POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Daniel Pitangueira de Avelino Departamento de Participação Social Secretaria-Geral da Presidência da República “... é importante lembrar que o destino de um país não se resume à ação de seu governo. Ele é o resultado do trabalho e da ação transformadora de todos os brasileiros e brasileiras. O Brasil do futuro será exatamente do tamanho daquilo que, juntos, fizermos por ele hoje. Do tamanho da participação de todos e de cada um: dos movimentos sociais, dos que labutam no campo, dos profissionais liberais, dos trabalhadores e dos pequenos empreendedores, dos intelectuais, dos servidores públicos, dos empresários, das mulheres, dos negros, dos índios, dos jovens, de todos aqueles que lutam para superar distintas formas de discriminação.” (Presidenta Dilma Roussef, Discurso de Posse em 1º de janeiro de 2011) Democracia Representativa Democracia Participativa Gestão Participativa de Políticas Públicas: desafios e alternativas de articulação RELAÇÕES SOCIOESTATAIS NO BRASIL • ANTES DE 1882 - COLÔNIA – – – – – – – – – – – – populações indígenas (tupi-guarani, jê, aruaque) 1500 - “descobrimento” – extração pau-brasil 1516 – Capitanias do Mar 1532 – Capitanias hereditárias (15) – açúcar 1549 – Governo-Geral 1580 – União Ibérica – entradas e bandeiras 1621 – Estado do Maranhão e Estado do Brasil 1630 – Invasão Holandesa (PE) 1645 – Principado do Brasil 1792 – Inconfidência Mineira – ciclo do ouro 1808 – Transferência da Corte para o Brasil 1815 – Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves Eleição Conselho de São Vicente 1821 – eleições para Corte do Reino Gestão Participativa de Políticas Públicas: desafios e alternativas de articulação RELAÇÕES SOCIOESTATAIS NO BRASIL • 1882 a 1888 - IMPÉRIO – – – – – – – – – – – 1822 – “independência” – Primeiro Reinado 1824 – CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO 1831 – renúncia de Pedro I – Período Regencial 1834 – Ato Adicional 1840 – Golpe da Maioridade – Segundo Reinado 1847 – Conselho de Ministros 1864 – Guerra do Paraguai 1871 – Lei do Ventre Livre 1885 – Lei dos Sexagenários 1888 – Abolição da Escravatura 1889 – proclamação da República Conselhos Geraes de Província Gestão Participativa de Políticas Públicas: desafios e alternativas de articulação RELAÇÕES SOCIOESTATAIS NO BRASIL • 1889 a 1945 – 1ª REPÚBLICA E ESTADO NOVO – – – – – – – – – – – 1890 – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1893 – Guerra de Canudos 1914 – I Guerra Mundial 1917 – Greve Geral 1930 – Golpe de Getúlio Vargas 1932 – Movimento Constitucionalista – Maracaju 1934 – CONSTITUIÇÃO – eleição de Getúlio Vargas 1935 – Intentona Comunista 1937 – CONSTITUIÇÃO - Golpe do Estado Novo 1939 – II Guerra Mundial 1945 - renúncia Voto feminino 1941 – 1ª Conferência Nacional de Saúde Gestão Participativa de Políticas Públicas: desafios e alternativas de articulação RELAÇÕES SOCIOESTATAIS NO BRASIL • 1946-1987 – REPÚBLICA NOVA E DITADURA – – – – – – – – – – – 1946 – CONSTITUIÇÃO 1950 – Copa do Mundo no Brasil – Getúlio eleito 1954 – suicídio de Getúlio 1956 – Juscelino Kubitschek – 50 anos em 5 1961 – Jânio Quadros – João Goulart parlamentarismo 1964 – Golpe Militar – AI-1 1967 – CONSTITUIÇÃO 1969 – EMENDA CONSTITUCIONAL nº 1 1982 – Eleições para Estados e Municípios 1984 – Eleições para Presidente – Diretas Já! 1987 – Assembleia Nacional Constituinte PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Década de 1970 Década de 1970 – Contexto da ditadura militar As instituições políticas estão controladas pelo regime militar. O fortalecimento de um Estado Nacional brasileiro acontece, desde 1964, em um processo de retrocesso democrático, de forma centralizada no alto comando que forma o governo federal. Há, portanto, um fechamento dos canais de participação, que se haviam constituído ao longo das últimas décadas, principalmente graças aos movimentos sociais organizados, como o sindical. Ainda assim, a repressão à liberdade de expressão e organização não impede a organização de movimentos sociais que exigem a abertura política. Graças a eles, surgem as primeiras iniciativas de participação social na gestão orçamentária local. PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Década de 1980 Década de 1980 – Contexto da redemocratização A abertura política ganha cada vez mais espaço e o regime militar caminha para seu declínio. O retorno das eleições para prefeitos nas capitais e para governadores anuncia o movimento das “Diretas Já”. A posse de um presidente civil e a Assembleia Constituinte de 1987 marcam o fim da ditadura no Brasil. A intensa mobilização popular para participação na elaboração da Constituição Federal, que seria promulgada em 1988, inflama o espírito militante e confirma, no texto constitucional, que o novo Estado que se desenhava seria aberto à democracia. Ainda assim, os órgãos públicos e seus agentes ainda carregavam sequelas da ditadura: uma cultura tecnocrática de insulamento decisório. PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Porto Alegre, 1989 A redemocratização fortalece a adoção de políticas participativas, principalmente nos governos municipais, cuja autonomia em relação aos demais governos é conquistada após a Constituição de 1988. A militância social e a prática de assembleias são incorporadas à gestão pública, como uma pedagogia de emancipação e educação política para a cidadania. Assim, em 1989, começa a longa tradição do Orçamento Participativo em Porto Alegre. As Plenárias Regionais territorializam o espaço urbano e o exercício do voto estimula uma forma ativa de cidadania. Há uma ponderação equitativa em favor das regiões mais necessitadas e um acompanhamento por instâncias participativas permanentes, como o Conselho de Orçamento Participativo. O Orçamento Participativo não induz apenas uma política de gestão, mas uma transformação cultural democrática. PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Década de 1990 Década de 1990 – O neoliberalismo Os primeiros presidentes eleitos após a redemocratização enfrentam os desafios da instabilidade econômica e da escalada inflacionária herdadas do Milagre Econômico. Os “pacotes” e medidas de austeridade fiscal deslocam o foco da discussão política para a área econômica, tornando secundária a continuação do processo de abertura democrática do Estado brasileiro. A doutrina neoliberal estimula o desenvolvimento econômico e a abertura ao comércio internacional, em detrimento das políticas sociais e das medidas de superação das desigualdades. A reação dos movimentos sociais é intensa, mas gradativamente arrefecida e desmobilizada no âmbito federal. Os governos locais, por outro lado, passam a ser cada vez mais ocupados por grupos contra-hegemônicos. PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Expansão local O contexto federal restritivo e as possibilidades nos governos locais convergem para uma larga expansão das práticas de democracia participativa nos municípios brasileiros. Após 15 anos da experiência de Porto Alegre, o Orçamento Participativo já é uma prática replicada. Fonte: Projeto Democracia Participativa - 2004 PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Reconhecimento Reconhecimento internacional das experiências de Orçamento Participativo: -a experiência de Porto Alegre foi selecionada pelas Nações Unidas como uma das 40 melhores intervenções urbanas, em 1995, na Segunda Conferência Mundial sobre Habitação Humana (Habitat II), realizada em Istambul; -Em 1995, o Banco Mundial (BIRD) organizou um seminário sobre o tema em Porto Alegre e passa a recomendar o Orçamento Participativo; - Em 1999, o caso de Porto Alegre foi apresentado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no Seminário sobre Gestão Social, em Washington, D.C., e passa a ser incluído em seus relatórios; - Porto Alegre sedia a primeira edição do Fórum Social Mundial, em janeiro de 2001. PARTICIPAÇÃO SOCIAL – A Década de 2000 Década de 2000 – A redução da desigualdade Com as eleições de 2002, tem início a gestão do Partido dos Trabalhadores à frente do governo federal brasileiro. A garantia do desenvolvimento e da estabilidade econômica passam a dividir a prioridade com as políticas sociais e a expansão dos canais de participação social. A redução da desigualdade social é resultado dessas ações. Fonte: CPS/FGV - 2011 PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Distribuição Distribuição Nacional dos Municípios com Orçamento Participativo em 2004 Fonte: PNUD/SG-PR-Brasil Conferência Internacional Democracia, Participação Cidadã e Federalismo, 2004. PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Espaços Supralocais O fortalecimento da prática de Orçamento Participativo, aliado às mudanças de cenário político, favorecem a adoção de práticas participativas em governos estaduais. Novas metodologias são desenhadas para tratar desse novo contexto, assim como surgem iniciativas de articulação entre as práticas municipais e estaduais. A Rede Brasileira de Orçamento Participativo é formada, em 2007, por uma articulação dos municípios envolvidos com essa prática. Hoje, conta com 65 municípios afiliados. São realizados, periodicamente, Encontros Estaduais e Encontros Nacionais de orçamento participativo. A expansão da experiência para outros países faz surgir espaços internacionais ligados ao tema. Redes nacionais e internacionais de orçamento participativo são formadas, em articulação com movimentos mundiais de cidades e gestão local. PARTICIPAÇÃO SOCIAL – O Desafio Federal A expansão da Orçamento Participativo nos municípios e estados brasileiros não corresponde à abertura existente no nível federal. Não há, ainda, o equivalente a um Orçamento Participativo Federal, mas há outras práticas participativas no ciclo orçamentário. O conjunto de instrumentos orçamentários brasileiros envolve não apenas o Orçamento em si (Lei Orçamentária Anual), mas também o PPA (Plano Plurianual), que estabelece o planejamento governamental para um período de 4 anos. Em relação à elaboração do PPA, o governo federal desenvolveu estratégias de discussão cada vez mais participativas: -PPA 2004-2007 – consultas públicas e plenárias regionais em todas as regiões do país; -PPA 2008-2011 – envolvimento dos Conselhos Nacionais e grupo de discussão sobre o tema com participação da sociedade civil. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) Artigo 21° 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. (FONTE: ) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 • Art 1º (...) Parágrafo único Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 • Art. 216-A, §2º (...) III - conferências de cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012 Art. 39. conselho de política de administração e remuneração de pessoal Art. 89. Conselho da República Art. 91. Conselho de Defesa Nacional Art. 103-B. Conselho Nacional de Justiça Art. 130-A. Conselho Nacional do Ministério Público Art. 216, §2º, II. conselhos de política cultural Art. 224. Conselho de Comunicação Social Art. 79 ADCT. Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 • Participação dos trabalhadores: Art. 10. participação nos colegiados dos órgãos públicos • Participação do usuário: Art. 37, XXII, §3º, participação do usuário na administração pública direta e indireta • • • • • • Política agrícola: Art. 187, participação efetiva do setor de produção Seguridade Social: Art. 194, par.ún., VII, gestão quadripartite Saúde: Art. 198, III, participação da comunidade Assistência Social: Art. 204, II, participação da população Educação: Art. 206, VI, gestão democrática Cultura: Art. 216-A, §1º, X, participação e controle social LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social. LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Art. 4º. (...) § 3o O processo decisório que implicar afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, mediante iniciativa de projeto de lei ou, quando possível, por via administrativa, será precedido de audiência pública convocada pela ANEEL. LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Art. 45. O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos, admitida uma recondução. Parágrafo único. O Ouvidor terá acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar, competindo-lhe produzir, semestralmente ou quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação da Agência, encaminhando-as ao Conselho Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das Comunicações, a outros órgãos do Poder Executivo e ao Congresso Nacional, fazendo publicá-las para conhecimento geral. LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. CAPÍTULO X Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. DA INSTRUÇÃO Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais. Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Art. 48. (...) Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Carta Iberoamericana de Participación Ciudadana en la Gestión Pública (2009) • Aprobada por la XI Conferencia Iberoamericana de Ministros de Administración Pública y Reforma del Estado Lisboa, Portugal, 25 y 26 de junio de 2009 • Adoptada por la XIX Cumbre Iberoamericana de Jefes de Estado y de Gobierno • Estoril, Portugal, 30 de noviembre y 1o de diciembre de 2009 • (Resolución No. 38 del “Plan de Acción de Lisboa”) Carta Iberoamericana de Participación Ciudadana en la Gestión Pública (2009) • Las sociedades contemporáneas de Iberoamérica demandan, cada vez con mayor fuerza, la ampliación y profundización de la democracia como sistema político y, en particular, la democratización de la gestión pública. De suyo, la mejora de la gestión pública es consustancial al perfeccionamiento de la democracia. Es así como surge como paradigma social la búsqueda de una democracia plena, que se soporte, entre otros, en los derechos de información, participación, asociación y expresión sobre lo público, esto es, en el derecho genérico de las personas a participar colectiva e individualmente en la gestión pública, lo que se puede denominar como el “derecho de participación ciudadana en la gestión pública”. Carta Iberoamericana de Participación Ciudadana en la Gestión Pública (2009) • A los efectos de la presente Carta Iberoamericana, se entende por participación ciudadana en la gestión pública el processo de construcción social de las políticas públicas que, conforme al interés general de la sociedade democrática, canaliza, da respuesta o amplía los derechos económicos, sociales, culturales, políticos e civiles de las personas, y los derechos de las organizaciones o grupos en que se integram, así como los de las comunidades y pueblos indígenas. • Así, el título de “ciudadano” y “ciudadana”en la presente Carta Iberoamericana no está referido a las personas con derechos exclusivos de ciudadanía o de nacionalidade sino a todo habitante con respecto a la gestión pública del país en donde reside, en el ejercício de los derechos que le conciernen. Citizen Engagement - OECD – Organization for Economic Cooperation and Development • CITIZEN ENGAGEMENT: – Government providing information to the citizen; – Government initiating consultation with the citizen to solicit their feedback on issues that might concern them; – Citizens engaging in decision-making more integrally, interactively and jointly with the government and other relevant actors. OPEN GOVERNMENT PARTNERSHIP Parceria para Governo Aberto (OGP) • A Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership), lançada em 2011, é uma iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social. • O compromisso do Brasil com a busca por transparência, participação social, accountability e a prevenção e combate à corrupção antecede o ingresso do país na Parceria para Governo Aberto e vai além das ações que o Brasil realiza no âmbito da OGP. CIDADANIA DIREITOS ESTADO VOTO PARTICIPAÇÃO Política Nacional de Participação Social • A PNPS foi construída por meio de amplo processo participativo, tendo a minuta do Decreto sido submetida a consulta pública virtual no portal da Secretaria-Geral. Foram recebidas mais de 700 contribuições durante a consulta pública. • A instituição da Política Nacional de Participação Social contribuirá, significativamente, para o aumento e a qualificação da participação social em todas as etapas de elaboração das políticas públicas. • O principal objetivo da PNPS é a consolidação da participação social como método de governo. Para tanto, todos os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta (respeitadas suas especificidades) irão elaborar um plano de ação para aumento da participação social, a cada dois anos. DEBATES REALIZADOS • • • • • • • • • • • • • FDC / Sala de Situação Participação Social Iº Seminário Nacional de Participação Social Reunião com SNAS e SE Reunião Bilateral com Ouvidoria-Geral da União Reunião Bilateral com Ministério da Educação Reunião com Diretores da SNAS Reunião com Colegiado da SNAS Reunião Bilateral com Ministério do Esporte Debate com INESC e PAD (Brasília/DF) Congresso da Frente Nacional de Prefeitos (Brasília/DF) Reunião Bilateral com Ministério da Justiça Reunião com SE, SNARPS e SNJ Núcleo de Movimentos Sociais da PUC São Paulo (São Paulo/SP) DEBATES REALIZADOS • VI Encontro Nacional da Rede Brasileira de OP (Várzea Paulista/SP) • 5ª Reunião de Secretários Executivos e Coordenadores de Conselhos e Comissões Nacionais • Debate Breves Encontros – Agenda Pública e USP (São Paulo, SP) • XII Conferência do Observatório Internacional de Democracia Participativa (Porto Alegre/RS) • Reunião Bilateral com CONASP – Conselho Nacional de Segurança Pública • Reunião Bilateral com CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência • I Encontro de Conselhos Temáticos - Conselhos, Comissões e Comitês da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (Salvador/BA) • Reunião Bilateral com CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social DEBATES REALIZADOS • 13º Encontro da Rede Brasileira de Comissões Justiça e Paz – Preparação da 5ª Semana Social Brasileira (Brasília/DF) • Seminário de Monitoramento do PPA • Apresentação e debates com Gabinete e SE da SG/PR • Reunião Bilateral com Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária • Reunião com Comissão Organizadora da 5ª Semana Social Brasileira – CNBB • Seminário Nacional da RECID • Seminário Internacional Desafios da Construção da Democracia no Mercosul • Reunião Ordinária do Fórum Governamental de Participação Social POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Presidência da República Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS. Política Nacional de Participação Social • INSTRUMENTOS E MECANISMOS : – – – – – – – – – I - conselho de políticas públicas; II - comissão de políticas públicas; III - conferência nacional; IV - ouvidoria pública federal; V - mesa de diálogo; VI - fórum interconselhos; VII - audiência pública; VIII - consulta pública; IX - ambiente virtual de participação social; OBRIGADO! Daniel Pitangueira de Avelino [email protected] (61) 3411-4384 www.secretariageral.gov.br