csbd-sgp-20120820

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Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD)
Secretaria de Gestão Pública
Lei Federal 12.527 de 18.nov.2011
Decreto Estadual 58.052 de 16.mai.2012
20.ago.2012
Apresentação
Primeira rotina de catalogação para constituição do "Catálogo de
Sistemas e Bases de Dados" (CSBD) da Secretaria de Gestão Pública do
Estado de São Paulo (SGP), sob a coordenação central da Fundação
Seade.
Área responsável na SGP: UDEMO/GT-LAI
Coordenação UDEMO: Jorge Nicolau <[email protected]>
Coordenação GT-LAI: Luciana Durand Negro <[email protected]>
Coordenação CSBD/SGP: Leandro Salvador <[email protected]>
Equipe Técnica:
Fernando Meloni <[email protected]>
Paulo Oliveira <[email protected]>
Rodrigo Romeiro <[email protected]>
Telefone: 11-3218.6018
Secretaria de Gestão Pública
Artigo 26 do Decreto 58.052
“Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para
compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da
Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as
seguintes informações:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;
metadados;
dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;
arquitetura da base de dados;
periodicidade de atualização;
software da base de dados;
existência ou não de sistema de consulta à base de dados e
sua linguagem de programação;
8. formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.”
Secretaria de Gestão Pública
Artigo 26 do Decreto 58.052
“§ 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da
Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", bem
como as bases de dados da Administração Pública Estadual
deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no
Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº
57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de
março de 2010, com todos os elementos necessários para
permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da
base e o dicionário de dados.”
Prazo Decreto: 15.jul.2012
Prazo SEADE: 06.ago.2012
Tolerância SEADE: 24.ago.2012
Secretaria de Gestão Pública
Responsabilidades do agente público
“§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de
pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto,
quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos
termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”
“Lei federal 12.527 - Capítulo V - Das Responsabilidades
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente
público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar,
alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das
atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;”
Secretaria de Gestão Pública
Deveres dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual de SP
“Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual:
I - promover a gestão transparente de documentos, dados e
informações,
assegurando
sua
disponibilidade,
autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito
de acesso;
II - divulgar documentos, dados e informações de interesse
coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de
solicitações;
III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas
e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o
menos restritivo possível.”
Secretaria de Gestão Pública
Algumas definições importantes
“Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as
seguintes definições:
VI - custódia: responsabilidade pela guarda de documentos,
dados e informações;
XXIV - tabela de documentos, dados e informações sigilosas e
pessoais: relação exaustiva de documentos, dados e informações
com quaisquer restrição de acesso, com a indicação do grau de
sigilo, decorrente de estudos e pesquisas promovidos pelas
Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, e
publicada pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades;
XIV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável;
XV - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade
para a segurança da sociedade e do Estado;”
Secretaria de Gestão Pública
Fases do processo de abertura
Catalogação simples das bases de dados
Catalogação simples dos sistemas
Catalogação avançada das bases de dados
Catalogação avançada dos sistemas
Disponibilização das bases de dados nos portais
Secretaria de Gestão Pública
Bases que obrigatoriamente devem ser cadastradas
Dados com resultados de atividades-fim da SGP
Dados relacionados com a realização da atividade-fim da SGP
Dados de interesse público
Dados estruturados (banco de dados, planilhas, tabelas)
Dados acessados por meio de sistemas gerenciadores (SGBD)
Dados associados a sistemas de consulta
Dados gerenciados e/ou de responsabilidade de outros órgãos/esferas,
mas cogerenciados pela SGP (com autonomia)
Secretaria de Gestão Pública
O que NÃO deve ser cadastrado
Documentos e processos que devem ser cadastrados
no SPdoc
Informações sobre a gestão de documentos e de
processos de trabalho
Documentos como editais, legislação, informes,
resoluções, balanços, estatutos, memorandos
Bases de sítios, portais e intranet propriamente ditos
Secretaria de Gestão Pública
Bases de dados sigilosos e/ou pessoais devem ser
cadastradas no CSBD?
Sim
“Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual:
III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e
pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos
restritivo possível.”
Secretaria de Gestão Pública
Áreas da SGP envolvidas no processo de abertura
DA
DPME
DRH
GCTI
UCRH
UDEMO
UTIC
Secretaria de Gestão Pública
Questionário da fase de catalogação simples das
bases de dados
Órgão responsável pela guarda da base na SGP
Nome pelo qual a base é conhecida
Descrição da base
Principais informações contidas na base
Para quê foi constituída a base
Restrição de acesso?
Justificativa / explicação
Fonte dos dados
Próprio órgão
Sistema de consulta
Prodesp
Oracle
Instrumento legal
Link para acesso
Outras fontes
Download da base
Datacenter que hospeda
Próprio órgão
MS SQL Server
Tecnologia
PostgreSQL
Datacenter privado
Access
Excel
gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP
Secretaria de Gestão Pública
gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP
Secretaria de Gestão Pública
gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP
Secretaria de Gestão Pública
Muito Obrigado!
gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP
Área responsável na SGP: UDEMO/GT-LAI
Coordenação UDEMO: Jorge Nicolau <[email protected]>
Coordenação GT-LAI: Luciana Durand Negro <[email protected]>
Coordenação CSBD/SGP: Leandro Salvador <[email protected]>
Equipe Técnica:
Fernando Meloni <[email protected]>
Paulo Oliveira <[email protected]>
Rodrigo Romeiro <[email protected]>
Telefone: 11-3218.6018
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