Autorregulação do Analista de Valores Mobiliários Reginaldo Ferreira Alexandre – Presidente Gerson Mineo Sakaguti – Superintendente Geral e de Autorregulação Apimec Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais Apimec Nacional Entidade Certificadora, Fiscalizadora e Reguladora da Atividade do Profissional A Apimec Nacional é a entidade que representa e promove a qualificação dos profissionais de investimento. A Associação tem suas atividades concentradas na certificação, credenciamento, autorregulação e representação dos analistas de valores mobiliários. A Apimec congrega seis regionais distribuídas pelo Brasil: Distrito Federal, Nordeste, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Sul. As regionais são responsáveis pela realização de reuniões públicas com investidores, analistas e empresas de capital aberto e atividades de educação continuada. 2 Categorias de Profissionais de Investimento Analista de Valores Mobiliários - avalia as opções de investimento no mercado de capitais e elabora relatórios de análise para divulgação pública. Fornece subsídios para os administradores de carteiras, agentes autônomos, clientes de corretoras e investidores em geral. Administrador de Carteira de Valores Mobiliários - responsável pela administração da carteira de valores mobiliários dos clientes. É responsável também por manter seus clientes informados sobre os investimentos realizados. Consultor de Valores Mobiliários – presta consultoria aos investidores interessados a fazer aplicações diretamente no mercado de capitais. 3 Categorias de Profissionais de Investimento Agente Autônomo de Investimento - responsável pela recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor e prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado. Gestor - trabalha para o administrador de carteira de valores mobiliários. É responsável pela política de investimento de um fundo ou carteira e manda executar as ordens de compra e venda, fundamentadas nos relatórios dos analistas de valores mobiliários. Profissional de Distribuição de Produtos de Bancos - oferece aos clientes opções de investimento nas agências, fundos de previdência ou nas mesas especializadas (private bank, corporate, etc.). 4 Conselho Diretor Nacional Estrutura organizacional CSA Conselho de Supervisão (9 membros) CCA Comitê Consultivo do Analista (20 membros) CCAT Comitê Consultivo do Analista Técnico (10 membros) Presidência Nacional Ass. Jurídica Dir. Financeira Dir. Técnica Dir. Adjunto Dir. Adjunto Dir. de Sustentabilidade Dir. Adjunto Dir. de Relações Institucionais Dir. não designada Dir. não designada Dir. Adjunto Dir. Adjunto Dir Adjunto Gerência Adm./Fin. Superintendência de Autorregulação Supervisão e Certificação Analista de Supervisão Analista de Certificação Corpo diretivo Corpo funcional Organismos de autorregulação 5 Estágio Atual da Certificação Superintendência de Certificação 6 Síntese do Processo de Certificação TIPOS DE CERTIFICAÇÕES CNPI P CNPI CNPI T Destinado aos analistas pleno = Analista fundamentalista + analista técnico Destinado aos analistas Fundamentalistas Destinado aos analistas técnicos (grafistas) CB CG1 CT1 Conteúdo Brasileiro 60 questões 2 horas de duração Conteúdo Global 60 questões 2 horas de duração Conteúdo Técnico 60 questões 2 horas de duração ESTRUTURA DOS EXAMES 7 Evolução dos Profissionais e Analistas Out/2010 a Set./2015. Status Credenciados* Licenciados** Certificados*** Total out/10 0 0 0 0 dez/10 889 69 211 1169 dez/11 936 203 277 1416 dez/12 713 348 305 1366 dez/13 723 387 361 1471 dez/14 726 359 466 1551 mar/15 710 332 493 1535 jun/15 696 302 500 1498 jul/15 697 271 519 1487 ago/15 714 268 524 1506 set/15 719 268 533 1520 *Analista Credenciado: Profissional habilitado a exercer a atividade de analista de valores mobiliários, contribuindo trimestralmente com a taxa de fiscalização junto à Apimec (entidade credenciadora autorizada pela CVM) e demais responsabilidades inerentes à atividade. **Analista Licenciado: É aquele que solicita licença de seu credenciamento por um período de até 3 (três) anos, ficando isento do pagamento das taxas e das demais responsabilidades. O Analista licenciado fica impedido de desempenhar as atividades privativas dos analistas credenciados. ***Profissional Certificado: Profissional aprovado nos exames oferecidos pela Apimec, quais sejam: CNPI para o analista fundamentalista; CNPI-T para o analista técnico; e CNPIP para o analista pleno (fundamentalista e técnico) apto a solicitar, a qualquer tempo, o seu credenciamento e exercer a atividade de analista de valores mobiliários. 8 Foram realizados 490 exames de certificação em 2014 As questões foram elaboradas por professores da USP, FGV e FIPECAFI. (conteudistas). A Apimec é a responsável pela qualidade do conteúdo das questões e do grau de dificuldade de cada exame. A Apimec é a proprietária do banco de questões. 49 189 252 CB CG1 CT1 Exame % Aprovação CB 64% CG1 59% CT1 63% 9 Foram realizados 329 exames de certificação de janeiro a setembro de 2015 As questões foram elaboradas por professores da USP, FGV e FIPECAFI. (conteudistas). A Apimec é a responsável pela qualidade do conteúdo das questões e do grau de dificuldade de cada exame. A Apimec é a proprietária do banco de questões. 27 134 168 CB CG1 CT1 Exame % Aprovação CB 73% CG1 57% CT1 59% 10 Programa de Educação Continuada - PEC Superintendência de Certificação 11 Programa de Educação Continuada - PEC As certificações CNPI, CNPI-T ou CNPI-P têm validade de 5 anos. O profissional credenciado deverá optar entre as duas modalidades de educação Continuada: Estudo individual de conteúdo programático denominado CR - Conteúdo de Reciclagem composto por um exame de 36 questões, ou Comprovação de participação em cursos, seminários, congressos, cursos de especialização e pós-graduação. A análise dos eventos e a pontuação dos créditos são definidos em regulamento. 12 Comprovação do PEC 28 Analistas Credenciados que estão sujeitos ao PEC em 2015 5 Comprovados por créditos Comprovados por exame 16 13 Exames Realizados - CR 2014 jan. a set. / 2015 Exames Aplicados 23 Exames Aplicados 17 Aprovados 87% Aprovados 94% Não aprovados 13% Não aprovados 06% 14 Exames Realizados - CRT 2014 jan. a set. / 2015 Exames Aplicados 5 Exames Aplicados 09 Aprovados 60% Aprovados 67% Não aprovados 40% Não aprovados 33% 15 CIIA Certified International Investment Analyst 16 CIIA - Certified International Investment Analyst O Programa de Certificação CNPI é parte integrante do Programa de Certificação Internacional para Profissionais de Investimento da ACIIA – Association of Certified International Investment Analysts, da qual a Apimec é fundadora juntamente com a ASAF – Asian Securities Analysts e a EFFAS – European Federation of Financial Analysts Societies, que certificam os profissionais com o CIIA – Certified International Investment Analyst. Informações adicionais: www.aciia.org 17 Certificação do Gestor de Regime Próprio de Previdência Social - CGRPPS 18 Certificação do Gestor de Regime Próprio de Previdência Social - CGRPPS Em junho de 2008 a Apimec celebrou com a ABIPEM - Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais um convênio para certificar os profissionais do RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social. 2/12/2008 - primeiro exame aplicado 30/09/2015 – 1514profissionais certificados CGRPPS 19 Apimec e a CVM Autorregulação Delegada 05 Apimec e CVM Instrução CVM nº 483, em vigor desde 01/10/2010 Estabelece as novas regras aplicáveis aos analistas de valores mobiliários. Desde a audiência pública sobre a minuta da instrução, a Apimec se preparou para exercer a atividade de supervisão, além de continuar certificando os analistas de valores mobiliários A preparação da Apimec envolveu a elaboração das minutas do Código de Conduta do Analista de Valores Mobiliários e do Código de Processos, além de outras ações. 06 Apimec e CVM A Apimec foi autorizada pela CVM para ser a Entidade Credenciadora responsável pela concessão da certificação que inclui, entre outras exigências, o CNPI conferido através da aprovação em exames de qualificação para atender a instrução CVM nº 483/10, que regulamenta a atividade de analista de valores mobiliários, instituindo a certificação e a obrigatoriedade de credenciamento dos analistas de valores mobiliários junto à Apimec. 07 Autorização para Entidade Credenciadora de Analista de Valores Mobiliários 09/09/2010 08 Analista de Valores Mobiliários Definição legal 10 Analista de Valores Mobiliários Pessoa natural que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. A atividade de analista de valores mobiliários pode ser exercida nas seguintes modalidades: I– II– III– autônoma; vinculada a instituição integrante do sistema de distribuição ou a pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM a desempenhar a função de administrador de carteira ou de consultor de valores mobiliários; ou vinculada a pessoa jurídica que tenha em seu objeto social exclusivamente a atividade de análise de valores mobiliários. 11 Relatório de Análise Definição legal 12 Relatório de Análise A expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento. Exposições públicas, apresentações, reuniões, conferências telefônicas e quaisquer outras manifestações não escritas, cujo conteúdo seja típico de relatório de análise, são equiparadas a relatórios de análise, para os fins da regulação da atividade do analista de valores mobiliários. 13 Estágio Atual da Supervisão Superintendência de Supervisão 28 Arquivamento dos Relatórios de Análise De 1º de abril de 2015 a 30 de junho de 2015, as seguintes cinquenta e cinco instituições às quais os Analistas de Valores Mobiliários estão vinculados enviaram periodicamente à Apimec os Relatórios de Análise: Adinvest, Ágora, Alpes, Ativa, Banco do Brasil, Banco Espirito Santo, Banco Pine, Bank of America Merril Lynch, Banrisul, BNP Paribas, Bradesco, Brasil Plural, BTG Pactual, Capital Markets, Citibank, Coinvalores, COMSTOP, Concórdia, Credit Suisse, Cyclos Analyses, Deutsche Bank, Doji Star, Empiricus, Fator, GBM, Geração Futuro, Geral Investimentos, Goldman Sachs, Gradual, Guide Investimentos, HSBC, Inva Capital, Itaú, JP Morgan, Lopes Filho, Magliano, MCM, Morgan Stanley, Planner, Premier, Projeção, Rico, Safra, Santander, Sfera, Socopa, Solidus, Spinelli, Técnica, Trade Gráfico, Trader Radar, UBS, Votorantim, Walpires e XP Investimentos. Salienta-se ainda o recebimento periódico de relatórios de análise de 2 analistas que exercem a atividade de forma autônoma. 29 Arquivamento dos Relatórios de Análise No período referente a 1º de abril de 2015 até 30 de junho de 2015, foram recepcionados aproximadamente 14 mil relatórios de análise entre Fundamentalistas, Técnicos, Híbridos, Individuais, Coletivos, Boletins Diários e Mapa de Ações, equivalentes a 200 relatórios, em média, por dia útil. 30 Arquivamento dos Relatórios de Análise Relação das 20 (vinte) instituições que mais enviaram relatórios no segundo trimestre de 2015 31 Análise Qualitativa dos Relatórios de Análise A área técnica analisa os relatórios com base no seguinte processo de amostragem: Ofertas Públicas – são analisados todos os relatórios referentes às ofertas públicas. Recepcionamos 04 (quatro) relatórios de análise referentes a 03 (três) ofertas públicas até o segundo trimestre de 2015; Relatórios Fundamentalistas – são selecionados de forma que após determinado período de tempo, todos os analistas credenciados tenham seus relatórios analisados; Relatórios Técnicos e Demais Relatórios – são selecionados de forma randômica e em alguns casos de forma aleatória. 32 Cartas de Recomendação Foram enviadas, até junho de 2015, 64 recomendações. Na tabela a seguir demonstramos os principais pontos abordados. 33 Visita Técnica A Apimec Nacional, entendendo que é fundamental a sua presença junto às entidades participantes do Mercado de Capitais para um melhor desenvolvimento da Autorregulação, passou a estreitar seu relacionamento com as instituições, realizando visitas técnicas junto às equipes de Compliance e Analistas, com intuito de promover uma maior proximidade e esclarecimentos a respeito da regulação do Analista de Valores Mobiliários, esclarecendo dúvidas sobre a ICVM 483/2010 e ICVM 538/2013 e a respeito dos Códigos de Conduta e dos Processos da Apimec Nacional. A seguir, demonstramos as instituições que visitamos em 2015: Banco Safra, Whatscall, Empiricus, Banco do Brasil e Planner Observamos que tais informações estão disponibilizadas no portal da Apimec Nacional, colocando-nos à disposição das instituições para agendamento de reuniões. 34 Conselho de Supervisão do Analista - CSA Superintendência de Supervisão 35 Código dos Processos da APIMEC Art. 9º - O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários é composto por nove membros divididos em duas categorias: I. Três membros internos, representando os Analistas de Valores Mobiliários e; II. Seis membros externos, dos quais até 4 (quatro) serão indicados pelas entidades do Mercado e até 3 (três) independentes, com sólida experiência no mercado de capitais. §1º - Os membros internos são escolhidos pelo Conselho Diretor da APIMEC NACIONAL a partir de uma lista de 6 (seis) candidatos elaborada pela presidência da APIMEC NACIONAL, ouvidos os Conselhos das Regionais. A presença majoritária de membros externos reforça a isenção e a independência do CSA. 36 Composição do CSA NOME ENTIDADE Alexandre Gartner ANBIMA Antonio Castro ABRASCA Edison Arisa MEMBRO INDEPENDENTE Eduardo Boccuzzi Apimec Emerson Ferreira Leite MEMBRO INDEPENDENTE Francisco da Costa e Silva MEMBRO INDEPENDENTE Geraldo Soares Apimec Milton Luiz Milioni Apimec Walter Mendes - Presidente AMEC 37 Governança São realizadas reuniões ordinárias uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses exigirem. Já foram realizadas 28 reuniões. A próxima reunião ordinária está agendada para o dia 10 de dezembro de 2015. Foram emitidas até o momento 4 deliberações, sendo 1 normativa e 3 interpretativas. 38 Comitê Consultivo do Analista - CCA Superintendência de Supervisão 39 Analistas Andre Parize Carlos Azevedo Müller Votorantim Geral Investimentos Carlos Eduardo Palhares Sequeira BTG Pactual Catarina Maria Cristina G. Pedrosa BESI Daniel Castro Domingos da Silva Composição do CCA Instituições DLM-INVISTA Daniel Utsch Fator Francisco Kops Safra Harold Thau José Valder Nogueira Leila Almeida Mario Bernardes Junior Técnica Santander Lopes Filho Banco do Brasil Pedro Roberto Galdi Whatscall Rafael Berger Frade Bradesco Ricardo Tadeu Martins - Coordenador Planner Rodolfo Angele Sandra Peres Susana Russi Salaru Vinicíus Canheu JP Morgan Coinvalores Itaú Credit Suisse 40 Governança São realizadas reuniões ordinárias uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses exigirem. Já foram realizadas 17 reuniões, sendo que 9 presenciais. A próxima reunião será feita por teleconferência e está agendada para 03 de novembro de 2015. Visando estabelecer as melhores práticas para a elaboração de relatório de análise fundamentalista, foi editada em 13 de março de 2012 a Recomendação CCA Nº 001/2011, que serve de guia para a análise qualitativa dos relatórios fundamentalistas. 41 Governança Visando não incorrer em particularidade e divergência em informações não contábeis e não auditadas, foi editada em 26 de abril de 2013 a Recomendação CCA Nº 02/2013, a qual recomenda aos analistas de valores mobiliários que, ao elaborarem relatórios de análise fundamentalista, nos quais façam utilização do LAJIDA (Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização) ou LAJIR (Lucro Antes dos Juros e Impostos sobre a Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) Ajustados, demonstrem nos relatórios as premissas, motivação e natureza dos ajustes efetuados, permitindo a compreensibilidade e comparabilidade do usuário. Em caso de apresentação de série histórica, recomenda-se apresentar o mesmo procedimento. 42 Comitê Consultivo do Analista Técnico - CCAT Superintendência de Supervisão 43 Composição do CCAT NOME Andre Ribeiro Moraes Caio Sasaki Eduardo Koiti Matsura Fausto de Arruda Botelho Hugo Simas Carone José Faria de Azevedo Filho – Vice Coordenador Lauro Roberto Moreira Vilares Leandro Martins Raphael Figueiredo - Coordenador INSTITUIÇÃO Rico XP INVESTIMENTOS FATOR ENFOQUE ATIVA LOPES FILHO GUIDE INVESTIMENTOS WALPIRES CLEAR INVESTIMENTOS Sergio P. Veloso DIRETO AOS PONTOS Silvia C. Zanotto FATOR 44 Governança Nos moldes do CCA, este organismo foi criado para fortalecer a representatividade do analista técnico na autorregulação. São realizadas reuniões ordinárias uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses exigirem. Já foram realizadas 10 reuniões, sendo que 2 presenciais. A próxima reunião será por teleconferência e está agendada para o dia 25 de novembro de 2015. 45 Reginaldo Ferreira Alexandre - Presidente Gerson Mineo Sakaguti - Superintendente Geral e de Autorregulação www.apimec.com.br / [email protected] 46