A Apimec

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Autorregulação do Analista de Valores Mobiliários
Reginaldo Ferreira Alexandre – Presidente
Gerson Mineo Sakaguti – Superintendente Geral e de
Autorregulação
Apimec
Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento
do Mercado de Capitais
Apimec Nacional
Entidade Certificadora, Fiscalizadora e Reguladora
da Atividade do Profissional
A Apimec Nacional é a entidade que representa e promove a qualificação dos
profissionais de investimento. A Associação tem suas atividades concentradas
na certificação, credenciamento, autorregulação e representação dos
analistas de valores mobiliários.
A Apimec congrega seis regionais distribuídas pelo Brasil: Distrito Federal,
Nordeste, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Sul.
As regionais são responsáveis pela realização de reuniões públicas com
investidores, analistas e empresas de capital aberto e atividades de educação
continuada.
2
Categorias de Profissionais de Investimento
Analista de Valores Mobiliários - avalia as opções de investimento no
mercado de capitais e elabora relatórios de análise para divulgação
pública. Fornece subsídios para os administradores de carteiras,
agentes autônomos, clientes de corretoras e investidores em geral.
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários - responsável pela
administração da carteira de valores mobiliários dos clientes. É responsável
também por manter seus clientes informados sobre os investimentos
realizados.
Consultor de Valores Mobiliários – presta consultoria aos investidores
interessados a fazer aplicações diretamente no mercado de capitais.
3
Categorias de Profissionais de Investimento
Agente Autônomo de Investimento - responsável pela recepção e registro de
ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de
registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor e prestação de
informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela
instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual
tenha sido contratado.
Gestor - trabalha para o administrador de carteira de valores mobiliários. É
responsável pela política de investimento de um fundo ou carteira e manda
executar as ordens de compra e venda, fundamentadas nos relatórios dos
analistas de valores mobiliários.
Profissional de Distribuição de Produtos de Bancos - oferece aos clientes opções
de investimento nas agências, fundos de previdência ou nas mesas
especializadas (private bank, corporate, etc.).
4
Conselho
Diretor
Nacional
Estrutura
organizacional
CSA
Conselho de
Supervisão
(9 membros)
CCA
Comitê
Consultivo do
Analista
(20 membros)
CCAT
Comitê
Consultivo do
Analista Técnico
(10 membros)
Presidência
Nacional
Ass.
Jurídica
Dir.
Financeira
Dir. Técnica
Dir.
Adjunto
Dir.
Adjunto
Dir. de
Sustentabilidade
Dir.
Adjunto
Dir. de
Relações
Institucionais
Dir. não
designada
Dir. não
designada
Dir.
Adjunto
Dir.
Adjunto
Dir
Adjunto
Gerência
Adm./Fin.
Superintendência de Autorregulação
Supervisão e Certificação
Analista de
Supervisão
Analista de
Certificação
Corpo diretivo
Corpo funcional
Organismos de autorregulação
5
Estágio Atual da Certificação
Superintendência de Certificação
6
Síntese do Processo de Certificação
TIPOS DE CERTIFICAÇÕES
CNPI P
CNPI
CNPI T
Destinado aos analistas pleno =
Analista fundamentalista +
analista técnico
Destinado aos analistas
Fundamentalistas
Destinado aos analistas técnicos
(grafistas)
CB
CG1
CT1
Conteúdo Brasileiro
60 questões
2 horas de duração
Conteúdo Global
60 questões
2 horas de duração
Conteúdo Técnico
60 questões
2 horas de duração
ESTRUTURA DOS EXAMES
7
Evolução dos Profissionais
e Analistas
Out/2010 a Set./2015.
Status
Credenciados*
Licenciados**
Certificados***
Total
out/10
0
0
0
0
dez/10
889
69
211
1169
dez/11
936
203
277
1416
dez/12
713
348
305
1366
dez/13
723
387
361
1471
dez/14
726
359
466
1551
mar/15
710
332
493
1535
jun/15
696
302
500
1498
jul/15
697
271
519
1487
ago/15
714
268
524
1506
set/15
719
268
533
1520
*Analista Credenciado: Profissional habilitado a exercer a atividade de analista de valores mobiliários, contribuindo trimestralmente com a taxa de fiscalização junto à Apimec
(entidade credenciadora autorizada pela CVM) e demais responsabilidades inerentes à atividade.
**Analista Licenciado: É aquele que solicita licença de seu credenciamento por um período de até 3 (três) anos, ficando isento do pagamento das taxas e das demais
responsabilidades. O Analista licenciado fica impedido de desempenhar as atividades privativas dos analistas credenciados.
***Profissional Certificado: Profissional aprovado nos exames oferecidos pela Apimec, quais sejam: CNPI para o analista fundamentalista; CNPI-T para o analista técnico; e CNPIP para o analista pleno (fundamentalista e técnico) apto a solicitar, a qualquer tempo, o seu credenciamento e exercer a atividade de analista de valores mobiliários.
8
Foram realizados 490 exames de certificação em 2014
As questões foram elaboradas
por professores da USP, FGV
e FIPECAFI. (conteudistas).
A Apimec é a responsável pela
qualidade do conteúdo das
questões e do grau de dificuldade
de cada exame.
A Apimec é a proprietária
do banco de questões.
49
189
252
CB
CG1
CT1
Exame
% Aprovação
CB
64%
CG1
59%
CT1
63%
9
Foram realizados 329 exames de certificação de janeiro a
setembro de 2015
As questões foram elaboradas
por professores da USP, FGV
e FIPECAFI. (conteudistas).
A Apimec é a responsável pela
qualidade do conteúdo das
questões e do grau de dificuldade
de cada exame.
A Apimec é a proprietária
do banco de questões.
27
134
168
CB
CG1
CT1
Exame
% Aprovação
CB
73%
CG1
57%
CT1
59%
10
Programa de Educação Continuada - PEC
Superintendência de Certificação
11
Programa de Educação Continuada - PEC
As certificações CNPI, CNPI-T ou CNPI-P têm validade de 5 anos.
O profissional credenciado deverá optar entre as duas modalidades de
educação Continuada:
Estudo individual de conteúdo programático denominado CR - Conteúdo de
Reciclagem composto por um exame de 36 questões,
ou
Comprovação de participação em cursos, seminários, congressos, cursos
de especialização e pós-graduação. A análise dos eventos e a pontuação
dos créditos são definidos em regulamento.
12
Comprovação do PEC
28 Analistas Credenciados que estão sujeitos ao PEC em 2015
5
Comprovados por créditos
Comprovados por exame
16
13
Exames Realizados - CR
2014
jan. a set. / 2015
Exames Aplicados
23
Exames Aplicados
17
Aprovados
87%
Aprovados
94%
Não aprovados
13%
Não aprovados
06%
14
Exames Realizados - CRT
2014
jan. a set. / 2015
Exames Aplicados
5
Exames Aplicados
09
Aprovados
60%
Aprovados
67%
Não aprovados
40%
Não aprovados
33%
15
CIIA
Certified International Investment Analyst
16
CIIA - Certified International Investment Analyst
O Programa de Certificação CNPI é parte integrante do Programa de
Certificação Internacional para Profissionais de Investimento da ACIIA –
Association of Certified International Investment Analysts, da qual a Apimec é
fundadora juntamente com a ASAF – Asian Securities Analysts e a EFFAS –
European Federation of Financial Analysts Societies, que certificam os
profissionais com o CIIA – Certified International Investment Analyst.
Informações adicionais: www.aciia.org
17
Certificação do Gestor de Regime Próprio
de Previdência Social - CGRPPS
18
Certificação do Gestor de Regime Próprio
de Previdência Social - CGRPPS
Em junho de 2008 a Apimec celebrou com a ABIPEM - Associação Brasileira de
Instituições de Previdência Estaduais e Municipais um convênio para certificar
os profissionais do RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social.
2/12/2008 - primeiro exame aplicado
30/09/2015 – 1514profissionais certificados CGRPPS
19
Apimec e a CVM
Autorregulação Delegada
05
Apimec e CVM
Instrução CVM nº 483, em vigor desde 01/10/2010
Estabelece as novas regras aplicáveis aos analistas
de valores mobiliários.
Desde a audiência pública sobre a minuta da instrução, a Apimec se
preparou para exercer a atividade de supervisão, além de continuar
certificando os analistas de valores mobiliários
A preparação da Apimec envolveu a elaboração das minutas do Código
de Conduta do Analista de Valores Mobiliários e do Código de
Processos, além de outras ações.
06
Apimec e CVM
A Apimec foi autorizada pela CVM para ser a Entidade Credenciadora
responsável pela concessão da certificação que inclui, entre outras
exigências, o CNPI conferido através da aprovação em exames de
qualificação para atender a instrução CVM nº 483/10, que regulamenta
a atividade de analista de valores mobiliários, instituindo a certificação e
a obrigatoriedade de credenciamento dos analistas de valores
mobiliários junto à Apimec.
07
Autorização para Entidade
Credenciadora de Analista de Valores
Mobiliários
09/09/2010
08
Analista de Valores Mobiliários
Definição legal
10
Analista de Valores Mobiliários
Pessoa natural que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise
destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que
restrita a clientes.
A atividade de analista de valores mobiliários pode ser exercida nas
seguintes modalidades:
I–
II–
III–
autônoma;
vinculada a instituição integrante do sistema de distribuição ou a
pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM a desempenhar a
função de administrador de carteira ou de consultor de valores
mobiliários; ou
vinculada a pessoa jurídica que tenha em seu objeto social
exclusivamente a atividade de análise de valores mobiliários.
11
Relatório de Análise
Definição legal
12
Relatório de Análise
A expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de
acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários
específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que
possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de
decisão de investimento.
Exposições públicas, apresentações, reuniões, conferências telefônicas e
quaisquer outras manifestações não escritas, cujo conteúdo seja típico de
relatório de análise, são equiparadas a relatórios de análise, para os fins
da regulação da atividade do analista de valores mobiliários.
13
Estágio Atual da Supervisão
Superintendência de Supervisão
28
Arquivamento dos Relatórios de Análise
De 1º de abril de 2015 a 30 de junho de 2015, as seguintes cinquenta e cinco
instituições às quais os Analistas de Valores Mobiliários estão vinculados enviaram
periodicamente à Apimec os Relatórios de Análise:
Adinvest, Ágora, Alpes, Ativa, Banco do Brasil, Banco Espirito Santo, Banco Pine,
Bank of America Merril Lynch, Banrisul, BNP Paribas, Bradesco, Brasil Plural, BTG
Pactual, Capital Markets, Citibank, Coinvalores, COMSTOP, Concórdia, Credit
Suisse, Cyclos Analyses, Deutsche Bank, Doji Star, Empiricus, Fator, GBM, Geração
Futuro, Geral Investimentos, Goldman Sachs, Gradual, Guide Investimentos, HSBC,
Inva Capital, Itaú, JP Morgan, Lopes Filho, Magliano, MCM, Morgan Stanley,
Planner, Premier, Projeção, Rico, Safra, Santander, Sfera, Socopa, Solidus, Spinelli,
Técnica, Trade Gráfico, Trader Radar, UBS, Votorantim, Walpires e XP
Investimentos.
Salienta-se ainda o recebimento periódico de relatórios de análise de 2 analistas que
exercem a atividade de forma autônoma.
29
Arquivamento dos Relatórios de Análise
No período referente a 1º de abril de 2015 até 30 de junho de 2015, foram
recepcionados
aproximadamente
14
mil
relatórios
de
análise
entre
Fundamentalistas, Técnicos, Híbridos, Individuais, Coletivos, Boletins Diários e
Mapa de Ações, equivalentes a 200 relatórios, em média, por dia útil.
30
Arquivamento dos Relatórios de Análise
Relação das 20 (vinte) instituições que mais enviaram
relatórios no segundo trimestre de 2015
31
Análise Qualitativa dos Relatórios de Análise
A área técnica analisa os relatórios com base no seguinte processo de
amostragem:
Ofertas Públicas – são analisados todos os relatórios referentes às ofertas
públicas. Recepcionamos 04 (quatro) relatórios de análise referentes a 03 (três)
ofertas públicas até o segundo trimestre de 2015;
Relatórios Fundamentalistas – são selecionados de forma que após determinado
período de tempo, todos os analistas credenciados tenham seus relatórios
analisados;
Relatórios Técnicos e Demais Relatórios – são selecionados de forma
randômica e em alguns casos de forma aleatória.
32
Cartas de Recomendação
Foram enviadas, até junho de 2015, 64 recomendações.
Na tabela a seguir demonstramos os principais pontos abordados.
33
Visita Técnica
A Apimec Nacional, entendendo que é fundamental a sua presença junto às
entidades participantes do Mercado de Capitais para um melhor
desenvolvimento da Autorregulação, passou a estreitar seu relacionamento com
as instituições, realizando visitas técnicas junto às equipes de Compliance e
Analistas, com intuito de promover uma maior proximidade e esclarecimentos a
respeito da regulação do Analista de Valores Mobiliários, esclarecendo dúvidas
sobre a ICVM 483/2010 e ICVM 538/2013 e a respeito dos Códigos de Conduta
e dos Processos da Apimec Nacional.
A seguir, demonstramos as instituições que visitamos em 2015: Banco Safra,
Whatscall, Empiricus, Banco do Brasil e Planner
Observamos que tais informações estão disponibilizadas no portal da Apimec
Nacional, colocando-nos à disposição das instituições para agendamento de
reuniões.
34
Conselho de Supervisão do Analista - CSA
Superintendência de Supervisão
35
Código dos Processos da APIMEC
Art. 9º - O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários é
composto por nove membros divididos em duas categorias:
I. Três membros internos, representando os Analistas de Valores Mobiliários e;
II. Seis membros externos, dos quais até 4 (quatro) serão indicados pelas
entidades do Mercado e até 3 (três) independentes, com sólida experiência no
mercado de capitais.
§1º - Os membros internos são escolhidos pelo Conselho Diretor da APIMEC
NACIONAL a partir de uma lista de 6 (seis) candidatos elaborada pela
presidência da APIMEC NACIONAL, ouvidos os Conselhos das Regionais.
A presença majoritária de membros externos reforça a isenção e a
independência do CSA.
36
Composição do CSA
NOME
ENTIDADE
Alexandre Gartner
ANBIMA
Antonio Castro
ABRASCA
Edison Arisa
MEMBRO INDEPENDENTE
Eduardo Boccuzzi
Apimec
Emerson Ferreira Leite
MEMBRO INDEPENDENTE
Francisco da Costa e Silva
MEMBRO INDEPENDENTE
Geraldo Soares
Apimec
Milton Luiz Milioni
Apimec
Walter Mendes - Presidente
AMEC
37
Governança
São realizadas reuniões ordinárias uma vez por bimestre e,
extraordinariamente, sempre que os interesses exigirem. Já foram realizadas
28 reuniões. A próxima reunião ordinária está agendada para o dia 10 de
dezembro de 2015.
Foram emitidas até o momento 4 deliberações, sendo 1 normativa e 3
interpretativas.
38
Comitê Consultivo do Analista - CCA
Superintendência de Supervisão
39
Analistas
Andre Parize
Carlos Azevedo Müller
Votorantim
Geral Investimentos
Carlos Eduardo Palhares Sequeira
BTG Pactual
Catarina Maria Cristina G. Pedrosa
BESI
Daniel Castro Domingos da Silva
Composição
do CCA
Instituições
DLM-INVISTA
Daniel Utsch
Fator
Francisco Kops
Safra
Harold Thau
José Valder Nogueira
Leila Almeida
Mario Bernardes Junior
Técnica
Santander
Lopes Filho
Banco do Brasil
Pedro Roberto Galdi
Whatscall
Rafael Berger Frade
Bradesco
Ricardo Tadeu Martins - Coordenador
Planner
Rodolfo Angele
Sandra Peres
Susana Russi Salaru
Vinicíus Canheu
JP Morgan
Coinvalores
Itaú
Credit Suisse
40
Governança
São realizadas reuniões ordinárias uma vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que os interesses exigirem. Já foram realizadas
17 reuniões, sendo que 9 presenciais. A próxima reunião será feita por
teleconferência e está agendada para 03 de novembro de 2015.
Visando estabelecer as melhores práticas para a elaboração de relatório de
análise fundamentalista, foi editada em 13 de março de 2012 a
Recomendação CCA Nº 001/2011, que serve de guia para a análise
qualitativa dos relatórios fundamentalistas.
41
Governança
Visando não incorrer em particularidade e divergência em informações não
contábeis e não auditadas, foi editada em 26 de abril de 2013 a
Recomendação CCA Nº 02/2013, a qual recomenda aos analistas de valores
mobiliários que, ao elaborarem relatórios de análise fundamentalista, nos
quais façam utilização do LAJIDA (Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre
Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e
Amortização) ou LAJIR (Lucro Antes dos Juros e Impostos sobre a
Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) Ajustados,
demonstrem nos relatórios as premissas, motivação e natureza dos ajustes
efetuados, permitindo a compreensibilidade e comparabilidade do usuário.
Em caso de apresentação de série histórica, recomenda-se apresentar o
mesmo procedimento.
42
Comitê Consultivo do Analista Técnico - CCAT
Superintendência de Supervisão
43
Composição do CCAT
NOME
Andre Ribeiro Moraes
Caio Sasaki
Eduardo Koiti Matsura
Fausto de Arruda Botelho
Hugo Simas Carone
José Faria de Azevedo Filho – Vice Coordenador
Lauro Roberto Moreira Vilares
Leandro Martins
Raphael Figueiredo - Coordenador
INSTITUIÇÃO
Rico
XP INVESTIMENTOS
FATOR
ENFOQUE
ATIVA
LOPES FILHO
GUIDE INVESTIMENTOS
WALPIRES
CLEAR INVESTIMENTOS
Sergio P. Veloso
DIRETO AOS PONTOS
Silvia C. Zanotto
FATOR
44
Governança
Nos moldes do CCA, este organismo foi criado para fortalecer a
representatividade do analista técnico na autorregulação.
São realizadas reuniões ordinárias uma vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que os interesses exigirem. Já foram realizadas
10 reuniões, sendo que 2 presenciais. A próxima reunião será por
teleconferência e está agendada para o dia 25 de novembro de 2015.
45
Reginaldo Ferreira Alexandre - Presidente
Gerson Mineo Sakaguti - Superintendente Geral e de
Autorregulação
www.apimec.com.br / [email protected]
46
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