Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil Um futuro sem Child labour trabalho infantil © M. Dorigny/ILO O problema do trabalho infantil tem muitas e diferentes caras pelo mundo. Crianças na América Latina carregando tijolos... Crianças asiáticas com deformidades físicas permanentes, conseqüência do trabalho de tapetes… © M. Dorigny/ILO fabricação de Crianças africanas forçadas a trabalhar 12 horas por dia em condições perigosas… © J. Maillard/ILO insalubres e O Problema Trabalho Infantil no mundo de hoje A natureza e a magnitude do problema no mundo Trabalho Infantil no mundo 246.000.000 crianças (5-17) trabalhadoras 110.000.000 abaixo de 12 anos A natureza e a magnitude do problema no mundo Trabalho Infantil no mundo 171.000.000 fazem trabalho perigoso e insalubre 22.000 morrem cada ano por acidentes A natureza e a magnitude do problema no mundo Crianças trabalhadoras por gênero H 51% M 49% H 54% M 46% M 43% H 57% Asia Idade 5-11 Idade 12-14 Idade 15-17 A natureza e a magnitude do problema no mundo Distribuição setorial das crianças 70 % Agricultura, caça, pesca, silvicultura 7% Serviços comunitários, sociais e pessoais, ex. trabalho doméstico 8% Comércio, restaurantes e hotéis 8% Indústrias A natureza e a magnitude do problema no Brasil Trabalho Infantil no Brasil OIT/IBGE–PNAD 2001 5.482.515 crianças (5-17) trabalhadoras 12,7% do total 2.231.974 abaixo de 14 anos A natureza e a magnitude do problema no Brasil Trabalho Infantil no Brasil OIT/IBGE–PNAD 2001 8.423.448 em 1992 – 19,6 % do total 5.482.515 em 2001 (redução 34,9%) 19,7% do total A natureza e a magnitude do problema no Brasil Crianças trabalhadoras por gênero H 65% M 35% A natureza e a magnitude do problema no Brasil Remuneração 41,2 % Nenhuma remuneração Para próprio consumo 7,4 % 41,5 % 35,5 % Dos remunerados, ganham até meio salário-mínimo Dos remunerados, ganham de meio a um salário-mínimo As piores formas de trabalho infantil Principios e Direitos Internacionais Convenção Universal dos Direitos das Criança - 1989 Declaração OIT dos Principios e Direitos Fundamentais do Trabalho Crianças devem ser protegidas da exploração econômica e do trabalho que pode afetar sua educação, saúde e desenvolvimento •Liberdade de associação e liberdade sindical •Trabalho forçado ou obrigatório •Abolição do trabalho infantil •Elminação da discriminação em matéria de emprego pilares sociais essenciais da economia global Convenção OIT Sobre Idade Mínima, No. 138/1973 Convenção OIT sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, No. 182/1999 OIT estabelecendo padrões Convenção/Idade Mínima, 1973 (No. 138) – ratificada pelo Brasil em 28.6.2001 • Fixa a idade mínima para admissão no emprego ou trabalho • Visa ao desenho de políticas nacionais para: • Abolir o trabalho infantil • Aumentar progressivamente a idade mínima OIT estabelecendo padrões Idade mínima de acordo com a Convenção 138/1973 Idade mínima geral Trabalho leve Trabalho perigoso Em circunstâncias normais: 15 anos ou mais 13 anos 18 anos (16 anos condicional) (não inferior à idade escolar obrigatória) Onde a economia e a estrutura educacional forem insuficientemente desenvolvidas 14 anos 12 anos 18 anos (16 anos condicional) OIT estabelecendo padrões Legislação brasileira Idade mínima geral 16 anos 14 anos na condição de aprendiz Trabalho leve Nenhuma disposição a respeito Trabalho perigoso 18 anos OIT estabelecendo padrões Trabalho leve • Que não seja prejudicial à saúde e desenvolvimento… • …assim como à freqüência escolar, à participação em cursos de orientação ou formação profissional ou à capacidade de beneficiar-se da instrução recebida. OIT estabelecendo padrões • A harmonização da legislação não implica somente na fixação da idade mínima para o trabalho, mas sim em construir uma rede normativa sólida e coerente que sirva como base para tais políticas Convenção No. 182 e Recomendação No. 190 Ratificada pelo Brasil em 2/2/2000 Convenção OIT sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil No. 182 e sua Recomendação No. 190 PREAMBULO DA CONVENÇÃO: « ..trabalho infantil é causado principalmente pela pobreza (..), a solução a longo prazo está no crescimento econômico sustentável que cause progresso social, particularmente erradicação da pobreza e educação universal..» Uma causa global Independentemente do nível de desenvolvimento do país Requer a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar as piores formas em caráter de urgência As piores formas de trabalho infantil Escravidão ou trabalho forçado Atividades ilícitas Tráfico de drogas, prostituição e pornografia © J. Maillard/ILO Atividades perigosas, insalubres e degradantes C 182: cobertura Todos os setores de atividade ecônomica Mulheres e homens abaixo de 18 anos Atividades ilícitas, particularmente produção e tráfico de drogas Escravidão, trabalho forçado e compulsório Tráfico Atenção especial para os mais vulneráveis (crianças pequenas e mulheres) Prostituição e pornografia Sujeição por dívida e servidão Piores formas como alvo prioritário Incluindo recrutamento forçado para conflitos armados Trabalho suscetível de prejudicar saúde, segurança e moral C182: Obrigações... Adotar medidas imediatas e eficazes para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil em carater de urgência (Art. 1) Determinar e mapear trabalho perigoso Aplicar a Convenção Estabelecer mecanismos de monitoramento Adotar medidas com metas e prazo de execução Desenhar/implementar programas de ação Ampliar a assistencia técnica/cooperação C182: ... Obrigações Adotar medidas imediatas e eficazes para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil em carater de urgência (Art. 1) Impedir a ocupação nas piores formas Identificar crianças particularmente expostas a riscos e entrar em contato com elas Proporcionar assistência para retirar e assegurar reabilitação e integração social Levar em consideração a situação especial das meninas Garantir acesso à educação fundamental gratuita e à formação profissional C182: ... Obrigações Item 3 do artigo 7: Todo país-membro designará a autoridade competente responsável pela aplicação das disposições que dão efeito a esta Convenção Comissão Tripartite (Art. 4) e CONAETI A harmonização legislativa O Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil – entrada em vigor 27/2/2004 PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL A harmonização legislativa O Brasil ratificou o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças – entrada em vigor 28/2/2004 PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL Desafios e prioridades Tipificar como crime a utilização de mão-de-obra infantil e penalizar o explorador do trabalho de criança (recomendação da CONAETI e FNPETI) Desafios e prioridades Alterar o Art. 231 do Código Penal, que tipifica apenas o tráfico internacional de mulheres para prostituição: 1)substituir termo “mulher” por “pessoa” 2)tipificar o tráfico interno (qual o critério?) 3)prever tráfico para outros fins (trabalho forçado, etc..) Desafios e prioridades Como tratar o trabalho doméstico (trabalho oculto/invisível) no contexto das piores formas de trabalho infantil – CONAETI tem o papel de avaliar a lista das 82 piores formas no Brasil Desafios e prioridades Compatibilizar a idade de escolarização obrigatória (15 anos) com a idade mínima (16 anos), elevandose o número de anos da escolaridade obrigatória para cumprir com o escopo da Convenção 138 Desafios e prioridades Mudar a lei de aprendizagem para que: 1)a freqüência do aprendiz à escola seja obrigatória ainda que tenha concluído o ensino fundamental 2)a jornada máxima seja de 4 horas e não de 6 (recomendação da CONAETI ao Fórum Nacional do Trabalho) Desafios e prioridades Contrato de trabalho com criança – duas espécies de nulidade - Incapacidade do agente – trabalho proibido - Ilicitude do objeto – trabalho ilícito No primeiro caso, o trabalhador pode reclamar o que lhe cabe pelos serviços prestados, ainda que o contrato seja nulo. No segundo, proposta a devolução do valor devido pela prestação de trabalho + indenização por danos morais e prejuízos (atividades ilícitas – tráfico e prostituição) IPEC - Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – Brasil Setor de Embaixadas Norte Lote 35 Tel: (55) 61 2106-4600 Fax: (55) 61 322-4352 [email protected] www.ilo.org/brasilia