CRIAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OFICINA DE CAPACITAÇÃO Macaé (RJ) 24 de agosto de 2010 Parceria: Macaé * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ 1º BLOCO: AVALIAÇÃO DE ÁREAS POTENCIAIS Duração: 40 minutos Escopo: conceitos de unidades de conservação identificação da área; avaliação e análise socioambiental; definição preliminar da categoria de manejo. Telmo Borges (Eng°. Florestal – SupBio/SEA) Desde o 2000 o Brasil é regido pelo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, marco legal que orienta a atuação do Poder Público no que tange esta tipologia de Área Natural Protegida. (Lei 9.985 de 18 de julho de 2000) O que é Sistema? Deve se entender como o conjunto de áreas naturais protegidas ou unidades de conservação que, planejado e manejado como um todo, é capaz de viabilizar os objetivos nacionais (ou estaduais, ou regionais) de conservação. No sistema deveria ter amostras representativas de áreas dos seus diferentes ambientes ecológicos e fisiográficos, distribuido por todas suas unidades geopolíticas, de forma a ter representado no sistema, toda a sua diversidade de ambientes e espécies. RESERVA LEGAL SEANP PARQUE FLUVIAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OUTRAS O que são Unidades? Representados pelas áreas protegidas individuais, são os elementos do sistema que, contendo exemplos de variedade biológica do país, são representativas dos seus principais ambientes ecológicos (biomas, ecossistemas) e fisiográicos. Essas unidades estão unidas funcionalmente, são de particular necessidade para as exigências do homem e seu ambiente, e podem conter, ainda, objetos ou sítios de importância histórica, arqueológica, cultural ou de outra índole, que justifiquem sua proteção. O QUE É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO? “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. ( art. 2º, I - SNUC) POR QUE CRIAR UNIDADES DE CONSERVAÇÃO? Porque todos têm o direito ao meio ambiente equilibrado. Porque é um dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações. Constituição Federal de 1988. Espaço territorial Porção do município, do estado ou da união no qual recai uma relação de poder. Espaço territorial + proteção legal = Institucionalização do espaço (Unidade de Conservação) Sobre este espaço territorial recai o interesse de uma norma legal específica que institui direitos e obrigações. GRUPOS E CATEGORIAS Unidades de Proteção Integral Unidades de Uso Sustentável I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional (estadual ou municipal); IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL Estação Ecológica e Reserva Biológica (art. 9º e 10 - SNUC) Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas, essencialmente não alteradas pelas atividades humanas, contendo espécies ou ecossistemas de relevante valor científico, nas quais há proteção integral da biota e onde os processos ecológicos e geológicos naturais devem prosseguir sem interferência humana direta, excetuadas, em casos excepcionais, medidas transitórias de recuperação de seus ecossistemas alterados. Objetivos de manejo primários são: preservar a diversidade biológica e os ecossistemas em estado de evolução livre, propiciar a obtenção de conhecimento, proteger espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção, contribuir para o monitoramento ambiental. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo proibida a visitação pública * e a pesquisa científica depende de autorização prévia. Parque (art. 11 – SNUC) Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas extensas, contendo um ou mais ecossistemas naturais preservados ou pouco alterado pela ação humana, dotado de atributos naturais ou paisagísticos notáveis e contendo ecossistemas ou sítios geológicos de grande interesse científico, educacional e recreativo, em relação às quais as autoridades tomem providências para proteger permanentemente e prevenir ou eliminar, o mais cedo possível, eventual ocupação ou exploração. O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais e a diversidade biológica, preservar a diversidade genética, áreas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando o uso indireto dos recursos naturais como; a realização de pesquisas científicas, e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos, a visisitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo e a pesquisa científica depende de autorização prévia. Monumento Natural (art. 12) São áreas terrestres e/ou marinhas contendo um ou mais sítios com características abióticas naturais de relevante importância que, por sua singularidade, raridade, beleza ou vulnerabilidade, corram risco de se tornar ameaçados e necessitem de proteção, sendo seu objetivo preservar tais atributos. O tamanho da área não é fator significativo, necessitando apenas ser o suficiente para uma proteção adequada do sítio e de seu entorno, se conter, em condições naturais, isolada ou em conjunto, formações geológicas pouco comuns, aspectos geomorfológicos notáveis, sítios paleontológicos ou arqueológicos e, eventualmente sítios históricos. O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, a visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo. Como objetivo de manejo secundário, é considerado o incentivo ao desenvolvimento regional , mediante a utilização das áreas para fins educativo e turísticos. Refugio de Vida Silvestre (art. 13) O Refúgio de Vida Silvestre compreendem as áreas terrestres e marinhas em que em a proteção e o manejo são necessários para assegurar a existência e/ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e/ou residente ou migratória. O tamanho da área depende das necessidades de cada espécie ou comunidade a proteger, sendo aceitável que a proteção manipule o habitat ou controle de inimigos naturais de espécies chaves. O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, havendo incompatibilidade com os objetivos de manejo, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas e restrições e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável. GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL CATEGORIAS DE USO SUSTENTÁVEL I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional (estadual ou municipal); IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. Área de Proteção Ambiental - APA (art. 15 – SNUC) As APA são áreas terrestres ou marinhas, de configuração e tamanho variáveis, submetidas a modalidades de manejo diversas, podendo compreender ampla gama de paisagens naturais, seminaturais ou alteradas, com características notáveis e dotadas de atributos bióticos, estéticos ou culturais que exijam proteção para assegurar o bem-estar das populações humanas, conservar ou melhorar as condições ecológicas locais ou preservar paisagens e atributos naturais e culturais importantes. Podem conter, entre outras, áreas sob proteção integral, ou ainda, atuar como zonas-tampão para resguardar outras áreas incluídas em categorias mais rigidamente protegidas. Dada a diversidade de razões e objetivos que podem justificar a instituição de uma APA, é recomendável que o ato legal de criação de cada unidade desta categoria de manejo estabeleça os objetivos específicos de conservação para a mesma, bem como as restrições de uso dos recursos naturais nela contidos. Os objetivos primários das APA, a serem atingidos em conjunto ou isoladamente, dependendo das especificidades locais são: •Preservar beleza cênicas; •proteger a biodiversidade, na medida de sua compatibilidade para com o uso e ocupação humana da área; •Proteger as águas e a bacia hidrográfica; •Criar condições para turismo e recreação não destrutiva; •Pesquisa; •Incentivar o desenvolvimento regional integrado; fomentar o uso sustentável dos recursos naturais. Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE (art. 16 – SNUC) As ARIE são áreas terrestres ou marinhas, em geral são áreas de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. Constituída por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico. Dada a diversidade de razões e objetivos desta categoria, a similaridade com outras categorias como por exemplo: APA e Refúgio de Vida Silvestre, esta categoria vem caindo em desuso. Núcleo de RPPN: (21) 23325522 www.inea.rj.gov.br/NucleoRPPN/conteudo.asp [email protected] [email protected] Av. Venezuela, 110, 3° andar Saúde – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.081-312 Como identificar a área? Passo –a – Passo Básico: 1. Mapa do município 2. Identifique os fragmentos florestais ou de vegetação nativa, como também outros ecossistemas (lagos, rios, etc). 3. Confrontar com o Plano Diretor, Mapa de Áreas Prioritário para a Conservação (MMA), ZEE ou outro Instrumento equiparável; 4. Mapa dos Sistemas de Áreas Naturais Protegidas ou de Unidades de Conservação; 5. Identifique lacunas biológicas ou fitogeográficas na rede existente de UC. Geralmente, vão ser identificados muitos fragmentos e, naturalmente, não é possível transformar todos eles em unidades de conservação. O que fazer, que caminho seguir ? Efetuar estudos técnicos, através de dados secundários e quando possível alguns levantamento de campo mais detalhados ; Classificação hierárquica dos principais fragmentos segundo seu valor biológico para a conservação; Descrever os fragmentos considerados prioritários pelo seu valor biológico e também alguns que se destaquem por estarem sob forte ameaça; Rápida avaliação e análise socioambiental Critérios de classificação ATRIBUTOS BIOFÍSICOS; INTEGRIDADE DOS RECURSOS NATURAIS; INFLUÊNCIAS EXTERNAS. ATRIBUTOS BIOFÍSICOS Tamanho: atribuindo-se prioridade a fragmentos de maior área contínua, considerando-se que, especialmente na paisagem fragmentada do da Mata Atlântica , áreas maiores têm maiores chances de manter grandes populações de algumas espécies, ou pelo menos alguma população de alguns taxa, como grandes carnívoros Representatividade fitogeográfica: seguindo a recomendação de que os esforços de conservação sejam direcionados para áreas que tenham maior probabilidade de resultar na preservação de um número maior de espécies. Conectividade: áreas com maior probabilidade de fluxo gênico com outros fragmentos naturais, uma vez que a probabilidade de fluxo gênico é inversamente proporcional à distância entre fragmentos. Proteção de mananciais: priorizando-se áreas que protejam os recursos hídricos além da biodiversidade, atribuindo-se valor máximo às áreas que protegem nascentes e cursos d’água, seguidas daquelas que protegem apenas margens e, com menor valor, áreas que não possuem qualquer corpo d’água dentro de seus limites. Diversidade de fisionomias : fragmentos com diferentes tipos de vegetação. Riqueza de espécies lenhosas: considerando-se que maior riqueza dessas espécies reflete menor perturbação do ecossistema e que quanto maior a riqueza de espécies vegetais, maior a diversidade potencial de fauna. A riqueza de espécies tem sido o critério mais largamente utilizado na seleção de reservas ao redor do Mundo. Número de espécies raras: considera-se o número de espécies vegetais com ocorrência em um único fragmento em análise, considerando-se que espécies com ocorrência única podem ser extintas como conseqüência da extinção do habitat. Conforme observado por estudos, a presença e a persistência de espécies raras na comunidade é atualmente vista como um dos mais importantes indicadores da integridade do ecossistema. Número de espécies de ocorrência restrita: considerando-se que espécies com distribuição ampla têm maiores chances de sobrevivência do que espécies de ocorrência restrita. INTEGRIDADE DOS RECURSOS NATURAIS Presença de espécies exóticas invasoras: pesquisas demonstram que essas espécies colocam em risco a sobrevivência de muitas espécies nativas, sendo uma das principais causas da perda de biodiversidade mundial. Assim, o valor das áreas para conservação é inversamente proporcional à extensão da invasão. Freqüência de incêndios: presença de fogo, incêndios freqüentes e que atingem o fragmento como um todo acarretam perdas de biodiversidade. Presença de gado ou outros animais de pastoreio: com base na constatação de que, embora o gado possa ser benéfico em áreas ocupadas por gramíneas invasoras, reduzindo os danos causados por incêndios, a presença de gado oferece risco de transmissão de zoonoses à fauna nativa e geralmente prejudica os processos naturais de regeneração das espécies vegetais e a dinâmica do ecossistema. Presença de lixo: atribuindo-se maior valor biológico às áreas limpas, uma vez que o lixo abundante ou tóxico pode trazer sérias conseqüências negativas ao ecossistema. Corte seletivo: considerando-se ser esta uma evidência direta de alteração na estrutura e nos processos ecológicos do ecossistema. INFLUÊNCIAS EXTERNAS Considerando que a vulnerabilidade do ecossistema deve ser incorporada ao processo de seleção de áreas protegidas. Uso das terras no entorno: já que os efeitos de borda e os riscos de desastres são maiores ou menores em função do uso das terras ao redor da área protegida. Relação perímetro/superfície: atribuindo-se menor valor biológico a fragmentos com alta proporção de áreas sob efeitos de borda, considerando-se o pressuposto de que quanto menor a relação perímetro/superfície, melhor para a conservação Definição preliminar da categoria de manejo. OBRIGADO! Telmo Borges [email protected]