HC 82424 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. MOREIRA ALVES Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 17/09/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-03 PP-00524 Parte(s) PACTE. IMPTES. COATOR : SIEGFRIED ELLWANGER : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ementa EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa. 3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. 4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. 5. Fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas. Os primeiros seriam raça inferior, nefasta e infecta, características suficientes para justificar a segregação e o extermínio: inconciabilidade com os padrões éticos e morais definidos na Carta Política do Brasil e do mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o estado democrático. Estigmas que por si só evidenciam crime de racismo. Concepção atentatória dos princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Condutas e evocações aéticas e imorais que implicam repulsiva ação estatal por se revestirem de densa intolerabilidade, de sorte a afrontar o ordenamento infraconstitucional e constitucional do País. 6. Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e o anti-semitismo. 7. A Constituição Federal de 1988 impôs aos agentes de delitos dessa natureza, pela gravidade e repulsividade da ofensa, a cláusula de imprescritibilidade, para que fique, ad perpetuam rei memoriam, verberado o repúdio e a abjeção da sociedade nacional à sua prática. 8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo. Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma. 9. Direito comparado. A exemplo do Brasil as legislações de países organizados sob a égide do estado moderno de direito democrático igualmente adotam em seu ordenamento legal punições para delitos que estimulem e propaguem segregação racial. Manifestações da Suprema Corte Norte-Americana, da Câmara dos Lordes da Inglaterra e da Corte de Apelação da Califórnia nos Estados Unidos que consagraram entendimento que aplicam sanções àqueles que transgridem as regras de boa convivência social com grupos humanos que simbolizem a prática de racismo. 10. A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos atos em que se baseiam. 11. Explícita conduta do agente responsável pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do que isso, um segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso. 12. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as conseqüências gravosas que o acompanham. 13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. 15. "Existe um nexo estreito entre a imprescritibilidade, este tempo jurídico que se escoa sem encontrar termo, e a memória, apelo do passado à disposição dos vivos, triunfo da lembrança sobre o esquecimento". No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável. 16. A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem. Ordem denegada. Decisão - Após o voto do Senhor Ministro Moreira Alves, Relator, concedendo a ordem para pronunciar a prescrição da pretensão punitiva, pediu vista o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Falou pelo paciente o Dr. Werner Cantalício João Becker. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 12.12.2002. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Moreira Alves, Relator, concedendo a ordem, e dos votos dos Senhores Ministros Maurício Corrêa e Celso de Mello, este último em antecipação, indeferindo-a, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 09.04.2003. Decisão: O Tribunal, preliminarmente, por inexistência de previsão regimental, indeferiu o pedido de nova sustentação oral do ilustre advogado do paciente, tendo em vista não se encontrar mais nesta Corte, pela aposentadoria, o Senhor Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, nesta preliminar, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que indeferia o habeas- corpus, anteciparam os votos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Cezar Peluso, também denegando a ordem, pediu vista o Senhor Ministro Carlos Britto. Não participou da votação o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por suceder ao Senhor Ministro Moreira Alves que proferira voto. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 26.06.2003. Decisão: O Tribunal, por maioria, resolvendo a questão de ordem, não viu condições de deferimento do habeas-corpus de ofício, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto, que entendeu deferi-lo por carência da ação penal por atipicidade de conduta. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Prosseguindo-se no julgamento, após o voto do Senhor Ministro Carlos Brito, que concedia, ex-officio, a ordem de habeas-corpus para absolver o paciente por falta de tipicidade de conduta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não votou o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por suceder ao Senhor Ministro Moreira Alves que proferira voto. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 27.08.2003. Decisão: O Tribunal, por maioria, indeferiu o habeas-corpus, vencidos os Senhores Ministros Moreira Alves, Relator, e Marco Aurélio, que concediam a ordem para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do delito, e o Senhor Ministro Carlos Britto, que a concedia, ex-officio, para absolver o paciente por falta de tipicidade de conduta. Redigirá o acórdão o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Não votou o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por suceder ao Senhor Ministro Moreira Alves que proferira voto anteriormente. Plenário, 17.09.2003. Indexação - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. MAURÍCIO CORRÊA: DESCABIMENTO, CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, REEXAME, FATO, PROVA, EXISTÊNCIA, "SUB JUDICE", MATÉRIA, PRESCRITIBILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE, DELITO. - QUESTÃO DE ORDEM, FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO, MIN. CEZAR PELUSO E MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: AUSÊNCIA, "WRIT", ELEMENTO CONCRETO, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, LEI PENAL, HIPÓTESE, AJUIZAMENTO PRECOCE, AÇÃO PENAL. - QUESTÃO DE ORDEM, FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CARLOS VELLOSO: INOCORRÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITO, HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO . DESCABIMENTO, SEDE, HC, EXAME PROVA. - QUESTÃO DE ORDEM, VOTO VENCIDO, MIN. CARLOS BRITTO: CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, CARÊNCIA, AÇÃO PENAL, AÇÃO PENAL, AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, ATIPICIDADE, CONDUTA, PACIENTE, CRIME INSTANTÂNEO, EFEITO CONTINUADO, INEXISTÊNCIA, CRIME PERMANENTE. . INEXISTÊNCIA, CRIME, PUBLICAÇÃO, LIVRO, CONTEÚDO, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, ANTERIORIDADE, LEI, FIXAÇÃO, CRIME DE RACISMO . IMPOSSIBILIDADE, RETROATIVIDADE, LEI PENAL, INCRIMINAÇÃO, FATO, CONSUMAÇÃO, ANTERIORIDADE, INÍCIO, VIGÊNCIA, LEI INCRIMINADORA . APLICAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL "IN DUBIO PRO REO", PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, HIPÓTESE, DÚVIDA, TIPICIDADE, CONDUTA . NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. - CONFIGURAÇÃO, CRIME, RACISMO, INCIDÊNCIA, CLÁUSULA, IMPRESCRITIBILIDADE, EDIÇÃO, PUBLICAÇÃO, VENDA, LIVRO, CONTEÚDO, PROPAGAÇÃO, INCITAMENTO, ANTI-SEMITISMO, APOLOGIA, PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO, CONTRARIEDADE, POVO, ORIGEM JUDAICA . OCORRÊNCIA, OFENSA, DIREITO À CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. - INSUFICIÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, TERMO, RAÇA, RACISMO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SIGNIFICADO, USO, BIOLOGIA, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, SISTEMÁTICA, CONSIDERAÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO, POLÍTICO, SOCIOLÓGICO, ANTROPOLÓGICO, FINALIDADE, PREENCHIMENTO, SENTIDO VAGO, REGRA JURÍDICA, MENSURAÇÃO, EXTENSÃO, SENTIDO, ALCANCE, DISPOSITIVO, MOMENTO, INCIDÊNCIA, NORMA . NECESSIDADE, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, MAXIMIZAÇÃO, EFICÁCIA, APLICABILIDADE, PERMANÊNCIA, NORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OCORRÊNCIA, CONTRARIEDADE, PRINCÍPIO MORAL, ÉTICO, HUMANIDADE, DIVISÃO, GRUPO RACIAL, ÉTNICO, SUPERIOR, INFERIOR. - INEXISTÊNCIA, SUBDIVISÃO, RAÇA HUMANA, DECORRÊNCIA, CARACTERÍSTICA FÍSICA, COR DA PELE, NEGRO, BRANCO, AMARELO . OCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, IGUALDADE, TOTALIDADE, SER HUMANO, EXISTÊNCIA, UNICIDADE, RAÇA HUMANA, POSTERIORIDADE, PROJETO GENOMA HUMANO, PHG, DECIFRAMENTO, CÓDIGO GENÉTICO . PERSISTÊNCIA, SUBDIVISÃO, GRUPO HUMANO, RAÇA, FENÔMENO SOCIAL, REALIDADE SÓCIO-POLÍTICA, ORIGEM, INTOLERÂNCIA, HOMEM, RESULTADO, PRECONCEITO RACIAL. - INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PENSAMENTO, DECORRÊNCIA, PROIBIÇÃO, PRÁTICA ILÍCITA, INCITAMENTO, ÓDIO, CONTRARIEDADE, JUDAÍSMO . OCORRÊNCIA, CASO CONCRETO, PREVALÊNCIA, DIREITOS HUMANOS, DIGNIDADE, POPULAÇÃO JUDAICA, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, DANO, DIREITO À DIGNIDADE, DIREITO À CIDADANIA, DIREITO À IGUALDADE, DIREITO À VIDA, POVO JUDEU. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: INACEITABILIDADE, REDUÇÃO, BEM JURÍDICO TUTELADO, MOMENTO, INTERPRETAÇÃO, DIREITO, GARANTIA FUNDAMENTAL, DESCABIMENTO, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, CONCEITO, RAÇA . NECESSIDADE, CONSIDERAÇÃO, REGRA, CLÁUSULA, DIREITO INTERNO, DIREITO INTERNACIONAL, MOMENTO, INTERPRETAÇÃO, DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA, SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, DIREITO, GARANTIA, CARÁTER ABSOLUTO, POSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA, LIMITAÇÃO, PRERROGATIVA INDIVIDUAL, COLETIVA, FINALIDADE, PROTEÇÃO, INTEGRIDADE, INTERESSE SOCIAL, CONVIVÊNCIA HARMÔNICA, LIBERDADES PÚBLICAS . INEXISTÊNCIA, PROTEÇÃO, ORDENAMENTO POSITIVO, PUBLICAÇÃO, LIVRO, INSTRUMENTO, CONCRETIZAÇÃO, PRÁTICA CRIMINOSA, ESTÍMULO, INCITAÇÃO, ÓDIO RACIAL, CONTRARIEDADE,POVO JUDEU, OCORRÊNCIA, EXTRAVASAMENTO, LIMITE, INDAGAÇÃO CIENTÍFICA, PESQUISA HISTÓRICA, CRÍTICA POLÍTICA . POSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, CRIME, RACISMO, MULTIPLICIDADE, FORMA, DECORRÊNCIA, CARÁTER PROTEIFORME, NÚCLEO, INCITAÇÃO . CONFIGURAÇÃO, LIMITAÇÃO EXTERNA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, POSTULADO, IGUALDADE, DIGNIDADE PESSOAL, SER HUMANO . NECESSIDADE, STF, UTILIZAÇÃO, MÉTODO, PONDERAÇÃO, BENS, VALORES, SOLUÇÃO, CONFLITO APARENTE, LIBERDADES PÚBLICAS . INOCORRÊNCIA, CASO CONCRETO, COLISÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TITULARIDADE, DIVERSIDADE, SUJEITO, OCORRÊNCIA, HIPÓTESE, NORMA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, INCOLUMIDADE, DIREITO DA PERSONALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DECORRÊNCIA, ABUSO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO . CONFIGURAÇÃO, RACISMO, FENÔMENO SOCIAL, CULTURAL, CARACTERIZAÇÃO, INSTRUMENTO, CONTROLE IDEOLÓGICO, DOMINAÇÃO POLÍTICA, SUBJUGAÇÃO SOCIAL . - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: ABRANGÊNCIA, CONCEITO JURÍDICO, RACISMO, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CONTRARIEDADE, DIGNIDADE, POVO JUDEU . CONFIGURAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RACISMO, PUBLICAÇÃO, LIVRO, ESTÍMULO, ÓDIO, VIOLÊNCIA, CONTRARIEDADE, JUDEU . IMPOSSIBILIDADE, REGIME DEMOCRÁTICO, SOCIEDADE PLURALISTA, ATRIBUIÇÃO, PRIMAZIA ABSOLUTA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DETRIMENTO, DIGNIDADE HUMANA . NECESSIDADE, COMPATIBILIDADE, EXERCÍCIO, LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, DIREITO À IMAGEM, DIREITO À HONRA, DIREITO À PRIVACIDADE . NECESSIDADE, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, SINÔNIMO, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM SENTIDO SUBSTANTIVO, PRINCÍPIO DA PROIBIÇAO DE EXCESSO, FINALIDADE, PONDERAÇÃO, CASO CONCRETO, CONFLITO, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, CARACTERIZAÇÃO, EXIGÊNCIA POSITIVA, EXIGÊNCIA MATERIAL, CONTEÚDO, ATO RESTRITIVO, DIREITOS FUNDAMENTAIS . EXISTÊNCIA, CONDENAÇÃO, PACIENTE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NELSON JOBIM:CONCEITO, RACISMO, CARÁTER PRAGMÁTICO, NECESSIDADE, VERIFICAÇÃO, CASO CONCRETO, FINALIDADE, IDENTIFICAÇÃO, CONDUTA OSTENSIVA, CONDUTA VELADA, PRÁTICA, RACISMO . EXISTÊNCIA, SITUAÇÃO FÁTICA, DEMONSTRAÇÃO, EDIÇÃO, LIVRO, UTILIZAÇÃO, INSTRUMENTO, PRODUÇÃO, RESULTADO, ANTI-SEMITISMO . IMPOSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, ATRIBUIÇÃO, PRÁTICA DO RACISMO, REGRA GERAL, PRESCRITIBILIDADE, AFIANÇABILIDADE, CÓDIGO PENAL . INEXISTÊNCIA, CF, LEGITIMIDADE, LIBERDADE DE OPINIÃO, OBJETIVO, ATIVISMO, PRODUÇÃO, PRECONCEITO, ÓDIO RACIAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, AUSÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO, POLÍTICA DEMOCRÁTICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: EXISTÊNCIA, ORDENAMENTO JURÍDICO, REPÚDIO, FATO, REALIDADE HISTÓRICA, CRENÇA POLÍTICO-IDEOLÓGICA, EXISTÊNCIA, SUPERIORIDADE, INFERIORIDADE, SER HUMANO . CONFIGURAÇÃO, PRÁTICA, RACISMO, EDITOR, AUTOR, COMPORTAMENTO SISTEMÁTICO, ESPECIALIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO, REDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, LIVRO, OBJETIVO, DIFUSÃO, ANTISEMITISMO, REFORÇO, PRECONCEITO, ÓDIO HISTÓRICO . OCORRÊNCIA, TRANSPOSIÇÃO, LIMITE, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MOREIRA ALVES: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PACIENTE, CRIME, DISCRIMINAÇÃO, POVO JUDEU, DECORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA . AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, CRIME DE RACISMO, EDITOR, SÓCIO, REVISÃO EDITORA LTDA, DECORRÊNCIA, PUBLICAÇÃO, VENDA, LIVRO, MENSAGEM ANTI-SEMITA, IMPOSSIBILIDADE, QUALIFICAÇÃO, RAÇA, POVO, ORIGEM JUDAICA . CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME DE RACISMO, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO ESTRITA, REFERÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, PRECONCEITO, CONTRARIEDADE, NEGRO, AFRO-DESCENDENTE . INOCORRÊNCIA, CRIME, RACISMO, CONTRARIEDADE, JUDEU, MOTIVO, INEXISTÊNCIA, RAÇA JUDAICA . DESNECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, FINALIDADE, ATRIBUIÇÃO, DIVERSIDADE, SENTIDO, TERMO, RACISMO, AUSÊNCIA, DECURSO,TEMPO, INEXISTÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA NOVA , SUFICIÊNCIA, CONSIDERAÇÃO, ELEMENTO HISTÓRICO, INTENÇÃO LEGISLADOR, ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE. - VOTO VENCIDO, MIN.CARLOS BRITTO: ABSOLVIÇÃO, PACIENTE, INEXISTÊNCIA, CRIME DE RACISMO, FALTA, JUSTA CAUSA, ATIPICIDADE, CONDUTA, INOCORRÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, TOTALIDADE, JUDEU . INEXISTÊNCIA, LIVRO, CONTEÚDO, ATRIBUIÇÃO, INFERIORIDADE, CARÁTER, SUB-RAÇA, SUBPOVO, JUDEU . EXISTÊNCIA, CF, FUNDAMENTO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA, LIBERDADE EMPRESARIAL, LIBERDADE DE INICIATIVA, PROTEÇÃO, PLURALISMO POLÍTICO . CONFIGURAÇÃO, EXCLUDENTE CONSTITUCIONAL, ABUSIVIDADE, EXERCÍCIO, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO FILOSÓFICA, CONVICÇÃO POLÍTICO-IDEOLÓGICA . DESCABIMENTO, IMPEDIMENTO, "A PRIORI", USO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, EXTERIORIZAÇÃO, ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, COMUNICAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, POSSIBILIDADE, ABUSO, AGRAVO A TERCEIRO . OCORRÊNCIA, REALIZAÇÃO, DIREITO SUBJETIVO, MOMENTO, MATERIALIZAÇÃO, AUTONOMIA DA VONTADE . DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, GARANTIA, USO, AUTONOMIA DA VONTADE, EXTERIORIZAÇÃO, PENSAMENTO, LIBERDADE DE AÇÃO, PREVISÃO, DIREITO DE RESPOSTA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, MATERIAL, RESPONSABILIZAÇÃO PENAL, TITULAR, LIBERDADE, HIPÓTESE, VIOLAÇÃO, LIBERDADE DE OUTREM. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INOCORRÊNCIA, INSTIGAÇÃO, INCITAMENTO, INDUZIMENTO, RACISMO, INTERMÉDIO, PUBLICAÇÃO, LIVRO, AUTORIA, EDIÇÃO, PACIENTE, CARACTERIZAÇÃO, DEFESA, IDEOLOGIA . POSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO ESTATAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CARÁTER, EXCEPCIONALIDADE, HIPÓTESE, EVIDÊNCIA, INDÍCIO, ABUSO GRAVE, EXERCÍCIO, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO . IMPOSSIBILIDADE, LIVRO, EXPOSIÇÃO, FATO HISTÓRICO, TRANSFORMAÇÃO, PERIGO IMINENTE, EXTERMÍNIO,POVO JUDEU, DESCABIMENTO, SOLUÇÃO, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, HOLOCAUSTO . OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, CONDENAÇÃO, AUTOR, EDITOR, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, IDÉIA, IMPOSIÇÃO, CENSURA OFICIAL, OBJETIVO, COMBATE, PRECONCEITO . NECESSIDADE, PROTEÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DESCABIMENTO, PRIVAÇÃO, OPINIÃO DIVERGENTE, MINORITÁRIA . CONFIGURAÇÃO, IMPRESCRITIBILIDADE, CRIME DE RACISMO, MODELO, LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA, EXCEÇÃO, GARANTIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITA . ILEGITIMIDADE, STF, INTÉRPRETE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, EFICÁCIA, DIREITO FUNDAMENTAL . INEXISTÊNCIA, PRONUNCIAMENTO, LEGISLADOR ORIGINÁRIO, RACISMO CONTRA JUDEU, RECONHECIMENTO, INTENÇÃO, COIBIÇÃO, PRECONCEITO, CONTRARIEDADE, NEGRO. Legislação LEG-FED CF LEG-FED CF ANO-1824 ART-00179 INC-00012 CF-1824 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANO-1891 LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED LEG-FED ART-00072 PAR-00002 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF ANO-1934 ART-00113 INC-00001 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00005 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF ANO-1967 ART-00150 PAR-00001 ART-00153 PAR-00008 ART-00153 PAR-00001 (Redação dada pela EMC-1/1969) CF-1967CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMC-000001 ANO-1969 CF ANO-1988 PREÂMBULO ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00004 INC-00002 INC-00008 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00005 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00013 INC-00014 INC-00035 INC-00039 INC-00041 INC-00042 INC-00043 INC-00044 INC-00057 INC-00074 ART-00005 PAR-00002 ART-00006 ART-00007 ART-00037 INC-00008 ART-00040 PAR-00001 INC-00003 LET-A ART-00153 INC-00008 ART-00170 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00203 INC-00005 ART-00220 "CAPUT" ART-00230 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-000654 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEI-005250 ANO-1967 ART-00027 INC-00001 INC-00009 LEI de Imprensa LEI-006620 ANO-1978 ART-00022 PAR-00003 LSN-1978 LEI DE SEGURANÇA NACIONAL LEI-007716 ANO-1989 (ALTERADA PELA LEI Nº 8081/1990). LEI-007716 ANO-1989 ART-00020 "CAPUT" Redação dada pela LEI nº 8081/1990 e pela LEI 9459/1997 LEI-007716 ANO-1989 ART-00020 PAR-00001 Redação dada pela LEI nº 8081/1990 e pela LEI 9459/1997 LEI-007716 ANO-1989 ART-00020 PAR-00002 Redação dada pela LEI nº 8081/1990 e pela LEI 9459/1997 LEG-FED LEI-008081 ANO-1990 ART-00001 LEG-FED LEI-009455 ANO-1997 Disciplina o inciso XLIII do artigo 5° da CF-1988 LTT-1997 LEI DE TORTURA LEG-FED LEI-009459 ANO-1997 LEG-FED LEI-009549 ANO-1997 LEG-FED DEC-030822 ANO-1952 Promulga a Convenção Internacional contra o Genocídio. LEG-FED DEC-065810 ANO-1969 ART-00001 ART-00004 Ratifica a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial DEC-000678 ANO-1992 Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pacto de São José da Costa Rica. LEG-FED DEC-000592 ANO-1996 Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 LEG-FED DEC-004388 ANO-2002 ART-00005 ART-00029 Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional LEG-FED DLG-000002 ANO-1951 Aprova o texto da Convenção Internacional Contra o Genocídio. LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 Ratifica o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966. LEG-FED DLG-000089 ANO-1998 LEG-FED DLG-000678 ANO-1992 LEG-FED DEC-004463 ANO-2002 LEG-FED DLG-004463 ANO-2002 LEG-FED MPR-000173 ANO-1990 LEG-INT PCT ANO-1966 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-INT CVC ANO-1948 CONVENÇÃO INTERNACIONAL CONTRA O GENOCÍDIO LEG-INT CNV ANO-1950 CONVÊNIO EUROPEU PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS LEG-INT CVC ANO-1968 ART-00001 CONVENÇÃO SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA E DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00013 PAR-00005 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) LEG-INT CVC ART-00010 ART-00017 CONVENÇÃO PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS LEG-INT ETT ART-00005 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00029 ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL LEG-INT RES-000623 ANO-1998 RESOLUÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ONU LEG-FED Observação -Acórdãos citados: ADI 223 (RTJ 132/571), Rcl 2040, HC 70389, RE 111789 (RTJ 136/1292); RTJ 188/858; EAC 39153 (TRF). - Veja Informativos 294, 314, 318, 321 do STF. - Emenda Aditiva 2P00654-0 do constituinte Carlos Alberto Caó. - Parecer de Miguel Reale Júnior e Celso Lafer, juntados aos autos. - Legislação estrangeira citada: Lei francesa nº 90615/90; art. 416 do Novo Código Penal da França; Lei contra o Racismo de 1995, Espanha; Art. 240 do Código Penal Português, com a alteração do artigo ocorrida em 1998; Lei Gaysott, França, aprovada em 1990; "Licensing Act", Inglaterra, 1695; Emenda n° 1 da Constituição Americana de 1787. - Decisões estrangeiras citadas: Caso United States versus Lemrick Nelson, Corte de Apelação da Califórnia nos Estados Unidos, em agosto de 1999; Caso Mandla and another versus Dowell Lee and another, Câmara dos Lords na Inglaterra, em 1983; Caso Shaare Tefila Congregation versus Cobb, US 615, Suprema Corte Americana, 1987; Caso Lüth (Corte Constitucional Alemã - BverfGE 7, 198. julgado em 15/01/1958); Caso Livro sobre a Guerra (Corte Constitucional Alemã - BverfGE 90, 1-22. Julgado em 11/01/1994); Caso Soldados assassinos (Corte Constitucional Alemã - BverfGE 93, 266-312. Julgado em 10/10/1995); Caso do Romance Pornográfico (Corte Constitucional Alemã - BverfGE 83,130. Julgado em 27 de novembro de 1990); Caso Terminiello versus Chicago (Suprema Corte Americana, 337 U.S. 1 (1949). Julgado em 16/5/1949); Caso R.A.V. versus City of St. Paul (Suprema Corte Americana, 505 U.S. 377 (1992). Julgado em 22 de junho de 1992); Caso Texas versus Johnson (Suprema Corte Americana, 491 U.S. 397 (1989). Julgado em 21/6/1989); Caso Publicação cômica contra o povo judeu (Tribunal Constitucional Espanhol, Sentença 176/1995, julgado em 11/12/1995); Caso Schenck versus United States, voto do Juiz Oliver Wendell Holmes Jr. proferido em 1919 (249 U.S. 47, 52); Caso Virginia versus Black et Al. (Suprema Corte dos Estados Unidos da América); Caso Jersild versus Dinamarca julgado pela Corte Européia de Direitos Humanos em setembro de 1994. Apelação Criminal n° 6460, 2ª Câmara Criminal do TARGS, em 17/3/1977 - Race Relations Act de 1976. - Art. 1°-1, Art. 1°-2 e Art. 2-1 da Declaração sobre a raça e preconceito racial, UNESCO (1965). - Artigos 4°, 5°, 8° da Declaração e Programa de ação de Viena; - Preâmbulo da Constituição da UNESCO (1945); - Itens 5 e 32 da Declaração e Programa de ação da Conferência de Viena; art.1º, 2º-1 e 9º-2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948; itens 58, 61 e 86 da Declaração de Durban. - Art. XI, 2 da Declaração Universal dos Direitos do Homem; - Art. 12 da Declaração de Direitos de Virgínia de 1776; - Art. 11e 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789. N.PP.:(488). Análise:(MSA). Inclusão: 24/03/04, (MLR). Alteração: 02/08/06, (JBM). Doutrina OBRA: OS AFRICANOS NO BRASIL AUTOR: NINA RODRIGUES ANO: 1932 PÁGINAS: 13/17/391 EDITORA: COMPANHIA EDITORA NACIONAL OBRA: BRASIL - COLÔNIA DE BANQUEIROS AUTOR: GUSTAVO BARROSO P: 34, 95 EDITORA : REVISÃO OBRA: BREVE STORIA DEL RAZZISMO AUTOR: GEORGE FREDRICKSON ANO: 2002 P: 11, 172 EDITORA : UNIVERSALE DONZELLI OBRA: CASA GRANDE & SENZALA AUTOR: GILBERTO FREIRE EDIÇÃO: 16ª PÁGINA: 294-295 EDITORA: JOSÉ OLYMPIO EDITORA OBRA: COLISÃO DE DIREITOS AUTOR: EDILSON PEREIRA DE FARIAS ANO: 1996 PÁGINAS: 94-101 EDITORA: S.A. FABRIS EDITOR OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA AUTOR: PINTO FERREIRA ANO: 1989 VOLUME: 1 PÁGINA: 158 EDITORA: SARAIVA OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 AUTOR: JOSÉ CRETELLA JÚNIOR ANO: 2000 VOLUME: 1 EDIÇÃO: 3ª PÁGINAS: 484-485 EDITORA: FORENSE OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 AUTOR: MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO ANO: 1997 VOLUME: 1 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 57 EDITORA: SARAIVA OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL AUTOR: CELSO RIBEIRO BASTOS ANO: 1989 VOLUME: 2 PÁGINA: 220 EDITORA: SARAIVA OBRA: A CONFERÊNCIA DE DURBAN CONTRA O RACISMO E A RESPONSABILIDADE DE TODOS AUTOR: JOSÉ AUGUSTO LINDGREN ALVES EDITORA : REVISTA BRASILEIRA DE POLÍTICA INTERNACIONAL, ANO 45, N° 2 ANO: 2002 P:206, 208 OBRA: CONQUISTADORES DO MUNDO - OS VERDADEIROS CRIMINOSOS DE GUERRA AUTOR: LOUIS MARSCHALKO P: 9, 20, 21, 112, 214, 215 EDITORA : REVISÃO OBRA: CRIMES DE PRECONCEITO E DE DISCRIMINAÇÃO AUTOR: CHRISTIANO JORGE SANTOS ANO: 2001 PÁGINA: 153 EDITORA: MAX LIMONAD OBRA: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO AUTOR: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO EDIÇÃO: 15ª PÁGINA: 101 EDITORA: MALHEIROS OBRA: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO AUTOR: JOSÉ AFONSO DA SILVA EDIÇÃO: 2ª P: 223, 224 EDITORA :MALHEIROS OBRA: LE DEBAT DE 1964 SUR L'IMPRESCRIPTIBILITÉ DES CRIMES CONTRE L'HUMANITÉ, IN DROITS, 31 AUTOR: ALAIN LAQUIÈZE ANO: 2000 P:19 OBRA: A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA PÓS-MODERNIDADE, EM OS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO INTERNACIONAL AUTOR: JOSÉ AUGUSTO LINDGREN ALVES ANO: 1999 P: 139 EDITORA : RENOVAR OBRA: DICCIONARIO DE FILOSOFIA AUTOR: NICOLA ABBAGNANO, TRAD. GALLETTI ANO: 1993 PÁGINAS: 977-978 EDITORA: FONDO DE CULTURA ECONÓMICA OBRA: DICIONÁRIO DE POLÍTICA AUTOR: NORBERTO BOBBIO P: 1060 EDITORA : UNB OBRA: DICIONÁRIO DE RELAÇÕES ÉTNICAS E RACIAIS AUTOR: ELLIS CASHNORE ANO: 2000 P: 461 EDITORA : SUMMUS OBRA: DICIONÁRIO DE SOCIOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE OXFORD AUTOR: GORDON MARSHALL ANO: 1998 P: 548-549 EDITORA : OXFORD UNIVERSITY PRESS OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL AUTOR: ALEXANDRE DE MORAES EDIÇÃO: 10ª P: 59 EDITORA : ATLAS OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL AUTOR: JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO ANO: 1991 EDIÇÃO: 5ª PÁGINA: 661 EDITORA: ALMEDINA OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO AUTOR: JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO ANO: 1998 EDIÇÃO: 2ª PÁGINAS: 262-264,280 EDITORA: ALMEDINA OBRA: DIREITO PENAL: PARTE GERAL AUTOR: DAMÁSIO E.DE JESUS ANO: 1999 VOLUME: 1 EDIÇÃO: 23ª PÁGINAS: 193/194 EDITORA: SARAIVA OBRA: OS DIREITOS HUMANOS COMO TEMA GLOBAL AUTOR: JOSÉ AUGUSTO LINDGREN ALVES ANO: 1994 PÁGINAS: 135/144 EDITORA: PERSPECTIVA OBRA: DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - TEORIA GERAL AUTOR: ALEXANDRE DE MORAES ANO: 2000 EDIÇÃO: 3ª P: 22-24 EDITORA : ATLAS OBRA: ELEMENTOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO AUTOR: GERALDO ATALIBA ANO: 1978 PÁGINA: 238 EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS OBRA: ELOGIO DA SERENIDADE AUTOR: NORBERTO BOBBIO ANO: 2002 PÁGINAS: 103,109,128 EDITORA: UNESP OBRA: ENCICLOPÉDIA JUDAICA ROTH, VERBETE N° 1571 EDITORA : TRADIÇÃO OBRA: LA FORCE DU PRÉJUGÉ: ESSAI SUR LE RACISME ET SES DOUBLES AUTOR: PIERRE-ANDRÉ TAGUIEFF ANO: 1992 PÁGINA: 105-106, 131, 149 EDITORA: LA DÉCOUVERTE OBRA: DER GRUNDSATZ DER VERHÄLTNISMÄSSIGKEIT AUTOR: MICHAEL JAKOBS ANO: 1985 P: 150 EDITORA : COLÔNIA OBRA: HATE SPEECH - THE UNITED STATES VERSUS THE REST OF THE WORLD? IN: MAINE LAW REVIEW AUTOR: KEVIN BOYLE ANO: 2001 VOLUME: 53:2 PÁGINA: 409, 490, 497-499 OBRA: HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS AUTOR: GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANO: 2000 P: 283 EDITORA : BRASÍLIA JURÍDICA OBRA: HISTÓRIA DA CIVILIZAÇÃO OCIDENTAL: DO HOMEN DAS CAVERNAS ÀS NAVES ESPACIAIS AUTOR: EDWARD MCNALL BURNS ANO: 2001 VOLUME: 1 PÁGINAS: 376/401 EDITORA: GLOBO OBRA: A HISTÓRIA SECRETA DO BRASIL AUTOR: GUSTAVO BARROSO EDITORA:REVISÃO OBRA: HITLER - CULPADO OU INOCENTE? AUTOR: SÉRGIO OLIVEIRA EDITORA:REVISÃO OBRA: HOLOCAUSTO JUDEU OU ALEMÃO? NOS BASTIDORES DA MENTIRA DO SÉCULO AUTOR: SIEGFRIED ELLWANGER SOB O PSEUDÔNIMO DE S. E. CASTAN ANO:1989 EDIÇÃO:29ª P:10,43,149,194,306,309 EDITORA :REVISÃO OBRA: ON HUMAN NATURE AUTOR: EDWARD O. WILSON ANO: 1998 P: 48 EDITORA : HARVARD UNIVERSITY PRESS OBRA: INTERPRETAÇÃO E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS AUTOR: CELSO RIBEIRO BASTOS E CARLOS AYRES BRITTO PÁGINAS: 24-25 EDITORA: SARAIVA OBRA: INTRODUCCIÓN A LA TEORÍA DEL ESTADO AUTOR: MARTIN KRIELE ANO: 1980 PÁGINAS: 472-474,470-475 EDITORA: DE PALMA OBRA: INTRODUÇÃO AO BRASIL I. UM BANQUETE NO TRÓPICO AUTOR: LOURENÇO DANTAS MOTA ANO: 2001 EDIÇÃO: 3ª P: 82 EDITORA : SENAC OBRA: JEWISH POWER, JEWISH PERIL AUTOR: CHRISTOFER HITCHENS ANO:2002 OBRA: JUDEU INTERNACIONAL AUTOR: HENRY FORD P: 19, 20 EDITORA : REVISÃO OBRA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO: DIMENSÕES CONSTITUCIONAIS DA ESFERA PÚBLICA NO SISTEMA SOCIAL AUTOR: JÓNATAS E. M. MACHADO ANO: 2002 PÁGINAS: 256,266,279,281 EDITORA: COIMBRA EDITORA OBRA: LA LIBERTAD IDEOLÓGICA EN LA JURISPRUDÊNCIA DEL TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (1980-2001) CENTRO DE ESTÚDIOS POLÍTICOS Y CONSTITUCIONALES, CUADERNOS Y DEBATES CONSTITUCIONAL (1980-2001) AUTOR: GÖRAN ROLLNERT LIERN ANO: 2002 PÁGINAS: 352/354 OBRA: LEIS PENAIS ESPECIAIS E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL, COORDENAÇÃO ALBERTO SILVA FRANCO E RUI STOCO VOLUME: 2 EDIÇÃO: 7ª PÁGINAS: 2645 EDITORA : RT OBRA: MINHA LUTA AUTOR: ADOLPH HITLER ANO: 1993 P: 185,212 EDITORA : MORAES OBRA: A PONDERAÇÃO DE INTERESSES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUTOR: DANIEL SARMENTO ANO: 2000 PÁGINAS: 193,203 EDITORA: LÚMEM JURIS OBRA: O POVO BRASILEIRO AUTOR: DARCY RIBEIRO PÁGINA: 225 EDITORA: COMPANHIA DAS LETRAS OBRA: O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS RESTRITIVAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS AUTOR: SUZANA DE TOLEDO BARROS ANO: 2000 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 216 EDITORA: BRASÍLIA JURÍDICA OBRA: OS PROTOCOLOS DOS SÁBIOS DE SIÃO AUTOR: SÉRGIO OLIVEIRA EDITORA : REVISÃO OBRA: RACISMO E PRECONCEITO AUTOR: JAMES M. JONES ANO: 1973 P: 4 EDITORA : EDUSP OBRA: RACISMO, PRECONCEITO E INTOLERÂNCIA AUTOR: EDSON BORGES, CARLOS ALBERTO MEDEIROS E JACQUES D' ADESKY ANO: 2002 PÁGINAS: 43,48,57 EDITORA: ATUAL OBRA: SHADES OF BROWN: THE LAW OF SKIN COLOR. IN DUKE LAW JOURNAL AUTOR: TRINA JONES VOL: 49 P. 1487 VOL: 200 P: 1497 EDITORA : DUKE LAW JOURNAL OBRA: TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL AUTOR: LUÍS ROBERTO BARROSO ANO: 2001 PÁGINA: 363-366 EDITORA: RENOVAR OBRA: TEORIA GERAL DO DIREITO E DO ESTADO AUTOR: HANS KELSEN PÁGINA: 281 EDITORA: MARTINS FONTES OBRA: THEORIE DER GRUNDRECHTE, FRANKFURT AM MAIN AUTOR: ROBERT ALEXY ANO: 1986 OBRA: TOLERÂNCIA Y DERECHOS FUNDAMENTALES EN LAS SOCIEDADES MULTICULTURALES AUTOR: JOSÉ MARTINEZ DE PISÓN ANO: 2001 PÁGINA: 11, 13, 73, 76 EDITORA: TECNOS fim do documento