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Escola de Governo
22 de junho de 2010 – São Paulo
:: Mídia, políticas públicas e direito à comunicação
1. Sistema de comunicações no Brasil
2. A comunicação como um direito humano
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Sistema de comunicações no Brasil
1.1 Concentração de propriedade dos meios no Brasil
Veículos das cinco maiores redes de TV e de seus grupos afiliados
Rede
TV FM OC OM OT TVC MMDS DTH TVA Canal TVA Jornal Revista Radcom Total
Globo 105 76 11
SBT
Band
Record
EBC
52
4
9
2
1
2
17
33
27
1
340
195
166
142
95
Fonte: Projeto Donos da Mídia/2010
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Sistema de comunicações no Brasil
Internet e TV por assinatura
Setores controlados pelos mesmos grandes grupos.
Os grandes portais de internet estão ligados diretamente a grandes
centros produtores de conteúdo, como grandes jornais e TVs.
UOL - grupo Folha
A Globopar, empresa que administra os veículos da Globo, é acionista
de operadoras de TV por assinatura e controla os principais canais
pagos nacionais.
Menos de 10% da população lêem jornal
18% têm acesso a antena parabólica
7% têm acesso à TV a cabo
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Sistema de comunicações no Brasil
Pesquisa TIC Domicílios
Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da
Comunicação
CETIC.br do Comitê Gestor da Internet no Brasil - 2009
47% da população brasileira não são considerados usuários de computador
43% nunca utilizaram um computador
51% nunca acessaram a internet
36% das residências possuem computador de mesa
27% das residências têm acesso à internet (66% banda larga)
Para 74% dos que não têm acesso, maior impeditivo é o econômico
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Sistema de comunicações no Brasil
1.2 Não-regulamentação dos artigos da CF relacionados à comunicação
a)
proibição do monopólio – art.220
b)
exigências para programação – art. 221
c)
complementaridade entre sistemas público, privado e estatal – art. 223
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Sistema de comunicações no Brasil
1.3 Ausência de democracia e transparência nas concessões de rádio e TV
TVs recebem outorgas para funcionamento por 15 anos e rádios por 10 anos.
Durante esse período, os concessionários não têm que prestar contas a ninguém.
Há emissoras comerciais em operação cujas outorgas venceram há 20 anos. Há
canais que veiculam publicidade comercial em 100% do tempo – o limite
autorizado é 25% – e outros que sublocam a grade de programação.
Caberia à Anatel fiscalizar as concessões nos quesitos técnicos e administrativos e
ao Ministério das Comunicações, no conteúdo. Isso praticamente não acontece.
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Sistema de comunicações no Brasil
Descobrir ilegalidades e imoralidades não é simples. Não há transparência em
relação aos contratos de concessão.
Há tempos as concessões de rádio e TV se transformaram em moeda de
favorecimento político. Sejam as emissoras de rádio e TV comerciais, sejam as
retransmissoras ou, mais recentemente, as educativas e rádios comunitárias.
Boa parte das outorgas é dada a políticos em troca de apoio.
Parlamentares são sócios de emissoras, o que é proibido no
artigo 54 da Constituição Federal.
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Sistema de comunicações no Brasil
Na hora da renovação:
• renovação automática
• não-renovação depende de votação nominal de 2/5 do Congresso
(Câmara e Senado)
• parlamentares votam pela renovação da própria concessão
• os processos de renovação demoram anos para serem concluídos.
Durante este tempo, as emissoras funcionam em caráter “precário”
Situação sustenta um sistema de comunicações concentrado
nas mãos de poucos.
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Sistema de comunicações no Brasil
1.4 Ausência de participação popular na definição das políticas de
comunicação
Exemplo: Escolha do padrão da TV e do Rádio Digital; Plano Nacional de
Banda Larga
1.5 Ausência de políticas públicas efetivas de comunicação
É preciso que o Estado atue de alguma forma contra as diferenças
econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem condições de
serem produtores de mídia e de comunicação. É preciso uma postura ativa do
Estado de promoção da pluralidade, da diversidade e da luta constante pela
superação dessas desigualdades.
Exemplo: fortalecimento das rádios comunitárias
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Sistema de comunicações no Brasil
1.6 Distorção do conceito de liberdade de expressão e violação de direitos
humanos na mídia
a) Novelas e programas humorísticos
b) Publicidade
Em 2004, no RN, a concessionária Via Costeira e a agência de publicidade
Lúmina foram acionadas por utilizarem a banalização da violência contra a mulher
para vender serviços. O anúncio apresentava o rosto de uma mulher espancada
com a chamada “Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que
precisa”. O MPF emitiu termo de ajustamento de conduta que obrigou a
concessionária e a agência a promoverem evento sobre a violência contra a
mulher. A repercussão foi tão grande que motivou um cidadão da Alemanha a
escrever uma carta à matriz da Volkswagen pedindo um pronunciamento sobre o
comportamento da sua concessionária em Natal.
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Sistema de comunicações no Brasil
c) Programas religiosos
A Justiça concedeu direito de resposta coletivo aos praticantes de religiões afrobrasileiras, vítimas de preconceito em programas da TV Record e Rede Mulher. A
ação civil pública foi interposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
de São Paulo em novembro de 2004. Mas a liminar foi caçada no STJ.
d) Música
A Furacão 2000 Produções Artísticas foi condenada a pagar indenização de R$
500 mil por banalizar a violência contra a mulher no funk ‘Um tapinha não dói’. De
acordo com a decisão do juiz da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, a música
transmite uma visão preconceituosa à imagem das mulheres. A indenização vai
para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos.
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Sistema de comunicações no Brasil
Quem viola os direitos humanos na mídia e quem usa a mídia pra violar
os direitos humanos, na maior parte das vezes, se esconde por trás do
discurso da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
Defendem o exercício dessas liberdades de maneira absoluta e
irrestrita. Evocam o fantasma da censura.
Sopesamento de direitos
Como equilibrar dois direitos fundamentais: a dignidade daquela pessoa
ou grupo social atingido e a liberdade de expressão e/ou de imprensa.
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Sistema de comunicações no Brasil
Código Brasileiro de Telecomunicações
Lei 4117, de 27 de agosto de 1962
Artigo 52
A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos
no seu exercício.
Artigo 53
Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse
meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na
legislação em vigor no País, inclusive:
a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias;
d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem
política e social;
e) promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião;
h) ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes;
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Sistema de comunicações no Brasil
1.7 Por que isso é um problema?
1.7.1 Sociedade mediada pelos meios de comunicação
Meios de comunicação como principais espaços de circulação de
informação e cultura e para a referência de valores e formação
da opinião pública.
a) A produção da “realidade”
Deu na TV, é “real”. “A mídia é o espelho do mundo”.
No entanto, toda apreensão da realidade é
necessariamente uma reconstrução subjetiva do real.
Fatos não; representação do real.
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Sistema de comunicações no Brasil
b) A produção de conhecimento e opinião sobre a “realidade” comunicada
• Formação da subjetividade e conseqüente impacto no
imaginário e nos desejos
• Introjeção de valores
- O que lá vejo tem o peso da opinião pública, está legitimado e valorizado
• Opinião pública é causa determinante, fator e matéria
prima para opinião individual
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Sistema de comunicações no Brasil
1.7.2 Esfera pública midiática e democracia
Arena de disputa e debate político
Deve ser sempre um espaço plural e diverso, não apropriado por
interesses meramente comerciais ou de governos.
No entanto, enquanto o controle da circulação da informação é
mantido nas mãos de poucas famílias, a imensa maioria dos 190
milhões de habitantes, por impeditivos sociais, políticos,
econômicos ou técnicos, não tem garantido o exercício pleno de
sua liberdade de expressão e de acesso à informação.
Por conseqüência, não se sente representada por
essa mídia que temos hoje.
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A comunicação como um direito humano
2.1 Origens
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
da Constituição Francesa (1793)
Garantiam as liberdades de expressão e opinião
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; direito que inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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A comunicação como um direito humano
Em 1988, o Brasil inclui em sua Constituição um capítulo sobre a
Comunicação Social ao abordar os direitos sociais. Tal ação foi resultado
da luta pela democratização da comunicação, impulsionada na década de
70 e que hoje pode ser traduzida no conceito de direito à comunicação.
Tal conceito apareceu pela primeira vez na década de 60 e foi se
cristalizando em debates no âmbito UNESCO. Nos últimos anos, passou
a ser referência dos movimentos que atuam no campo da comunicação.
Não basta ter liberdade de expressão nem acesso a uma vasta
gama de fontes de informações. É preciso atuar contra as
diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão
poucos terem condições de serem produtores e
difusores de informação.
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A comunicação como um direito humano
2.2 Conceito
Entender a comunicação como um direito humano pressupõe:
• democratizar e garantir igualdade de acesso aos meios de produção e veiculação
da comunicação de massa, dando visibilidade a novos sujeitos de comunicação;
• garantir que a diversidade cultural (étnico-racial, de gênero e regional) presente
na sociedade brasileira se reflita nos conteúdos dos veículos de comunicação;
• promover a apropriação do conhecimento e de uma visão autônoma da
população em relação à mídia, visando à formação de espectadores críticos;
• garantir a participação popular na formulação, definição e acompanhamento de
políticas públicas de comunicação, como acontece em áreas como a saúde e a
educação.
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A comunicação como um direito humano
Ou seja, os meios de comunicação não podem ser vistos apenas como
ferramentas de divulgação de informações ou veículos de entretenimento.
A apropriação da mídia por cada cidadão e cidadã – ou seja, a garantia do
exercício do direito à comunicação – deve ser considerada um indicador de
desenvolvimento humano.
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A comunicação como um direito humano
2.3 O controle social da mídia
Controle social  censura
Observância permanente da sociedade (e não do governo) sobre o que é
veiculado pelos meios, visando à pluralidade e diversidade de meios e
conteúdos e o combate à violação de direitos humanos na mídia.
O Brasil não dispõe de mecanismos institucionalizados de controle social dos
meios de comunicação, de forma a garantir que os direitos humanos sejam
promovidos e respeitados pela mídia.
Fim da Lei de Imprensa e da regulação do direito de resposta
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A comunicação como um direito humano
a) Ombudsman
b) Ouvidoria
c) Canal dos leitores
d) Artigo 221 da Constituição Federal
e) Classificação Indicativa do Ministério da Justiça
Assim que entrou em vigor, o Congresso aprovou um projeto de lei
que já tramitava há anos alterando o fuso-horário do Acre.
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A comunicação como um direito humano
f) iniciativas da sociedade civil
Campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania”
Criada por organizações de defesa dos direitos humanos em parceria com a
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, ela recebe
denúncias que têm subsidiado o Ministério Público Federal a agir
judicialmente contra isso.
www.eticanatv.org.br
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A comunicação como um direito humano
Articulação Mulher & Mídia
Criada em março de 2007 por cerca de 30 organizações feministas de São
Paulo, que solicitaram ao Ministério Público Federal um direito de resposta
coletivo diante das violações praticadas contra as mulheres na mídia.
A Articulação conseguiu o engajamento da Secretaria de Políticas para as
Mulheres na realização de um seminário nacional de formação de
lideranças, que reuniu 150 mulheres de todos os estados em março de
2009 em São Paulo.
A partir do encontro, foi criada uma rede nacional pelo controle social da
imagem da mulher na mídia
www.mulheremidia.org.br
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A comunicação como um direito humano
2.4 A I Conferência Nacional de Comunicação
Tema: "Comunicações: meios para a construção de direitos e de
cidadania na era digital“. Etapas estaduais em todos os estados. Mais
de 1200 delegados nacionais.
Correlação de forças desfavorável, marcada pela sobre-representação
do empresariado de comunicação.
Rosoluções, no entanto, apontaram para transformações significativas
no setor. Desafio é tirar pontos aprovados do papel.
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A comunicação como um direito humano
- Implantação de uma comissão sobre violações de direitos humanos nas
comunicações, composta por indicados pelo Conselho Nacional de
Comunicação, com a função de receber reclamações e denúncias e
encaminhar sugestões de reparação ou punição aos órgãos responsáveis pela
aplicação de sanções aos prestadores de serviços.
- Instituir normas e mecanismos para assegurar que os meios de
comunicação: 1) garantam aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações
sexuais e classes sociais que compõem o contingente populacional brasileiro
espaço coerente com a dimensão de sua representação na sociedade; 2)
realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infantojuvenil, não explorem a imagem de crianças e adolescentes e não veiculem
publicidade que vise a sedução do público infantil, 3) garantam todas as
condições para acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços de
radiodifusão.
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A comunicação como um direito humano
- Criação em âmbito nacional de um observatório dos conteúdos das
emissoras de TV, radio, mídia impressa, programas de auditório,
humorísticos, a fim de evitar as discriminações por gênero, orientação
sexual, identidades de gênero, sexo, étnicas, geracional, raça, de
pessoas com sofrimentos psíquico e intolerância religiosa.
- Incluir no capítulo dos direitos fundamentais da CF o direito humano a
comunicação, compreendido como uma concepção que contemple a
liberdade de expressão e o direito a informação, mas vai alem ao
afirmar o direito de todas as pessoas a ter acesso aos meios de
produção e veiculação de informações, possuir condições técnicas e
materiais para ouvir e serem ouvidas e de ter conhecimento necessário
para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos
meios de comunicação.
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A comunicação como um direito humano
2.5 Programa Nacional de Direitos Humanos - 3
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso
à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I: Promover o respeito aos Direitos Humanos nos
meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da
cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico II: Garantia do direito à comunicação democrática e
ao acesso à informação.
Reação dos grandes grupos de comunicação
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Conclusão
Se enxergar a comunicação como um direito é, sobretudo, garantir voz
para todos e todas e se a concentração dos meios de comunicação
mantém o poder nas mãos de poucos, é preciso democratizar os meios
de acesso, produção e difusão da comunicação, para que todos e todas
ocupem este espaço público.
Democratizar o acesso à mídia é essencial para aproximar os meios de
comunicação de seu papel de promoção e defesa dos direitos humanos
e de um outro projeto de desenvolvimento para o país.
Estamos num momento propício pra isso, tanto pra mídia ser cobrada
acerca de sua responsabilidade quanto para que a própria comunicação
seja vista como um direito humano.
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Conclusão
Um dos maiores desafios na luta por um Estado democrático e
para a realização plena de uma sociedade justa, sem opressões, é
o resgate do ambiente da mídia como espaço público,
desprivatizando-o mediante a inclusão progressiva de todos os
atores sociais.
Somente num espaço onde todos e todas tenham voz e acesso
aos meios de produção e veiculação de informação, os demais
direitos humanos poderão ser conhecidos, reconhecidos,
protegidos, defendidos, reivindicados e efetivados.
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Referência Bibliográfica
BAKHTIN, Mikhail (2004). Marxismo e Filosofia da Linguagem. São Paulo: Hucitec, 2004,
pp. 110-127.
BITELLI, Marcos Alberto Sant´Anna (2004). O Direito da Comunicação e da Comunicação
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BOURDIEU, Pierre (1997). Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.
CIFUENTES, Diego Portales (2002). Televisão pública ma América Latina: crises e
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COMPARATO, Fabio Konder (2001). A Democratização dos Meios de Comunicação de
Massa. In: GRAU, Eros Roberto e GUERRA FILHO, Willis Santiago (org.). Direito
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________ (2003). A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2003
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Referência Bibliográfica
HABERMAS, Jurgen (1984). Mudança Estrutural da Esfera Pública. Rio de Janeiro:
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HERZ, Daniel (1991). A história secreta da Rede Globo. Porto Alegre: Ortiz, 1991
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Disponível em http://www.intervozes.org.br. Acesso em 4 de julho de 2006.
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LEAL FILHO, Laurindo Lalo e REBOUÇAS, Edgard (2005). O controle social na
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Ciências da Comunicação, 28, 2005. Rio de Janeiro. Anais. São Paulo: Intercom,
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Referência Bibliográfica
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pp 5-22. Rio de Janeiro: Cebela, 1994.
RAMOS, Murilo César (2006). Crítica ao ambiente político-regulatório da
comunicação social eletrônica brasileira: fragmentação política e dispersão
regulamentar. In: CHAGAS, Cláudia Maria de Freitas et alli. Classificação
indicativa no Brasil (desafios e perspectivas). Brasília: Ministério da Justiça/UNB,
2006, pp. 58-59.
UNESCO (1980). Um mundo e muitas vozes: comunicação e informação na nossa
época. Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação.
Rio de Janeiro: FGV, 1980.
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Contatos
www.intervozes.org.br
www.direitoacomunicacao.org.br
[email protected]
(11) 3877-0824
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