Unidade I DIREITO TRABALHISTA Profa. Joseane Cauduro Introdução Evolução histórica; Conceito de Direito do Trabalho; Natureza Jurídica; Fontes; Princípios; í Organização Internacional do Trabalho; Direito Coletivo: a) Organização Sindical; b) Direito Di it de d greve; c) Negociação Coletiva; d) Representação dos trabalhadores na empresa; Evolução histórica Sentido Etimológico: tripalium Trabalho na Bíblia = castigo; Trabalho – escravidão (res); Trabalho – Revolução Industrial – Séc. XVIII e XIX; “emprego” emprego Duas correntes sobre conceito de trabalho: 1ª.) Trabalho como sinônimo de penalidade; 2º.) Trabalho como sinônimo de liberdade, cultura,, progresso; p g ; Evolução das leis que protegem o trabalho I. Século XX: Constituição Mexicana – 1917; Constituição de Weimar – 1919; Criação da OIT – 1919; Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948; Declaração universal dos direitos humanos – art. XxIII 1. “Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. Brasil Constituição Federal de 1934; CLT – 1943; CF/1988; Leis esparsas; Direito do trabalho “ Conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas” destinadas”. Conjunto; Princípios; Regras; Instituições; Objeto: Trabalho subordinado Finalidade deste Direito Natureza jurídica Direito Público: conjunto de normas interligadas entre si regulando as atividades do Poder Público. Direito Privado: conjunto de normas interligadas entre si regulando as atividades dos particulares. Ponto: Relação de coordenação e subordinação; Duas Correntes: 1ª.) Ramo do Direito Público: Normas imperativas; Normas de natureza administrativa; 2ª.) ª ) Ramo do Direito Privado: Vínculo da relação empregatícia; Maioria das normas são de direito privado; Interatividade A qual ramo do direito pertence o direito do trabalho, segundo a corrente majoritária? a) Ramo do Direito Publico uma vez que e o Estado que elaborou as leis pertinentes ao direito do trabalho; b) Ramo do Direito Publico porque as regras trabalhistas não poderão ser renunciadas; c) Ramo do Direito Privado uma vez que as normas regulam relações entre particulares, ou seja, empregado e empregador; d)) Ramo do Direito Privado p porque q pode-se p renunciar as normas benéficas ao trabalhador; e) Ramo do Direito Social uma vez que trata-se de direito de toda sociedade. Fontes diretas do direito trabalhista CLT/1943: consiste na sistematização das leis esparsas existentes na época, acrescidas de novos institutos criados por juristas. Constituição Federal/1988 – art. 7º/11. Leis esparsas: (Lei 7.783/89 – direito de greve; Lei 7.789/89 – salário mínimo; Lei 7.839/90 – FGTS). Atos do Poder Executivo: decretos. Normas do Ministério do Trabalho – art. art 87, p.u., II, CF. Fontes Sentença Normativa: são as decisões dos tribunais regionais do trabalho ou do TST no julgamento dos dissídios coletivos. (EFEITO ergaomnes) Convenções Coletivas: são pactos normativos firmados entre dois ou mais sindicatos, a respeito das condições de trabalho da categoria correspondente. Acordo Coletivo: são pactos celebrados entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional. (efeitos) Fontes Regulamento da empresa: regras que estabelecem condições de trabalho dentro da empresa. Contrato de Trabalho: acordo bilateral de vontades, o qual estabelece regras da relação de trabalho. Usos e costumes. Normas Internacionais: tratados e convenções da OIT. Fontes formais indiretas Jurisprudência; Doutrina; Princípios Gerais do Direito; Direito Comparado. Principios do direito do trabalho Conceito de Princípio: são proposições básicas fundamentais que condicionam as estruturas subsequentes. Autonomia do Direito do Trabalho. Art. 8º.,, CLT: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito......”. Princípios Princípio da Proteção do Trabalhador: este visa garantir a isonomia entre as partes. Divide-se em três outros: 1. Indubio pro Operario: a dúvida paira sobre a interpretação dada à norma; 2. Princípio da Aplicação da Norma mais Benéfica ou Favorável ao trabalhador; Ex.: CF ou Convenção? 3. Princípio da Condição mais Benéfica ao trabalhador;; Ex.: cesta básica Interatividade O que é sentença normativa? a) É fonte formal direta do direito do trabalho, consiste no acordo bilateral de vontades entre empregado e empregador; b) É fonte formal direta do direito do trabalho e consiste i num conjunto j de d regras que versam sobre as condições gerais de trabalho dentro de uma empresa; c) É fonte formal direta do direito do trabalho e consiste em decisões dos tribunais do trabalho em face de dissídios coletivos; d) É fonte formal indireta do direito do trabalho, e equivale a jurisprudência; e) É fonte material do direito do trabalho. Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Art. 9º., CLT: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Art. 7, VI, CF: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Princípio da Primazia da Realidade: temse privilegiado os fatos da realidade da prestação de serviços em face da forma e estrutura empregada. Princípios da Continuidade da Relação Empregatícia; Outros princípios gerais: Princípio da Legalidade; Ninguém será submetido à tortura, nem tratamento desumano ou degradante; Princípio da não-discriminação – art 7º art. 7 ., XXX e XXXI, XXXI CF; • Princípio da dignidade; • Princípio da Autonomia da Vontade; • Princípio da Força Obrigatória dos Contratos;; • Entre outros..... Direito internacional do trabalho Organizaçao Internacional Do Trabalho – OIT – 1919 É uma organização internacional permanente encarregada de trabalhar pela realização da justiça social, na luta pela melhora de condições de trabalho. Organismos da OIT 1. Conferência ou Assembléia Geral: órgão de deliberação da OIT. É constituida de representantes dos Estados-membros, os quais se reunem para discutir e votar as convenções e recomendações a fim de atribuirem melhores condições de trabalho. 2. Conselho de Administração: tem função executiva; fixa as datas das sessões, ordem dos trabalhos etc. 3. Repartição Internacional do Trabalho: dedica-se a divulgar as normas. Normas da OIT: 1. Convenções: são normas jurídicas provenientes da conferência da OIT, aprovadas por maioria de 2/3 dos presentes, que tem por objetivo determinar regras gerais e obrigatórias para os Estados que as ratificarem, ratificarem passando a fazer parte de seu regulamento interno. Papel do Congresso Nacional – decreto legislativo; Normas da OIT: 2. Recomendações: é uma norma da OIT em que não houve o número de adesões para que ela viesse a se transformar numa Convenção. Efeitos: orientação/sugestão para o Estado. 3. Denúncia: é o ato pelo qual um Estado comunica a outro ou à OIT, que não tem mais interesse em manter determinada regra em seu ordenamento interno. Interatividade: Uma convenção coletiva poderá ser aplicada a um caso concreto ao invés de se aplicar os dispositivos da CLT. Isto é possível baseado em qual princípio do Direito do Trabalho? a) Princípio do Indubio pro Operario; b) Princípio da Condição mais Benéfica; c) Princípio da Aplicação da Norma mais Favorável; d) Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas; e) Princípio da Primazia da Realidade; Outras normas internacionais: 1. Declarações Internacionais: são atos que indicam regras genéricas, normalmente, inspiradas por critérios de justiça. Ex.: Declaração Universal dos Direitos Humanos; 2. Tratados Internacionais: é norma celebrada entre Estados, para solucionar ou prevenir situações ou estabelecer condições. Ex.: tratado de Itaipu. p Direito coletivo do trabalho Definição: ramo do direito do trabalho que estuda a organização sindical, os conflitos coletivos e sua solução. Relaçoes Coletivas De Trabalho: surgem da necessidade dos empregados defenderem seus interesses em conjunto perante o poder econômico. Liberdade Sindical: direito dos empregados e empregadores se organizarem em sindicatos, sem interferência estatal. Art 8o., CF. Organizaçao Sindical – ART. 8., CF Sindicatos são pessoas de direito privado; Funções: representação, negociação, arrecadação, assistiencia e postulacão judicial com relação a interesses gerais ou coletivos dos associados relativos a profissão exercida. Federações: são organizações dos Estados – necessidade de 5 sindicatos. Confederações: ç sede em Brasília,, formados por 3 federações. Direito de greve Art. 9., CF: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercêlo sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Lei 7.783/89 requisitos: a) Comunicar a paralisação com 48 horas de antecedência; • Greve suspende o contrato de trabalho – necessidade de acordo,, convenção ç ou decisão judicial; • Proibida a rescisão contratual; • Justiça decidir sobre a procedência; Serviços essenciais Devem ser garantidos pelos sindicatos, patrões e empregados ou em último caso pelo Poder Público. Exemplos de serviços e atividades essenciais: a) gás, energia, combustível; b) Assistência médica e hospitalar; c) Transporte coletivo; d) Esgoto e lixo; e) Controle de tráfego aéreo; f) Etc. Negociaçao Coletiva: é procedimento obrigatório. Através da negociação podese criar normas trabalhistas via acordo ou convenção coletiva. Frustrada a negociação segue-se para o dissídio coletivo! Representaçâo Dos Trabalhadores Nas Empresas: representante pessoal dos empregados. Art. 11, CF- somente em empresas com mais de 200 empregados. Interatividade O Que são convenções da OIT? a) São regras genéricas que servem de orientação para os Estados em geral. b) São acordos formais realizados entre sujeitos de direito internacional. c) São normas que podem ou não ser adotadas pelos Estados-membros da OIT. d) São normas editadas pela Assembléia Geral da OIT, as quais obrigatoriamente deverão ser adotadas pelos Estados-membros que a ratificaram,, em seus ordenamentos internos. e) É ato pelo qual um Estado comunica a outro, com quem mantém tratado ou convenção, que não deseja mais continuar adotando determinada norma internacional. ATE A PROXIMA!