JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO MATO GROSSO DO SUL Campo Grande (MS), Março 2017 Constituição Federal Brasileira de 1988 “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” O SUS foi institucionalizado pela Lei do Orgânica da Saúde – Lei do Sistema Único de Saúde (SUS) : Lei nº 8080 de 19/set/1990 e regulamentado em 2011, Decreto 7508/11 Política Nacional de Medicamentos (PNM): Portaria MS n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998 (garantir segurança, eficácia , URM) Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF): Resolução nº 338 de 06 de maio de 2004 (promoção, proteção, recuperação da saúde, medicamento como insumo essencial) “Medicamentos Essenciais” aqueles que satisfazem as necessidades de atenção à saúde da maioria da população, obsevando o seu uso racional além de propiciar economia considerando que os selecionados devem ser aqueles com eficácia e segurança comprovadas, ao melhor custo possível (Organização Mundial de Saúde, 1997). A aceitação mundial deste conceito permite aos gestores promover saúde de forma a racionalizar a compra e distribuição de medicamentos além de reduzir custos observando a qualidade necessária. Relação Nacional de Medicamentos (RENAME): 1964: Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Materiais para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário. 1978: Recomendado pela OMS na Conferência Mundial de Saúde (Alma-ATA) A RENAME 2014(9º ed.) foi elaborada conforme Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, contendo todos medicamentos disponíveis pelo SUS. Judicialização da Saúde: Início na década de 90 com solicitação de medicamentos para portadores do vírus da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV). Causas da Judicialização Dificuldade de acesso aos medicamentos disponíveis no SUS Não adesão dos profissionais da saúde à RENAME Exigência de medicamentos de referência (marca) Inovações tecnológicas não incorporadas pelo SUS Conduta médica diferente da preconizada pelos PCDTs Limitações das coberturas de plano de saúde privado. Consequências Enfraquecimento das políticas públicas com desequilíbrio organizacional e financeiro. Desconsiderar o princípio da equidade Benefício do individual em detrimento do coletivo ANO Número de Ações Judiciais Custo direto das Ações Judiciais (Geral) 2007 383 R$ 8.795.580,66 2008 869 R$ 12.411.610,34 2009 1322 R$ 14.008.557,60 2010 1205 R$ 14.501.810,19 2011 1327 R$ 13.120.545,89 2012 1678 R$ 16.813.656,88 2013 2595 R$ 22.407.712,90 2014 2488 R$ 23.465.299,61 2015 2418 R$ 17.869.043,91 2016 3244 R$ 23.748.397,82 Fontes: CDS/SES/MS; DW/SIAFEM, SPF 700 600 500 Nº Total de Ações 589 454 Ações Medicamentosas 400 300 200 100 0 Figura 1: Total de Ações Judiciais e Ações Medicamentosas , Jul a dez 15 Fonte:Costa, Yara Anay; 2016 66,30% 33,7% Capital Interior Figura 4: Distribuição dos pacientes quanto ao Município de Residência, Julho a dez/15 Fonte: Costa, Yara Anay;2016 Nº Ações por 100.000 habitantes Nº Ações por Município 19 ações Pedro Gomes 34 ações 34 ações Deodápolis 57,9 100,4 153 ações 84,6 Paranaíba 98,9 Campo Grande Dourados Paranaíba Três Lagoas Guia Lopes da Laguna Figura 5: Comparando Número de Ações por município e por 100.000 habitantes Fonte: Costa, Yara Anay;2016 60 55,5 50 40 36,6 SUS 30 Privada ou Suplementar Ignorado 20 7,9 10 0 % origem das ações Figura 6: Origem das Prescrições Médicas – julho a dez/15 Fonte: Costa, Yara Anay;2016 Fonte: Costa, Yara Anay;2016 Setembro a Dezembro /2012 (FERREIRA, 2013) Julho a Dezembro/2015 (Costa, Yara Anay, 2016) Figura 7: Comparando Representação Jurídica em dois estudos realizados no Estado Figura 8: Distribuição de Medicamentos quanto à RENAME- julho a dez/15 Fonte: Costa, Yara Anay;2016 Necessidade de ações que diminuam o impacto da judicialização na saúde. Manter farmácia abastecida e sob responsabilidade de farmacêutico. Fortalecer a Assistência Farmacêutica Registro em Ata de Registro de Preço Aproximação ao judiciário -Reuniões, Seminários -Participação em cursos de atualização do judiciário Criação de Câmara Técnica do Judiciário (2009) Termo de Cooperação Mútua com Defensoria Pública Estadual. MÊS Total de Atendimento Demanda com judicialização evitada MARÇO/15 160 46% 54% ABRIL/15 133 41% 59% MAIO/15 142 37% 63% JUNHO/15 118 34% 66% JULHO/15 192 20% 80% AGOSTO/15 143 36% 64% Demanda Judicializada Obs.: 10% das demandas tinham solicitação de fraldas descartáveis 5% das demandas tinham solicitação suplementos/dietas alimentares Fonte: Relatório Mensal Convênio (SESAU/SES) Paciente solicita medicação ao Estado ou Município (Nota explicativa/negativa) Defensoria Pública (Núcleo de Saúde) , Ministério Público ou Advogado Particular Judiciário (NATS- Núcleo de Apoio Técnico Ações em Saúde) PGE recebe a determinação judicial (antecipação de tutela) CDS (Coordenação Demandas em Saúde) CAFE (Coordenação Assistência Farmacêutica Especializada CDS (Coordenação Demandas em Saúde) Setor de Compras /CDS (Trâmite dos processos de compras) CAFE (Coordenação Assistência Farmacêutica Especializada SETOR DISPENSAÇÃO AÇÃO JUDICIAL Setor de Dispensação Ação Judicial - Cada paciente possui sua pasta contendo cópia da inicial, decisão judicial, receitas, e recibos de atendimento. Farmácia Ação Judicial Armazenagem de termolábis Controle de temperatura, alarme, contato em caso de alteração da temperatura ou queda de energia Prazo curto para iniciar o atendimento Aquisição de medicamentos sem registro na ANVISA Aquisição de medicamento/produto pela marca (nome comercial). (Lei nº 8666/93) Dificuldade de cotação, principalmente para medicamentos da Atenção Básica (baixo custo = falta de interesse do fornecedor em vender o medicamento) Atraso na entrega pelos fornecedores Disponibilidade de lotes com prazo de validade curto Falta de prescrição médica atualizada. Prescrição médica ilegível. Sem informações que possibilite entrar em contato com o paciente . Apresentação de receituário conforme previsto na Portaria ANVISA 344/98 Aquisição de medicamentos manipulados (dificuldade de cotação e prazo de validade curto) Abandono, suspensão de tratamento , óbito ... Falta comunicado Alteração de concentração e/ou dose. Em receitas com vários medicamentos onde 1 não é disponibilizado pelo SUS, solicita-se todos # Termo de Cooperação Mútua entre Estado e Defensoria Pública Estadual Dificilmente a judicialização da saúde terá um fim. Dificuldade gestão: recursos humanos, ferramenta de trabalho e financeiros Globalização e internet Desconhecimento do judiciário quanto à organização e financiamento do SUS Yara Anay Corrêa da Costa Farmacêutica Bioquímica Gerente de Medicamentos Planejamento de Compras/CAFE/SGAS/SES/MS Contatos: [email protected] (67) 3322-7107 O sonho sem uma ação, é simplesmente um sonho. A ação, desprovida de um sonho, não leva a lugar nenhum. Mas o sonho, aliado à ação, poderá mudar o mundo. ” (Fred Polak)