Encontro_7.

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DIREITO PENAL
PARTE GERAL I
Prof. Robson Galvão
2º SEM/2011
TEORIA DO CRIME
 A teoria do crime é o segmento principal da
dogmática penal
 Deve-se começar pela definição do objeto da
teoria
 As definições de um conceito podem ter
natureza real (origem), material (efeitos),
formal (natureza) ou operacional (caracteres
constitutivos)
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TEORIA DO CRIME
 Definições reais
Criminologia
–
gênese
do
crime
-
 Definições materiais – indicam a gravidade do
dano social produzido pelo fato punível, como
lesões de b.j.
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TEORIA DO CRIME
 Definições formais – revelam a essência do
crime, como violação da norma legal
ameaçada com pena
 Definições operacionais – identifica os
elementos constitutivos do crime, como
método analítico
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TEORIA DO CRIME
 Para o estudo do crime se vale de uma
definição operacional
 Identifica seus elementos
 Pressupostos de punibilidade
 Racionalidade da jurisprudência e segurança
jurídica
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TEORIA DO CRIME
 A doutrina é unânime em admitir dois
elementos:
 a) tipo de injusto; e,
 b) culpabilidade.
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TEORIA DO CRIME
 A) TIPO DE INJUSTO:
 i) ação ou conduta;
 ii) tipicidade; e,
 iii) antijuridicidade.
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TEORIA DO CRIME
 B) CULPABILIDADE
 i) Capacidade penal;
 ii) Conhecimento da antijuridicidade;
 iii) Exigibilidade de comportamento diverso
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TEORIA DO CRIME
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TEORIA DO CRIME
 Embora haja consenso em admitir tais
categorias gerais e as mais simples, há uma
controvérsia na área do tipo de injusto: a
relação entre os conceitos de tipo legal e de
antijuridicidade
 Isso dá margem a dois sistemas: bipartido e
tripartido
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TEORIA DO CRIME
 SISTEMA BIPARTIDO:
 Unidade conceitual entre tipicidade e
antijuridicidade – não constituem categorias
estruturais diferentes
 Tipo legal como descrição e antijuridicidade
como valoração
 Matar alguém, exceto em legítima defesa,
estado de necessidade, etc.
 Homicídio em legítima defesa não seria uma
ação típica justificada, mas uma ação atípica
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TEORIA DO CRIME
 SISTEMA TRIPARTIDO:
 Defende que tipicidade e antijuridicidade
seriam figuras autônomas, pois realizam
funções político-criminais diversas
 Matar alguém em legítima defesa não é o
mesmo que matar um inseto
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TEORIA DO CRIME
 Apesar de o sistema bipartido, atualmente,
contar com partidários de respeito, o sistema
tripartido ainda é amplamente majoritário
 Prevalece a definição de crime como ação
típica, antijurídica e culpável
 Substantivo qualificado pelos atributos da
adequação ao modelo legal, da contradição
aos preceitos proibitivos e permissivos e da
reprovação de culpabilidade
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TEORIA DO CRIME
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TEORIA DO CRIME
 Dentro do sistema tripartido, há três modelos:
 1) Clássico;
 2) Neo-clássico;
 3) Finalista.
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TEORIA DO CRIME
 MODELO CLÁSSICO
 Desenvolvido especialmente por LISZT,
BELING e RADBRUCH – séc. XIX
 A ação é um movimento corporal causador de
um resultado no mundo exterior
 A tipicidade é a descrição objetiva do
acontecimento
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TEORIA DO CRIME
 MODELO CLÁSSICO
 A antijuricididade é a valoração de um
acontecimento contrário às proibições e
permissões do ordenamento jurídico
 A culpabilidade é um conceito psicológico, sob
as formas de dolo e imprudência, que
concentra todos os elementos subjetivos do
crime
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TEORIA DO CRIME
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TEORIA DO CRIME
 MODELO NEO-CLÁSSICO
 A ação deixa de ser naturalista, para assumir
um significado valorativo – comportamento
humano voluntário
 A tipicidade perde a natureza descritiva e livrede-valor para admitir elementos normativos
(documento) e subjetivos (para si – furto)
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TEORIA DO CRIME
 MODELO NEO-CLÁSSICO
 A antijuricididade troca o significado de
infração da norma jurídica pelo significado de
danosidade social
 A culpabilidade psicológica assume, também,
significado normativo, com a reprovação pela
formação de vontade contrária ao dever
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TEORIA DO CRIME
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TEORIA DO CRIME
 MODELO FINALISTA
 Desenvolvido por WELZEL na primeira metade
do séc. XX
 A ação é o conceito central do crime –
psicologia demonstra que tem estrutura final
da ação humana – realização do propósito
 A ação consiste na proposição do fim, escolha
dos meios de ação e na realização da ação no
mundo real
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TEORIA DO CRIME
 MODELO FINALISTA
 O conceito de ação final introduziu o dolo e
outros elementos subjetivos na tipicidade
 Separação entre dolo, como vontade de
realizar
o
fato,
e
consciência
da
antijuridicidade
 Distinção entre erro de tipo e erro de proibição
 Normativização integral da culpabilidade
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