Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD) Secretaria de Gestão Pública Lei Federal 12.527 de 18.nov.2011 Decreto Estadual 58.052 de 16.mai.2012 20.ago.2012 Apresentação Primeira rotina de catalogação para constituição do "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados" (CSBD) da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo (SGP), sob a coordenação central da Fundação Seade. Área responsável na SGP: UDEMO/GT-LAI Coordenação UDEMO: Jorge Nicolau <[email protected]> Coordenação GT-LAI: Luciana Durand Negro <[email protected]> Coordenação CSBD/SGP: Leandro Salvador <[email protected]> Equipe Técnica: Fernando Meloni <[email protected]> Paulo Oliveira <[email protected]> Rodrigo Romeiro <[email protected]> Telefone: 11-3218.6018 Secretaria de Gestão Pública Artigo 26 do Decreto 58.052 “Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadados; dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; arquitetura da base de dados; periodicidade de atualização; software da base de dados; existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação; 8. formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.” Secretaria de Gestão Pública Artigo 26 do Decreto 58.052 “§ 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.” Prazo Decreto: 15.jul.2012 Prazo SEADE: 06.ago.2012 Tolerância SEADE: 24.ago.2012 Secretaria de Gestão Pública Responsabilidades do agente público “§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.” “Lei federal 12.527 - Capítulo V - Das Responsabilidades Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;” Secretaria de Gestão Pública Deveres dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de SP “Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso; II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações; III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.” Secretaria de Gestão Pública Algumas definições importantes “Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições: VI - custódia: responsabilidade pela guarda de documentos, dados e informações; XXIV - tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais: relação exaustiva de documentos, dados e informações com quaisquer restrição de acesso, com a indicação do grau de sigilo, decorrente de estudos e pesquisas promovidos pelas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, e publicada pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades; XIV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; XV - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;” Secretaria de Gestão Pública Fases do processo de abertura Catalogação simples das bases de dados Catalogação simples dos sistemas Catalogação avançada das bases de dados Catalogação avançada dos sistemas Disponibilização das bases de dados nos portais Secretaria de Gestão Pública Bases que obrigatoriamente devem ser cadastradas Dados com resultados de atividades-fim da SGP Dados relacionados com a realização da atividade-fim da SGP Dados de interesse público Dados estruturados (banco de dados, planilhas, tabelas) Dados acessados por meio de sistemas gerenciadores (SGBD) Dados associados a sistemas de consulta Dados gerenciados e/ou de responsabilidade de outros órgãos/esferas, mas cogerenciados pela SGP (com autonomia) Secretaria de Gestão Pública O que NÃO deve ser cadastrado Documentos e processos que devem ser cadastrados no SPdoc Informações sobre a gestão de documentos e de processos de trabalho Documentos como editais, legislação, informes, resoluções, balanços, estatutos, memorandos Bases de sítios, portais e intranet propriamente ditos Secretaria de Gestão Pública Bases de dados sigilosos e/ou pessoais devem ser cadastradas no CSBD? Sim “Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.” Secretaria de Gestão Pública Áreas da SGP envolvidas no processo de abertura DA DPME DRH GCTI UCRH UDEMO UTIC Secretaria de Gestão Pública Questionário da fase de catalogação simples das bases de dados Órgão responsável pela guarda da base na SGP Nome pelo qual a base é conhecida Descrição da base Principais informações contidas na base Para quê foi constituída a base Restrição de acesso? Justificativa / explicação Fonte dos dados Próprio órgão Sistema de consulta Prodesp Oracle Instrumento legal Link para acesso Outras fontes Download da base Datacenter que hospeda Próprio órgão MS SQL Server Tecnologia PostgreSQL Datacenter privado Access Excel gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP Secretaria de Gestão Pública gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP Secretaria de Gestão Pública gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP Secretaria de Gestão Pública Muito Obrigado! gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP Área responsável na SGP: UDEMO/GT-LAI Coordenação UDEMO: Jorge Nicolau <[email protected]> Coordenação GT-LAI: Luciana Durand Negro <[email protected]> Coordenação CSBD/SGP: Leandro Salvador <[email protected]> Equipe Técnica: Fernando Meloni <[email protected]> Paulo Oliveira <[email protected]> Rodrigo Romeiro <[email protected]> Telefone: 11-3218.6018 Secretaria de Gestão Pública