PONTO5

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PARTES, PROCURADORES E
INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS
FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA
PARTE
Parte, em sentido processual, é quem
ajuíza a ação (autor) ou em face de quem
a ação é ajuizada (réu).
No Processo do Trabalho, o demandante
é chamado de RECLAMANTE e o
demandado é conhecido como
RECLAMADO.
CAPACIDADE DE SER PARTE E
ESTAR EM JUÍZO
Capacidade de ser parte- sem limitação
A capacidade de estar em juízo sem
representação ou assistência é concedida
aos maiores de 18 anos, de acordo com o
art. 792 da CLT.
Da representação do empregado
menor de 18 anos na Justiça do
Trabalho




menor entre 16 e 18 anos, deverá ser assistido pela
ordem de pessoas citadas no art. 793, CLT;
menor de 16 anos, as pessoas o representarão.
Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18
anos será feita por seus representantes legais e, na
falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho,
pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou
curador nomeado em juízo.
Dissenso doutrinário a respeito da necessidade do
MPT intervir no processo quando o menor estiver
devidamente representado ou assistido.
 QUESTÃO 48 DO VIII CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGO DE PROCURADOR DO TRABALHO
 O empregado com 16 (dezesseis) anos de idade, sem
representante legal, pode propor reclamação trabalhista:
 ( x ) a) através do Ministério Público do Trabalho;
 ( ) b) por intermédio da Advocacia Geral da União ou sua
representação local;
 ( ) c) por meio do serviço de assistência social do Município;
 ( ) d) mediante simples petição dirigida pelo interessado ao
Presidente da Junta;
 ( ) e) pessoalmente, através de reclamação verbal, logo que
completar 16 anos;
CAPACIDADE POSTULATÓRIA
Capacidade de postular em juízo, em
causa própria.
 Na Justiça do Trabalho, pode o
empregado postular sozinho, sem utilizase de advogado (art. 791, CLT).
Sucessão das partes no Processo do
Trabalho
 A sucessão processual pode ocorrer através da morte
ou da transferência de direitos (art. 10 e 448, CLT).
 morte do reclamante, quem promoverá a ação será o
espólio. Caso o falecimento ocorra no curso do
processo, o Juiz suspenderá o processo para que sejam
habilitados os sucessores, no devido prazo (art. 265, I,
CPC).
 Contudo, para a jurisprudência trabalhista é possível a
habilitação destes através de certidão de dependentes
junto à Previdência Social ou alvará judicial obtido na
Justiça Comum.
 LEI 6858/80 ART. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos
empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
 § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta
de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis
após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para
aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou
para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Sucessão das partes no Processo do
Trabalho
 Morte do reclamado, pessoa física ou firma individual suspensão do processo para requerer a regularização
do espólio e, caso não o façam, pode o trabalhador
fazê-lo.
 Morte de sócios da pessoa jurídica - não traz
conseqüências.
 A sucessão de empresas traz como conseqüência a
responsabilidade integral das dívidas de natureza
trabalhista pelo sucessor (10 e 448 CLT), exceto nos
caos de fraude em que a responsabilidade é solidária
(art. 9º CLT e 942 CC).
ARTS 10 E 448 CLT
 Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica
da empresa não afetará os direitos adquiridos
por seus empregados.
 Art. 448 - A mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os
contratos de trabalho dos respectivos
empregados.
PROCURADORES
Na Justiça do Trabalho, o advogado é
dispensável, cabendo a parte decidir se
vai contratar ou não, conforme § 1º do
artigo 791 da CLT, sendo pacifica a
jurisprudência neste ponto.
Da Procuração
A procuração é o instrumento do mandato,
o advogado só pode postular em juízo de
tiver procuração assinada pelo seu cliente.
 Nos casos em que houver risco de
perecimento do direito o advogado pode
postular sem a procuração contanto que
se comprometa a juntá-la no prazo de 15
dias.
Da Procuração apud acta
 É o mandato passado em razão do
comparecimento em audiência perante a
presença do juiz do trabalho do advogado com
seu cliente.
 Apesar de não especificamente prevista em lei,
é amplamente aceita em razão da celeridade e
informalidade.
 É também conhecida como tácita e só pode
conter os poderes inerentes à clausula ad
judicia.
Honorários advocatícios
 A jurisprudência entende que na Justiça do Trabalho os honorários
advocatícios não decorrem da suncumbência, com exceção das
hipóteses do art. 14, § 1º, da Lei n. 5.584/70:
 : 1- o empregado assistido pelo Sindicato de sua categoria;
 2- apresentar declaração de insuficiência econômica, nos moldes
do art. 1º da lei n. 7.115/83 ou receber salário não superior à dois
mínimos.
 Contudo, no que tange às questões propostas na Justiça do
Trabalho que não versem sobre controvérsias diretas entre
empregados e empregadores é cabível honorários decorrentes da
sucumbência.
 Por outro lado, a jurisprudência tem entendido que quando se trata
de Sindicato atuando como substituto processual não são cabíveis
os honorários advocatícios.
QUESTÕES OAB CESPE ASSINALDE CERTO OU ERRADO
 1 -O conceito de parte, via de regra, limita-se a autor e réu. Há casos, no
processo trabalhista, porém, que o terceiro interveniente, a exemplo do
sucessor (sucessão de empresas), é quem vem a sofrer a condenação e a
eficácia da coisa julgada. certo
 2 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente
perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o
final (“jus postulandi”). A regra inscrita na Consolidação das Leis do
Trabalho permanece em vigor mesmo sob a vigência da Constituição da
República de 1988, como proclamado pelo Supremo Tribunal Federal. certo
 3- A parte pode constituir advogado para representá-la no processo
trabalhista mediante procuração por instrumento público ou particular,
observadas, em se tratando de mandato judicial, as normas constantes da
legislação processual civil, e, supletivamente, as estabelecidas no Código
Civil. Admite-se, também, o mandato tácito. certo
LITISCONSÓRCIO
Quanto à formação:

Inicial : se forma na propositura da ação

Ulterior: se forma quando o processo já está instaurado
Quanto à obrigatoriedade:

Facultativo: quando se dá por opção das partes.Está disposto no artigo
46 do CPC

Necessário: quando a lei exige a presença de mais de um litigante no
processo, como condição de validade do mesmo.
Quanto aos polos:

Ativo: mais de um litigante no polo ativo;

Passivo: mais de um litigante no polo passivo;

Misto: mais de um litigante nos dois polos do processo;
Quanto aos efeitos:

Simples: a decisão pode ser diferente para ambos os litisconsortes;

Unitário: a decisão é uniforme para ambos os litisconsortes.
LITISCONSÓRCIO
 Os litisconsortes são tratados como litigantes
distintos em relação a parte contrária
 Os atos de um podem beneficiar os demais
caso a matéria seja comum.
 No que tange às omissões de um dos
litigantes, elas não prejudicam os demais.
 Cada litisconsorte tem o direito de promover o
andamento do processo e todos devem ser
intimados dos respectivos atos.(artigo 49 do
CPC).
 .
LITISCONSÓRCIO
 Prazo em dobro para os litisconsortes com
patronos diferentes(art.191 do CPC)
 O artigo 191 do CPC estabelece que quando
os procuradores dos litisconsortes forem
diferentes , eles terão os prazos para
contestar, recorrer e para falar de modo geral
nos autos contados em dobro.
 NÃO APLICÁVEL O PRAZO EM DOBRO NO
PROCESSO DO TRABALHO
O LITISCONSÓRCIO É MUITO COMUM
NO PROCESSO DO TRABALHO
ATIVO – semelhança de pedidos e causa
de pedir
Passivo – em geral, casos de
responsabilidade solidária (grupo
econômico) ou subsidiária (terceirização)
ASSISTÊNCIA
 Ingresso voluntário de um terceiro no
processo, com a finalidade de ajudar uma das
partes.
 O interesse jurídico da assistência se dá
quando o resultado do processo pode projetar
efeitos sobre a esfera de direito de terceiros.

Ex. Lide sobre reconhecimento de estabilidade
sindical, em que se discute qual é o sindicato da
categoria. O sindicato pode intervir como terceiro, já
que está em jogo a sua representatividade.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
 compatibilidade da intervenção de
terceiros com o procedimento trabalhista? .
 A justiça do trabalho tem competência para
resolver controvérsias entre terceiros?
 É medida de economia processual?
 Maior efetividade do processo na pacificação
dos conflitos?
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
 Posições:
 Todos são incompatíveis
 Alguns são compatíveis (principalmente
depois da EC 45)
Nomeação à autoria
 É o pedido do réu para ser excluído da
relação processual por ilegitimidade ad
causam, sendo substituído por terceiro.
 O prazo para a nomeação é o da
resposta, e o juiz tem o poder de
apreciar a legitimidade livremente.
 A maior parte da doutrina acredita não
ser compatível.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em
nome alheio, sendo-lhe demandada em
nome próprio, deverá nomear à autoria o
proprietário ou o possuidor.
Oposição
Ação incidental proposta por alguém que
está fora do processo em face das duas
partes , assumindo estas, então, a
condição de litisconsortes no pólo passivo.
Não é compatível
Oposição
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em
parte, a coisa ou o direito sobre que
controvertem autor e réu, poderá, até ser
proferida a sentença, oferecer oposição
contra ambos.
Denunciação da lide
 Denunciação de lide é espécie de intervenção forçada,
mediante convocação do autor ou do réu (hipótese mais
comum), com o objetivo de assegurar o direito de
regresso contra o denunciado (terceiro), na própria
sentença que impôs a condenação contra o
denunciante.
 Na denunciação da lide serão julgadas tanto a
demanda entre as partes primitivas quanto a lide
decorrente da denunciação (art. 76 do CPC), possuindo
a sentença, portanto, dupla finalidade.
 No processo do trabalho: ausência de competência para
a lide acessória.
 Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:


I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa,
cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer
o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força
de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor
pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a
posse direta da coisa demandada;

III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a
indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Chamamento ao processo
 É o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo
para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do
autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como
título executivo em face dele.
 As hipóteses mais comuns de chamamento ao processo do direito
do trabalho, são a do sócio quando a empresa está insolvente,
empresa do mesmo grupo econômico da reclamada, do
subempreiteiro, quando a demanda é proposta em face do
empreiteiro principal, da empresa tomadora de serviços, quando se
postula o vinculo de emprego em face da cooperativa, ou da
empresa prestadora, quando se postulam verbas trabalhistas em
face da tomadora de serviços em hipótese de terceirização. (súmula
331 do C.TST)
 Compatível com o processo do trabalho
 Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

II - dos outros fiadores, quando para a ação for
citado apenas um deles;

III - de todos os devedores solidários, quando o
credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou
totalmente, a dívida comum
 FEPESE - 2012 - FATMA - Advogado Fundacional
 Acerca dos institutos do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros,
assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil:
 a) Extingue-se o processo, se o autor não formular o pedido em face de todos os
litisconsortes necessários.
 b) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome
próprio, deverá denunciar à lide o proprietário ou possuidor.
 c) Há litisconsórcio necessário quando ocorrer afnidade de questões por um ponto
comum de fato ou de direito.
 d) Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que
controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer assistência
contra ambos.
 e) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário, quanto ao número de litigantes.
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