ANEXO SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO DESCRIÇÃO 2922.50.32 Metildopa 2930.40.10 DL-Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso 3002.30.90 Outras 3003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indina-vir ALÍQ. % 17 # 15 5 3 CÓDIGO SITUAÇÃO ATUAL DESCRIÇÃO 2922.50.32 Metildopa 2930.40.10 DL-Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso ALÍQ. % 5 5 3002.30.70 Contra as enfermidades de: Newcastle, a vírus 3002.3 vivo ou vírus inativo; 0.80 Gumboro, a vírus vivo 3002.3 ou vírus inativo; Bron0.90 quite, a vírus vivo ou vírus inativo; Difteroviruela, a vírus vivo; Síndrome de queda de postura (EDS); Salmo-nelose aviária, elabora-da com cepa 9R; Cólera de aves, inativadas Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 Outras 3003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguani-na; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir; Letrozol 7 7 5 3 3004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquina-vir; Sulfato de Indina-vir 3207.20.90 Outras 3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epi-cloridrina (resina epó-xida bromada) 5503.10.90 Outras 5503.90.00 -Outras 7302.10.10 De peso linear superior ou igual a 25kg/m e inferior ou igual a 57kg/m 7302.10.20 De peso linear superior ou igual a 67,5kg/m e inferior ou igual a 68,5kg/m 8428.90.90 Outros 3 15 5 19 # 19 15 3004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotio3 fosforamida; Tioguani-na; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir; Letrozol 3207.20.9 Outras 5 3207.2 Com um teor, em 15 0.91 peso, de prata 3207.2 superior ou igual 0.99 a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos Outras 3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e 17 epi-cloridrina (resina epó-xida bromada) 5503.10.9 Outras 5503.10.91 Bicomponentes, de 5 5503.1 diferentes pontos de 0.99 fusão 19 # Outras 5503.90 -Outras 5503.90.10 Bicomponentes, de 5 5503.9 diferentes pontos de 0.90 fusão 19 Outras 7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou 5 igual a 44,5kg/m Suprimido .. .. 5 17 # BK 8428.90.20 Transportadores3 BK eleva-dores (transelevadores) 17 # BK automáticos, de deslocamento 8428.9 horizontal sobre guias 0.90 Outros 8443.11.00 --Alimentados por bobinas 17 # BK 8443.11 --Alimentados por 3 BK bobinas 8443.1 Para impressão 17 # BK 1.10 multi-color de jornais, ali8443.1 mentados por 1.90 bobinas de largura superior ou igual a 1.180mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automá-ticos de emendar bobinas 8471.49.22 Do subitem 8471.60.12 8471.49.23 Do subitem 8471.60.19 8471.49.24 Do item 8471.60.30 19 # BIT 8471.49.22 8473.30.49 Outros 15 # BIT 8473.30.43 8473.3 0.49 8524.31.00 --Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem 8524.40.00 -Fitas magnéticas para reprodução de fenôme-nos diferentes do som e da imagem 19 # BIT 8471.49.23 5 # BIT 19 8471.49.24 8471.4 9.25 8524.31.00 8524.40.00 19 8524.91.00 --Para reprodução de 19 fenômenos diferentes do som e da imagem .. 8525 APARELHOS TRANS-MISSORES (EMISSO-RES) PARA RADIO-TELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO 8524.91.00 8525 Outros Do subitem 8471.60.13 Do subitem 8471.60.14 Do subitem 8471.60.19 Do item 8471.60.30 Placas de microprocessamento com dispo-sitivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos Outros --Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem -Fitas magnéticas para reprodução de fenôme-nos diferentes do som ou da imagem --Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem APARELHOS TRANS-MISSORES (EMISSO-RES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODI-FUSÃO OU TELEVI-SÃO, MESMO INCOR- 19 # BIT 19 # BIT 19 # BIT 5 # BIT 3 BIT 15 # BIT 19 19 19 .. UM APARELHO DE RE-CEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELE-VISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS ("CAMCORDERS") 8525.40 -Câmeras de vídeo de .. imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders") 8542.13.21 Memórias dos tipos ROM, PROM, 3 BIT EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso in-ferior ou igual a 25ns 8525.40 8542.13.91 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso infe-rior ou igual a 25ns 8542.13.91 8542.19.21 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso infe-rior ou igual a 25ns 8542.19.91 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso infe-rior ou igual a 25ns 8607.19.10 Mancais 8542.13.21 3 BIT 8542.19.21 3 BIT 8542.19.91 3 BIT 17 # BK 8607.19.1 8607.19.11 8607.1 PORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS DE VÍDEO -Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns,EPROM,EEPRO M, PROM, ROM e FLASH Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns,EPROM,EEPRO M, PROM, ROM e FLASH Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns,EPROM,EEPRO M, PROM, ROM e FLASH Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns,EPROM,EEPRO M, PROM, ROM e FLASH Mancais Com rolamentos incor-porados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do .. 3 BIT 3 BIT 3 BIT 3 BIT 5 BK 17 # BK 9.19 8708.29.99 Outros 21 tipo dos uti-lizados em eixos de ro-das de vagões ferro-viários Outros 8708.29.95 Inflador de bolsa de ar para dispositivos 8708.2 de se-gurança 9.99 ("airbag") Outros 5 21