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POLÍTICA NACIONAL DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Daniel Pitangueira de Avelino
Departamento de Participação Social
Secretaria-Geral da Presidência da República
“... é importante lembrar que o destino de um país não se resume à ação
de seu governo. Ele é o resultado do trabalho e da ação transformadora
de todos os brasileiros e brasileiras. O Brasil do futuro será exatamente
do tamanho daquilo que, juntos, fizermos por ele hoje. Do tamanho da
participação de todos e de cada um: dos movimentos sociais, dos que
labutam no campo, dos profissionais liberais, dos trabalhadores e dos
pequenos empreendedores, dos intelectuais, dos servidores públicos,
dos empresários, das mulheres, dos negros, dos índios, dos jovens, de
todos aqueles que lutam para superar distintas formas de
discriminação.”
(Presidenta Dilma Roussef, Discurso de Posse em 1º de janeiro de 2011)
Democracia
Representativa
Democracia
Participativa
Gestão Participativa de Políticas Públicas: desafios e alternativas de articulação
RELAÇÕES SOCIOESTATAIS NO BRASIL
• ANTES DE 1882 - COLÔNIA
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populações indígenas (tupi-guarani, jê, aruaque)
1500 - “descobrimento” – extração pau-brasil
1516 – Capitanias do Mar
1532 – Capitanias hereditárias (15) – açúcar
1549 – Governo-Geral
1580 – União Ibérica – entradas e bandeiras
1621 – Estado do Maranhão e Estado do Brasil
1630 – Invasão Holandesa (PE)
1645 – Principado do Brasil
1792 – Inconfidência Mineira – ciclo do ouro
1808 – Transferência da Corte para o Brasil
1815 – Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves
Eleição
Conselho de
São Vicente
1821 –
eleições para
Corte do Reino
Gestão Participativa de Políticas Públicas: desafios e alternativas de articulação
RELAÇÕES SOCIOESTATAIS NO BRASIL
• 1882 a 1888 - IMPÉRIO
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1822 – “independência” – Primeiro Reinado
1824 – CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO
1831 – renúncia de Pedro I – Período Regencial
1834 – Ato Adicional
1840 – Golpe da Maioridade – Segundo Reinado
1847 – Conselho de Ministros
1864 – Guerra do Paraguai
1871 – Lei do Ventre Livre
1885 – Lei dos Sexagenários
1888 – Abolição da Escravatura
1889 – proclamação da República
Conselhos
Geraes de
Província
Gestão Participativa de Políticas Públicas: desafios e alternativas de articulação
RELAÇÕES SOCIOESTATAIS NO BRASIL
• 1889 a 1945 – 1ª REPÚBLICA E ESTADO NOVO
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1890 – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
1893 – Guerra de Canudos
1914 – I Guerra Mundial
1917 – Greve Geral
1930 – Golpe de Getúlio Vargas
1932 – Movimento Constitucionalista – Maracaju
1934 – CONSTITUIÇÃO – eleição de Getúlio Vargas
1935 – Intentona Comunista
1937 – CONSTITUIÇÃO - Golpe do Estado Novo
1939 – II Guerra Mundial
1945 - renúncia
Voto feminino
1941 – 1ª Conferência
Nacional de Saúde
Gestão Participativa de Políticas Públicas: desafios e alternativas de articulação
RELAÇÕES SOCIOESTATAIS NO BRASIL
• 1946-1987 – REPÚBLICA NOVA E DITADURA
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1946 – CONSTITUIÇÃO
1950 – Copa do Mundo no Brasil – Getúlio eleito
1954 – suicídio de Getúlio
1956 – Juscelino Kubitschek – 50 anos em 5
1961 – Jânio Quadros – João Goulart
parlamentarismo
1964 – Golpe Militar – AI-1
1967 – CONSTITUIÇÃO
1969 – EMENDA CONSTITUCIONAL nº 1
1982 – Eleições para Estados e Municípios
1984 – Eleições para Presidente – Diretas Já!
1987 – Assembleia Nacional Constituinte
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Década de 1970
Década de 1970 – Contexto da ditadura militar
As instituições políticas estão controladas pelo regime
militar. O fortalecimento de um Estado Nacional
brasileiro acontece, desde 1964, em um processo de
retrocesso democrático, de forma centralizada no alto
comando que forma o governo federal.
Há, portanto, um fechamento dos canais de
participação, que se haviam constituído ao longo
das últimas décadas, principalmente graças aos
movimentos sociais organizados, como o sindical.
Ainda assim, a repressão à liberdade de expressão
e organização não impede a organização de
movimentos sociais que exigem a abertura política.
Graças a eles, surgem as primeiras iniciativas de
participação social na gestão orçamentária
local.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Década de 1980
Década de 1980 – Contexto da redemocratização
A abertura política ganha cada vez mais espaço e o regime
militar caminha para seu declínio. O retorno das eleições
para prefeitos nas capitais e para governadores anuncia o
movimento das “Diretas Já”. A posse de um presidente
civil e a Assembleia Constituinte de 1987 marcam o fim da
ditadura no Brasil.
A intensa mobilização popular para participação
na elaboração da Constituição Federal, que seria
promulgada em 1988, inflama o espírito militante
e confirma, no texto constitucional, que o novo
Estado que se desenhava seria aberto à democracia.
Ainda assim, os órgãos públicos e seus agentes
ainda carregavam sequelas da ditadura: uma
cultura tecnocrática de insulamento decisório.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Porto Alegre, 1989
A redemocratização fortalece a adoção de políticas
participativas, principalmente nos governos municipais,
cuja autonomia em relação aos demais governos é conquistada
após a Constituição de 1988. A militância social e a
prática de assembleias são incorporadas à gestão pública,
como uma pedagogia de emancipação e educação política para
a cidadania.
Assim, em 1989, começa a longa tradição do Orçamento
Participativo em Porto Alegre. As Plenárias Regionais
territorializam o espaço urbano e o exercício do voto
estimula uma forma ativa de cidadania. Há uma ponderação
equitativa em favor das regiões mais necessitadas e um
acompanhamento por instâncias participativas permanentes,
como o Conselho de Orçamento Participativo. O Orçamento
Participativo não induz apenas uma política de gestão, mas
uma transformação cultural democrática.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Década de 1990
Década de 1990 – O neoliberalismo
Os primeiros presidentes eleitos após a redemocratização
enfrentam os desafios da instabilidade econômica e da
escalada inflacionária herdadas do Milagre Econômico. Os
“pacotes” e medidas de austeridade fiscal deslocam o foco
da discussão política para a área econômica, tornando
secundária a continuação do processo de abertura
democrática do Estado brasileiro.
A doutrina neoliberal estimula o desenvolvimento
econômico e a abertura ao comércio internacional, em
detrimento das políticas sociais e das medidas de
superação das desigualdades. A reação dos movimentos
sociais é intensa, mas gradativamente arrefecida e
desmobilizada no âmbito federal. Os governos locais, por
outro lado, passam a ser cada vez mais ocupados por
grupos contra-hegemônicos.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Expansão local
O contexto federal restritivo e as possibilidades nos
governos locais convergem para uma larga expansão das
práticas de democracia participativa nos municípios
brasileiros. Após 15 anos da experiência de Porto Alegre,
o Orçamento Participativo já é uma prática replicada.
Fonte: Projeto Democracia Participativa - 2004
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Reconhecimento
Reconhecimento internacional das experiências de
Orçamento Participativo:
-a experiência de Porto Alegre foi selecionada pelas
Nações Unidas como uma das 40 melhores intervenções
urbanas, em 1995, na Segunda Conferência Mundial sobre
Habitação Humana (Habitat II), realizada em Istambul;
-Em 1995, o Banco Mundial (BIRD) organizou um seminário
sobre o tema em Porto Alegre e passa a recomendar o
Orçamento Participativo;
- Em 1999, o caso de Porto Alegre foi apresentado pelo
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no
Seminário sobre Gestão Social, em Washington, D.C., e
passa a ser incluído em seus relatórios;
- Porto Alegre sedia a primeira edição do Fórum Social
Mundial, em janeiro de 2001.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – A Década de 2000
Década de 2000 – A redução da desigualdade
Com as eleições de 2002,
tem início a gestão do
Partido dos Trabalhadores
à frente do governo
federal brasileiro. A
garantia do
desenvolvimento e da
estabilidade econômica
passam a dividir a
prioridade com as
políticas sociais e a
expansão dos canais de
participação social. A
redução da desigualdade
social é resultado dessas
ações.
Fonte: CPS/FGV - 2011
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Distribuição
Distribuição Nacional dos Municípios com Orçamento
Participativo em 2004
Fonte: PNUD/SG-PR-Brasil
Conferência Internacional Democracia,
Participação Cidadã e Federalismo, 2004.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Espaços Supralocais
O fortalecimento da prática de Orçamento Participativo,
aliado às mudanças de cenário político, favorecem a
adoção de práticas participativas em governos estaduais.
Novas metodologias são desenhadas para tratar desse novo
contexto, assim como surgem iniciativas de articulação
entre as práticas municipais e estaduais.
A Rede Brasileira de Orçamento Participativo é formada,
em 2007, por uma articulação dos municípios envolvidos
com essa prática. Hoje, conta com 65 municípios
afiliados. São realizados, periodicamente, Encontros
Estaduais e Encontros Nacionais de orçamento
participativo.
A expansão da experiência para outros países faz surgir
espaços internacionais ligados ao tema. Redes nacionais e
internacionais de orçamento participativo são formadas,
em articulação com movimentos mundiais de cidades e
gestão local.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – O Desafio Federal
A expansão da Orçamento Participativo nos municípios e
estados brasileiros não corresponde à abertura existente
no nível federal. Não há, ainda, o equivalente
a um Orçamento Participativo Federal, mas há outras
práticas participativas no ciclo orçamentário.
O conjunto de instrumentos orçamentários brasileiros
envolve não apenas o Orçamento em si (Lei Orçamentária
Anual), mas também o PPA (Plano Plurianual), que
estabelece o planejamento governamental para um período
de 4 anos.
Em relação à elaboração do PPA, o governo federal
desenvolveu estratégias de discussão cada vez mais
participativas:
-PPA 2004-2007 – consultas públicas e plenárias regionais
em todas as regiões do país;
-PPA 2008-2011 – envolvimento dos Conselhos Nacionais e
grupo de discussão sobre o tema com participação da
sociedade civil.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
(1948)
Artigo 21°
1.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios
públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de
representantes livremente escolhidos.
2.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às
funções públicas do seu país.
3.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e
deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por
sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo
equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
(FONTE:
)
Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988
• Art 1º (...)
Parágrafo único
Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988
• Art. 216-A, §2º (...)
III - conferências de cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de
2012
Art. 39. conselho de política de administração e remuneração de pessoal
Art. 89. Conselho da República
Art. 91. Conselho de Defesa Nacional
Art. 103-B. Conselho Nacional de Justiça
Art. 130-A. Conselho Nacional do Ministério Público
Art. 216, §2º, II. conselhos de política cultural
Art. 224. Conselho de Comunicação Social
Art. 79 ADCT. Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza
Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988
• Participação dos trabalhadores: Art. 10. participação nos
colegiados dos órgãos públicos
• Participação do usuário: Art. 37, XXII, §3º, participação do
usuário na administração pública direta e indireta
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Política agrícola: Art. 187, participação efetiva do setor de produção
Seguridade Social: Art. 194, par.ún., VII, gestão quadripartite
Saúde: Art. 198, III, participação da comunidade
Assistência Social: Art. 204, II, participação da população
Educação: Art. 206, VI, gestão democrática
Cultura: Art. 216-A, §1º, X, participação e controle social
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS} e sobre as
transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências.
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro
de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo,
com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder
Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde
na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do
governo.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras
providências.
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter
permanente e composição paritária entre governo e
sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de
2011)
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços
públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 4º. (...)
§ 3o O processo decisório que implicar afetação de direitos dos agentes econômicos do
setor elétrico ou dos consumidores, mediante iniciativa de projeto de lei ou, quando
possível, por via administrativa, será precedido de audiência pública convocada pela ANEEL.
LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e funcionamento de um
órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos
termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 45. O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois
anos, admitida uma recondução.
Parágrafo único. O Ouvidor terá acesso a todos os assuntos e contará com o apoio
administrativo de que necessitar, competindo-lhe produzir, semestralmente ou quando
oportuno, apreciações críticas sobre a atuação da Agência, encaminhando-as ao Conselho
Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das Comunicações, a outros órgãos do Poder
Executivo e ao Congresso Nacional, fazendo publicá-las para conhecimento geral.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO X
Regula
o
processo
administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal.
DA INSTRUÇÃO
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o
órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta
pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver
prejuízo para a parte interessada.
§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios
oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos,
fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de
interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta
fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente
iguais.
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da
relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre
a matéria do processo.
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão
estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por
meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências.
Art. 48. (...)
Parágrafo único. A transparência será assegurada também
mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de
2009).
Carta Iberoamericana de
Participación Ciudadana en la Gestión Pública
(2009)
•
Aprobada por la XI Conferencia Iberoamericana de Ministros de
Administración Pública y Reforma del Estado
Lisboa, Portugal, 25 y 26 de junio de 2009
• Adoptada por la XIX Cumbre Iberoamericana de Jefes de Estado y de
Gobierno
• Estoril, Portugal, 30 de noviembre y 1o de diciembre de 2009
• (Resolución No. 38 del “Plan de Acción de Lisboa”)
Carta Iberoamericana de
Participación Ciudadana en la Gestión Pública
(2009)
• Las sociedades contemporáneas de Iberoamérica demandan, cada vez con
mayor fuerza, la ampliación y profundización de la democracia como
sistema político y, en particular, la democratización de la gestión pública.
De suyo, la mejora de la gestión pública es consustancial al
perfeccionamiento de la democracia. Es así como surge como paradigma
social la búsqueda de una democracia plena, que se soporte, entre otros,
en los derechos de información, participación, asociación y expresión
sobre lo público, esto es, en el derecho genérico de las personas a
participar colectiva e individualmente en la gestión pública, lo que se
puede denominar como el “derecho de participación ciudadana en la
gestión pública”.
Carta Iberoamericana de
Participación Ciudadana en la Gestión Pública
(2009)
• A los efectos de la presente Carta Iberoamericana, se entende por
participación ciudadana en la gestión pública el processo de construcción
social de las políticas públicas que, conforme al interés general de la
sociedade democrática, canaliza, da respuesta o amplía los derechos
económicos, sociales, culturales, políticos e civiles de las personas, y los
derechos de las organizaciones o grupos en que se integram, así como los
de las comunidades y pueblos indígenas.
• Así, el título de “ciudadano” y “ciudadana”en la presente Carta
Iberoamericana no está referido a las personas con derechos exclusivos de
ciudadanía o de nacionalidade sino a todo habitante con respecto a la
gestión pública del país en donde reside, en el ejercício de los derechos
que le conciernen.
Citizen Engagement - OECD – Organization for
Economic Cooperation and Development
• CITIZEN ENGAGEMENT:
– Government providing information to
the citizen;
– Government initiating consultation with
the citizen to solicit their feedback on
issues that might concern them;
– Citizens engaging in decision-making
more integrally, interactively and jointly
with the government and other relevant
actors.
OPEN GOVERNMENT PARTNERSHIP
Parceria para Governo Aberto (OGP)
• A Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government
Partnership), lançada em 2011, é uma iniciativa internacional que
pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais
relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação
pública e à participação social.
• O compromisso do Brasil com a busca por transparência, participação
social, accountability e a prevenção e combate à corrupção antecede o
ingresso do país na Parceria para Governo Aberto e vai além das ações
que o Brasil realiza no âmbito da OGP.
CIDADANIA
DIREITOS
ESTADO
VOTO
PARTICIPAÇÃO
Política Nacional de Participação Social
• A PNPS foi construída por meio de amplo processo participativo,
tendo a minuta do Decreto sido submetida a consulta pública
virtual no portal da Secretaria-Geral. Foram recebidas mais de 700
contribuições durante a consulta pública.
• A instituição da Política Nacional de Participação Social contribuirá,
significativamente, para o aumento e a qualificação da participação
social em todas as etapas de elaboração das políticas públicas.
• O principal objetivo da PNPS é a consolidação da participação social
como método de governo. Para tanto, todos os órgãos e entidades
da administração pública federal, direta e indireta (respeitadas suas
especificidades) irão elaborar um plano de ação para aumento da
participação social, a cada dois anos.
DEBATES REALIZADOS
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FDC / Sala de Situação Participação Social
Iº Seminário Nacional de Participação Social
Reunião com SNAS e SE
Reunião Bilateral com Ouvidoria-Geral da União
Reunião Bilateral com Ministério da Educação
Reunião com Diretores da SNAS
Reunião com Colegiado da SNAS
Reunião Bilateral com Ministério do Esporte
Debate com INESC e PAD (Brasília/DF)
Congresso da Frente Nacional de Prefeitos (Brasília/DF)
Reunião Bilateral com Ministério da Justiça
Reunião com SE, SNARPS e SNJ
Núcleo de Movimentos Sociais da PUC São Paulo (São Paulo/SP)
DEBATES REALIZADOS
• VI Encontro Nacional da Rede Brasileira de OP (Várzea Paulista/SP)
• 5ª Reunião de Secretários Executivos e Coordenadores de Conselhos e
Comissões Nacionais
• Debate Breves Encontros – Agenda Pública e USP (São Paulo, SP)
• XII Conferência do Observatório Internacional de Democracia Participativa
(Porto Alegre/RS)
• Reunião Bilateral com CONASP – Conselho Nacional de Segurança Pública
• Reunião Bilateral com CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
• I Encontro de Conselhos Temáticos - Conselhos, Comissões e Comitês da
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia
(Salvador/BA)
• Reunião Bilateral com CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
DEBATES REALIZADOS
• 13º Encontro da Rede Brasileira de Comissões Justiça e Paz – Preparação
da 5ª Semana Social Brasileira (Brasília/DF)
• Seminário de Monitoramento do PPA
• Apresentação e debates com Gabinete e SE da SG/PR
• Reunião Bilateral com Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária
• Reunião com Comissão Organizadora da 5ª Semana Social Brasileira –
CNBB
• Seminário Nacional da RECID
• Seminário Internacional Desafios da Construção da Democracia no
Mercosul
• Reunião Ordinária do Fórum Governamental de Participação Social
POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Presidência da República
Institui
a
Política
Nacional
de
Participação Social - PNPS e o Sistema
Nacional de Participação Social - SNPS,
e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e
as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no
aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Política Nacional de Participação Social
• INSTRUMENTOS E MECANISMOS :
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I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública;
IX - ambiente virtual de participação social;
OBRIGADO!
Daniel Pitangueira de Avelino
[email protected]
(61) 3411-4384
www.secretariageral.gov.br
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