Aula 2 Filosofia do Direito / aula 2 - ppt

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ESADE – Graduação em
Direito 2011/II
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Perereca em extinção paralisa obra do PAC no RJ
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Terça-Feira, 26/04/2011, 14:30:19
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Biólogos e engenheiros foram contratados para cuidar da área afetada (Foto: Fernanda Almeida/Divulgação)
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Um pequeno anfíbio foi capaz de paralisar parte das mais importantes obras do PAC (Programa de Aceleração
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do
Crescimento) no Rio.
Ao encontrar a minúscula Physalaemus soaresi (uma perereca de apenas 2 cm), em setembro de 2009, em um trecho de 4
km em Seropédica, o Arco Metropolitano não pôde simplesmente ignorar o animal. A solução encontrada pela secretaria de
Obras, responsável pelo projeto, foi construir um viaduto ao custo de R$ 18 milhões para preservar o hábitat do bicho.
Trata-se de uma espécie que só vive numa área de 4,9 milhões de metros quadrados da Flonamax (Floresta Nacional Mário
Xavier), em Seropédica, entre a rodovia Presidente Dutra e a antiga Rio-São Paulo – exatamente no trecho onde o Arco vai
passar. E a perereca (apelidada pelos funcionários da obra de Norminha, personagem poligâmica da atriz Dira Paes na TV)
não está sozinha. Há ainda o peixe das nuvens (Leptolebias minimus), também endêmico e ameaçado de extinção.
O projeto aguarda liberação do Ibama para entrar em processo de licitação. A previsão é de começar a fazer o viaduto em
dois meses, no máximo. O governador Sérgio Cabral prometeu entregar a rodovia pronta em dezembro de 2012, durante
fórum na Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro). Além do problema ambiental, a obra sofreu atraso devido às
mais de 3,6 mil desapropriações e da descoberta de mais de 40 sítios arqueológicos.
“Quando surge uma perereca no meio do caminho, então vai-se estudar que perereca é esta, qual a espécie, como fazer
para garantir a procriação. O mesmo em relação aos sítios arqueológicos e com as desapropriações. Dá trabalho, atrasa a
obra, mas isso faz parte do jogo democrático”, explicou Sérgio Cabral.
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Plano diretor
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O valor total da obra, que une recursos dos governos federal pelo PAC e estadual, já passa de R$ 1 bilhão. A via vai ligar o
complexo petroquímido de Itaboraí ao Porto de Sepetiba, em Itaguaí, desviando o trânsito pesado dos caminhões da região
metropolitana.
A obra ganhou Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento no dia 18. O estudo cruza oportunidades e restrições
ambientais da região, além de identificar problemas, como nos abastecimentos de água e de energia. A finalidade é evitar
a destruição ambiental e formação de assentamentos urbanos precários. (eBand)
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Escritórios de Advocacia e empresas patrocinam golfe de juízes
(10.08.11)
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A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) promoverá um torneio fechado de golfe,
reunindo advogados, desembargadores e juízes, com recursos levantados em empresas
privadas e escritórios de Advocacia.
O "Torneio de Golfe Apamagis" acontecerá no sábado, no Guarujá, em parceria com o
Guarujá Golf Clube e a OAB-SP. Cotas de patrocínio entre R$ 5.000 e R$ 25 mil foram
oferecidas como "investimento" a escritórios de Advocacia e empresas, em proposta da
qual constam logotipos da Apamagis e do clube.
Correspondência da Swot Mercado Ltda., que captou os recursos, prometia "uma ação sob
medida" para estreitar o relacionamento com os juízes. "Agimos rigorosamente com a
anuência da Apamagis e do Tribunal de Ética da OAB", diz Camila Santos, diretora da Swot.
As informações são da Folha de S. Paulo, hoje (10), em matéria assinada pelos jornalistas
Frederico Vasconcelos e Aguirre Talento.
O valor do patrocínio define o número de jogadores inscritos e o tipo de promoção durante
o evento. Por exemplo, a CNC Solutions, que fornece sistemas de digitalização de processos
a tribunais, poderá indicar até seis advogados para jogar golfe, além de expor a sua marca
em placas e banners.
Outros detalhes: a Menendez Amerino oferecerá charutos para degustação; a Vodka Grey
Goose promoverá degustação de bebidas; a concessionária BMW Agulhas Negras
disponibilizará veículos para testes; e o Hotel Sofitel Jequitimar sorteará uma hospedagem
de fim de semana em apartamento duplo.
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Fonte: www.espacovital.com.br
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Contrapontos
* O presidente da Apamagis, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, do TJ-SP, disse que o evento foi idealizado pelo presidente do
clube, advogado Miguel Calmon e "será um congraçamento, para comemorar a instalação dos cursos jurídicos no Brasil". Segundo
ele, "a Apamagis não cuidou de solicitar ou arrecadar qualquer importância, assumindo o Guarujá Golf Clube a responsabilidade por
toda a organização". Ele também disse que "como pessoa jurídica de direito privado, a Apamagis não está impedida, sob o aspecto
legal ou ético, de firmar parcerias institucionais e comerciais para a realização de eventos".
* A Menendez Amerino, que ofereceria charutos para degustação, informou - depois de procurada pela Folha - que "cancelou sua
participação".
* O presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, Carlos Roberto Mateucci, diz que escritórios de Advocacia vão participar como
"colaboradores" e que não buscam "qualquer proveito". Ele é sócio da Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados, que apoia o torneio.
* O presidente do Guarujá Golf Club, advogado Miguel Calmon, diz que a participação de clientes foi evitada. "As colaborações e
patrocínios não são em valores expressivos", afirma.
* Luiz Arthur Caselli Guimarães Filho, sócio do escritório Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados, afirma que "essa é uma
iniciativa que deveria ser aplaudida". Segundo ele, magistrados, bacharéis e promotores costumavam realizar um torneio na década
de 80. "A gente achou que era interessante retomar o convívio".
* O advogado Ronaldo Martins disse que, antes de colaborar, pediu que o Tribunal de Ética da OAB analisasse a proposta. "Estamos
tranquilos. É um evento esportivo que cumpre os requisitos legais e éticos", diz.
* Em nota, o escritório Porto Advogados diz que, "sensível a questões sociais, não teve dúvidas em responder afirmativamente ao
chamamento da OAB-SP (...) para apoiar evento (...) em prol da Creche Benedito Lellis, que cuida de crianças carentes".
* O gerente-geral do Sofitel Jequitimar Guarujá, João Carlos Pollak, diz que a rede patrocina todos os torneios do Guarujá Golf
Clube. Afirma, ainda, que o sorteio de uma estadia para os inscritos no torneio "é uma forma de incentivarmos a modalidade e
apoiarmos a integração de magistrados e advogados por meio do esporte".
* A concessionária BMW Agulhas Negras diz que "o interesse no patrocínio é manter aproximação com o público do evento".
* Pedro Caramuru, gerente de marketing da Grey Goose no Brasil, disse que o valor da cota é confidencial. "É um momento
importante para gerar exposição do produto diante de um público formador de opinião, com poder aquisitivo elevado."
* Os escritórios Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados e Fleury Malheiros, Gasparini De Cresci e Nogueira Lima Advogados não
se pronunciaram.
* A CNC Solutions e a Totvs não comentaram.
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Fonte: www.espacovital.com.br
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Decisão judicial proíbe "Serbian Film" em todo o Brasil
(10.08.11)
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Mais uma vez a exibição de “A Serbian Film” está proibida em todo o
país. A decisão liminar é da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), sob
o fundamento de que o filme “traz consigo a marca da polêmica, já
deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada
cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente”.
Este é o quarto revés sofrido por “A Serbian Film” no Brasil, cuja estreia
estava prevista para 26 de agosto. O primeiro, ocorrido há três semanas,
foi sua retirada da programação da Caixa Cultural, no Rio, onde seria
exibido dentro do RioFan - Festival Fantástico.
Depois, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar a pedido do
diretório regional do DEM, proibindo sua exibição na Estado. E a
Procuradoria da República de Minas Gerais tentou impedir que o
Ministério da Justiça concedesse a ele uma classificação indicativa. O
ministério entendeu que não cabia impedir a projeção de uma obra e
classificou “A Serbian Film” em 18 anos.
Agora, a liminar da Justiça de Minas foi motivada por uma ação cautelar
do Ministério Público Federal, com efeitos em todo o Brasil.
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Um filme com abusos infantis e necrofilia
Da redação do Espaço Vital
"A Serbian Film" (Terror sem Limites) é o primeiro filme de terror do diretor sérvio Srđan Spasojević, lançado em 2010. Ele conta a história de um
ator pornô em fim de carreira que concorda em participar de um "filme de arte", mas é levado a fazer um filme que explora abusos infantil e
necrofilia.
O personagem Miloš é um ator pornô aposentado, casado e com um filho. Para "garantir a estabilidade financeira da sua família", aceita uma
oferta apresentada por sua ex-colega de profissão Lejla para mostrar sua capacidade de manter uma prolongada ereção sem estímulos físicos nem
visuais.
No início das filmagens, Miloš é levado a um orfanato e recebe um fone de ouvido, pelo qual ouvirá as instruções a serem seguidas. Em seguida,
uma equipe de filmagem o segue para registrar suas reações diante de várias situações sexuais.
Numa das cenas, o ator deve fazer sexo com uma mulher que sofreu abusos, enquanto uma menina vestida de Alice assiste a tudo. Em outra, um
homem ajuda uma mulher a dar à luz e estupra a recém-nascida.
Miloš se enfurece e decide abandonar o projeto. É sedado e acorda três dias depois, coberto de sangue e sem se lembrar do que aconteceu. Volta
para o set de filmagem e descobre gravações mostrando que, nos dias anteriores, foi drogado para se manter num estado de permanente
agressividade e excitação sexual, estuprando uma mulher algemada a uma cama, cortando seu pescoço e violando o cadáver.
Outra cena mostra Lejla sendo violentada por um homem que introduz o pênis em sua boca até ela morrer asfixiada. Assistindo a mais gravações,
Miloš descobre que foi levado a estuprar sua própria mulher, que estava sedada, e seu filho.
Na cena, a mulher de Miloš recobra a consciência e consegue, com a ajuda do marido, enfrentar Vulkmir e o resto da equipe. Os dois conseguem
matar o diretor e seus guarda-costas.
Depois de se lembrar de tudo, Miloš resolve cometer suicídio. Sua mulher concorda e propõe a morte de toda a família. Ele mata a si mesmo, à
mulher e ao filho com um tiro.
Os produtores ressaltam que apesar da aparente dureza das cenas, elas não são reais, tendo sido obtidas por meio de trucagens e edições. (Com
informações do Wikipedia).
IMAGENS
O vídeo que estava disponível com o trailer do filme foi removido do saite Youtube, por contrariar a política de administração quanto à violência e
ao sexo.
Mas o saite Cine Click, do Uol, disponibilizou uma versão desse trailer - a mesma que estava sendo exibida em cinemas no mês de julho. São
cenas fortes. Se o leitor quiser, pode assisti-las, clicando aqui.
Reitera-se que são cenas fortes.
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Fonte: www.espacovital.com.br
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STF libera a “marcha da maconha”
(16.06.11)
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Em decisão unânime (8 votos), o STF liberou ontem (15) a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes
favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a
realização dessas marchas.
Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações
ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado
conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer
apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".
O voto do relator, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social
espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do
consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.
Porém, ele ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos
menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato
das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano : “Se, em nome da
segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”.
Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo
na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.
O ministro Ricardo Lewandowski, o regime jurídico da liberdade de reunião é uma notável pilar da doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma
análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde
que respeitados os ditames constitucionais.
Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada
gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos
que são direitos coletivamente experimentados”.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me
inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas
simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a
adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e
de demarcação do campo da individualidade”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que "a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo
da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia". (ADPF nº 187 - com informações do STF e da redação
do Espaço Vital).
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Fonte: www.espacovital.com.br
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O juiz e a lei
Cláudio Leite Pimentel e Eduardo Pretto Mosmann
Dentro de um espírito democrático de debate sobre algumas questões que nos afligem, tomamos a
liberdade de proceder à análise de recente declaração de uma juíza de Direito recentemente aprovada e
empossada no Judiciário estadual gaúcho. Disse a magistrada, segundo publicado pela imprensa, que
“cabe ao juiz ser não apenas um aplicador da lei, mas consagrar o que é justo”. A afirmação preocupa, e
muito, pois afinal: o que é o justo? Para Hitler, exterminar judeus não era apenas justo, mas necessário;
em algumas culturas, impregnadas por conceitos religiosos fundamentalistas, matar mediante
apedrejamento mulheres adúlteras é justo. Isto é justo mesmo? Por outro lado, a concepção aristotélica
de Justiça consagra a lei como o elemento capaz de atribuir a mesma resposta do Estado a todos que se
encontram na mesma situação, afastando-se a influência moral do campo em que deve manifestar-se
unicamente o raciocínio jurídico.
O que pretendemos deixar evidenciado em nossa posição é que as decisões judiciais não podem estar
impregnadas por conceitos particulares sobre o que é justo ou injusto. O julgador tem a lei (amplo
sentido) ao seu dispor para fazer Justiça, não aquela que ele pensa como sendo a correta, mas aquela
entregue pelo legislador, que é dotada do atributo de generalidade e deve seguir a Constituição. Pelo
nosso sistema o juiz aplica a lei, o legislador eleito pelo povo faz a lei e os membros do Executivo
administram a coisa pública.
O conceito de Justiça é muito vago, impreciso e pode ceder à tentação de ser transmudado em
julgamento moral, refletindo um ponto de vista pessoal e particular absolutamente desprovido de
juridicidade e/ou legalidade. Daí a necessidade de que o julgador aplique a lei, buscando nela a sua real
expressão e sentido, utilizando-se das fontes de direito, tais como a doutrina e a jurisprudência. Com a
devida vênia, nada mais justo do que aplicar a lei buscando o seu real sentido. Caso contrário estarão os
juízes se alçando a legisladores em busca de fazer uma “justiça” que pode ter base apenas nas suas
concepções e vivências pessoais. Se já é bastante difícil ao sistema conviver com possíveis e diferentes
interpretações de uma lei mesmo pela mais alta Corte do País (ex.: Supremo Tribunal no caso “ficha
limpa”), o que se dirá se tivermos de pesquisar conceitos de Justiça que encontram ressonância ou
suporte apenas na mente daqueles que deveriam aplicar a lei na sua melhor interpretação? A discussão
que ora respeitosamente propomos visa apenas a que os operadores do Direito se preocupem em criar
segurança jurídica para que, independentemente da concepção de Justiça de cada um, se tenha um
ambiente jurídico em que se promova a Justiça enquanto formalmente concebida e expressa na Lei
democraticamente criada, o que será favorável ao desenvolvimento social, este sim capaz de diminuir
desigualdades e distorções sociais, políticas e econômicas.
Advogados
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Futebol de Filósofos
 http://www.youtube.com/watch?v=QfsXA
31c86M
 Mandado
por Henry.
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Filosofia do Direito.
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Miguel Reale: apresentar uma séria de conceitos filosóficos (Aristóteles,
Kant, Hegel...) seria um esforço mnemônico.
No transcorrer da disciplina analisamos alguns deles.
Importante: etimologia: amizade ou amor pela sabedoria.
“o filósofo autêntico, e não o mero expositor de sistemas, é, como o
verdadeiro cientista, um pesquisador incansável que procura sempre
renovar as perguntas formuladas, no sentido de atingir respostas que
sejam ‘condições’ das demais. A Filosofia começa com um estado de
inquietação e de perplexidade, para culminar numa atitude crítica diante
da vida real e da vida”.
“Aquele que pensa, opõe resistência; é mais cômodo seguir a
correnteza, ainda que declarando estar contra a correnteza”. Adorno.
Filosofia: mais alto grau pelo amor à verdade.
“A virtude requer que a verdade seja honrada por nós até acima de
nossos amigos”. Aristóteles.
Amicus Plato, sed magis amica veritas.
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Aristóteles: Filosofia começou com a perplexidade do
homem perante a natureza.
Quanto mais aparente eram as dificuldades, mais dúvidas
existiam sobre aquela determinada coisa.
“a Filosofia, por ser a expressão mais alta da amizade pela
sabedoria, tende a não se contentar com uma resposta,
enquanto esta não atinga a essência, a razão última de um
determinado campo”.
Filosofia: é a ciência dos primeiros princípios.
Isso significa dizer que ela pretende elaborar uma redução
conceitual progressiva, até atingir juízos com os quais se
possa legitimar uma série de outros juízos integrados para a
compreensão total.
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 Duas
questões importantes na Filosofia:
-
Por que estudar Filosofia, se os filósofos
nunca se entenderam?
-
Qual a vantagem ou a utilidade da Filosofia,
se os nossos pensadores nunca chegam à
concordância sobre temas fundamentais?
 “A
tradição de todas as gerações mortas
oprime como um pesadelo o cérebro dos
vivos”. (Marx).
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 Disciplina
de Filosofia do Direito:
 “A
necessidade surge de um fator de
catalisação do processo de reflexão
sistemática e científica, tendo em vista a
profunda alienação dos operadores do
direito, na manipulação do direito como
mera técnica de aplicar leis e na profunda
carência de estudos mais detidos no
setor”.
 Bittar
e Almeida.
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Positivismo: golpe duro na
Filosofia do Direito.
“O lugar da filosofia do direito passa a ser ocupado pela Teoria geral
do direito, o mais elevado degrau da recém-edificada ciência jurídica
positiva, cuja tarefa é investigar os conceitos jurídicos mais gerais,
comuns às diversas disciplinas jurídicas, e talvez, posicionando-se
acima da ordem jurídica nacional, apresentar comparativamente os
conceitos de direito semelhantes das diferentes ordens jurídicas, ou
seja, extrapolando o âmbito do jurídico pesquisar suas relações com
outros domínios da cultura”.
“Essa teoria geral do direito puramente empirista, quando muito,
poderia ser aqui mencionada como a eutanásia da filosofia do
direito, se nela, quase contra a vontade, também não irrompesse a
inextirpável inclinação filosófica”.
Gustav Radbruch.
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Coruja e sabedoria?
 A coruja está sempre desperta, procurando, não dorme, age
sob o fluxo lunar e, por isso, não dorme quando se trata da
busca do conhecimento.


“Os grandes olhos voltados para a compreensão, para a
observação, são suficientemente significativos para
traduzirem a ideia de que a busca da sabedoria pressupõe
um olhar atento para a compreensão do mundo”. Bittar e
Almeida.
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O
que a Filosofia tem a ver com o
monastério e com a fortaleza?
O
que o filósofo tem a ver com o monge e
com o sentinela?
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Época
Paradigmas técnicocientíficos
Teorias
Epistemológicas
Ciência e
Filosofia
8 mil a.C.
Neolítico
Pensamento mágico
Misticismo
Fetichismo
Mitos
Séc. IV a.C.
Revolução
Racional
Idealismo
Indutivismo
Holismo
A Ciência
faz parte da
Filosofia
Idade Média
Patrística e
Escolástica
Idealismo
Cristianismo
A Ciência e a Filosofia
fazem parte da Teologia
Séc. XVI e XVII
Revolução científica
Realismo, empirismo,
racionalismo e criticismo
A Ciência e a Filosofia se
separam.
Séc. XIX
Revolução
Industrial
Materialista dialético
Jusnaturalismo
Positivismo
A Filosofia imita
A Ciência
Séc. XX
Revolução
Informacional
Neopositivismo,
neorracionalismo,
culturalismo, probabilismo,
fenomenologa, neoholismo
A Filosofia critica a Ciência.
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Os pré-socráticos (Tales de Milleto, Anaximandro, Pitágoras, Protágoras).
Escola Jônica (Tales...não se preocupavam com problemas éticos, mas
apenas as natureza físicas (Tales: água; Empédocles (água, ar, fogo e
terra).
Escola Eleática: Parmênides. Metafísica. Ser é uno, imutável, eterno.
Escola Pitagórica (a essência de todas as coisas são os números: o que
viria a ser Justiça para Pitágoras?).
Escola Sofista: Protágoras, Górgias...
Período Clássico (Sócrates, Platão, Aristóteles).
Pós-Socrático (Ceticismo, Epicurismo e Estoicismo).
Pensamento Medieval (Santo Agostinho e São Tomás de Aquino).
Modernidade: René Descartes (cartesianismo – método cartesiano: só
existe o que pode ser provado).
Francis Bacon (empirismo), Thomas Hobbes e John Locke.
Iluminismo: Kant, Hegel, Montesquieu, Diderot, Rosseau (razão).
Auguste Comte (positivismo).
Karl Marx (marxismo).
Friedrich Nietzsche (pensamento livre).
E hoje, em que lugar estamos na Filosofia???
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Os noeses são as personalidades em que Rafael se inspirou para pintar o
rosto dos diferentes filósofos gregos. Isso é claramente uma homenagem às
pessoas de seu tempo: 1: Zenão de Cítio ou Zenão de Eléia 2: Epicuro 3:
Frederico II, duque de Mântua e Montferrat 4: Anicius Manlius Severinus
Boethius ou Anaximandro ou Embédocles 5: Averroes 6: Pitágoras 7:
Alcibíades ou Alexandre, o Grande 8: Antístenes ou Xenofonte 9: Hipátia
(Francesco Maria della Rovere or Raphael's mistress Margherita.) 10:
Ésquines ou Xenofonte 11: Parménides 12: Sócrates 13: Heráclito (Miguel
Ângelo). 14: Platão segurando o Timeu (Leonardo da Vinci). 15: Aristóteles
segurando Ética a Nicômaco 16: Diógenes de Sínope 17: Plotino 18:
Euclides ou Arquimedes acompanhado de estudantes (Bramente) 19:
Estrabão ou Zoroastro (Baldassare Castiglione ou Pietro Bembo). 20:
Ptolomeu R: Apelas (Rafael). 21: Protogenes (II Sodoma ou Pietro
Perugino).
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Mito da Caverna: Platão.
Imaginemos um muro bem alto separando o mundo externo e uma
caverna. Na caverna existe uma festa por onde passa um feixe de luz
exterior. No interior da caverna permanecem seres humanos, que nasceram
e cresceram ali.
 Ficam de costas para a entrada, acorrentados, sem poder locomover-se,
forçados a olhar somente a parede do fundo da caverna, onde são
projetadas sombras de outros homens que, além do muro, mantêm acesa
uma fogueira. Pelas paredes da caverna também ecoam os sons que vêm
de fora, de modo que os prisioneiros, associando-os, com certa razão, às
sombras, pensam ser eles as falas das mesmas. Desse modo, os
prisioneiros julgam que essas sombras sejam a realidade.
 Imagine que um dos prisioneiros consiga se libertar e, aos poucos, vá se
movendo e avance na direção do muro e o escale, enfrentando com
dificuldade os obstáculos que encontre e saia da caverna, descobrindo não
apenas que as sombras eram feitas por homens como eles, e mais além
todo o mundo e a natureza.
 Caso ele decida voltar à caverna para revelar aos seus antigos
companheiros a situação extremamente enganosa em que se encontram,
correrá, segundo Platão, sérios riscos - desde o simples ser ignorado até,
caso consigam, ser agarrado e morto por eles, que o tomaram por louco e
inventor de mentiras.

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Saí da caverna
Fiquei na caverna.
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