Avaliação de Áreas Potenciais

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CRIAÇÃO E GESTÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OFICINA DE CAPACITAÇÃO
Cachoeiras de Macacu (RJ)
31 de março de 2010
Parceria:
Município de Cachoeiras de Macacu * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ
1º BLOCO: AVALIAÇÃO DE ÁREAS POTENCIAIS
Duração: 40 minutos
Escopo:
 conceitos de unidades de conservação
identificação da área;
avaliação e análise socioambiental;
definição preliminar da categoria de manejo.
Andréia Franco (Bióloga – GEOPEA/INEA)
Telmo Borges (Eng°. Florestal – SupBio/SEA)
Desde o 2000 o Brasil é regido pelo SNUC –
Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
marco legal que orienta a atuação do Poder Público
no que tange esta tipologia de Área Natural
Protegida.
(Lei 9.985 de 18 de julho de 2000)
O que é Sistema?
Deve se entender como o conjunto de áreas
naturais protegidas ou unidades de conservação
que, planejado e manejado como um todo, é
capaz de viabilizar os objetivos nacionais (ou
estaduais, ou regionais) de conservação.
No sistema deveria ter amostras representativas de áreas dos seus
diferentes ambientes ecológicos e fisiográficos, distribuido por todas
suas unidades geopolíticas, de forma a ter representado no sistema,
toda a sua diversidade de ambientes e espécies.
RESERVA LEGAL
SEANP
PARQUE FLUVIAL
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
OUTRAS
O que são Unidades?
Representados pelas áreas protegidas individuais, são os
elementos do sistema que, contendo exemplos de
variedade biológica do país, são representativas dos seus
principais ambientes ecológicos (biomas, ecossistemas) e
fisiográicos.
Essas unidades estão unidas funcionalmente, são de
particular necessidade para as exigências do homem e seu
ambiente, e podem conter, ainda, objetos ou sítios de
importância histórica, arqueológica, cultural ou de outra
índole, que justifiquem sua proteção.
O QUE É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?
“espaço territorial e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção”.
( art. 2º, I - SNUC)
POR QUE CRIAR
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?
Porque todos têm o direito ao meio ambiente
equilibrado.
Porque é um dever do Poder Público e da
coletividade defender e preservar o ambiente para
as presentes e futuras gerações.
Constituição Federal de 1988.
Espaço territorial
Porção do município, do estado ou da união no
qual recai uma relação de poder.
Espaço territorial + proteção legal
=
Institucionalização do espaço
(Unidade de Conservação)
Sobre este espaço territorial recai o interesse de
uma norma legal específica que institui direitos e
obrigações.
GRUPOS E CATEGORIAS
Unidades de Proteção Integral
Unidades de Uso Sustentável
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse
Ecológico;
III - Floresta Nacional (estadual ou
municipal);
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento
Sustentável;
VII - Reserva Particular do
Patrimônio Natural.
GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
Estação Ecológica e Reserva Biológica (art. 9º e 10 - SNUC)
Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas, essencialmente não alteradas
pelas atividades humanas, contendo espécies ou ecossistemas de relevante
valor científico, nas quais há proteção integral da biota e onde os processos
ecológicos e geológicos naturais devem prosseguir sem interferência humana
direta, excetuadas, em casos excepcionais, medidas transitórias de recuperação
de seus ecossistemas alterados.
Objetivos de manejo primários são: preservar a diversidade biológica e os
ecossistemas em estado de evolução livre, propiciar a obtenção de
conhecimento, proteger espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em
perigo de extinção, contribuir para o monitoramento ambiental.
A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a
realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo
proibida a visitação pública * e a pesquisa científica depende de
autorização prévia.
Parque (art. 11 – SNUC)
Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas extensas, contendo um ou mais
ecossistemas naturais preservados ou pouco alterado pela ação humana, dotado
de atributos naturais ou paisagísticos notáveis e contendo ecossistemas ou sítios
geológicos de grande interesse científico, educacional e recreativo, em relação
às quais as autoridades tomem providências para proteger permanentemente e
prevenir ou eliminar, o mais cedo possível, eventual ocupação ou exploração.
O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais e a
diversidade biológica, preservar a diversidade genética, áreas de grande relevância
ecológica e beleza cênica, possibilitando o uso indireto dos recursos naturais como;
a realização de pesquisas científicas, e o desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo
ecológico.
É de posse e domínio públicos, a visisitação pública está sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo e a pesquisa científica depende de autorização prévia.
Monumento Natural (art. 12)
São áreas terrestres e/ou marinhas contendo um ou mais sítios com características
abióticas naturais de relevante importância que, por sua singularidade, raridade,
beleza ou vulnerabilidade, corram risco de se tornar ameaçados e necessitem de
proteção, sendo seu objetivo preservar tais atributos.
O tamanho da área não é fator significativo, necessitando apenas ser o suficiente
para uma proteção adequada do sítio e de seu entorno, se conter, em condições
naturais, isolada ou em conjunto, formações geológicas pouco comuns, aspectos
geomorfológicos notáveis, sítios paleontológicos ou arqueológicos e, eventualmente
sítios históricos.
O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, a visitação
pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo.
Como objetivo de manejo secundário, é considerado o incentivo ao
desenvolvimento regional , mediante a utilização das áreas para fins
educativo e turísticos.
Refugio de Vida Silvestre (art. 13)
O Refúgio de Vida Silvestre compreendem as áreas terrestres e marinhas em
que em a proteção e o manejo são necessários para assegurar a existência
e/ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e/ou residente ou
migratória.
O tamanho da área depende das necessidades de cada espécie ou
comunidade a proteger, sendo aceitável que a proteção manipule o habitat ou
controle de inimigos naturais de espécies chaves.
O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, havendo
incompatibilidade com os objetivos de manejo, a área deve ser desapropriada, de acordo
com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas e restrições e a
pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL
Área de Proteção Ambiental (art. 15 – SNUC)
As APA são áreas terrestres ou marinhas, de configuração e tamanho variáveis,
submetidas a modalidades de manejo diversas, podendo compreender ampla
gama de paisagens naturais, seminaturais ou alteradas, com características
notáveis e dotadas de atributos bióticos, estéticos ou culturais que exijam
proteção para assegurar o bem-estar das populações humanas, conservar ou
melhorar as condições ecológicas locais ou preservar paisagens e atributos
naturais e culturais importantes.
Podem conter, entre outras, áreas sob proteção integral, ou ainda, atuar como
zonas- tampão para resguardar outras áreas incluídas em categorias mais
rigidamente protegidas.
Dada a diversidade de razões e objetivos que podem justificar a instituição de
uma APA, é recomendável que o ato legal de criação de cada unidade desta
categoria de manejo estabeleça os objetivos específicos de conservação para
a mesma, bem como as restrições de uso dos recursos naturais nela contidos.
Os objetivos primários das APA, a serem atingidos em conjunto ou
isoladamente, dependendo das especificidades locais são:
•Preservar beleza cênicas;
•proteger a biodiversidade, na medida de sua compatibilidade para
com o uso e ocupação humana da área;
•Proteger as águas e a bacia hidrográfica;
•Criar condições para turismo e recreação não destrutiva;
•Pesquisa;
•Incentivar o desenvolvimento regional integrado; fomentar o uso
sustentável dos recursos naturais.
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional (estadual ou municipal);
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Como identificar a área?
Passo –a – Passo Básico:
1. Mapa do município
2. Identifique os fragmentos florestais ou de vegetação nativa, como também
outros ecossistemas (lagos, rios, etc).
3. Confrontar com o Plano Diretor, Mapa de Áreas Prioritário para a Conservação
(MMA), ZEE ou outro Instrumento equiparável;
4. Mapa dos Sistemas de Áreas Naturais Protegidas ou de Unidades de
Conservação;
5. Identifique lacunas biológicas ou fitogeográficas na rede existente de UC.
Geralmente, vão ser identificados muitos fragmentos e,
naturalmente, não é possível transformar todos eles
em unidades de conservação.
O que fazer, que caminho seguir
?
 Efetuar estudos técnicos, através de dados secundários e quando
possível alguns levantamento de campo mais detalhados ;
Classificação hierárquica dos principais fragmentos segundo seu valor
biológico para a conservação;
 Descrever os fragmentos considerados prioritários pelo seu valor
biológico e também alguns que se destaquem por estarem sob forte
ameaça;
 Rápida avaliação e análise socioambiental
Critérios de classificação
 ATRIBUTOS BIOFÍSICOS;
 INTEGRIDADE DOS RECURSOS
NATURAIS;
 INFLUÊNCIAS EXTERNAS.
ATRIBUTOS BIOFÍSICOS
Tamanho: atribuindo-se prioridade a fragmentos de maior área contínua,
considerando-se que, especialmente na paisagem fragmentada do da Mata
Atlântica , áreas maiores têm maiores chances de manter grandes populações de
algumas espécies, ou pelo menos alguma população de alguns taxa, como
grandes carnívoros
Representatividade fitogeográfica: seguindo a recomendação de que os esforços
de conservação sejam direcionados para áreas que tenham maior probabilidade de
resultar na preservação de um número maior de espécies.
Conectividade: áreas com maior probabilidade de fluxo gênico com outros
fragmentos naturais, uma vez que a probabilidade de fluxo gênico é inversamente
proporcional à distância entre fragmentos.
Proteção de mananciais: priorizando-se áreas que protejam os recursos hídricos
além da biodiversidade, atribuindo-se valor máximo às áreas que protegem
nascentes e cursos d’água, seguidas daquelas que protegem apenas margens e,
com menor valor, áreas que não possuem qualquer corpo d’água dentro de seus
limites.
Diversidade de fisionomias : fragmentos com diferentes tipos de vegetação.
Riqueza de espécies lenhosas: considerando-se que maior riqueza dessas
espécies reflete menor perturbação do ecossistema e que quanto maior a
riqueza de espécies vegetais, maior a diversidade potencial de fauna. A riqueza
de espécies tem sido o critério mais largamente utilizado na seleção de reservas
ao redor do Mundo.
Número de espécies raras: considera-se o número de espécies vegetais
com ocorrência em um único fragmento em análise, considerando-se que
espécies com ocorrência única podem ser extintas como conseqüência da
extinção do habitat. Conforme observado por estudos, a presença e a
persistência de espécies raras na comunidade é atualmente vista como um
dos mais importantes indicadores da integridade do ecossistema.
Número de espécies de ocorrência restrita: considerando-se que
espécies com distribuição ampla têm maiores chances de sobrevivência do
que espécies de ocorrência restrita.
INTEGRIDADE DOS RECURSOS NATURAIS
Presença de espécies exóticas invasoras: pesquisas demonstram que
essas espécies colocam em risco a sobrevivência de muitas espécies nativas,
sendo uma das principais causas da perda de biodiversidade mundial. Assim,
o valor das áreas para conservação é inversamente proporcional à extensão
da invasão.
Freqüência de incêndios: presença de fogo, incêndios freqüentes e que
atingem o fragmento como um todo acarretam perdas de biodiversidade.
Presença de gado ou outros animais de pastoreio: com base na
constatação de que, embora o gado possa ser benéfico em áreas ocupadas
por gramíneas invasoras, reduzindo os danos causados por incêndios, a
presença de gado oferece risco de transmissão de zoonoses à fauna nativa e
geralmente prejudica os processos naturais de regeneração das espécies
vegetais e a dinâmica do ecossistema.
Presença de lixo: atribuindo-se maior valor biológico às áreas limpas, uma
vez que o lixo abundante ou tóxico pode trazer sérias conseqüências
negativas ao ecossistema.
Corte seletivo: considerando-se ser esta uma evidência direta de alteração
na estrutura e nos processos ecológicos do ecossistema.
INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Considerando que a vulnerabilidade do ecossistema deve ser incorporada ao
processo de seleção de áreas protegidas.
Uso das terras no entorno: já que os efeitos de borda e os riscos de
desastres são maiores ou menores em função do uso das terras ao redor da
área protegida.
Relação perímetro/superfície: atribuindo-se menor valor biológico a
fragmentos com alta proporção de áreas sob efeitos de borda, considerando-se
o pressuposto de que quanto menor a relação perímetro/superfície, melhor para
a conservação
Definição preliminar da
categoria de manejo.
OBRIGADO!
Telmo Borges
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