CRIAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OFICINA DE CAPACITAÇÃO Cachoeiras de Macacu (RJ) 31 de março de 2010 Parceria: Município de Cachoeiras de Macacu * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ 1º BLOCO: AVALIAÇÃO DE ÁREAS POTENCIAIS Duração: 40 minutos Escopo: conceitos de unidades de conservação identificação da área; avaliação e análise socioambiental; definição preliminar da categoria de manejo. Andréia Franco (Bióloga – GEOPEA/INEA) Telmo Borges (Eng°. Florestal – SupBio/SEA) Desde o 2000 o Brasil é regido pelo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, marco legal que orienta a atuação do Poder Público no que tange esta tipologia de Área Natural Protegida. (Lei 9.985 de 18 de julho de 2000) O que é Sistema? Deve se entender como o conjunto de áreas naturais protegidas ou unidades de conservação que, planejado e manejado como um todo, é capaz de viabilizar os objetivos nacionais (ou estaduais, ou regionais) de conservação. No sistema deveria ter amostras representativas de áreas dos seus diferentes ambientes ecológicos e fisiográficos, distribuido por todas suas unidades geopolíticas, de forma a ter representado no sistema, toda a sua diversidade de ambientes e espécies. RESERVA LEGAL SEANP PARQUE FLUVIAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OUTRAS O que são Unidades? Representados pelas áreas protegidas individuais, são os elementos do sistema que, contendo exemplos de variedade biológica do país, são representativas dos seus principais ambientes ecológicos (biomas, ecossistemas) e fisiográicos. Essas unidades estão unidas funcionalmente, são de particular necessidade para as exigências do homem e seu ambiente, e podem conter, ainda, objetos ou sítios de importância histórica, arqueológica, cultural ou de outra índole, que justifiquem sua proteção. O QUE É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO? “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. ( art. 2º, I - SNUC) POR QUE CRIAR UNIDADES DE CONSERVAÇÃO? Porque todos têm o direito ao meio ambiente equilibrado. Porque é um dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações. Constituição Federal de 1988. Espaço territorial Porção do município, do estado ou da união no qual recai uma relação de poder. Espaço territorial + proteção legal = Institucionalização do espaço (Unidade de Conservação) Sobre este espaço territorial recai o interesse de uma norma legal específica que institui direitos e obrigações. GRUPOS E CATEGORIAS Unidades de Proteção Integral Unidades de Uso Sustentável I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional (estadual ou municipal); IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL Estação Ecológica e Reserva Biológica (art. 9º e 10 - SNUC) Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas, essencialmente não alteradas pelas atividades humanas, contendo espécies ou ecossistemas de relevante valor científico, nas quais há proteção integral da biota e onde os processos ecológicos e geológicos naturais devem prosseguir sem interferência humana direta, excetuadas, em casos excepcionais, medidas transitórias de recuperação de seus ecossistemas alterados. Objetivos de manejo primários são: preservar a diversidade biológica e os ecossistemas em estado de evolução livre, propiciar a obtenção de conhecimento, proteger espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção, contribuir para o monitoramento ambiental. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo proibida a visitação pública * e a pesquisa científica depende de autorização prévia. Parque (art. 11 – SNUC) Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas extensas, contendo um ou mais ecossistemas naturais preservados ou pouco alterado pela ação humana, dotado de atributos naturais ou paisagísticos notáveis e contendo ecossistemas ou sítios geológicos de grande interesse científico, educacional e recreativo, em relação às quais as autoridades tomem providências para proteger permanentemente e prevenir ou eliminar, o mais cedo possível, eventual ocupação ou exploração. O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais e a diversidade biológica, preservar a diversidade genética, áreas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando o uso indireto dos recursos naturais como; a realização de pesquisas científicas, e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos, a visisitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo e a pesquisa científica depende de autorização prévia. Monumento Natural (art. 12) São áreas terrestres e/ou marinhas contendo um ou mais sítios com características abióticas naturais de relevante importância que, por sua singularidade, raridade, beleza ou vulnerabilidade, corram risco de se tornar ameaçados e necessitem de proteção, sendo seu objetivo preservar tais atributos. O tamanho da área não é fator significativo, necessitando apenas ser o suficiente para uma proteção adequada do sítio e de seu entorno, se conter, em condições naturais, isolada ou em conjunto, formações geológicas pouco comuns, aspectos geomorfológicos notáveis, sítios paleontológicos ou arqueológicos e, eventualmente sítios históricos. O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, a visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo. Como objetivo de manejo secundário, é considerado o incentivo ao desenvolvimento regional , mediante a utilização das áreas para fins educativo e turísticos. Refugio de Vida Silvestre (art. 13) O Refúgio de Vida Silvestre compreendem as áreas terrestres e marinhas em que em a proteção e o manejo são necessários para assegurar a existência e/ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e/ou residente ou migratória. O tamanho da área depende das necessidades de cada espécie ou comunidade a proteger, sendo aceitável que a proteção manipule o habitat ou controle de inimigos naturais de espécies chaves. O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, havendo incompatibilidade com os objetivos de manejo, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas e restrições e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável. GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL Área de Proteção Ambiental (art. 15 – SNUC) As APA são áreas terrestres ou marinhas, de configuração e tamanho variáveis, submetidas a modalidades de manejo diversas, podendo compreender ampla gama de paisagens naturais, seminaturais ou alteradas, com características notáveis e dotadas de atributos bióticos, estéticos ou culturais que exijam proteção para assegurar o bem-estar das populações humanas, conservar ou melhorar as condições ecológicas locais ou preservar paisagens e atributos naturais e culturais importantes. Podem conter, entre outras, áreas sob proteção integral, ou ainda, atuar como zonas- tampão para resguardar outras áreas incluídas em categorias mais rigidamente protegidas. Dada a diversidade de razões e objetivos que podem justificar a instituição de uma APA, é recomendável que o ato legal de criação de cada unidade desta categoria de manejo estabeleça os objetivos específicos de conservação para a mesma, bem como as restrições de uso dos recursos naturais nela contidos. Os objetivos primários das APA, a serem atingidos em conjunto ou isoladamente, dependendo das especificidades locais são: •Preservar beleza cênicas; •proteger a biodiversidade, na medida de sua compatibilidade para com o uso e ocupação humana da área; •Proteger as águas e a bacia hidrográfica; •Criar condições para turismo e recreação não destrutiva; •Pesquisa; •Incentivar o desenvolvimento regional integrado; fomentar o uso sustentável dos recursos naturais. I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional (estadual ou municipal); IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. Como identificar a área? Passo –a – Passo Básico: 1. Mapa do município 2. Identifique os fragmentos florestais ou de vegetação nativa, como também outros ecossistemas (lagos, rios, etc). 3. Confrontar com o Plano Diretor, Mapa de Áreas Prioritário para a Conservação (MMA), ZEE ou outro Instrumento equiparável; 4. Mapa dos Sistemas de Áreas Naturais Protegidas ou de Unidades de Conservação; 5. Identifique lacunas biológicas ou fitogeográficas na rede existente de UC. Geralmente, vão ser identificados muitos fragmentos e, naturalmente, não é possível transformar todos eles em unidades de conservação. O que fazer, que caminho seguir ? Efetuar estudos técnicos, através de dados secundários e quando possível alguns levantamento de campo mais detalhados ; Classificação hierárquica dos principais fragmentos segundo seu valor biológico para a conservação; Descrever os fragmentos considerados prioritários pelo seu valor biológico e também alguns que se destaquem por estarem sob forte ameaça; Rápida avaliação e análise socioambiental Critérios de classificação ATRIBUTOS BIOFÍSICOS; INTEGRIDADE DOS RECURSOS NATURAIS; INFLUÊNCIAS EXTERNAS. ATRIBUTOS BIOFÍSICOS Tamanho: atribuindo-se prioridade a fragmentos de maior área contínua, considerando-se que, especialmente na paisagem fragmentada do da Mata Atlântica , áreas maiores têm maiores chances de manter grandes populações de algumas espécies, ou pelo menos alguma população de alguns taxa, como grandes carnívoros Representatividade fitogeográfica: seguindo a recomendação de que os esforços de conservação sejam direcionados para áreas que tenham maior probabilidade de resultar na preservação de um número maior de espécies. Conectividade: áreas com maior probabilidade de fluxo gênico com outros fragmentos naturais, uma vez que a probabilidade de fluxo gênico é inversamente proporcional à distância entre fragmentos. Proteção de mananciais: priorizando-se áreas que protejam os recursos hídricos além da biodiversidade, atribuindo-se valor máximo às áreas que protegem nascentes e cursos d’água, seguidas daquelas que protegem apenas margens e, com menor valor, áreas que não possuem qualquer corpo d’água dentro de seus limites. Diversidade de fisionomias : fragmentos com diferentes tipos de vegetação. Riqueza de espécies lenhosas: considerando-se que maior riqueza dessas espécies reflete menor perturbação do ecossistema e que quanto maior a riqueza de espécies vegetais, maior a diversidade potencial de fauna. A riqueza de espécies tem sido o critério mais largamente utilizado na seleção de reservas ao redor do Mundo. Número de espécies raras: considera-se o número de espécies vegetais com ocorrência em um único fragmento em análise, considerando-se que espécies com ocorrência única podem ser extintas como conseqüência da extinção do habitat. Conforme observado por estudos, a presença e a persistência de espécies raras na comunidade é atualmente vista como um dos mais importantes indicadores da integridade do ecossistema. Número de espécies de ocorrência restrita: considerando-se que espécies com distribuição ampla têm maiores chances de sobrevivência do que espécies de ocorrência restrita. INTEGRIDADE DOS RECURSOS NATURAIS Presença de espécies exóticas invasoras: pesquisas demonstram que essas espécies colocam em risco a sobrevivência de muitas espécies nativas, sendo uma das principais causas da perda de biodiversidade mundial. Assim, o valor das áreas para conservação é inversamente proporcional à extensão da invasão. Freqüência de incêndios: presença de fogo, incêndios freqüentes e que atingem o fragmento como um todo acarretam perdas de biodiversidade. Presença de gado ou outros animais de pastoreio: com base na constatação de que, embora o gado possa ser benéfico em áreas ocupadas por gramíneas invasoras, reduzindo os danos causados por incêndios, a presença de gado oferece risco de transmissão de zoonoses à fauna nativa e geralmente prejudica os processos naturais de regeneração das espécies vegetais e a dinâmica do ecossistema. Presença de lixo: atribuindo-se maior valor biológico às áreas limpas, uma vez que o lixo abundante ou tóxico pode trazer sérias conseqüências negativas ao ecossistema. Corte seletivo: considerando-se ser esta uma evidência direta de alteração na estrutura e nos processos ecológicos do ecossistema. INFLUÊNCIAS EXTERNAS Considerando que a vulnerabilidade do ecossistema deve ser incorporada ao processo de seleção de áreas protegidas. Uso das terras no entorno: já que os efeitos de borda e os riscos de desastres são maiores ou menores em função do uso das terras ao redor da área protegida. Relação perímetro/superfície: atribuindo-se menor valor biológico a fragmentos com alta proporção de áreas sob efeitos de borda, considerando-se o pressuposto de que quanto menor a relação perímetro/superfície, melhor para a conservação Definição preliminar da categoria de manejo. OBRIGADO! Telmo Borges [email protected]