o direito e a moral

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CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho
O DIREITO E A MORAL
¨Non omne quod licet
Honestum est¨ (Paulo)
DIREITO E MORAL são instrumentos de
CONTROLE SOCIAL e que não se excluem, mas
se completam e mutuamente se influenciam.
(Paulo Nader)
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ÉTICA: ciência filosófica especulativa.
•MORAL
normativa
•DIREITO
(Estado)
coativo
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DIREITO E A MORAL
•São normas qualitativas de
comportamento obrigatório, visando a
felicidade do indivíduo e ao bem estar
amoroso e construtivo da sociedade
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DIFERENÇAS ENTRE DIREITO E MORAL
•O Direito é OBJETIVO. A Moral é SUBJETIVA.
•O Direito é de FORO EXTERNO. A Moral é de FORO
INTERNO.
•O Direito é o que é JUSTO. A Moral é o que é BOM.
•O Direito encerra idéia TEMPORAL. A Moral, a idéia de
ETERNIDADE.
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DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS:
MATERIAL (conteúdo):
* MORAL: puríssimo valor
* DIREITO: fato e valor.
FORMAL:
* MORAL: bilateral e autônomo
* DIREITO: bilateral imperativoatributivo – heterônomo (coativo)
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CARNELUTTI:
¨Enquanto os homens não
aprenderem a amar, necessitarão de
juiz e de polícia para permanecer
unidos. Enquanto os homens não
souberem amar é preciso obrigá-los¨
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ARISTÓSTELES: A Ética do Meio-Termo
•A virtude moral é um meio-termo entre
dois vícios, um dos quais envolve o excesso
e o outro a deficiência, e isso porque a sua
natureza é visar mediania nas paixões e
nos atos.
• Exemplo: A CORAGEM, virtude situada
entre a covardia e a temeridade.
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IDADE MÉDIA: A Ética Cristã
• Centrada na relação
individual,pessoal,de cada um com Deus.
• Fé, amor, caridade, boa vontade e
piedade são com as virtudes
recomendadas pela Ética Cristã.
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IDADE MODERNA:
Ética Antropocêntrica
• Age secundo uma máxima (um
princípio) tal que possas ao mesmo
tempo querer que ela se torne lei
universal (imperativo categórico).
(Immanuel Kant)
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IDADE CONTEMPORÂNEA:
Ética do Homem Concreto
• A Moral é uma relação dialética
entre os indivíduos e a sociedade.
Os códigos morais têm um caráter
histórico-social que se manifesta na
cultura e nos costumes de cada
época.
(Hegel)
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AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético
* Círculos Concêntricos
a) – o campo da Moral é mais amplo;
b) – o Direito se subordina à Moral;
c) – as correntes tomista e neotomistas
seguem esta linha.
Jeremy Bentham
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AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético
* Círculos Secantes
a) – existência de uma
faixa de competência
comum;
b) – uma área particular
e independente.
Du Pasquier
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AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético
* Teoria de Hans Kelsen
A Norma é o único elemento essencial do Direito, cuja validade
não depende de conteúdo moral.
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AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético
* Teoria do Mínimo Ético
O DIREITO representa o mínimo de
preceitos morais necessários ao bem
estar da coletividade.
(Jellinek)
MÁXIMO ÉTICO: o Direito deveria
ampliar sua missão para reger, de
forma direta e mais penetrante, a
problemática social.
(Schmoller)
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