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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CURSO DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
O DIREITO NA ANTIGUIDADE
MÉDIO-ORIENTAL
EGITO E MESOPOTÂMIA
1º. semestre
Professora Selma Ap.Cesarin
2011
HISTÓRIA DO DIREITO
Elementos de transição na sociedade e no direito
A transição das sociedades arcaicas para as primeiras
civilizações da Antiguidade podem ser ilustradas
mediante três fatores históricos:
- o surgimento das cidades;
- a invenção e o domínio da escrita; e
- o advento do comércio (e, em etapa posterior, da moeda
metálica).
(WOLKMER, 2010, p.17)
HISTÓRIA DO DIREITO
O surgimento das cidades
Segundo Lewis Mamford: “a ideia de cidade –
compreendida como lugar cívico, de satisfação do homem
no plano coletivo, desvinculada de aspectos como
sobrevivência, alimentação e proteção contra um
ambiente hostil – já aparece nos primeiros locais em que
eram celebrados ritos, normalmente fúnebres (ainda no
período paleolítico).
(apud WOLKMER, 2010, p.18)
HISTÓRIA DO DIREITO
O surgimento das cidades
“Com a organização do homem em aldeias, resultante de
sua sedentarização no território que passa a ser
cultivado – fenômeno típico da Era Neolítica – a ideia
moderna de cidade vai se tornando mais próxima.
O passo seguinte é a fundação das primeiras cidades. E
isso ocorreu (...) na Mesopotâmia.”
(WOLKMER, 2010, p.18)
A formação da cidade na Mesopotâmia acabou com um
processo lento de fim das tribos.
HISTÓRIA DO DIREITO
O surgimento das cidades
Na Baixa Mesopotâmia – conhecida como Suméria – já
existiam 5 cidades nos anos 3100 a.C. a 2900 a.C.
A estrutura desses primeiros agrupamentos era:
- a cidade, propriamente dita, cercada por muralhas, em que
ficavam os principais locais de culto e as células dos futuros
palácios reais;
- uma espécie de subúrbio, extramuros, onde se misturavam
residências e instalações para plantio e criação de animais;
- o porto fluvial em que se praticava o comércio e que era
utilizado como local de instalação dos estrangeiros, que não
eram permitidos dentro dos muros da cidade.
(WOLKMER, 2010, p.19)
HISTÓRIA DO DIREITO
A invenção e o domínio da escrita
Se forem desconsideradas formas ainda pouco evoluídas de
inscrição, como as puras representações pictográficas ou
fichas de argila somente com indicações de quantidade –
é também na Mesopotâmia que se manifesta a primeira
escrita mais complexa, com um maior número de sinais e
com aspectos ideográficos e fonéticos: a escrita
cuniforme – assim chamada por ter forma de “cunha”.
Esta escrita surge na região da Baixa Mesopotâmia por
volta de 3100 a.C.
(WOLKMER, 2010, p. 20)
HISTÓRIA DO DIREITO
A INVENÇÃO E O DOMÍNIO DA ESCRITA
HISTÓRIA DO DIREITO
A invenção e o domínio da escrita
Escrita pictográfica: desenho
do que desejavam exprimir.
Escrita cuneiforme: escrita
em forma de cunhas , feita
com espécie de estiletes 3200 a.C. a 2900 a.C.
Escreviam em placas de
argila que depois eram
cozidas para conservar os
registros.
HISTÓRIA DO DIREITO
A invenção e o domínio da escrita
Passagem da verba volant para a scripta manent
A simples transmissão oral da cultura começou a se tornar
insuficiente para a preservação da memória e identidade
dos primeiros povos urbanos, que já possuem estrutura
religiosa, política e econômica. Como pondera Andrew
Robinson: “em algum momento do final do quarto
milênio a.C., a complexidade do comércio e da
administração nas primeiras cidades da Mesopotâmia
atingiu um ponto que acabou por superar o poder da
memória da elite governante”.
(WOLKMER, 2010, p.20)
HISTÓRIA DO DIREITO
O advento do comércio
O incremento e a sistematização da troca de mercadorias
(por intermédio da venda em mercados ou de navegação)
foi um aspecto importante na passagem das sociedades
arcaicas para as primeiras civilizações do mundo antigo.
(...) O comércio é um elemento fundamental na
consolidação das civilizações da Mesopotâmia e do
Egito antigo.
(WOLKMER, 2010, p. 20)
HISTÓRIA DO DIREITO
Cidades + Escrita + Comércio = fim das sociedades
fechadas, organizadas em tribos ou clãs e fortemente
influenciadas por aspectos míticos ou religiosos.
Direito nas sociedades arcaicas = direito do costume e que
se confundia com a própria religião
Nova sociedade = aglomerado urbano, aberto a trocas
materiais e intercâmbio de experiências políticas, mais
dinâmica e complexa.
Primeiras manifestações desta nova sociedade:
Mesopotâmia e Egito.
O DIREITO NO EGITO
HISTÓRIA DO DIREITO
O direito no Egito
O princípio da justiça divina
Não há nenhum texto legal do período do Egito antigo que tenha
chegado ao conhecimento do homem moderno, mas há excertos
de contratos, testamentos, decisões judiciais e atos
administrativos e, também, muitas referências indiretas às
normas jurídicas em textos sagrados e em narrativas literárias.
Consagração – na aplicação do direito – de um princípio de
justiça simbolizado pela deusa Maat (Ma’at): os egípcios
acreditavam numa lei reguladora e organizadora dos sistemas
de coisas, numa noção de eterna ordem das coisas e do
universo, a maat, que gozou no Egito faraônico de enorme
popularidade e importância na estruturação e funcionamento
da própria realeza. Podemos afirmar que é o elemento basilar
do Estado.
(SALES, José das Candeias apud WOLKMER, 2010, p. 36)
HISTÓRIA DO DIREITO
O princípio da justiça divina
Portanto, no Egito, a aplicação do direito estava
subordinada à incidência de um critério divino de
justiça: ao faraó, que tinha atributos de divindade,
incumbia velar pela vigência do princípio da justiça
simbolizado pela deusa Maat (...) que conferia direta e
expressamente ao faraó a responsabilidade de estabelecer
a Justiça, a Paz, o Equilíbrio e a Solidariedade social e
cósmica da sociedade terrena. A função real devia estar
conforme os desígnios de Maat. (SALES apud WOLKMER, 2010, p. 37)
HISTÓRIA DO DIREITO
O princípio da justiça divina
Assim, a lei da terra era a palavra do faraó, pronunciada
por ele de acordo com o conceito de Maat. Como o
próprio faraó era um deus, ele era o intérprete terreno de
Maat.
Em conseqüência, também estava sujeito ao controle de
Maat nos limites da sua consciência. Se qualquer egípcio
quisesse experimentar a felicidade eterna, esperava-se
que fosse moralmente correto. O caráter pessoal era mais
importante que a riqueza material .
HISTÓRIA DO DIREITO
O princípio da justiça divina
Gilissen explica o princípio da Justiça na aplicação do
direito egípcio: “Maat é o objetivo a perseguir pelos reis,
ao sabor das circunstâncias. Tem por essência ser o
‘equilíbrio’; o ideal, a esse respeito, é, por exemplo, ‘fazer
com que as duas partes saiam do tribunal satisfeitas’.
Como é neste preceito que reside a ‘verdadeira’ justiça,
Maat pode ser traduzido por Verdade e Ordem ou por
Justiça propriamente dita” .
(GILISSEN apud WOLKMER, 2010, p. 37)
HISTÓRIA DO DIREITO
Jurisdição
A jurisdição era titularizada pelo faraó que, a seu critério,
delegava a funcionários especializados a tarefa de
resolver questões concretas. Em regra, esse funcionário
era o vizir, que vinha logo abaixo do soberano na
hierarquia política do Egito, que era o sacerdote na
hierarquia política do Egito, e que era também o
sacerdote da deusa Maat.
(ARAÚJO apud WOLKMER, 2010, p. 37)
O DIREITO NA MESOPOTÂMIA
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
Os primeiros códigos
Quando se fala em “Códigos” na Mesopotâmia, não se deve
compreendê-los como se entende os Códigos no sentido
moderno (como documento sistematizado, dotado de princípios
gerais, categorias, conceitos e institutos, pensado para vigorar
como um conjunto de preceitos gerais e abstratos).
A configuração do direito, no alvorecer da Antiguidade, reflete o
estado de maturidade política e institucional da época. O
emprego da expressão “código” para descrever as normas do
direito produzido na Mesopotâmia encontra fundamento tão
somente na tradição.
Não há qualquer paralelo com os códigos de inspiração
napoleônica.
(WOLKMER, 2010, p. 30)
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
O Código de Ur-Nammu
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
O Código de Ur-Nammu
O primeiro desses códigos, surgiu na Mesopotâmia, no período
compreendido entre 2140 a.C. e 2004 a.C., na região da Suméria,
durante a III dinastia de Ur, no império fundado pelo Rei UrNammu, que promulgou aquele que ficou conhecido como o Código
de Ur-Nammu, cuja estrutura geral era um meio termo entre o
direito fortemente concreto das sociedades arcaicas (aplicado ao
caso concreto) e as formas abstratas e gerais que caracterizam o
direito moderno .
Ur-Nammu é o corpo de leis mais antigo que se conhece e chegaram à
Modernidade somente dois fragmentos de um tablete de argila,
importante compilação de precedentes judiciários ou “julgamentos
típicos”. Costumes reduzidos à apresentação escrita ou decisões
anteriormente proferidas em algum caso concreto.
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
O Código de Ur-Nammu
O Código de Ur-Nammu traz um dado importante sobre a
estrutura da sociedade: existiam duas grandes classes de
pessoas: os homens livres e os escravos, bem como uma
camada intermediária, de funcionários que servem os
palácios reais e os templos, e que possuem uma liberdade
limitada. As normas que subsistiram ligam-se
predominantemente ao direito penal, mas é possível perceber
a importância concedida pelas cidades da Mesopotâmia às
penas pecuniárias, penas essas que continuaram a crescer.
(WOLKMER, 2010, p.31)
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
Códigos anteriores ao Código de Hammurabi
Código de Esnunna
e
Código de Lipit-Ishtar
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
Códigos anteriores ao Código de Hammurabi
Antes do Código de Hammurabi, surgiram outros dois Códigos na
Mesopotâmia.
Na cidade de Esnunna, na Acádia, foi descoberto um código
editado numa data próxima a 1930 a.C., com 60 artigos e na
cidade de Isin, na Suméria, foi encontrado o Código de LipitIshtar, redigido possivelmente de 1934 a 1924 a.C. e que contém
prólogo, epílogo e 43 capítulos.
O Código de Esnunna já contemplava institutos conexos à
responsabilidade civil, ao direito da família e à
responsabilização e donos de animais por lesões corporais
seguidas de morte.
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
Código de Hammurabi
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
Código de Hammurabi
No século XX, em 1901, uma expedição arqueológica
francesa encontrou uma pedra de diorita negra de 2,25m
de altura, contendo um conjunto de 282 artigos,
organizada, conhecido como Código de Hammurabi, por
ter sido feita sob as ordens do Rei Hammurabi ,na
Babilônia, entre 1792 e 1750 a.C. e promulgado,
aproximadamente, em 1694 a.C. Atualmente, a pedra de
diorita se encontra no Museu do Louvre.
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
Código de Hammurabi
Este Código é composto por 282 artigos, dispostos em cerca
de 3600 linhas de texto, que abrangem quase toda a
dinâmica da sociedade babilônica, desde penas definidas
com precisão de detalhes até institutos de direito
privado, passando por rigorosa regulamentação do
domínio econômico.
(WOLKMER, 2010, p.33)
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
Código de Hammurabi
O Código contempla:
- a organização da sociedade (igual a já estabelecida no Código de
Ur-Nammu – homens livres / subalternos e escravos): cada
segmento da sociedade recebe um tratamento diferenciado;
- o direito de família: elementos surpreendentemente modernos
marcam a delimitação deste Direito, sendo que a mulher tinha
grande autonomia: era dotada de personalidade jurídica e se
mantinha proprietária do seu dote após o casamento. Além disso,
tinha liberdade na gestão de seus bens. Tanto o homem podia
repudiar a mulher, quanto esta podia repudiá-lo, sendo que a
estrutura do casamento é monogâmica, mas flexível caso esteja em risco a
linhagem familiar por a esposa não conceber filhos;
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na Mesopotâmia
Código de Hammurabi
- instituto da adoção: previsto com minúcias, com
estipulação das consequências jurídicas da ruptura do
vínculo entre adotante e adotado;
- sucessão: com limitações de dispor do patrimônio .
HISTÓRIA DO DIREITO
Código de Hammurabi
Quanto ao domínio econômico, o Código consagra um
pouco de intervenção na atividade privada, por meio da
delimitação de salários e preços.
Quanto ao direito penal, há extrema centralização do
poder nas mãos do soberano e na parte relativa aos
delitos e às penas, consagra uma fusão de elementos
sobrenaturais, princípios de autotutela e retaliação e
penas ligadas à mutilação e aos castigos físicos.
HISTÓRIA DO DIREITO
Código de Hammurabi
Quanto ao direito privado, um dos principais legados para
o direito posterior, o código dispões sobre várias
modalidades de contratos e negócios jurídicos: compra e
venda (inclusive a crédito), arrendamento, e depósito.
A responsabilidade civil era levada às últimas
consequências.
E apareciam também previsões sobre empréstimos a juros,
títulos e crédito, operações bancárias e de sociedades de
comerciantes.
(WOLKMER, 2010, p.35)
REFERÊNCIAS
ALMANAQUE Abril CD-ROM – A sua fonte de pesquisa. 3.ed. São Paulo: Abril Cultural,
1996.1 CD-ROM.
CARDOSO, Ciro Flamarion. O Egito Antigo. São Paulo: Brasiliense, 1982.
FACULDADE de Economia da Universidade de Coimbra. Economia Urbana 2009-2010.
O'SULLIVAN, A. Urban Economics. Boston: 2003. Trad. e adapt. partes do Cap. 2 – Why
do Cities Exist? p.19-38.
GILISSEN, J. Introdução Histórica ao Direito. 4.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
2003.
GRANDE Atlas Histórico: A História do Mundo, Multiactiva Creación y Servicios Editoriales,
S.L., Sintra, 2007
HISTÓRIA do Homem nos Últimos Dois Milhões de Anos. Lisboa: Seleções do Reader`s Digest,
1975.
LUHMAN, Niklas. Sociologia do direito. Rio de Janeiro: Tempo brasileiiro, 1983, v. I, p.182-4
pud WOLKMER, A. C. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey,
2010., p.3.
NASCIMENTO, W. V. Lições de Historia do Direito. 10. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores,
1998.
SEGURADO, M. D. Direito Romano. Campinas: Julex Livros Ltda., 1989.
SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia jurídica. Versão Eletrônica 2.0, 1998.
SCHWARTZ, Germano. História do Direito – Emncontro 2 (ppt). Faculdade da Serra Gaúcha:
Histtória do Direito, s.d.
WIEACKER, F. História do Direito Privado Moderno. 3. ed. Fundação Calous: Fundação
Calouste Gulbenkian, 2004.
WOLKMER, A. C. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
Obrigada!
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