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EXAME
PERICIAL
OFTALMOLÓGICO
Carla Eugênia Mallmann
2014
objetivo do exame




verificar presença de lesão
medir as seqüelas
quantificar perda funcional
fazer relação de nexo-causal com acidente
ou atividade (doença ocupacional)
documentos







boletim de atendimento na data do acidente
CAT
exames complementares
atestados
prescrições (medicamentos ou outros)
prontuário hospitalar
ficha médica do trabalho
exame oftalmológico
geral
 inspeção
(locomoção, rosto, olhos)
 motilidade extrínseca
 reflexos fotomotores
 acuidade visual
 campo visual de confrontação
inspeção
anatomia
versões
motilidade
cover test
anatomia
Reflexo fotomotor direto
Reflexo fotomotor consensual
Função: regular a intensidade de luz
que entra pela pupila. O aumento de
luz causa miose não só no olho
estimulado como no não estimulado.
luz
outros testes visuais
campo visual por confrontação
exame oftalmológico
especializado





refração
biomicroscopia
fundoscopia
tonometria
ceratometria
refração
retinoscopia
biomicroscopia
córnea
cristalino
uveítes
fundoscopia
tonometria
ceratometria
exames complementares







campimetria
angiografia fluoresceínica
ecografia
potencial visual evocado (PEV)
eletroretinografia (ERG)
tomografia de coerência óptica (OCT)
citológico
campimetria computadorizada
angiografia fluoresceínica
ecografia ocular
OCT
potencial visual evocado
DOENÇAS RELACIONADAS AO
TRABALHO
Manual de Procedimentos para os Serviços
de Saúde
Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 114
Brasília/DF – Brasil
2001
Ministério da Saúde do Brasil
Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil
classificação legal brasileira
(art. 20 da Lei 8.213/91)


grupo 1: doença profissional, “assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social;”
grupo 2: doença do trabalho, “assim entendida a
adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.”
classificação de Schilling
I = Trabalho como causa necessária: catarata dos
vidreiros
II = Trabalho como fator contributivo, mas não
necessário: retinopatia hipertensiva
III = Trabalho como provocador de um distúrbio
latente, ou agravador de uma doença já
estabelecida: conjuntivite alérgica
Ministério da Saúde
Portaria nº 1339/GM em 18 de
novembro de 1999.
DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS
RELACIONADAS COM O TRABALHO
(GRUPO VII DA CID-10)
redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro
de 2007 - vide inciso I do art. 5º do Decreto nº 6.042,
de 2007
--------
blefarite (H01.0)
conjuntivite (10)
ceratite e ceratoconjuntivite (H16)
catarata (H28)
inflamação corioretiniana (H30)
neurite óptica (H46
distúrbios visuais subjetivos (H46)
blefarite
1. arsênio e seus compostos arsenicais: associada
a quadros dermatológicos (hiperceratose,
dermatite eczematosa, ceratite
hiperpigmentação e câncer de pele)
2. radiações ionizantes: radiodermites agudas ou
crônicas, com blefarite e queda dos cílios
3. cimento: quadros graves, com edema e
congestão palpebral,
geralmente
associadas à conjuntivite
4. radiação infravermelha: forjadores e outros
trabalhadores em siderurgia
conjuntivite







arsênio e seus compostos arsenicais
berílio e seus compostos tóxicos: associada à doença
pulmonar aguda ou crônica, dermatite de contato,
granulomas de pele e irritação de mucosas,
nasofaringite, traqueobronquite, faringite
flúor e seus compostos tóxicos
iodo
cloreto de etila
tetracloreto de carbono
outros solventes halogenados tóxicos: cloreto de metileno,
clorofórmio, 1,2-dicloroetano, tricloroetileno, 1,1,1tricloroetano










acrilatos
cimento
enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana
furfural e álcool furfurílico
isocianatos orgânicos
radiações ionizantes: associada à síndrome de olho seco
radiação ultravioleta
radiação infravermelha: forjadores e outros
metalúrgicos, associada ou não a catarata
selênio e seus derivados
tetracloreto de carbono
anatomia
ceratite e ceratoconjuntivite
1. arsênio e seus compostos arsenicais
2. ácido sulfídrico (sulfeto de hidrogênio)
3. radiações ionizantes: quadro de ceratite tipo
filamentoso ou intersticial, agravado pela secura
ocular
4. radiação infravermelha
5. radiação ultravioleta: arco voltaico da solda
elétrica é frequente e lesivo
catarata
radiação ultravioleta
 radiações ionizantes: trabalhadores da
indústria nuclear, fabricação de tubos de
raio-x, radiologistas
 radiação infravermelha: vidreiros,
trabalhadores de fornos de fundições ou de
laminação a quente de metais

inflamação corioretiniana
na verdade leia-se “uveíte”

manganês e seus compostos tóxicos
neurite óptica





brometo de metila
cloreto de metileno (diclorometano) e outros
solventes clorados neurotóxicos
tetracloreto de carbono
sulfeto de carbono
metanol: intoxicação aguda por ingestão - raras
distúrbios visuais subjetivos
brometo de metila
 cloreto de metileno e outros solventes
clorados neurotóxicos

ergoftalmia

síndrome da fadiga visual pelo
computador



luminescência/brilho
fixação de perto
piscamento e olho seco


acuidade visual (AV) = grau de visão central ou direta
eficiência visual (EV) = conjugação da visão central com
a periférica, medida em cada olho separadamente e
avaliada por meio de três funções: acuidade visual,
campo visual e motilidade ocular

EV monocular = tabela

EV binocular:
3 X (% EV do melhor olho) + (% EV do pior olho)/4
quantificação

tabela de Snellen-Wecker
definições
 visão subnormal: 0,1 (20/200)
ou campo entre 20 e 50º
 cegueira profissional ou legal: conta dedos a curta
distância ou percebe vultos
 cegueira total = amaurose
 monocularidade: 1 olho normal e outro
com visão subnormal ou pior
definições
pedagogicamente, define-se como:
- cego aquele que, mesmo possuindo alguma
visão, necessita de instrução em Braille;
- portador de visão subnormal aquele que lê
tipos impressos ampliados ou com o auxílio de
potentes recursos ópticos.
(Antônio João Menescal Conde – Prof. do Instituto Benjamin Constant)
http://www.asac.org.br - Associação Sorocabana de Atividades para
Deficientes Visuais
abreviaturas usada em oftalmo
AV = acuidade visual
c/c ou s/c = sem ou com correção
AO = ambos os olhos
cd = conta dedos
mm = movimento de mãos
PL = percepção luminosa
SPL = sem projeção luminosa
J1 a J6 = Jaeger (tabela para perto)
CAPACIDADE FUNCIONAL
X
CAPACIDADE LABORAL
LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974 – art 3º.
Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de
via terrestre, ou por sua carga, a pessoas
transportadas ou não.
ANEXO
(Incluído pela Medida Provisória nº 451, de 2008)
DPVAT
Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de
Invalidez Permanente
% sobre
Invalidez
Discriminação
importância
Permanente
segurada
Perda total da visão
Total
100
de ambos os olhos
Parcial
Perda total da visão
de um olho, quando
o segurado já não
tiver a outra vista
70
Perda total da visão
de um olho
50
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