IMMANUEL KANT A LIBERDADE, O INDIVÍDUO E A REPÚBLICA

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OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA
VOL. 2
KANT – HEGEL - MARX
Brunna e Salyanna
IMMANUEL KANT
(1724-1804)
A LIBERDADE, O INDIVÍDUO E A REPÚBLICA
por Regis de Castro Andrade
Pertence à tradição racionalista
da burguesia alemã, enfatiza:
• a
liberdade
e
o
individualismo (valores do
pensamento burguês);
• a possibilidade de existirem
condições
a
priori
do
pensamento humano e da
ação moral.
VIDA
Nasceu, estudou, lecionou e
morreu em Koenigsberg, hoje
Kalingrado,na Rússia.
Sofreu influências contraditórias:
•
Pietismo
–
protestantismo
luterano de tendência mística e
pessimista
•
Racionalismo – supunha que a
razão pudesse construir sistemas
a partir de noções a priori
atingindo verdades necessárias e
absolutas
•
Empirismo – baseado na
experiência e nas sensações o
ser humano é capaz de
compreender a realidade.
OBRAS
Ensaio sobre o mal radical
Dissertação
Crítica da Razão Pura
Fundamento da Metafísica dos
Costumes
Crítica da Razão Prática
Crítica do Juízo
Conflito das Faculdades
A doutrina do direito, A doutrina da
virtude e seu Ensaio filosófico sobre
a paz perpétua
(1763)
(1770)
(1781)
(1785)
(1788)
(1790)
(1798)
(1795)
A FILOSOFIA DA MORAL E A
DIGNIDADE DO INDIVÍDUO
Conhecimento racional versa sobre objetos ou sobre suas
próprias leis.
objetos
Natureza (objeto da física)
Liberdade (objeto da filosofia moral ou ética)
Mundo objetivo
A FILOSOFIA DA MORAL E A
DIGNIDADE DO INDIVÍDUO
“A física e a ética lidam com o mundo
objetivo e o conhecimento empírico
nesses dois ramos da filosofia tem seu
fundamento em corpos de princípios
puros
que
a
razão
estabelece
previamente à qualquer experiência.
Esses princípios definidos a priori são
condição de possibilidade de qualquer
experiência racional”.
A FILOSOFIA DA MORAL E A
DIGNIDADE DO INDIVÍDUO
METAFÍSICA
Ciência dos princípios puros
METAFÍSICA DA MORAL
Ciência dos princípios puros da moral
A FILOSOFIA DA MORAL E A
DIGNIDADE DO INDIVÍDUO
METAFÍSICA DA MORAL
JUSTIÇA
VIRTUDE
CARACTERIZADA
PELAS LEIS
JURÍDICAS
(LEGALIDADE)
CARACTERIZADA PELAS
LEIS MORAIS (AÇÃO
MORAL REALIZADA PELO
DEVER)
EXTERIORIDADE
INTERIORIDADE
“Esse binômio
externo/interno implica no
campo político a
delimitação do poder
público e a afirmação
vigorosa do indivíduo
face a ele. Trata-se de
eliminar do pensamento
jurídico a exigência de
conformidade interna às
leis do estado e de definir
a esfera inviolável da
consciência individual.”
A FILOSOFIA DA MORAL E A
DIGNIDADE DO INDIVÍDUO
Como o ser humano dita suas próprias leis ele é um ser
livre, ou seja, obedece suas próprias leis, o que o faz um
ser digno.
Dignidade humana – valor intrínseco, sem equivalente
ou preço.
O homem é “fim em si mesmo”
“O homem deve organizar-se segundo o direito, adotar
uma forma republicana de governo e estabelecer a paz
internacional”.
O IMPERATIVO CATEGÓRICO
A norma moral tem a forma de um imperativo categórico.
“A necessidade objetiva do comando categórico faz referência
a que o dever moral vale para todos os homens enquanto
seres racionais.”
“A conduta racional está vinculada a norma universal.”
“Aja sempre em conformidade com o princípio subjetivo, tal
que, para você, ele deva ao mesmo tempo transformar-se
em lei universal.”
“A humanidade e cada um de nós, é um fim em si mesmo.”
A LIBERDADE EXTERNA E A
AUTONOMIA
A liberdade em Kant é agir segundo as leis. Elas
descrevem relações de causa e efeito. Portanto
os homens são livres quando causados a agir.
Conceito
negativo
ausência
de
determinações externas do comportamento.
Conceito positivo - lei auto-impostas, ou seja,
liberdade como autonomia, ou a propriedade
dos seres racionais de legislarem para si
próprios.
A DOUTRINA DO DIREITO
O direito é o corpo daquelas leis (moralidade)
suscetíveis de tornar-se externas, ou seja,
externamente promulgadas.
“Toda e qualquer lei impõe deveres; mas o
cumprimento desses deveres pode ou não ser
coativamente exigidos. No primeiro caso tratase de leis morais, no segundo de normas
jurídicas”
A moral abrange o direito.
A DOUTRINA DO DIREITO
Quanto aos deveres morais, os homens são
responsáveis perante si mesmos, na esfera
jurídica são responsáveis perante os demais.
A liberdade moral se alcança pela eliminação
dos desejos e inclinações que impedem a
adequação da conduta aos comandos da razão.
A liberdade jurídica consiste em não ser
impedido externamente de exercer seu próprio
arbítrio.
A DOUTRINA DO DIREITO
“Para Kant a sociedade se organiza conforme a
justiça, quando, nela, cada um tem a liberdade
de fazer o que quiser, contanto que não interfira
na liberdade dos demais.”
Mais sólido e radical teórico do liberalismo
“As norma jurídicas são universais, elas obrigam
a todos, independentemente de condições de
nascimento, riqueza, etc.
Quem viola a
liberdade do outro ofende a todos os demais, e
por todos será coagido a conformar-se a lei e
compensar os danos causados. A coerção é
parte integrante do direito; a liberdade
paradoxalmente requer a coerção.”
O DIREITO PRIVADO E O DIREITO
PÚBLICO
Direito Privado - Leis naturais – se deduzem de princípios, não
requerem promulgação pública
Direito Público - Leis positivas – vontade do legislador = vontade
geral do povo unido na sociedade civil.
O princípio comum da justiça como liberdade opera, em grau maior
ou menor, na esfera do direito público e constitui a sua juridicidade.
A distinção entre direito público e privado ressalta a existência, no
estado de natureza, de um certo tipo de sociabilidade natural
derivada da racionalidade humana.
O DIREITO PRIVADO: A
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO
“MEU” E DO “TEU”
O ponto de partida para justificar a propriedade privada vem da
distinção entre a posse física e a posse inteligível, que pode ser
correspondida pela posse jurídica.
A posse jurídica é racional porque “a possibilidade de proibir
legitimamente o uso do meu objeto por parte de todos os demais,
mesmo quando não o utilizo, pressupõe, necessariamente, o acordo
de todos os demais.
É necessário, portanto, pensar que, originalmente, todos têm a
posse coletiva de todos os bens, e que a base legal da posse
individual é o ato da vontade coletiva que a autoriza.”
A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL E O DIREITO PÚBLICO
O direito público é o direito positivo, emanado do
legislador para a regulação dos negócios privados e das
relações entre a autoridade pública e os cidadãos.
Os indivíduos que se relacionam em conformidade com
as leis publicamente promulgadas constituem uma
sociedade civil.
Vista como um todo em relação aos membros
individuais, a sociedade civil se denomina Estado.
A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL E O DIREITO PÚBLICO
A transição à sociedade civil é um dever universal e
objetivo porque decorre de uma idéia a priori da razão.
Imperativo moral: o estado civil é a realização da idéia de
liberdade (positivo/negativo)
A constituição do Estado: Contrato originário que é uma
idéia a priori da razão
A NEGAÇÃO DO DIREITO DE
RESISTÊNCIA OU DE REVOLUÇÃO
A base da legitimidade é o consenso, se há Estado, há consenso.
Os cidadãos não podem oporem-se aos seus governantes em qualquer hipótese. A
teoria kantiana estabelece o dever à obediência às leis vigentes ainda que elas
sejam injustas.
“A mais leve tentativa de se rebelar contra o chefe de estado é alta traição.”
O argumento básico da recusa do direito de revolução apresenta-se em três
versões:
1ª – Se há Estado, ele contém o princípio de ordem segundo leis e, por pior que
seja, deve ser resguardado
2ª – Paz perpétua, se os direitos do povo são violados, não há injustiça em depor o
soberano, mas se o povo fracassa é punido. Nenhuma Constituição pode outorgar
ao povo direito de revolta, sob pena de se contradizer.
3ª – A idéia de contrato originário obriga todo legislador a considerar suas leis como
podendo ser emanadas da vontade coletiva (...) então temos o dever de considerá-la
justa.
O ESTADO LIBERAL
Kant concebe o Estado como um instrumento
necessário da liberdade de sujeitos individuais.
Para a reconciliação do homem consigo mesmo
enquanto ser livre, necessita a promulgação
pública das leis universais, que manifesta a
disposição de todos e de cada um de viver em
liberdade.
“As leis do soberano são as leis que nós demos
a nós mesmos.”
O ESTADO LIBERAL
É negada às autoridades públicas o dever e o direito de
promover a felicidade, o bem-estar, ou de modo geral, os
objetivos materiais da vida individual ou social, pois, as
preferências individuais subjetivas são variáveis de indivíduo
para indivíduo e cambiantes no tempo.
Cabe ao Estado promover o bem público sendo este, a
manutenção da juridicidade das relações interpessoais.
A autoridade pública deve prover a subsistência dos que não
podem viver por seus próprios meios
A CIDADANIA
Os membros da sociedade
denominados cidadãos.
civil
são
São características dos cidadãos: autonomia,
igualdade perante a lei e independência
(capacidade para se sustentar).
Essa concepção de cidadania tem por base os
direitos inatos à liberdade e à igualdade.
Contradição entre o conceito de cidadania,
cidadania passiva.
A REPÚBLICA
A melhor forma de Estado é a República.
A República é o espírito do contrato originário.
O princípio da Constituição republicana é a liberdade.
É o melhor modo de funcionamento da sociedade
independentemente de quem governa, seja a
monarquia, a aristocracia ou a democracia.
Tem como princípio político a separação entre os
poderes legislativo e executivo.
A FILOSOFIA DA HISTÓRIA COMO
PROGRESSO DA HUMANIDADE
Kant procura mostrar que a humanidade
progride e que o progresso humano só
pode ser um aperfeiçoamento moral.
A DIALÉTICA KANTIANA DA
HISTÓRIA
A humanidade avança por efeito da contraditoriedade das opiniões, dos
interesses particulares e dos interesses nacionais.
Dialética da ilustração – a razão progride pela negatividade persistente das
paixões humanas.
O antagonismo natural é compatível com a sociabilidade humana/sociedade
civil
A filosofia de Kant sobre os móveis do progresso é um elogio da
divergência e da competição. O homem kantiano se assemelha ao homem
de Adam Smith que visa maximizar seu lucro no mercado e ao fazê-lo,
promove a prosperidade geral.
A natureza e o mercado representam a mão invisível. Kant não apenas
declara a soberania do indivíduo como o legitima filosoficamente como um
empreendedor.
A CONFEDERAÇÃO DOS ESTADOS
LIVRES A A PAZ
A história se desenvolve pela lei natural do progresso moral,
mas a intervenção política deliberada segundo a razão faz-se
necessárias para que evitem a guerra.
A paz depende de que em cada país os povos tenham se
organizado em sociedade jurídica.
Se o pacto originário em cada país cria a república, o pacto
que constitui a Liga das Nações pressupõe a República como
regime político nos países contratantes.
Kant associa o processo de paz ao longo e contraditório
processo natural de constituição do Estado segundo a justiça
JORGE G. FREDERICO HEGEL
(1770 -1831)
O ESTADO COMO REALIZAÇÃO HISTÓRICA DA LIBERDADE
por Gildo Marçal Brandão
“O espírito
nunca está em
repouso, mas
é concebido
sempre no
movimento
progressivo”
VIDA
Nasceu em Stutgart,
Alemanha. Faleceu em Berlim.
Para Hegel a razão não é
apenas
o
entendimento
humano, como em Kant, é o
conjunto dos princípios e das
regras segundo as quais
pensamos o mundo.
Ela é igualmente a realidade
profunda
das
coisas,
a
essência do próprio Ser.
Idealista
alemão
foi
influenciado pelos princípios
que norteavam a Revolução
Francesa.
OBRAS
A Fenomenologia do Espírito
(1807)
A Ciência da Lógica
(1816)
A Enciclopédia das Ciências
Filosóficas
(1817)
(1821)
A Filosofia do Direito
FILOSOFIA
Idealismo Alemão: buscava leis universais e defendia a
possibilidade de se atingir, pela razão, conceitos necessários e
igualmente universais.
Dialética Hegeliana: expressa o movimento constante e complexo
a que está submetido toda a realidade. Está presente nas coisas e
no pensamento =
unidade indissolúvel.
Realidade é negativa = negatividade
em si (tese)
Movimento Triádico
para si (antítese)
em si-para si (síntese)
HEGEL E OS CONTRATUALISTAS
Para Hegel, os contratualistas fazem uma confusão entre o
Estado e a Sociedade civil.
“Sua teoria política é, (..), o momento mais alto a que chegou o
jusnaturalismo
Para Hegel o Estado é a totalidade orgânica de um povo,
não um agregado, um mecanismo, um somatório de
vontades arbitrárias e inessênciais.
O conceito que está na base do Estado não é o de contrato,
mas o de vontade universal.
A QUESTÃO HISTÓRICA
Hegel apresenta verdadeiro horror às
tentativas de teorizar um ideal de Estado ou
um Estado ideal, a partir do qual a realidade
pudesse ser medida e criticada.
PARTICULARIDADE,
PROPRIEDADE E LIBERDADE
Modernidade
particularidade
se
emancipa, toma consciência de si e se
universaliza  Estado Moderno
“O princípio dos Estados Modernos tem
esta força e esta profundidade, de
permitir que o princípio da subjetividade
chegue
à
extrema
autonomiada
particularidade pessoal.”
A LIBERDADE CONCRETA
A teoria da liberdade em Hegel está baseada na teoria das
formas de governo de Montesquieu que se remete ao
despotismo, a democracia e aristocracia e a monarquia.
Para Hegel não existe liberdade em geral. O conceito desta
supõe sempre a sua negação, a existência de determinada
coerção, que por sua vez é variável historicamente.
– Liberdade negativa de Locke – sou livre para fazer tudo o que a lei não
prescreve
– Liberdade positiva de Rosseau – só obedeço àquilo que eu próprio me
dou como lei.
A concepção hegeliana de liberdade concreta exige que a
liberdade se eleve à consciência da necessidade.
A liberdade concreta é a liberdade racional, sujeita à Razão.
DE MAQUIAVEL A HEGEL
Estadouma
realidade
histórica
inteiramente mundana produzida pela ação
dos homens.
A REAÇÃO A HEGEL
As críticas de sua filosofia, se dividem nas escolas de: esquerda e
direita hegeliana.
• Rudolf Haym denuncia um Hegel conservador.
• Eric Weill defende Hegel dizendo que o Estado não é a última figura da
Razão, do desenvolvimento histórico do espírito, ele é superado pela
arte e pela filosofia.
• Georg Lukács: considera Hegel o único pensador alemão que se
ocupou seriamente dos problemas da Revolução Industrial ocorrida na
Inglaterra, e o único que pois os problemas da economia clássica
inglesa em relação com os problemas da filosofia da dialética.
KARL MARX
(1818 -1883)
POLÍTICA E REVOLUÇÃO
por Francisco C. Weffort
“O proletariado passa
por diferentes etapas
de desenvolvimento.
Sua luta contra a
burguesia começa
com seu surgimento”
VIDA
Nasceu em Trier, falece em
Londres
Sofreu influências:
•
•
•
•
da filosofia da esquerda
hegeliana;
do
materialismo
de
Feuerbach;
do
pensamento
dos
economistas
clássicos
ingleses (Adam Smith e
Ricardo);
dos socialistas utópicos
(Owen,
Fourier,
Saint
Simon).
OBRAS
Sobre a crítica da Filosofia do direito de
Hegel
(1844)
Manuscritos Econômico-Filosóficos
(1932)
A Sagrada Família
(1845)
A Ideologia alemã
(1845-46)
A Miséria da Filosofia
(1847)
O Manifesto Comunista
(1847)
O 18 Brumário de Luís Bonaparte
(1859)
OBRAS
Contribuição à crítica da economia
política
Esboço de crítica da economia política
(1859)
(1851 e 1858)
O Capital
(1867)
O Capital volumes II (publicado por
Engels)
(1885)
As Teses sobre Feuerbach
(1888)
O Capital volumes III (publicado por
Engels)
O Capital volumes IV (publicado Karl
Kautsky)
(1894)
(1904-10)
DO DIREITO À ECONOMIA
O roteiro que vai do direito e da filosofia à
política pode ser entendido também como
a chave do método de Marx e como um
critério para localizarmos o sentido que
ele atribui à política.
Na concepção política esta presente a luta
de classes.
ATUALIDADE DA REVOLUÇÃO
A atualidade da revolução indica a nota
dominante de toda uma época (...) tratar
todo problema cotidiano particular em
ligação direta com a totalidade históricosocial.
Considera a revolução como momento da
emancipação do proletariado.
ATUALIDADE DA REVOLUÇÃO
A lógica da revolução está embutida na própria
lógica das contradições do sistema capitalista.
Dialética racional: materialismo histórico.
A revolução vai além das manifestações de
vontade dos revolucionários. Ela está inscrita na
história real e, por isso, está também na lógica
(dialética) que a desvenda.
ATUALIDADE DA REVOLUÇÃO
A noção de revolução em Marx nasce da Revolução
Francesa.
Traços gerais de conceito de revolução:
– Só acontece quando explode nos períodos em que se
chocam entre si dois fatores: as forças produtivas e o
regime de produção.
– São transformações sociais de alcance global, dizem
respeito à sociedade em conjunto.
EMANCIPAÇÃO SOCIAL E
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
Marx faz a crítica das revoluções burguesas ao
apontar as limitações da emancipação política e a
defender a necessidade da emancipação social
Defender a emancipação social é defender a
Revolução social
“Não é a constituição que cria o povo, mas o povo que
cria a constituição” (crítica da religião)
EMANCIPAÇÃO SOCIAL E
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
Emancipação política representa um grande
progresso, ela se caracteriza como a derradeira etapa
da emancipação humana dentro do contexto do
mundo atual
democracia política.
Emancipação política: concepção abstrata da
universalidade dos direitos e essa abstração revela
uma ilusão.
EMANCIPAÇÃO SOCIAL E
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
envolve e supera a emancipação política.
Emancipação
social
revolução do proletariado, realização da
democracia (como conteúdo e como
forma)
ESTADO E TRANSIÇÃO PARA O
SOCIALISMO
Revolução
Operária
1º passo:
Elevação do proletário à classe dominante
(conquista da democracia)
2º passo:
Mudança das finalidades do Estado
arrancar gradualmente o capital da
burguesia, para centralizar todos os
instrumentos de produção nas mãos do
Estado.
Desaparecimento do Estado e o período
de transição mais ou menos longo,
levando ao desenvolvimento das forças
produtivas
e
desaparecimento
das
diferenças de classe.
ESTADO E TRANSIÇÃO PARA O
SOCIALISMO
Ditadura do proletariado
transição para a abolição de todas as classes e
para uma sociedade sem classes.
ATUALIDADE DE MARX
A grande atualidade de Marx está na atualidade da
Revolução.
Os desafios enfrentados por Marx continuam sendo
os mesmos.
A emancipação política ocorreu em muitos países,
mas permanecem as condições que colocam a
“emancipação humana” como uma luta necessária.
ATUALIDADE DE MARX
Nas condições atuais, não se exigiria dos
que se pretendam marxistas uma nova
concepção para a luta pela “emancipação
humana”, uma nova concepção sobre a
revolução social?
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