É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Utiliza-se para denominar as Sociedades Anônimas as siglas: “S.A” ou “Cia.” ( “companhia”). É o equivalente ao "contrato social" que as sociedades anônimas (S.A) devem redigir e registrar no cartório. Onde os sócios devem fixar suas responsabilidades, deveres e direitos, valor do capital social da sociedade, administrador, direito de retirada etc... É o documento que dá origem à sociedade e que a rege durante seu funcionamento. É a atividade-fim da sociedade. É o fim a que se destina e que serve de limite à sua atividade. Tem de ser previsto de forma precisa e completa , de modo a permitir a verificação do abuso de poder dos sócios e o desvio da finalidade da atividade da sociedade. Os principais órgãos de decisão das sociedades anônimas são: A Assembléia Geral O Conselho de Administração O Conselho Fiscal. A Diretoria. É uma sociedade de capitais. (intuito personae) Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Livre cessibilidade das ações (art. 36 da Lei 6.404/76). Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público. Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia. Pode ser companhia ABERTA (art. 4o. da Lei 6.404/76) ou FECHADA. (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976). Primeiro de tudo, para que uma Sociedade tenha seus valores negociáveis na Bolsa de Valores, é preciso obter uma autorização do governo federal. A Autarquia que compete tal direito, chama-se CVM (Comissão de Valores Mobiliários), juntamente com o Banco Central que supervisiona e controla o mercado de capitais. Principal Diferenciação Tem seus valores negociados na Bolsa de Valores. Não tem ação posta na BV, e o número de donos é LIMITADO. – CAPITAL ABERTO: Negociação pública de ações e demais valores mobiliários, na Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão e portanto sua constituição (subscrição pública) depende de autorização da CVM. – CAPITAL FECHADO: Negociação particular entre acionistas, não opera mercado de valores e sua constituição (subscrição particular) não depende de autorização da CVM. Conceito – valor mobiliário representativo de unidade do capital social – conferem direitos e deveres aos seus titulares (acionistas) (LSA 11 a 45). Classificação quanto à espécie: Preferenciais Ordinárias; De Fruição AÇÕES ORDINÁRIAS (LSA 16): Direitos Comuns – previstos em lei. Estatuto não precisa disciplinar Emissão obrigatória. Direito ao voto nas Assembléias Gerais. Não se dividem em classes nas companhias abertas (LSA 15, § 1º). AÇÕES PREFERENCIAIS (LSA 17): ◦ Direitos diferenciados – vantagens ◦ Podem ou não ter direito de voto nas Assembléias Gerais. ◦ Máximo sem direito a voto = 50% das ações emitidas (LSA 15, § 2º). ◦ Dividem-se em classes (condições especiais para cada classe). AÇÕES DE FRUIÇÃO (LSA 44, § 5º): ◦ Atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas. ◦ Vantagens iguais às das ações amortizadas, salvo disposição contrária no Estatuto ou na AG que autorizar. ◦ Não conferem direitos patrimoniais ao titulares, no caso de dissolução da sociedade. seus Exercício Social Art. 175. “O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.” Demonstrações Financeiras Art. 176. “Ao fim de cada exercício social será elaborado as seguintes demonstrações, exprimindo, com clareza a situação do patrimônio.” Quais são essas demonstrações? I. Balanço Patrimonial; II. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; III. Demonstração do Resultado do Exercício; IV. Demonstração dos Fluxos de Caixa; V. Se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado. § 4º. “As demonstrações serão complementadas por notas explicativas para esclarecimento da situação patrimonial.” Estas notas devem seguir diversos critérios para o entendimento público. O Artigo 177. deixa explícito a importância da contabilidade A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas". Como uma S/A pode se dissolver? De Pleno Direito a) Pelo término no prazo de duração (est. social) b) Pela existência de um único acionista Por Decisão Judicial a) Quando anulada a sua constituição b) Em caso de falência Por Decisão Judicial Administrativa O que se deve fazer quando isso acontece? • Arquivar e publicar a ata da assembléia geral, que tiver decidido a liquidação; • Arrecadar os bens, livros e documentos; • Fazer levantar, de imediato, o Balanço Patrimonial; • ...Realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o que restou entre os acionistas; • Confessar a falência e pedir concordata.