EXAME PERICIAL OFTALMOLÓGICO Carla Eugênia Mallmann 2014 objetivo do exame verificar presença de lesão medir as seqüelas quantificar perda funcional fazer relação de nexo-causal com acidente ou atividade (doença ocupacional) documentos boletim de atendimento na data do acidente CAT exames complementares atestados prescrições (medicamentos ou outros) prontuário hospitalar ficha médica do trabalho exame oftalmológico geral inspeção (locomoção, rosto, olhos) motilidade extrínseca reflexos fotomotores acuidade visual campo visual de confrontação inspeção anatomia versões motilidade cover test anatomia Reflexo fotomotor direto Reflexo fotomotor consensual Função: regular a intensidade de luz que entra pela pupila. O aumento de luz causa miose não só no olho estimulado como no não estimulado. luz outros testes visuais campo visual por confrontação exame oftalmológico especializado refração biomicroscopia fundoscopia tonometria ceratometria refração retinoscopia biomicroscopia córnea cristalino uveítes fundoscopia tonometria ceratometria exames complementares campimetria angiografia fluoresceínica ecografia potencial visual evocado (PEV) eletroretinografia (ERG) tomografia de coerência óptica (OCT) citológico campimetria computadorizada angiografia fluoresceínica ecografia ocular OCT potencial visual evocado DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 114 Brasília/DF – Brasil 2001 Ministério da Saúde do Brasil Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil classificação legal brasileira (art. 20 da Lei 8.213/91) grupo 1: doença profissional, “assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;” grupo 2: doença do trabalho, “assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.” classificação de Schilling I = Trabalho como causa necessária: catarata dos vidreiros II = Trabalho como fator contributivo, mas não necessário: retinopatia hipertensiva III = Trabalho como provocador de um distúrbio latente, ou agravador de uma doença já estabelecida: conjuntivite alérgica Ministério da Saúde Portaria nº 1339/GM em 18 de novembro de 1999. DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (GRUPO VII DA CID-10) redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 - vide inciso I do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 2007 -------- blefarite (H01.0) conjuntivite (10) ceratite e ceratoconjuntivite (H16) catarata (H28) inflamação corioretiniana (H30) neurite óptica (H46 distúrbios visuais subjetivos (H46) blefarite 1. arsênio e seus compostos arsenicais: associada a quadros dermatológicos (hiperceratose, dermatite eczematosa, ceratite hiperpigmentação e câncer de pele) 2. radiações ionizantes: radiodermites agudas ou crônicas, com blefarite e queda dos cílios 3. cimento: quadros graves, com edema e congestão palpebral, geralmente associadas à conjuntivite 4. radiação infravermelha: forjadores e outros trabalhadores em siderurgia conjuntivite arsênio e seus compostos arsenicais berílio e seus compostos tóxicos: associada à doença pulmonar aguda ou crônica, dermatite de contato, granulomas de pele e irritação de mucosas, nasofaringite, traqueobronquite, faringite flúor e seus compostos tóxicos iodo cloreto de etila tetracloreto de carbono outros solventes halogenados tóxicos: cloreto de metileno, clorofórmio, 1,2-dicloroetano, tricloroetileno, 1,1,1tricloroetano acrilatos cimento enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana furfural e álcool furfurílico isocianatos orgânicos radiações ionizantes: associada à síndrome de olho seco radiação ultravioleta radiação infravermelha: forjadores e outros metalúrgicos, associada ou não a catarata selênio e seus derivados tetracloreto de carbono anatomia ceratite e ceratoconjuntivite 1. arsênio e seus compostos arsenicais 2. ácido sulfídrico (sulfeto de hidrogênio) 3. radiações ionizantes: quadro de ceratite tipo filamentoso ou intersticial, agravado pela secura ocular 4. radiação infravermelha 5. radiação ultravioleta: arco voltaico da solda elétrica é frequente e lesivo catarata radiação ultravioleta radiações ionizantes: trabalhadores da indústria nuclear, fabricação de tubos de raio-x, radiologistas radiação infravermelha: vidreiros, trabalhadores de fornos de fundições ou de laminação a quente de metais inflamação corioretiniana na verdade leia-se “uveíte” manganês e seus compostos tóxicos neurite óptica brometo de metila cloreto de metileno (diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos tetracloreto de carbono sulfeto de carbono metanol: intoxicação aguda por ingestão - raras distúrbios visuais subjetivos brometo de metila cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos ergoftalmia síndrome da fadiga visual pelo computador luminescência/brilho fixação de perto piscamento e olho seco acuidade visual (AV) = grau de visão central ou direta eficiência visual (EV) = conjugação da visão central com a periférica, medida em cada olho separadamente e avaliada por meio de três funções: acuidade visual, campo visual e motilidade ocular EV monocular = tabela EV binocular: 3 X (% EV do melhor olho) + (% EV do pior olho)/4 quantificação tabela de Snellen-Wecker definições visão subnormal: 0,1 (20/200) ou campo entre 20 e 50º cegueira profissional ou legal: conta dedos a curta distância ou percebe vultos cegueira total = amaurose monocularidade: 1 olho normal e outro com visão subnormal ou pior definições pedagogicamente, define-se como: - cego aquele que, mesmo possuindo alguma visão, necessita de instrução em Braille; - portador de visão subnormal aquele que lê tipos impressos ampliados ou com o auxílio de potentes recursos ópticos. (Antônio João Menescal Conde – Prof. do Instituto Benjamin Constant) http://www.asac.org.br - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais abreviaturas usada em oftalmo AV = acuidade visual c/c ou s/c = sem ou com correção AO = ambos os olhos cd = conta dedos mm = movimento de mãos PL = percepção luminosa SPL = sem projeção luminosa J1 a J6 = Jaeger (tabela para perto) CAPACIDADE FUNCIONAL X CAPACIDADE LABORAL LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974 – art 3º. Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. ANEXO (Incluído pela Medida Provisória nº 451, de 2008) DPVAT Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente % sobre Invalidez Discriminação importância Permanente segurada Perda total da visão Total 100 de ambos os olhos Parcial Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista 70 Perda total da visão de um olho 50