testemunhas

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Processo nº. 2010/2006
Concorrência nº. 210/2006
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 210/06 – SESI e SENAI/PR
O SESI – Serviço Social da Indústria e o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SESI/SENAI-PR, com sede na Avenida
Cândido de Abreu, n° 200, nesta Capital, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – Ato nº. 01º/06, DOU de
24/02/2006 e do SENAI – Ato nº. 01/06, DOU de 24/02/2006 e com observância às condições estabelecidas
neste Edital.
1.
OBJETO
1.1
A presente licitação tem por objeto a aquisição de LICENÇA DE SOFTWARE ANTI-VÍRUS, nas
quantidades e características mínimas exigidas, conforme tabela abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Especificações Técnicas Gerais

Licenças do software antivírus, na última versão disponível no mercado,
considerando a data de abertura do edital.

Licença Full (não upgrade).

Tipo de Licença: Licença com cobertura de contrato de manutenção e suporte
técnico vigente por 12 (doze) meses.

Não vinculadas ao computador (não OEM).

Próprias para uso corporativo, não educacional/acadêmico.

Permitam a instalação das licenças nos microcomputadores utilizando-se uma
única chave de produto.

A Contratada deverá fornecer todo software antivírus necessário para proteger
computadores, que poderão ser tanto servidores de rede, servidores groupware,
01
estações cliente de rede ou estações “stand alone”, distribuídos nos endereços do
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SISTEMA FIEP.

Cada unidade (pacote) do software (licença) a ser fornecida deve permitir a
proteção de servidores de rede, servidores groupware, estações cliente de rede ou
estações “stand alone” (micros, notebooks, etc.).

A licitante deverá apresentar ‘Declaração de Credenciamento e Solidariedade’,
sendo que só serão aceitas declarações emitidas e assinadas pelo próprio
fabricante, podendo a mesma ser redigida em outro idioma e apresentada em
conjunto com tradução juramentada, referenciando ao edital em epígrafe,
informando seu relacionamento com o fabricante, e estar capacitado a prestar
assistência técnica.

A
licitante
deverá
apresentar
declaração
do
fabricante,
especificando
a
denominação (nome comercial) e part numbers (código do fabricante) exatos dos
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produtos ofertados.

Todas as declarações emitidas pelo fabricante, deverão constar o edital em
epígrafe e possuir assinaturas com firma reconhecida em cartório. Não serão
admitidas declarações emitidas por Distribuidores, Revendas, e demais instituições
que desejem se impor como fabricante da solução ofertada.
Especificações Técnicas
1.
O Antivírus deverá proteger os seguintes tipos de equipamentos:
1.1. Estações de Trabalho: Windows 98, Windows 2000 Professional, Windows XP
Professional
1.2. Servidores de Arquivo: Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server,
Windows 2000 DataCenter Server, Windows Server 2003 Standard, Windows .NET
Server 2003, Standard Edition, Windows Server 2003 Enterprise, Windows .NET
Server 2003, Enterprise Edition,
1.3. Servidores de Groupware: Microsoft Exchange
1.4. Notebooks
2.
Antivírus para Servidores de Arquivos
2.1.1.
Deverão ser fornecidas 60 licenças para Servidores de Arquivos
2.1.2.
Suporte a : Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server,
Windows 2000 DataCenter Server, Windows Server 2003 Standard,
Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows Server 2003
Enterprise, Windows .NET Server 2003, Enterprise Edition,
2.1.3.
Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída
(gravação e leitura), com as seguintes opções:
2.1.3.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir
2.1.3.2. Limpar o arquivo
2.1.3.3. Apagar o arquivo infectado
2.1.4.
Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção
de limpeza.
2.1.5.
Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se
em processos de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do
produto mais estável.
2.1.6.
Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura
de virus que são executados em memória sem a necessidade de escrita
de arquivo.
2.1.7.
Programação de atualizações automáticas das listas de definições de
vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com
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freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário
2.1.7.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus
2.1.8.
Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local
especificado na rede, após cada atualização bem-sucedida
2.1.9.
Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes
opções:
2.1.9.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas
específicas
2.1.9.2. Ação:
Somente
alertas,
limpar
automaticamente,
apagar
automaticamente ou renomear automaticamente
2.1.9.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.
2.1.9.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados
2.1.10. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo
usuário.
2.1.11. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede
2.1.12. Capacidade de finalizar processos que sejam possíveis vírus.
2.1.13. Permitir bloqueio de portas;
2.1.14. Possuir proteção contra estouro de buffer;
2.1.15. Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída
(gravação e leitura), com as seguintes opções:
2.1.15.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir
2.1.15.2. Limpar o arquivo
2.1.15.3. Apagar o arquivo infectado
2.1.16. Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção
de limpeza.
2.1.17. Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.
2.1.18. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura
de virus que são executados em memória sem a necessidade de escrita
de arquivo.
2.1.19. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes
opções:
2.1.19.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas
específicas
2.1.19.2. Ação:
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Somente
alertas,
limpar
automaticamente,
apagar
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automaticamente ou renomear automaticamente.
2.1.19.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.
2.1.19.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados
2.1.20. Atualização através do mesmo lista de definições de vírus.
2.1.21. Atualização incremental da lista de ameaças.
2.2. Oferecer proteção avançada de sistemas contra ameaças tais como ataques
remotos de injeção de SQL ou HTTP.
2.3. Deve possuir o recurso de proteção, impedindo o comprometimento dos aplicativos
e dos seus dados, além de evitar que um aplicativo seja usado para atacar outros
aplicativos.
2.4. Possuir proteção contra BOTs
2.5. Capacidade de trabalhar no modo adaptativo se adaptando a novas aplicações
instaladas na máquina
2.6. Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN
2.7. Possuir instalação “silenciosa”
2.8. Permitir configuração de regras por horários.
2.9. Possuir gerenciamento centralizado;
2.10.
Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivirus;
2.11.
Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o
usuário local;
2.12.
Instalação automática em maquinas novas na rede, via software de
gerencia.
3.
Antivírus para Estações de Trabalho
3.1. Deverão ser fornecidas 1500 licenças para estações de trabalho com as seguintes
características:
3.1.1.
Suporte a: Windows 9.x , Windows 2000 Professional e Windows XP
Home ou Professional Edition.
3.1.2.
Rastreamento
em
tempo
real,
para
arquivos
criados,
copiados,
renomeados, movidos ou modificados.
3.1.3.
Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se
em processos de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do
produto mais estável.
3.1.4.
Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura
de virus que são executados em memória sem a necessidade de escrita
de arquivo.
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3.1.5.
Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de
propaganda, ferramentas como password crackers, etc...
3.1.6.
Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção
de limpeza.
3.1.7.
Rastreamento por linha-de-comando, parametrizável, com opção de
limpeza.
3.1.8.
Programação de atualizações automáticas das listas de definições de
vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com
freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário.
3.1.8.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus
3.1.9.
Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus
através da lista de definições de vírus
3.1.10. Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local
especificado na rede, após cada atualização bem-sucedida
3.1.11. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes
opções:
3.1.11.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas
específicas.
3.1.11.2. Ação:
Somente
alertas,
limpar
automaticamente,
apagar
automaticamente ou renomear automaticamente.
3.1.11.3. Freqüência: Horária, diária, semanal e mensal.
3.1.11.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados
3.1.11.5. Definição do usuário a ser utilizado durante a verificação
3.1.12. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo
usuário, com limite de tamanho opcional.
3.1.13. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede.
3.1.14. Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de
epidemia;
3.1.15. Possuir proteção contra estouro de buffer;
3.2. Estações de trabalho
3.2.1.
Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída
(gravação e leitura), com as seguintes opções:
3.2.1.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir
3.2.1.2. Limpar o arquivo
3.2.1.3. Apagar o arquivo infectado
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3.2.2.
Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção
de limpeza.
3.2.3.
Detecção de entradas de programas potencialmente maliciosos
no
registro do sistema.
3.2.4.
Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sitema.
3.2.5.
Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura
de virus que são executados em memória sem a necessidade de escrita
de arquivo.
3.2.6.
Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes
opções:
3.2.6.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas
específicas
3.2.6.2. Ação:
Somente
alertas,
limpar
automaticamente,
apagar
automaticamente ou renomear automaticamente.
3.2.6.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.
3.2.6.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados
3.2.7.
Atualização através do mesmo lista de definições de vírus.
3.2.8.
Atualização incremental da lista de ameaças.
3.3. Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades
desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero
3.4. Disponibilizar os seguintes relatórios na plataforma de gerencia: sumário de
eventos de IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP origem, os 10 principais
clientes atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das aplicações bloqueadas
e update de quarentena.
3.5. Interceptar tráfego e requisições de HTTP após decriptação e decodificação
3.6. Permitir o bloqueio de aplicações e os processos que a aplicação interage.
3.7. Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN
3.8. Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de
gerenciamento se o cliente está trabalhando com políticas antigas e versões
desatualizadas, neste caso, o cliente é bloqueado a uma área de quarentena,
limitando a acesso a rede desta estação.
3.9. Capacidade de detectar e bloquear tentativas de invasão
3.10.
Possuir instalação “silenciosa”
3.11.
Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas
definidas pelo administrador;
3.12.
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Permitir monitoração de aplicações onde pode-se determinar quais
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processos podem ser executados ou não.
3.13.
Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou
aplicações;
3.14.
Possuir gerenciamento centralizado;
3.15.
Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivirus;
3.16.
Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o
usuário local;
3.17.
Instalação automática em maquinas novas na rede, via software de
gerencia.
4.
Antivírus para Servidores de Groupware
4.1. Servidores Microsoft Exchange Server
4.1.1.
Instalação nas plataformas Windows 2000 e Windows 2003
4.1.2.
Suporte a Exchange 2000 e 2003
4.1.3.
Instalação no Servidor na forma de “Serviço”
4.1.4.
Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens do
Exchange, antes de entregar a mensagem na caixa postal do(s)
destinatário(s), com as seguintes opções:
4.1.4.1. Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o(s) destinatário(s)
4.1.4.2. Gravar o arquivo infectado na área de segurança e não entregá-lo
para o(s) destinatário(s)
4.1.4.3. Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o(s)
destinatário(s)
4.1.5.
Rastreamento manual às pastas do Exchange, com opção de limpeza.
4.1.6.
Programação de rastreamentos automáticos do Exchange com as
seguintes opções:
4.1.6.1. Escopo: Todas as pastas locais, ou pastas específicas
4.1.6.2. Ação:
Somente
automaticamente,
alertas,
renomear
limpar
automaticamente,
automaticamente,
ou
apagar
mover
automaticamente para área de segurança
4.1.6.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal
4.1.7.
Identificação de remetente e destinatário das mensagens
4.1.8.
Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios:
4.1.8.1. Tipo de arquivo
4.1.8.2. Nome do arquivo
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4.1.8.3. Tamanho do arquivo
4.2. Filtragem de mensagens heurística, com 5 níveis diferentes de verificação.
4.3. Verificação por corpo, cabeçalho e estrutura da mensagem.
4.4. Definição automática ou customizada de mensagens a serem verificadas por
tamanho.
4.5. Definição de listas de confiabilidade para remetentes (blacklists e whitelists).
4.6. Controle de conteúdo nas mensagens.
4.7. Ações automatizadas no trato de spam:
4.7.1.
Possibilidade de apagamento automático de spam.
4.7.2.
Negação de recebimento, com retorno de aviso ao emissor da mensagem.
4.7.3.
envio para área de segurança
4.8. Adição de mensagems customizável no corpo ou cabeçalho do e-mail em caso de
spam.
4.9. Atualização seletiva de definições de emissão de SPAM (blacklist e whitelist)
definidas pelo usuário.
4.10.
5.
Atualização de definições de SPAM.
Módulo para Gerenciamento da solução Antivírus – gerência centralizada de
todos os módulos da suíte:
5.1. Suporte a instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server, Windows
2000 Advanced Server e Windows 2003 Server
5.2. Suportar o gerenciamento de até 10.000 máquinas a partir de um único servidor
5.3. Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra
máquina
5.4. Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e HTTP
5.5. Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor
5.6. Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira
remota
5.7. Integração e Importação automática da estrutura de domínios do Active Directory já
existentes na rede local
5.8. Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em
períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou
no Logon na rede.
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5.9. Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de
dados centralizado
5.10.
Permitir criação de diversos usuários para gerenciamento e com diferentes
níveis de acesso
5.11.
Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função
do número IP do cliente
5.12.
Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes
5.12.1. Caso o cliente altere a configuração, a mesma deverá retornar ao padrão
estabelecido no servidor, quando a mesma for verificada pelo agente
5.13.
Forçar a instalação do software Antivírus nos clientes
5.13.1. Caso o cliente desinstale o software Antivírus, o mesmo deverá ser
reinstalado, quando o agente verificar o ocorrido.
5.14.
Geração de relatórios gráficos;
5.15.
Customização dos relatórios gráficos gerados;
5.16.
Exportação dos relatórios para os seguintes formatos:
5.16.1. HTML
5.16.2. .CSV
5.16.3. .RTF
5.16.4. .TXT
5.17.
Gerenciar
a
atualização
do
antivírus
em
computadores
portáteis(notebooks), automaticamente, mediante conexão em rede local e dial-up;
5.18.
Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria
5.19.
Permitir a gerencia do servidor a partir de outra maquina ou via software
cliente
5.20.
Suporte a banco de dados padrão SQL com capacidade para
armazenar todos os eventos sem a necessidade de recorrer aos logs das
estações para a geração de relatórios.
5.21.
Atualizar e implementar políticas de segurança pró-ativas para toda a
solução, mesmo que a lista de definições não esteja disponível
5.22.
Permitir criar planos de distribuição das atualizações
5.23. Permitir a visualização e geração de relatórios contendo as seguintes informações:
 Estado da comunicação entre os clientes o servidor de gerencia.
 Distribuição das listas de definições e mecanismo de varredura nos
clientes
 Sumário dos produtos antivírus instalados
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Concorrência nº. 210/2006
 Versão do cliente de gerencia instalado
 Ações tomadas pelo software antivírus
 Histórico das infecções
 Numero de arquivos infectados detectados
 Contagem de infecções por tipo de vírus e período
 Ranking dos vírus mais detectados
 Ranking dos arquivos mais atacados
 Ranking das máquinas mais atacadas
5.24 Todas as configurações dos softwares de antivírus deverão ser efetuadas no
software de gerenciamento e a sua aplicação nas maquinas deverá ser feita de
forma automática sem a necessidade de intervenção do usuário
Serviços
2.1) Instalação e Configuração
A empresa contratada, deverá instalar e configurar toda a solução proposta.
No caso da empresa contratada fornecer solução diferente do atualmente instalada no
Sistema FIEP (Trend Micro) deverá adequar todas as configurações, políticas, instalações e
mecanismos de atualização, visando oferecer aos usuários situação análoga à existente,
reduzindo o impacto da alteração de fabricante.
A data de início dos serviços deverá ser agendada pelos Contratantes, com uma
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da
data do recebimento definitivo das ferramentas.
Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela contratada no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início efetivo dos serviços.
2.2. Treinamento
O Treinamento deverá ser realizado por profissional certificado do próprio licitante
O Treinamento poderá ser realizado nas dependências do Sistema FIEP, ou em lugar
indicado pelo licitante, contemplando 4 vagas para os funcionários dos Contratantes.
Para o treinamento a ser realizado na FIEP, o licitante deverá informar na proposta técnica
qual a infra-estrutura necessária a ser disponibilizada pelos Contratantes.
Para o treinamento a ser realizado fora do Sistema FIEP, a empresa contratada deverá
prover todas às despesas de viagem necessárias, as quais envolvem: táxi, alimentação,
passagens aéreas e hospedagem.
Após a assinatura do contrato, o treinamento poderá ser realizado com agendamento de 30
(trinta) dias de antecedência.
O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática, sendo que, a parte teórica deverá
seguir padrão de treinamento oficial do fabricante de toda solução ofertada.
O treinamento deve envolver, no mínimo, os seguintes tópicos:
Apresentação do software.
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Apresentação de todas as funcionalidades exigidas.
Simulações de atualização, varredura, etc.
Configuração.
Instalação das ferramentas.
A carga horária mínima deverá ser de 30 (trinta) horas.
2.3. GARANTIA E SUPORTE APÓS A INSTALAÇÃO
A contratada deverá prestar garantia da solução fornecida, no local onde as mesmas se
encontrarem instaladas, pela vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do
contrato.
A contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos a seguir.
As atualizações do software, durante o período de garantia, deverão ser fornecidas pela
contratada, sem ônus para os Contratantes.
Durante o período de garantia, a contratada deverá garantir o direito à atualizações da base
de vacinas (listas de definições de vírus), updates, patches e correções do software, bem
como fornecer a documentação correspondente, sem ônus para a FIEP.
Durante o período de garantia, a contratada deverá garantir atendimento de suporte técnico
por meio de telefone, com atendimento operante de no mínimo 8x5 (oito horas por cinco dias
da semana), visando a solução de problemas relativos ao software e a fatos emergenciais
ligados à infecção por vírus, fornecendo inclusive solução para casos onde a atuação normal
da solução não foi eficiente.
O suporte remoto e local deverá ser executado por técnico devidamente habilitado pelo
fabricante da solução.
2.
SESSÃO DE ABERTURA
2.1
A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e
separados, no dia 01 de Setembro de 2006 às 09:00 horas, na Av. Cândido de Abreu, nº. 200, Centro
Cívico, Curitiba-PR, onde será realizada a abertura pública desta Concorrência Pública, coordenada pela
Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2
Aberta a sessão, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como
proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3
O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em
locais diferentes do indicado no subitem 2.1, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3.
HABILITAÇÃO
3.1
A habilitação será feita mediante o exame da documentação contida em envelope separado e lacrado
trazendo na parte externa e frontal, a seguinte identificação (sugestão):
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Concorrência nº. 210/2006
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 210/2006
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
3.2
O envelope destinado à habilitação deverá conter:
a) Carta (Anexo I) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida em papel timbrado,
assinada por representante legal, na qual seja solicitada a sua participação nesta concorrência pública,
concordando com as disposições constantes deste Edital.
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
i)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
j)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, ou balanço de
abertura no caso de empresa recém constituída, que comprovem a situação financeira da empresa,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de
apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado.
l)
Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras.
m) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com
antecedência máxima de 30 dias da data de apresentação.
3.3
A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar, os documentos relacionados no item 3.2, em
original ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de
aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”.
3.4
Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 30
(trinta) dias da emissão da Certidão.
3.5
A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital será considerada inabilitada como
proponente.
3.6
Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão
examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação, assim como o
contido nos envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas habilitadas.
3.7
Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, lacrados,
mediante assinatura de protocolo de recebimento.
3.8
A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata,
poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos
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Concorrência nº. 210/2006
apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão
proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
3.9
O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se
realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
3.10 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-SENAI, será facultado à
Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02, contendo
PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços
unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01, contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se
necessário.
4.
PROPOSTA
4.1
Na presença dos proponentes habilitados serão abertas e examinadas as propostas comercias entregues
em envelope separado e lacrado com a seguinte identificação (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 210/2006
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa proponente, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, contendo as seguintes informações:
a)
Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, contendo marca e modelo,
devendo ser consideradas todas as características especificadas no item 1.1 deste Edital, compreendendo
produto, serviços e garantia, sob pena de desclassificação;
b) Custo unitário e total do item;
c) A licitante deverá apresentar ‘Declaração de Credenciamento e Solidariedade’, sendo que só serão
aceitas declarações emitidas e assinadas pelo próprio fabricante, podendo a mesma ser redigida em outro
idioma e apresentada em conjunto com tradução juramentada, referenciando ao edital em epígrafe,
informando seu relacionamento com o fabricante, e estar capacitado a prestar assistência técnica.
d) A licitante deverá apresentar declaração do fabricante, especificando a denominação (nome comercial) e
part numbers (código do fabricante) exatos dos produtos ofertados.
e) Todas as declarações emitidas pelo fabricante, deverão constar o edital em epígrafe e possuir
assinaturas com firma reconhecida em cartório. Não serão admitidas declarações emitidas por
Distribuidores, Revendas, e demais instituições que desejem se impor como fabricante da solução ofertada.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele
embutidos os impostos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes,
inclusive frete referente ao transporte do(s) produto(s).
4.4 A proposta deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
4.5 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem a concorrência;
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b) Aceita
as
Concorrência nº. 210/2006
cláusulas
e
condições
deste
Edital,
eventuais
aditamentos
e
esclarecimentos
complementares;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes da
proposta.
4.6 As propostas que deixarem de atender a quaisquer das exigências constantes do presente Edital, serão
passíveis de desclassificação.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que contiverem a oferta de quaisquer vantagens, que permitirem e/ou
insinuarem a possibilidade de redução nos preços cotados, em relação aos ofertados pelas demais
concorrentes.
4.8 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitação e por
técnicos designados para tal fim.
5.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura, qualquer pessoa, poderá
solicitar esclarecimentos providências ou impugnar a presente Concorrência.
5.2 Caberá à Comissão de Licitação do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da
presente licitação.
6.
JULGAMENTO
6.1 Será considerada vencedora a proposta que atender as exigências deste Edital e apresentar o MENOR
PREÇO POR ITEM.
6.2 A Comissão de Licitação, a qualquer tempo e a seu critério, poderá solicitar dos proponentes,
esclarecimentos e/ou informações complementares, prospectos ou amostra do(s) produto(s) cotado(s) para
melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste Edital.
6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em
ato público.
6.4 As intimações dos resultados dos julgamentos das propostas serão feitas na forma prevista no art. 15 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-SENAI.
6.5 Existindo diferença entre o valor numeral e o por extenso, do Preço Total, prevalecerá o por extenso.
7.
RECURSOS
7.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento
de Licitações e Contratos do SESI-SENAI.
7.2 Havendo impugnações, serão consignadas em Ata e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no
prazo de 05 (dois) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão de Licitações, que os submeterá à
análise do Senhor Diretor de Administração e Controle.
7.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
7.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, por
autoridade competente.
7.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras,
fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
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8.
Concorrência nº. 210/2006
ADJUDICAÇÃO
O resultado desta Concorrência Pública será publicado no site www.fiepr.org.br e oficiado as Empresas
proponentes.
9.
DOS PAGAMENTOS
9.1 Os Contratantes pagarão a importância definida pactuada à Contratada, em 12 (doze) vezes, a partir do
quinto dia útil do mês subseqüente à entrega da licença e assim sucessivamente, mediante a apresentação de
nota fiscal correspondente. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de
juros moratórios de 0,3% ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento,
calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
9.2 É obrigatória a apresentação, junto com as faturas, dos comprovantes do INSS e FGTS referentes aos
trabalhadores envolvidos na prestação do serviço.
9.3 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito
decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
9.4 O faturamento deverá ser feito para o SESI-PR e SENAI-PR, rateado da seguinte forma:

60% - SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO
REGIONAL DO PR - Avenida Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico - Curitiba-PR - CNPJ:
03.776.284/0001-99 e IE Isenta.

40% - SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PR Avenida Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico - Curitiba-PR - CNPJ: 03.802.018/0001-03 e IE
Isenta.
9.5 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência.
A assinatura do comprovante de recebimento do(s) produtos(s) não implica na sua aprovação.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 A vigência do contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos
do parágrafo único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, sempre a critério da
Presidência do Sistema FIEP e Direções Regionais do SESI/SENAI.
10.2 Havendo interesse em prorrogar o Contrato, as partes deverão se manifestar com, pelo menos, 30 dias de
antecedência do término do ajuste;
10.3 Não havendo manifestação de nenhuma das partes, a contratação não será prorrogada.
11. DAS FORMALIDADES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Após a homologação deste procedimento, a Licitante Vencedora será convocada para a assinatura do
Contrato, tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação;
11.2 A recusa da empresa em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de
recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às
penalidades previstas no item 16 deste edital.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO
12.1 Fica expressamente vedado à Licitante Vencedora subcontratar e/ou ceder, em parte, os serviços objeto
desta Licitação, salvo se houver expressa concordância das Contratantes.
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Concorrência nº. 210/2006
13. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sempre mediante a
lavratura de Termo Aditivo.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente edital e seus anexos, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
15. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
15.1 Fica estabelecido o prazo de 30 (Trinta) dias úteis para a entrega do material, sem interrupção e prorrogação
contados a partir da assinatura do contrato com o SESI-SENAI/PR, instrumento hábil para todos os fins de
direito.
15.2 A entrega deverá ser realizada na sede dos Contratantes, sita na Avenida Cândido de Abreu, n° 200, Centro
Cívico, Curitiba-PR, aos cuidados do Sr. Leonardo Pacholek.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo
não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
16.1.1. Será cabível pena de multa nos percentuais de:
a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,05%
ao dia de atraso sobre o valor do produto e ensejando, a critério dos Contratantes, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério
dos Contratantes, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério dos
Contratantes, a rescisão contratual;
16.1.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
16.2 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério
dos Contratantes;
13.3 Fica facultada a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, na hipótese de aplicação de penalidade.
17.
17.1
INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da Contratada, todos os impostos, sejam eles municipais, estaduais ou
federais, assim como as contribuições devidas à Previdência Social, trabalhistas, salvo os encargos sujeitos, por
disposição legal, à retenção na fonte, os quais serão descontados da respectiva fatura. Correrão, também por conta
da Contratada, os prêmios de seguro e acidentes de trabalho, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias a esta transação comercial, inclusive a reparação dos danos causados pelos funcionários da empresa.
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Concorrência nº. 210/2006
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A presente Concorrência Pública, em quaisquer de suas fases, poderá ser cancelada de acordo com o art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-SENAI, desde que justificado.
18.2 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta Concorrência Pública estão previstos em
conta própria da dotação orçamentária do SESI-SENAI/PR para o ano em curso, no centro de responsabilidade
nº. 5.01.01.01.01.08.01.
18.3 É facultada à Comissão de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.4 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do
SESI/SENAI, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos equipamentos contratados, sem que
lhe caiba nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI.
18.5 Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de correspondência
entregue na Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, Centro Cívico, Curitiba-PR ou pelo fax (41) 3271 9773,
endereçada a Comissão de Licitação do Sistema FIEP. Somente serão consideradas solicitações recebidas no
prazo até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura deste Edital.
19. FORO
Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 28 de Junho de 2006.
Antonio Bento Rodrigues Pontes
Diretor de Administração e Controle
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Concorrência nº. 210/2006
ANEXO I
Modelo de Carta de Participação
ILMO.SR.
Presidente da Comissão de Licitação
Sistema FIEP
A ______________ com sede e foro na ______________ (rua,etc) da cidade de _________________
Estado ___ por seu ______________ (cargo) Sr(a). _______________________, que a esta subscreve, vem
solicitar a sua participação na Concorrência Pública nº. 210/2006.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
_______________________ , ___ de ____________ de 2006.
Atenciosamente
______________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
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Concorrência nº. 210/2006
CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO
E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
PROCESSO Nº
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA,
Departamento Regional do Paraná, inscrito no CNPJ nº 03.802.019/0001-03, adiante denominado simplesmente
SESI e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional do Paraná, inscrito no
CNPJ nº03.776.284/0001-09, adiante denominado simplesmente SENAI, ambos sediados na Avenida Cândido de
Abreu, nº 200, Centro Cívico, Curitiba Paraná e, de outro lado, como CONTRATADA a empresa
_____________________, inscrita no CNPJ nº, com sede na ________________________, todos por meio de seus
representantes legais ao final assinados, considerando o resultado obtido no processo licitatório de Concorrência
Pública, sob nº 210/2006, tornam justo e convencionado este CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE
SOFTWARE ANTI-VIRUS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES, que fazem, obedecidas às
cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de licença de uso de software antivírus pelos Contratantes, em
caráter não-exclusivo, bem como a prestação de serviços complementares de instalação e configuração,
treinamento e serviços de suporte dentro do período estipulado de garantia, pela Contratada aos Contratantes, de
acordo com o definido no Edital da Concorrência supracitada, bem como na proposta apresentada pela Contratada,
ambos termos aos quais as partes ora signatárias também estão plenamente vinculadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICENÇA DE USO
O software antivírus licenciado aos Contratantes deverá atender a todas as especificações técnicas gerais e
específicas definidas no item 1.1 do Edital da Concorrência acima referida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Decorrente da licença de uso, a Contratada será obrigada a prestar os seguintes serviços complementares aos
Contratantes:
3.1) Instalação e Configuração
A empresa Contratada, deverá instalar e configurar toda a solução proposta.
No caso da empresa contratada fornecer solução diferente da instalada no momento da assinatura deste termo no
Sistema FIEP (Trend Micro), deverá adequar todas as configurações, políticas, instalações e mecanismos de
atualização, visando oferecer aos usuários situação análoga à existente, reduzindo o impacto da alteração de
fabricante.
A data de início dos serviços deverá ser agendada pelo Sistema FIEP, com uma antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento definitivo das ferramentas.
Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de início efetivo dos serviços.
3.2) Treinamento
A Contratada é obrigada a efetuar treinamento para o uso do software antivírus junto aos funcionários dos
Contratantes, que serão definidos após a assinatura deste termo.
O Treinamento deverá ser realizado por profissional certificado da própria Contratada.
O Treinamento poderá ser realizado nas dependências do Sistema FIEP, ou em lugar indicado pela Contratada,
contemplando 4 (quatro) vagas para os funcionários dos Contratantes.
Para o treinamento a ser realizado no Sistema FIEP, a Contratada se utilizará da infra-estrutura apontada em sua
proposta, a ser disponibilizada pelos Contratantes.
Para o treinamento a ser realizado fora do Sistema FIEP, a empresa Contratada deverá prover todas as despesas
de viagem necessárias, as quais envolvem: táxi, alimentação, passagens aéreas e hospedagem.
Após a assinatura do contrato, o treinamento poderá ser realizado com agendamento de 30 (trinta) dias de
antecedência.
O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática, sendo que, a parte teórica, deverá seguir padrão de
treinamento oficial do fabricante de toda solução ofertada.
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Concorrência nº. 210/2006
O treinamento deve envolver, no mínimo, os seguintes tópicos:

Apresentação do software.

Apresentação de todas as funcionalidades exigidas.

Simulações de atualização, varredura, etc.

Configuração.

Instalação das ferramentas.

A carga horária mínima deverá ser de 30 (trinta) horas.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E SUPORTE APÓS A INSTALAÇÃO
A Contratada deverá prestar garantia da solução fornecida, no local onde as mesmas se encontrarem instaladas,
pela vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste termo.
Durante o período de garantia, a Contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos a
seguir.
As atualizações do software deverão ser fornecidas pela Contratada, sem ônus para os Contratantes.
A contratada deverá garantir o direito às atualizações da base de vacinas (listas de definições de vírus), updates,
patches e correções do software, bem como fornecer a documentação correspondente, sem ônus para os
Contratantes.
A contratada deverá garantir atendimento de suporte técnico por meio de telefone, com atendimento operante de, no
mínimo, 8x5 (oito horas por cinco dias da semana), visando à solução de problemas relativos ao software e a fatos
emergenciais ligados à infecção por vírus, fornecendo inclusive solução para casos onde a atuação normal da
solução não foi eficiente.
O suporte remoto e local deverá ser executado por técnico devidamente habilitado pelo fabricante da solução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1) CABE À CONTRATADA:
a) Fornecer o produto nas condições, quantidades e prazos indicados no Edital, em sua proposta e na cláusula
primeira deste contrato;
b) Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Substituir, às suas expensas, os produtos que não estejam de acordo com as especificações e padrões de
qualidade exigidos, sem ônus para a contratante;
d) Prestar os serviços complementares definidos neste termo, realizando suas atividades utilizando profissionais
especializados e de nível adequado, e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo
integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com
ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
e) Reembolsar aos Contratantes todas as despesas que esta tiver, decorrentes de :
e.1 Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da Contratada com os Contratantes ou com
qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico;
e.2 Indenização, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos causados pela Contratada ou seus
prepostos na execução de suas atividades.
f) designar um representante para servir de intermediador entre as partes.
5.2) CABE AOS CONTRATANTES:
a) Honrar, com pontualidade, as suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante todo o disposto na
cláusula sétima deste contrato;
b) Aprovar os produtos fornecidos, após o processo de conferência;
c) Designar um representante para o acompanhamento das atividades decorrentes deste contrato, bem como para
servir de intermediador entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
Para o cumprimento de todas as obrigações constantes neste termo, a Contratada receberá dos Contratantes, de
acordo com a proposta apresentada, a importância fixa e irreajustável de R$ _____________ (________________)
a ser dividida em 12 (doze) vezes, conforme definido na cláusula sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: Os Contratantes pagarão a importância definida na cláusula sexta à
Contratada, em 12 (doze) vezes, a partir do quinto dia útil do mês subseqüente à entrega da licença e assim
sucessivamente, mediante a apresentação de nota fiscal correspondente.
É obrigatória a apresentação, junto com as faturas, dos comprovantes do INSS e FGTS referentes aos trabalhadores
envolvidos na prestação do serviço.
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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA
A Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste termo, para entregar aos Contratantes a
licença do Software antivírus. A entrega deverá ser realizada e formalizada na sede dos Contratantes, no endereço
constante no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - INCIDÊNCIAS FISCAIS:
Correrão por conta exclusiva da Contratada, todos os impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, assim
como as contribuições devidas à Previdência Social, trabalhistas, salvo os encargos sujeitos, por disposição legal, à
retenção na fonte, os quais serão descontados da respectiva fatura. Correrão, também por conta da Contratada, os
prêmios de seguro e acidentes de trabalho, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a esta
transação comercial, inclusive a reparação dos danos causados pelos funcionários da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e durará por 12 (Doze) meses, podendo ser
prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo, ocasião em que o produto disponibilizado deverá ser
atualizado e customizado, de acordo com as possibilidades da Contratada e necessidades dos Contratantes.
Havendo prorrogação, observado o limite máximo admitido pelo Regulamento de Licitações SESI/SENAI, o valor do
contrato será reajustado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação
Getúlio Vargas). Caso este índice deixe de ser calculado ou deixe de representar a variação efetiva dos preços no
Brasil, as partes estabelecerão outro, de comum acordo.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Implicarão rescisão contratual as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas;
b) A falência, ou dissolução da Contratada;
c) A transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do
Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelos Contratantes ou por acordo entre as partes,
observado o disposto no artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e/ou SENAI-PR, sempre
mediante a lavratura de Termo Aditivo;
A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão contida no
artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo
não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
13.1.1. Será cabível pena de multa nos percentuais de:
a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,05%
ao dia de atraso sobre o valor do produto e ensejando, a critério dos Contratantes, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério
dos Contratantes, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério dos
Contratantes, a rescisão contratual;
13.1.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
13.2 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério
dos Contratantes;
13.3 Fica facultada a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, na hipótese de aplicação de penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para as
despesas decorrentes deste contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI e/ou
SENAI-PR para o ano em curso, no Processo nº. 1916/06.
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Concorrência nº. 210/2006
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
O presente termo não gera entre as partes qualquer espécie de vínculo trabalhista.
Os funcionários da Contratada que prestarem serviços dentro das unidades dos Contratantes ou qualquer outro
serviço vinculado a este contrato, também não são formam qualquer espécie de vínculo trabalhista com os
Contratantes, sendo a Contratada reconhecida como sua única e exclusiva empregadora, devendo assumir por
essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO
16.1) Os Contratantes comprometem-se a:

manter sigilo e não revelar total ou parcialmente o conteúdo dos Sistemas, a não ser a pessoas indicadas por
ela para a execução de serviços de Customização. Neste caso, estas pessoas deverão ser informadas do
conteúdo deste item e orientadas a segui-lo

não divulgar o conteúdo dos Sistemas, bem como dados, informações e tecnologia nele contidos ou qualquer
documentação, descrição, fluxograma, desenho, modelos, relatórios, a ele relativos
16.2) Por força do presente Contrato a Contratada compromete-se a:


manter o mais absoluto sigilo sobre todos os serviços prestados, não divulgando ou permitindo divulgar, interna
ou externamente, nomes, dados, ou quaisquer outras informações sobre as atividades, projetos, Sistemas ou
peculiaridades dos Contratantes, sobre os quais tenha desenvolvido qualquer análise, emitido parecer ou tenha
sido incumbido pelos Contratantes de manifestar-se a respeito
indenizar os Contratantes por danos causados pelos seus prepostos aos equipamentos da Contratante em
virtude de dolo, negligência, imperícia ou imprudência, verificados na prestação dos serviços, assegurando aos
Contratantes o direito de retenção dos respectivos valores, descontando-os dos pagamentos devidos à
Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Para a dirimência de qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente termo, as partes contratantes
elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa e bilateral renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Curitiba, ___ de ______________ de 2006.
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SENAI – Serviço Social da Indústria
CONTRATADA
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SESI – Serviço Social da Indústria
EDU
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Processo nº. 2010/2006
EDU
Concorrência nº. 210/2006
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TESTEMUNHAS
TESTEMUNHAS
Nome: _______________________________
Nome: _______________________________
RG: ________________________
RG: ________________________
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