Síntese das Resoluções do Encontro Nacional

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Síntese das Resoluções do Encontro Nacional
Rumo à Conferência Nacional das Cidades, uma outra cidade é possível
A eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República abre uma
possibilidade histórica para o Brasil. Podemos concretizar mudanças sociais e políticas
que permitam à sociedade brasileira romper definitivamente com seu caráter
oligárquico e autoritário, construindo uma verdadeira democracia. A criação do
Ministério representa, de um lado, o fato de o novo governo assumir a questão urbana
como uma das principais vertentes da questão social brasileira, e de outro, a vontade
de tratar de forma integrada os problemas urbanos, superando a histórica
setorialização das políticas de habitação, saneamento, transporte e mobilidade.
Na atual conjuntura, o Fórum Nacional de Reforma Urbana sabe que seu papel pode ser
decisivo para garantir mudanças profundas, que estejam em sintonia com o interesse
das maiorias. Desta forma, defendemos que as conferências municipais, estaduais e
federal da cidade sejam o espaço para se discutir as estratégias para construção de um
novo modelo de gestão da cidade, promotor de justiça social e democracia, bem como
promotor da dignidade humana e da solidariedade (independentemente da origem
social, regional ou geográfica, credo, geração, opção sexual, gênero e restrições de
habilidades), e as estratégias para enfrentar os modelos excludentes e segregacionistas
de cidades, tais como o neoliberal. Assim, apresentamos:
Nova Plataforma para uma Nova Política de Desenvolvimento Urbano
1. Diretrizes Gerais da Política Urbana

Promoção do direito à cidades sustentáveis entendido como direito à terra
urbana urbanizada, à moradia, à saúde, a educação, ao saneamento ambiental,
à infra-estrutura urbana, trânsito seguro, direito ao transporte público de
qualidade, à infra-estrutura e aos serviços e equipamentos urbanos de
qualidade, o acesso ao trabalho, cultura e lazer, para as presentes e futuras
gerações.

Garantir o direito de toda pessoa à igualdade e à equidade enquanto beneficiário
de políticas e programas públicos federais, sem distinção de raça, cor, origem
nacional ou étnica, opção sexual e gênero, o que implica na tomada de ações
positivas do Estado em proibir e eliminar a discriminação quanto ao desfrute dos
direitos humanos, em particular dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Articulação e integração das políticas urbanas com políticas de inclusão social
como a universalização da assistência técnica e jurídica.

A implementação imediata do Estatuto da Cidade por todos os níveis de
governo, no âmbito de suas competências.

Mudança da política econômica, com o desenvolvimento de um novo projeto de
desenvolvimento nacional, gerador de empregos e promotor da integração
social.

Articulação e integração das políticas locais com políticas regionais e nacionais.

Tornar a função social da propriedade em eixo de uma política urbana inclusiva
que modifique a nossa realidade pela implementação combinada dos diversos
instrumentos de reforma urbana, visando à regulação pública da propriedade
privada, à justa distribuição dos custos e benefícios do processo de urbanização,
ao reconhecimento da cidade informal, à gestão democrática e ao
desenvolvimento sustentável.

Apoiar a implementação de política fundiária de ampliação de acesso à terra
para famílias de baixa renda, utilizando-se de Zonas Especiais de Interesse
Social, revisão da legislação urbanística, Direito de Preempção, Outorga Onerosa
do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir, Parcelamento,
Edificação e Utilização Compulsórios e IPTU Progressivo.

Apoiar os Municípios para a gestão local do desenvolvimento urbano através de
política e linhas de financiamento de acesso aos recursos públicos, para a
construção das bases de informação sobre o território e a capacitação de
quadros técnicos.

Condicionar o acesso à linhas especiais de financiamento da União aos
Municípios e Estados à implementação do Estatuto da Cidade e ao cumprimento
da Função Social da Propriedade.

Planejar e executar políticas e programas nacionais, habitacionais, de
saneamento e de transporte levando devidamente em conta os interesses
legítimos das pessoas pertencentes às minorias, tais como os índios, as pessoas
portadoras de deficiências físicas e mentais e de necessidades especiais, as
comunidades remanescentes de quilombos, as minoriais sexuais, dentre outros.

Incluir como requisito para a concessão de financiamentos públicos federais aos
Estados, Municípios e cooperativas habitacionais as necessidades especiais das
mulheres, afro-descendentes e índios nos programas de habitação, saneamento
e urbanização, na proporção adequada para o atendimento da demanda local
verificada.
2. Diretrizes Gerais da Gestão Democrática

Criação de instâncias participativas e deliberativas de gestão democrática, com
participação popular, no nível municipal, metropolitano, de consórcios municipal
e regional.

A adoção, em todas as esferas de governo, de mecanismos de participação
democrática e de repartição de poder, tais como Orçamento Participativo,
Conselhos Setoriais, iniciativa popular de leis e projetos, audiências públicas,
conferências, etc.

Criação do Conselho Nacional das Cidades, com caráter deliberativo, composto
na Conferência Nacional das Cidades, e implementação de Conselhos Estaduais
e Municipais da Cidade.

A garantia da efetiva participação popular na elaboração e execução dos planos
diretores e orçamentos municipais, na definição e implementação de uma
política urbana e da gestão democrática das cidades.

O apoio dos Governos Federal e Estadual aos Municípios e às entidades da
sociedade civil com recursos e programas de capacitação para a execução da
política urbana integrada, em especial nas regiões metropolitanas.
3. Diretrizes Gerais da Política de habitação

A implementação, pelo Governo Brasileiro, de uma política nacional de habitação
descentralizada e articulada com os Estados e Municípios, garantindo a todas as
pessoas o direito à moradia popular adequada, entendida como aquela dotada
de infra-estrutura básica, com acesso a transporte público e a equipamentos
públicos de saúde e educação, regularizada, segura, sadia e confortável.

Aprovação e implementação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social.

A articulação de programas habitacionais com programas de inclusão social de
saúde, educação, assistência e geração de emprego e renda.

O reconhecimento da mulher como chefe de família na implementação da
política habitacional mediante a viabilização de programas e a implantação de
equipamentos públicos que facilitem a vida cotidiana e contribuam para a sua
emancipação social, política e econômica.

O reconhecimento da produção social do habitat mediante o financiamento e
incentivo às cooperativas habitacionais e aos mutirões para a produção de
habitação de interesse social, com garantia da universalização da assistência
técnica e material.

A viabilização de acesso ao crédito e financiamentos habitacionais para a
população de baixa renda, abrangendo todas as etapas do processo produtivo
(aquisição de terras; urbanização; universalização da assistência técnica,
construção, reforma e ampliação de unidades habitacionais; recuperação de
edifícios e habitações multifamiliares; regularização fundiária), adotando-se uma
política de subsídios.

Ampliação do acesso à moradia mediante o aumento da oferta de novas
unidades, produção de lotes urbanizados e revitalização de áreas centrais
degradadas.

Promoção de uma verdadeira Reforma Agrária que possibilite aos produtores
rurais as reais condições para produção e para permanência no campo.
4. Diretrizes para a Urbanização, Regularização Fundiária e Integração dos
Assentamentos Urbanos Precários

Financiar e repassar recursos para Estados e Municípios, desenvolverem
projetos de urbanização de assentamentos precários (favelas, ocupações,
cortiços, mocambos, loteamentos irregulares, etc.), que melhorem sua condição
de habitabilidade, propiciem segurança e reconhecimento dos direitos fundiários,
erradiquem riscos, garantam a mobilidade urbana e promovam a inclusão social
e integração destes assentamentos ao tecido urbano da cidade, de forma
sustentável.

Estimular os Estados e Municípios a reconhecerem os programas de urbanização
e regularização fundiária como parte integrantes das políticas estaduais e
municipais de habitação.

Criar mecanismos que barateiem os custos registrais dos títulos decorrentes de
programas e ações de regularização fundiária.

Apoiar os Estados e Municípios na constituição e capacitação de equipes
permanentes para a promoção de programas de urbanização e regularização
fundiária de assentamentos precários.

Apoiar os Estados e Municípios na constituição de sistema de informações
voltados para programas de urbanização e regularização fundiária e na
constituição de programas e equipes de fiscalização e controle, visando evitar
novas ocupações.

A promoção da regularização fundiária das áreas públicas da União, Estados e
Municípios ocupadas por população de baixa renda, mediante a prestação de
assistência jurídica e técnica gratuita e a aplicação da concessão especial para
fins de moradia como instrumento de cumprimento da função social da
propriedade pública.

Estimular os Estados e Municípios a promoverem programas de incremento da
renda da população beneficiária com programas de urbanização e regularização
fundiária, como estratégia de permanência do público alvo.

Agilizar os processos de transferência de áreas públicas federais destinadas a
programas de urbanização e regularização fundiária para os Estados e
Municípios.
5. Diretrizes Gerais da Política de Saneamento Ambiental

Ao Executivo Federal cabe definir a Política Nacional de Saneamento Ambiental,
articulada intersetorialmente, integrando e potencializando as ações dos três
níveis de governo, que estabeleça no plano nacional objetivos, prioridades,
diretrizes e padrões e desenvolva os instrumentos para sua implementação e
avaliação.

Os serviços de saneamento ambiental são, por competência constitucional, de
interesse local e o Município é o seu titular, responsável pela sua organização e
prestação, podendo fazê-lo diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, associado com outros municípios ou não.

Considerar saneamento como serviço público essencial à promoção e proteção
da saúde, portanto como política social e não como negócio.

Promover a universalização do acesso e elevação progressiva da qualidade dos
serviços prestados, priorizando o atendimento às famílias de baixa renda
localizadas nas periferias das metrópoles brasileiras e nos municípios de
pequeno porte.

Promover a gestão integrada e sustentável da política de saneamento
ambiental, compreendendo o abastecimento de água em condições adequadas;
a coleta, o tratamento e a disposição adequada dos esgotos, resíduos sólidos e
emissões gasosas; prevenção e controle do excesso de ruídos; a drenagem de
águas pluviais e o controle ambiental de vetores e reservatórios de doenças,
com a finalidade de promover o direito à cidade.

Descontingenciar o acesso das empresas e autarquias públicas aos recursos
financeiros do FGTS para investimentos em saneamento ambiental, submetidos
a mecanismos eficazes de participação e controle social.

Instituir o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental.

Retirar do Congresso Nacional o PL 4.147/01 (Política Nacional de Saneamento)
e o PL 203/91 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e seus apensos.

Estimular que os serviços de saneamento sejam prestados por órgãos públicos.

Envolver a população na gestão dos serviços em todos os níveis (local, regional
e nacional) e implementar mecanismos de controle social apoiados na
participação popular.

Estimular o tratamento e a destinação final adequados dos resíduos sólidos,
erradicar os lixões e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pela
deposição inadequada do lixo urbano.

Promover a inserção social dos catadores de lixo como agentes econômicos e
ambientais, incentivando programas de capacitação técnica e de organização
cooperativa.
6. Diretrizes Gerais da Política de Transportes Públicos e da Mobilidade Urbana

Constituir uma Política Nacional de Mobilidade Urbana centrada no transporte
público, no transporte não motorizado (a pé e bicicleta), na Paz no Trânsito e
que restrinja o acesso dos automóveis nos corredores de transporte coletivo e
nos centros urbanos.

Concretizar uma alteração de paradigma rompendo com a política de privilégio
ao uso do automóvel, implementando ações de disciplinamento de seu uso e
garantindo prioridade no trânsito ao transporte público e pedestre.

Criação de Fundos Municipais, Estaduais e Nacional destinados a investimentos
na melhoria do sistema, redução de tarifas e cobertura de gratuidades.

Universalização do acesso ao transporte público entendido como serviço público
essencial com o barateamento da tarifa e com inclusão dos excluídos
economicamente, garantindo o acesso a veículos e terminais às pessoas
portadoras de deficiência e de mobilidade reduzida.

Para reduzir os preços das tarifas, o transporte público deve ser tratado como
um item da cesta básica, no que diz respeito à tributação considerando que 37
milhões de pessoas são excluídas dos serviços de transporte.

Garantir a implantação de sistemas de transporte de massa de grande e média
capacidade (metrôs e ônibus em corredores próprios) com qualidades
urbanísticas e ambientais, através de subsídios públicos aos investimentos de
infra-estrutura e que assegurem acessibilidade às pessoas portadoras de
deficiência e de mobilidade reduzida.
7. Diretrizes Gerais da Política de Segurança Pública e de Promoção da Paz nas
Cidades

É necessário que a segurança pública como uma política pública saia da esfera
exclusiva das forças policiais e passe a ser de domínio de toda a sociedade,
procurando discutir ações específicas e apontando alternativas a políticas
meramente repressivas.

Lutar pela Paz e não violência nas cidades como meta a ser alcançada pela
Reforma Urbana, como conceito de ação para conquistar direitos, inclusão,
transformação emocional, moral e social e não de apaziguamento ou
contemporização.

Reutilização dos espaços públicos como encontro das diversidades.

Desenvolver trabalho preventivo de educação, envolvendo família, jovens e
idosos, sem segmentação de tratamento.

Criar espaços de convivência social, cultural, de esporte e lazer.

Incentivar a articulação das áreas de planejamento e gestão urbana com as
áreas de segurança pública.

Construir políticas de segurança pública focadas no acesso aos direitos - à
cultura, acesso aos bens culturais, memória e valorização dos espaços públicos.

Contemplar a dimensão da segurança pública na criação e execução de projetos
habitacionais.
8. Diretrizes para a Política Cultural

Incorporação dos direitos culturais como aspectos substantivos e fundamentais
na formulação de políticas urbanas.

As políticas públicas de ordenamento urbano e culturais devem ser integradas
de modo a garantir:
- a valorização dos espaços urbanos públicos como espaços apropriados ao
exercício das atividades humanas em suas complementaridades;
- o usufruto e apropriação pelas comunidades do patrimônio cultural
arquitetônico, paisagístico e ambiental urbano que pressupõe investimentos
públicos e privados na recuperação dos acervos e bens.;
- a implementação de ações diversificadas e permanentes, de iniciativa
governamental ou da sociedade civil, relativas à memória social de grupos
ou de segmentos sociais com especial ênfase à reconstituição de histórias de
vida, de bairros, conflitos, disputas, conquistas, etc;
- apoio e fomento às iniciativas, governamentais ou não, de
descentralização de manifestações e bens culturais e artísticos diversos tais
como cinema, espetáculos de teatro e música, circos, bibliotecas, etc.
Expediente
O Fórum Nacional de Reforma Urbana - FNRU é uma articulação de atores sociais e
rede de parceiros que tem por objetivo desenvolver políticas públicas e discutir
estratégias para a construção de um novo modelo de gestão da cidade que promova a
justiça social e a democracia.
Coordenação Nacional do Fórum
FASE - Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional - www.fase.org.br
MNLM - Movimento Nacional de Luta por Moradia
UNMP - União Nacional por Moradia Popular
CMP - Central de Movimentos Populares
FENAE - Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica www.fenae.org.br
FISENGE - Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia - www. fisenge.org.br
PÓLIS - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais www.polis.org.br
FNA - Federação Nacional de Arquitetos - www.arquitetofna.org.br
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal - www.ibam.org.br
IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - www.ibase.org.br
CONAM - Confederação Nacional de Associações de Moradores
FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil www.geocities.com/teiabr/
AGB - Associação Nacional dos Geógrafos do Brasil - www.cibergeo.org/agbnacional/
ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos - www.antp.org.br
COHRE Americas - Centre on Housing Rights and Evictions (Centro pelo Direito à
Moradia contra Despejos) - www.cohre.org
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