/1995); Caso Schenck versus United States, voto do Juiz Oliver
Wendell Holmes Jr. proferido em 1919 (249 U.S. 47, 52); Caso Virginia
versus Black et
Al. (Suprema Corte dos Estados Unidos da América); Caso Jersild versus
Dinamarca julgado pela Corte Européia de Direitos Humanos em setembro
de 1994. Apelação Criminal n° 6460, 2ª Câmara Criminal do TARGS, em
17/3/1977
- Race Relations Act de 1976.
- Art. 1°-1, Art. 1°-2 e Art. 2-1 da Declaração sobre a raça e
preconceito racial, UNESCO (1965).
- Artigos 4°, 5°, 8° da Declaração e Programa de ação de Viena;
- Preâmbulo da Constituição da UNESCO (1945);
- Itens 5 e 32 da Declaração e Programa de ação da Conferência de
Viena; art.1º, 2º-1 e 9º-2 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos - 1948; itens 58, 61 e 86 da Declaração
de Durban.
- Art. XI, 2 da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
- Art. 12 da Declaração de Direitos de Virgínia de 1776;
- Art. 11e 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789.
N.PP.:(488). Análise:(MSA).
Inclusão: 24/03/04, (MLR).
Alteração: 02/08/06, (JBM).
Doutrina
OBRA: OS AFRICANOS NO BRASIL
AUTOR: NINA RODRIGUES
ANO: 1932 PÁGINAS: 13/17/391 EDITORA: COMPANHIA EDITORA NACIONAL
OBRA: BRASIL - COLÔNIA DE BANQUEIROS
AUTOR: GUSTAVO BARROSO
P: 34, 95 EDITORA : REVISÃO
OBRA: BREVE STORIA DEL RAZZISMO
AUTOR: GEORGE FREDRICKSON
ANO: 2002 P: 11, 172 EDITORA : UNIVERSALE DONZELLI
OBRA: CASA GRANDE & SENZALA
AUTOR: GILBERTO FREIRE
EDIÇÃO: 16ª
PÁGINA: 294-295 EDITORA: JOSÉ OLYMPIO EDITORA
OBRA: COLISÃO DE DIREITOS
AUTOR: EDILSON PEREIRA DE FARIAS
ANO: 1996 PÁGINAS: 94-101 EDITORA: S.A. FABRIS EDITOR
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
AUTOR: PINTO FERREIRA
ANO: 1989 VOLUME: 1
PÁGINA: 158 EDITORA: SARAIVA
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
AUTOR: JOSÉ CRETELLA JÚNIOR
ANO: 2000 VOLUME: 1
EDIÇÃO: 3ª
PÁGINAS: 484-485 EDITORA: FORENSE
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
AUTOR: MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
ANO: 1997 VOLUME: 1
EDIÇÃO: 2ª
PÁGINA: 57 EDITORA: SARAIVA
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
AUTOR: CELSO RIBEIRO BASTOS
ANO: 1989 VOLUME: 2
PÁGINA: 220 EDITORA: SARAIVA
OBRA: A CONFERÊNCIA DE DURBAN CONTRA O RACISMO E A RESPONSABILIDADE DE
TODOS
AUTOR: JOSÉ AUGUSTO LINDGREN ALVES
EDITORA : REVISTA BRASILEIRA DE POLÍTICA INTERNACIONAL, ANO 45, N° 2
ANO: 2002 P:206, 208
OBRA: CONQUISTADORES DO MUNDO - OS VERDADEIROS CRIMINOSOS DE GUERRA
AUTOR: LOUIS MARSCHALKO
P: 9, 20, 21, 112, 214, 215 EDITORA : REVISÃO
OBRA: CRIMES DE PRECONCEITO E DE DISCRIMINAÇÃO
AUTOR: CHRISTIANO JORGE SANTOS
ANO: 2001 PÁGINA: 153 EDITORA: MAX LIMONAD
OBRA: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
AUTOR: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
EDIÇÃO: 15ª
PÁGINA: 101 EDITORA: MALHEIROS
OBRA: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO
AUTOR: JOSÉ AFONSO DA SILVA
EDIÇÃO: 2ª
P: 223, 224 EDITORA :MALHEIROS
OBRA: LE DEBAT DE 1964 SUR L'IMPRESCRIPTIBILITÉ DES CRIMES CONTRE
L'HUMANITÉ, IN DROITS, 31
AUTOR: ALAIN LAQUIÈZE
ANO: 2000 P:19
OBRA: A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA PÓS-MODERNIDADE, EM
OS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO INTERNACIONAL
AUTOR: JOSÉ AUGUSTO LINDGREN ALVES
ANO: 1999 P: 139 EDITORA : RENOVAR
OBRA: DICCIONARIO DE FILOSOFIA
AUTOR: NICOLA ABBAGNANO, TRAD. GALLETTI
ANO: 1993 PÁGINAS: 977-978 EDITORA: FONDO DE CULTURA ECONÓMICA
OBRA: DICIONÁRIO DE POLÍTICA
AUTOR: NORBERTO BOBBIO
P: 1060 EDITORA : UNB
OBRA: DICIONÁRIO DE RELAÇÕES ÉTNICAS E RACIAIS
AUTOR: ELLIS CASHNORE
ANO: 2000 P: 461 EDITORA : SUMMUS
OBRA: DICIONÁRIO DE SOCIOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE OXFORD
AUTOR: GORDON MARSHALL
ANO: 1998 P: 548-549 EDITORA : OXFORD UNIVERSITY PRESS
OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: ALEXANDRE DE MORAES
EDIÇÃO: 10ª
P: 59 EDITORA : ATLAS
OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO
ANO: 1991 EDIÇÃO: 5ª
PÁGINA: 661 EDITORA: ALMEDINA
OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
AUTOR: JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO
ANO: 1998 EDIÇÃO: 2ª
PÁGINAS: 262-264,280 EDITORA: ALMEDINA
OBRA: DIREITO PENAL: PARTE GERAL
AUTOR: DAMÁSIO E.DE JESUS
ANO: 1999 VOLUME: 1 EDIÇÃO: 23ª
PÁGINAS: 193/194 EDITORA: SARAIVA
OBRA: OS DIREITOS HUMANOS COMO TEMA GLOBAL
AUTOR: JOSÉ AUGUSTO LINDGREN ALVES
ANO: 1994 PÁGINAS: 135/144 EDITORA: PERSPECTIVA
OBRA: DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - TEORIA GERAL
AUTOR: ALEXANDRE DE MORAES
ANO: 2000 EDIÇÃO: 3ª P: 22-24 EDITORA : ATLAS
OBRA: ELEMENTOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
AUTOR: GERALDO ATALIBA
ANO: 1978 PÁGINA: 238 EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS
OBRA: ELOGIO DA SERENIDADE
AUTOR: NORBERTO BOBBIO
ANO: 2002 PÁGINAS: 103,109,128 EDITORA: UNESP
OBRA: ENCICLOPÉDIA JUDAICA ROTH, VERBETE N° 1571
EDITORA : TRADIÇÃO
OBRA: LA FORCE DU PRÉJUGÉ: ESSAI SUR LE RACISME ET SES DOUBLES
AUTOR: PIERRE-ANDRÉ TAGUIEFF
ANO: 1992 PÁGINA: 105-106, 131, 149 EDITORA: LA DÉCOUVERTE
OBRA: DER GRUNDSATZ DER VERHÄLTNISMÄSSIGKEIT
AUTOR: MICHAEL JAKOBS
ANO: 1985 P: 150 EDITORA : COLÔNIA
OBRA: HATE SPEECH - THE UNITED STATES VERSUS THE REST OF
THE WORLD? IN: MAINE LAW REVIEW
AUTOR: KEVIN BOYLE
ANO: 2001 VOLUME: 53:2
PÁGINA: 409, 490, 497-499
OBRA: HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS
AUTOR: GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E PAULO
GUSTAVO GONET BRANCO
ANO: 2000 P: 283 EDITORA : BRASÍLIA JURÍDICA
OBRA: HISTÓRIA DA CIVILIZAÇÃO OCIDENTAL: DO HOMEN DAS CAVERNAS ÀS
NAVES ESPACIAIS
AUTOR: EDWARD MCNALL BURNS
ANO: 2001 VOLUME: 1
PÁGINAS: 376/401 EDITORA: GLOBO
OBRA: A HISTÓRIA SECRETA DO BRASIL
AUTOR: GUSTAVO BARROSO
EDITORA:REVISÃO
OBRA: HITLER - CULPADO OU INOCENTE?
AUTOR: SÉRGIO OLIVEIRA
EDITORA:REVISÃO
OBRA: HOLOCAUSTO JUDEU OU ALEMÃO? NOS BASTIDORES DA MENTIRA DO SÉCULO
AUTOR: SIEGFRIED ELLWANGER SOB O PSEUDÔNIMO DE S. E. CASTAN
ANO:1989 EDIÇÃO:29ª P:10,43,149,194,306,309 EDITORA :REVISÃO
OBRA: ON HUMAN NATURE
AUTOR: EDWARD O. WILSON
ANO: 1998 P: 48 EDITORA : HARVARD UNIVERSITY PRESS
OBRA: INTERPRETAÇÃO E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
AUTOR: CELSO RIBEIRO BASTOS E CARLOS AYRES BRITTO
PÁGINAS: 24-25 EDITORA: SARAIVA
OBRA: INTRODUCCIÓN A LA TEORÍA DEL ESTADO
AUTOR: MARTIN KRIELE
ANO: 1980 PÁGINAS: 472-474,470-475 EDITORA: DE PALMA
OBRA: INTRODUÇÃO AO BRASIL I. UM BANQUETE NO TRÓPICO
AUTOR: LOURENÇO DANTAS MOTA
ANO: 2001 EDIÇÃO: 3ª
P: 82 EDITORA : SENAC
OBRA: JEWISH POWER, JEWISH PERIL
AUTOR: CHRISTOFER HITCHENS
ANO:2002
OBRA: JUDEU INTERNACIONAL
AUTOR: HENRY FORD
P: 19, 20 EDITORA : REVISÃO
OBRA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO: DIMENSÕES CONSTITUCIONAIS DA ESFERA
PÚBLICA NO SISTEMA SOCIAL
AUTOR: JÓNATAS E. M. MACHADO
ANO: 2002 PÁGINAS: 256,266,279,281 EDITORA: COIMBRA EDITORA
OBRA: LA LIBERTAD IDEOLÓGICA EN LA JURISPRUDÊNCIA DEL TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL (1980-2001) CENTRO DE ESTÚDIOS POLÍTICOS Y
CONSTITUCIONALES, CUADERNOS Y DEBATES CONSTITUCIONAL (1980-2001)
AUTOR: GÖRAN ROLLNERT LIERN
ANO: 2002 PÁGINAS: 352/354
OBRA: LEIS PENAIS ESPECIAIS E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL,
COORDENAÇÃO ALBERTO SILVA FRANCO E RUI STOCO
VOLUME: 2
EDIÇÃO: 7ª
PÁGINAS: 2645 EDITORA : RT
OBRA: MINHA LUTA
AUTOR: ADOLPH HITLER
ANO: 1993 P: 185,212 EDITORA : MORAES
OBRA: A PONDERAÇÃO DE INTERESSES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AUTOR: DANIEL SARMENTO
ANO: 2000 PÁGINAS: 193,203 EDITORA: LÚMEM JURIS
OBRA: O POVO BRASILEIRO
AUTOR: DARCY RIBEIRO
PÁGINA: 225 EDITORA: COMPANHIA DAS LETRAS
OBRA: O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E O CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS RESTRITIVAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
AUTOR: SUZANA DE TOLEDO BARROS
ANO: 2000 EDIÇÃO: 2ª
PÁGINA: 216 EDITORA: BRASÍLIA JURÍDICA
OBRA: OS PROTOCOLOS DOS SÁBIOS DE SIÃO
AUTOR: SÉRGIO OLIVEIRA
EDITORA : REVISÃO
OBRA: RACISMO E PRECONCEITO
AUTOR: JAMES M. JONES
ANO: 1973 P: 4 EDITORA : EDUSP
OBRA: RACISMO, PRECONCEITO E INTOLERÂNCIA
AUTOR: EDSON BORGES, CARLOS ALBERTO MEDEIROS E JACQUES D' ADESKY
ANO: 2002 PÁGINAS: 43,48,57 EDITORA: ATUAL
OBRA: SHADES OF BROWN: THE LAW OF SKIN COLOR. IN DUKE LAW JOURNAL
AUTOR: TRINA JONES
VOL: 49 P. 1487 VOL: 200
P: 1497 EDITORA : DUKE LAW JOURNAL
OBRA: TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: LUÍS ROBERTO BARROSO
ANO: 2001 PÁGINA: 363-366 EDITORA: RENOVAR
OBRA: TEORIA GERAL DO DIREITO E DO ESTADO
AUTOR: HANS KELSEN
PÁGINA: 281 EDITORA: MARTINS FONTES
OBRA: THEORIE DER GRUNDRECHTE, FRANKFURT AM MAIN
AUTOR: ROBERT ALEXY
ANO: 1986
OBRA: TOLERÂNCIA Y DERECHOS FUNDAMENTALES EN LAS SOCIEDADES
MULTICULTURALES
AUTOR: JOSÉ MARTINEZ DE PISÓN
ANO: 2001 PÁGINA: 11, 13, 73, 76 EDITORA: TECNOS
fim do documento
Download