Regulamentação - Laboratório de Gestão de Energia

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Qualidade de Energia
Regulamentação e Normalização
Humberto Jorge
Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores
MEEC - Qualidade de Energia
1
Apresentação da NP EN 50160
• Esta norma descreve as características
principais, no ponto de entrega ao cliente,
da tensão de alimentação por uma rede de
distribuição pública em baixa ou média
tensão, em condições de exploração
normais
MEEC - Qualidade de Energia
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Grandezas definidas na NP EN 50160
Conceitos
Tensão de alimentação
Tensão Nominal
Flutuação de tensão
Variação rápida da tensão
Variação da tensão
Tremulação
Severidade da tremulação
Cava
Interrupção
Sobretensão temporária
Sobretensão transitória
Tensão Harmónica
Tensão Interharmónica
Desequilíbrio da tensão
.....
.....
MEEC - Qualidade de Energia
.....
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Características da tensão de alimentação
• Frequência - Deve ser igual a 50 Hz. Em condições
normais o valor médio medido em intervalos de 10 min
deve estar:
• Entre 49,5 e 50,5 Hz durante 95% de uma semana
• Entre 47 e 52 Hz durante 100% de uma semana
• Tensão nominal – Un = 230V entre fase e neutro (BT)
• Variação da tensão de alimentação – Não considerando as
interrupções, 95% dos valores eficazes médios de 10 min
para cada período de uma semana devem situar-se na gama
Un  10%
MEEC - Qualidade de Energia
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Características da tensão de alimentação
• Severidade da tremulação (flicker)
• Para qualquer período de uma semana, a severidade de longa duração
deve ser Plt < 1 durante 95% do tempo
3
lt
P
3
P
12
12
st
i 1
Em que Pst é a severidade de curta duração medida num período de 10
min
• Desequilíbrio das tensões de alimentação – Para cada
período de uma semana 95% dos valores eficazes médios
de 10 min da componente inversa das tensões, não devem
ultrapassar 2% da correspondente componente directa
MEEC - Qualidade de Energia
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Valores definidos pela EN 50160 para
a distorção harmónica
Baixa Tensão (THD < 8%)
Harmónicas impares
Harmónicas pares
Não múltiplas de 3
Múltiplas de 3
Ordem h
Tensão relativa
Ordem h
Tensão relativa
Ordem h
Tensão relativa
(%)
(%)
(%)
5
6,0
3
5,0
2
2,0
7
5,0
9
1,5
4
1,0
11
3,5
15
0,5
6..24
0,5
13
3,0
21
0,5
17
2,0
19
1,5
23
1,5
25
1,5
Nota: Não são indicados valores para harmónicas de ordem superior a 25, por serem em geral de pequena
amplitude, mas muito imprevisíveis devido a efeitos de ressonância
MEEC - Qualidade de Energia
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Valores definidos pela EN 50160 para
a distorção harmónica
Média Tensão (THD < 8%)
Harmónicas ímpares
Harmónicas pares
Não múltiplas de 3
Múltiplas de 3
Ordem h
Tensão relativa
Ordem h
Tensão relativa
Ordem h
Tensão relativa
(%)
(%)
(%)
5
6,0
3
5,0*
2
2,0
7
5,0
9
1,5
4
1,0
11
3,5
15
0,5
6......24
0,5
13
3,0
21
0,5
17
2,0
19
1,5
23
1,5
25
1,5
* Conforme a concepção da rede. O valor da harmónica de ordem três pode ser muito inferior.
Nota: Não são indicados valores para harmónicas de ordem superior a 25, por serem em geral de pequena
amplitude, mas muito imprevisíveis devido a efeitos de ressonância.
MEEC - Qualidade de Energia
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Valores definidos pela EN 50160
para a distorção harmónica
• O agrupamento em harmónicas pares e ímpares e nestas
em múltiplas de 3 e não múltiplas de 3 deve-se a:
– harmónicas pares - dá origem a componentes
contínuas, meia onda positiva diferente de meia onda
negativa (notar que os valores são mais reduzidos)
– harmónicas ímpares múltiplas de 3 - em sistemas
trifásicos as harmónicas das três fases somam-se no
circuito de neutro. (notar que os valores são mais
reduzidos)
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RQS - REGULAMENTO DA QUALIDADE DE
SERVIÇO
• Enquadramento legal do relacionamento entre as
partes do Sistema Eléctrico (não abrange os
produtores vinculados );
• Definição de Responsabilidades;
• Estabelecimento de Obrigações;
• Dá enquadramento legislativa à NP EN 50160
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O RQS engloba disposições de natureza
• Técnica
– Continuidade de serviço
• número e duração das interrupções
• distingue interrupções previstas e acidentais
– Qualidade da onda de tensão
•
•
•
•
amplitude
frequência
forma de onda
simetria do sistema trifásico
• Comercial
– aspectos de atendimento, informação, assistência
técnica e avaliação da satisfação
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RQS - Classificação de zonas
• Os padrões de qualidade de serviço variam
com as zonas geográficas
• São estabelecidas as seguintes zonas:
– Zona A - capitais de distrito e localidades com
mais de 25 mil clientes (25,3%)
– Zona B - localidades com número de clientes
entre 2500 e 25 mil (38,2%)
– Zona C - restantes locais (36,5%)
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RQS - RESPONSABILIDADE DAS
ENTIDADES DO SEP
• Sistemas de registo e monitorização
• Plano anual de monitorização
• Atendimento de reclamações dos clientes
• Responsabilidade perante o cliente
independentemente da origem do problema
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RQS - RESPONSABILIDADE DE ENTIDADES
EXTERIORES AO SEP
1 - As entidades com instalações fisicamente ligadas ao SEP
são responsáveis pelas perturbações por si causadas no
funcionamento das redes SEP ou nos equipamentos de outros
clientes, cabendo-lhes o pagamento dos prejuízos.
2 - A entidade concessionária da RNT e os distribuidores
vinculados devem manter vigilância sobre a evolução das
perturbações nas respectivas redes, podendo aconselhar os
produtores e os clientes sobre a melhor forma de limitar, ao
nível permitido, as perturbações emitidas.
(Artigo 10.º do RQS)
MEEC - Qualidade de Energia
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RQS - OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES
• As instalações dos clientes não devem produzir
perturbações na rede do SEP que excedam os padrões
estabelecidos para os indicadores de qualidade de serviço
definidos no RQS ou que excedam o estabelecido nos
contratos de fornecimento de energia eléctrica.
• A entidade do SEP responsável … pode interromper o
serviço prestado quando a gravidade da situação o
justifique ou quando o cliente não elimine, nos prazos ... as
causas das perturbações emitidas …
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RQS - Continuidade de serviço
O fornecimento de energia pode ser
interrompido por:
–
–
–
–
–
–
Casos fortuitos ou de força maior
Razões de interesse público
Razões de serviço
Razões de segurança
Acordo com o cliente
Facto imputável ao cliente
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RQS - Indicadores gerais (RNT)
• Energia não fornecida (ENF), em MWh;
• Tempo de interrupção equivalente (TIE), em
minutos;
• Frequência média de interrupções do sistema
(SAIFI);
• Duração média de interrupções do sistema
(SAIDI), em minutos;
• Tempo médio de reposição de serviço do sistema
(SAIRI), em minutos.
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RQS - Indicadores gerais (DIS)
• Média tensão
– Tempo de interrupção equivalente da potência instalada
(TIEPI), em horas ano;
– Frequência média de interrupções do sistema (SAIFI);
– Duração média das interrupções do sistema (SAIDI),
em minutos;
– Energia não distribuída (END), em MWh.
• Baixa tensão
– Frequência média de interrupções do sistema (SAIFI);
– Duração média das interrupções do sistema (SAIDI),
em minutos;
MEEC - Qualidade de Energia
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RQS - Padrões para redes MT
Indicadores
TIEPI (Horas)
SAIFI (Num.)
SAIDI (Horas)
Zonas
Geográficas
Valores
máximos
A
B
C
A
B
C
A
B
C
2
4
12
3
6
9
3
5
12
MEEC - Qualidade de Energia
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RQS - Padrões para redes BT
Indicadores
SAIFI (Num.)
SAIDI (Horas)
Zonas
Geográficas
Valores
máximos
A
B
C
A
B
C
3
6
9
4
8
14
MEEC - Qualidade de Energia
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RQS - Padrões para Indicadores Individuais
Número de interrupções por ano
Zona A
Zona B
Zona C
AT
MT
BT
8
8
18
30
12
23
36
Duração total das interrupções (horas por ano)
Zona A
Zona B
Zona C
AT
MT
BT
4
4
8
16
6
10
20
MEEC - Qualidade de Energia
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RQS - Qualidade da onda de tensão
Características da tensão
• em BT e MT, o disposto na Norma NP EN
50160
• em AT e MAT, o disposto em Norma
Complementar a aprovar nos termos do
artigo 59º
MEEC - Qualidade de Energia
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RQS - Disposições de natureza comercial
(Capítulo V)
•
•
•
•
Atendimento
Informação a clientes
Clientes com necessidades especiais
indicadores gerais e avaliação da satisfação
dos clientes
• Qualidade individual
MEEC - Qualidade de Energia
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RQS - Relatórios da qualidade de serviço
(Capítulo VI)
• A entidade concessionária da RNT e os
distribuidores vinculados devem elaborar
anualmente o respectivo relatório da qualidade de
serviço
• A elaboração dos relatórios deve ocorrer até ao
final do mês de Abril do ano seguinte a que se
referem
• Publicar até ao final do mês de Maio e enviar à
DGE e à ERSE e do público em geral
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RQS - Compensações
Ultrapassar o número de interrupções
CN = [(NI - NIP)] x FC
CN = valor da compensação, em euros
NI = número de interrupções longas
NIP = valor padrão do número de interrupções longas
FC = factor de compensação com os seguintes valores
1 euro BT <= 20,7 kVA
5 euros BT > 20,7 kVA
20 euros MT
100 euros AT
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RQS - Compensações
Ultrapassar a duração das interrupções
CD = [(DI - DIP)] x PCx FC
CD = valor da compensação, em Euros
DI = duração total das interrupções longas reportada ao último ano civil
DIP = valor padrão da duração das interrupções longas
Pc = valor médio da potência contratada durante o último ano civil em kW
FC = factor de compensação com os seguintes valores
0,35 Euros BTN
0,30 Euros BTE
0,28 Euros MT
0,16 Euros AT e MAT
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RQS - Pagamento das Compensações
• Sempre que houver lugar a pagamento de uma
compensação,o distribuidor deve proceder ao
crédito de modo automático do valor da
compensação.
• Devem ser efectuados na facturação d primeiro
trimestre seguinte ao do ano civil a que a
compensação se reporta.
• Sempre que o montante for inferior a 2€,50 para BT
ou a €5,00 para restantes consumidores, reverte
para um fundo de reforço dos investimentos para
melhoria de qualidade.
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Alterações introduzidas pelo RQS 2003
• Alargamento das zonas onde os padrões de qualidade de
serviço são mais exigentes;
• Aumento da exigência dos padrões de qualidade de serviço
técnico e comercial;
• Adopção da filosofia de pagamento automático de
compensações devidas por incumprimento do RQS;
• Compensações aos clientes a pagar em média mais
elevadas;
• Constituição de Fundo para investimento na melhoria da
qualidade de serviço.
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