CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho O DIREITO E A MORAL ¨Non omne quod licet Honestum est¨ (Paulo) DIREITO E MORAL são instrumentos de CONTROLE SOCIAL e que não se excluem, mas se completam e mutuamente se influenciam. (Paulo Nader) CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho ÉTICA: ciência filosófica especulativa. •MORAL normativa •DIREITO (Estado) coativo CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho DIREITO E A MORAL •São normas qualitativas de comportamento obrigatório, visando a felicidade do indivíduo e ao bem estar amoroso e construtivo da sociedade CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho DIFERENÇAS ENTRE DIREITO E MORAL •O Direito é OBJETIVO. A Moral é SUBJETIVA. •O Direito é de FORO EXTERNO. A Moral é de FORO INTERNO. •O Direito é o que é JUSTO. A Moral é o que é BOM. •O Direito encerra idéia TEMPORAL. A Moral, a idéia de ETERNIDADE. CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS: MATERIAL (conteúdo): * MORAL: puríssimo valor * DIREITO: fato e valor. FORMAL: * MORAL: bilateral e autônomo * DIREITO: bilateral imperativoatributivo – heterônomo (coativo) CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho CARNELUTTI: ¨Enquanto os homens não aprenderem a amar, necessitarão de juiz e de polícia para permanecer unidos. Enquanto os homens não souberem amar é preciso obrigá-los¨ CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho ARISTÓSTELES: A Ética do Meio-Termo •A virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve o excesso e o outro a deficiência, e isso porque a sua natureza é visar mediania nas paixões e nos atos. • Exemplo: A CORAGEM, virtude situada entre a covardia e a temeridade. CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE MÉDIA: A Ética Cristã • Centrada na relação individual,pessoal,de cada um com Deus. • Fé, amor, caridade, boa vontade e piedade são com as virtudes recomendadas pela Ética Cristã. CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE MODERNA: Ética Antropocêntrica • Age secundo uma máxima (um princípio) tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal (imperativo categórico). (Immanuel Kant) CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE CONTEMPORÂNEA: Ética do Homem Concreto • A Moral é uma relação dialética entre os indivíduos e a sociedade. Os códigos morais têm um caráter histórico-social que se manifesta na cultura e nos costumes de cada época. (Hegel) CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Círculos Concêntricos a) – o campo da Moral é mais amplo; b) – o Direito se subordina à Moral; c) – as correntes tomista e neotomistas seguem esta linha. Jeremy Bentham CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Círculos Secantes a) – existência de uma faixa de competência comum; b) – uma área particular e independente. Du Pasquier CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Teoria de Hans Kelsen A Norma é o único elemento essencial do Direito, cuja validade não depende de conteúdo moral. CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Teoria do Mínimo Ético O DIREITO representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem estar da coletividade. (Jellinek) MÁXIMO ÉTICO: o Direito deveria ampliar sua missão para reger, de forma direta e mais penetrante, a problemática social. (Schmoller)