Avaliação de Áreas Potenciais

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CRIAÇÃO E GESTÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OFICINA DE CAPACITAÇÃO
Macaé (RJ)
24 de agosto de 2010
Parceria:
Macaé * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ
1º BLOCO: AVALIAÇÃO DE ÁREAS POTENCIAIS
Duração: 40 minutos
Escopo:
 conceitos de unidades de conservação
identificação da área;
avaliação e análise socioambiental;
definição preliminar da categoria de manejo.
Telmo Borges (Eng°. Florestal – SupBio/SEA)
Desde o 2000 o Brasil é regido pelo SNUC –
Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
marco legal que orienta a atuação do Poder Público
no que tange esta tipologia de Área Natural
Protegida.
(Lei 9.985 de 18 de julho de 2000)
O que é Sistema?
Deve se entender como o conjunto de áreas
naturais protegidas ou unidades de conservação
que, planejado e manejado como um todo, é
capaz de viabilizar os objetivos nacionais (ou
estaduais, ou regionais) de conservação.
No sistema deveria ter amostras representativas de áreas dos seus
diferentes ambientes ecológicos e fisiográficos, distribuido por todas
suas unidades geopolíticas, de forma a ter representado no sistema,
toda a sua diversidade de ambientes e espécies.
RESERVA LEGAL
SEANP
PARQUE FLUVIAL
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
OUTRAS
O que são Unidades?
Representados pelas áreas protegidas individuais, são os
elementos do sistema que, contendo exemplos de
variedade biológica do país, são representativas dos seus
principais ambientes ecológicos (biomas, ecossistemas) e
fisiográicos.
Essas unidades estão unidas funcionalmente, são de
particular necessidade para as exigências do homem e seu
ambiente, e podem conter, ainda, objetos ou sítios de
importância histórica, arqueológica, cultural ou de outra
índole, que justifiquem sua proteção.
O QUE É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?
“espaço territorial e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção”.
( art. 2º, I - SNUC)
POR QUE CRIAR
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?
Porque todos têm o direito ao meio ambiente
equilibrado.
Porque é um dever do Poder Público e da
coletividade defender e preservar o ambiente para
as presentes e futuras gerações.
Constituição Federal de 1988.
Espaço territorial
Porção do município, do estado ou da união no
qual recai uma relação de poder.
Espaço territorial + proteção legal
=
Institucionalização do espaço
(Unidade de Conservação)
Sobre este espaço territorial recai o interesse de
uma norma legal específica que institui direitos e
obrigações.
GRUPOS E CATEGORIAS
Unidades de Proteção Integral
Unidades de Uso Sustentável
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse
Ecológico;
III - Floresta Nacional (estadual ou
municipal);
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento
Sustentável;
VII - Reserva Particular do
Patrimônio Natural.
GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
Estação Ecológica e Reserva Biológica (art. 9º e 10 - SNUC)
Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas, essencialmente não alteradas
pelas atividades humanas, contendo espécies ou ecossistemas de relevante
valor científico, nas quais há proteção integral da biota e onde os processos
ecológicos e geológicos naturais devem prosseguir sem interferência humana
direta, excetuadas, em casos excepcionais, medidas transitórias de recuperação
de seus ecossistemas alterados.
Objetivos de manejo primários são: preservar a diversidade biológica e os
ecossistemas em estado de evolução livre, propiciar a obtenção de
conhecimento, proteger espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em
perigo de extinção, contribuir para o monitoramento ambiental.
A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a
realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo
proibida a visitação pública * e a pesquisa científica depende de
autorização prévia.
Parque (art. 11 – SNUC)
Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas extensas, contendo um ou mais
ecossistemas naturais preservados ou pouco alterado pela ação humana, dotado
de atributos naturais ou paisagísticos notáveis e contendo ecossistemas ou sítios
geológicos de grande interesse científico, educacional e recreativo, em relação
às quais as autoridades tomem providências para proteger permanentemente e
prevenir ou eliminar, o mais cedo possível, eventual ocupação ou exploração.
O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais e a
diversidade biológica, preservar a diversidade genética, áreas de grande relevância
ecológica e beleza cênica, possibilitando o uso indireto dos recursos naturais como;
a realização de pesquisas científicas, e o desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo
ecológico.
É de posse e domínio públicos, a visisitação pública está sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo e a pesquisa científica depende de autorização prévia.
Monumento Natural (art. 12)
São áreas terrestres e/ou marinhas contendo um ou mais sítios com características
abióticas naturais de relevante importância que, por sua singularidade, raridade,
beleza ou vulnerabilidade, corram risco de se tornar ameaçados e necessitem de
proteção, sendo seu objetivo preservar tais atributos.
O tamanho da área não é fator significativo, necessitando apenas ser o suficiente
para uma proteção adequada do sítio e de seu entorno, se conter, em condições
naturais, isolada ou em conjunto, formações geológicas pouco comuns, aspectos
geomorfológicos notáveis, sítios paleontológicos ou arqueológicos e, eventualmente
sítios históricos.
O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, a visitação
pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo.
Como objetivo de manejo secundário, é considerado o incentivo ao
desenvolvimento regional , mediante a utilização das áreas para fins
educativo e turísticos.
Refugio de Vida Silvestre (art. 13)
O Refúgio de Vida Silvestre compreendem as áreas terrestres e marinhas em
que em a proteção e o manejo são necessários para assegurar a existência
e/ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e/ou residente ou
migratória.
O tamanho da área depende das necessidades de cada espécie ou
comunidade a proteger, sendo aceitável que a proteção manipule o habitat ou
controle de inimigos naturais de espécies chaves.
O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, havendo
incompatibilidade com os objetivos de manejo, a área deve ser desapropriada, de acordo
com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas e restrições e a
pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL
CATEGORIAS DE USO SUSTENTÁVEL
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional (estadual ou municipal);
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Área de Proteção Ambiental - APA (art. 15 – SNUC)
As APA são áreas terrestres ou marinhas, de configuração e tamanho variáveis,
submetidas a modalidades de manejo diversas, podendo compreender ampla
gama de paisagens naturais, seminaturais ou alteradas, com características
notáveis e dotadas de atributos bióticos, estéticos ou culturais que exijam
proteção para assegurar o bem-estar das populações humanas, conservar ou
melhorar as condições ecológicas locais ou preservar paisagens e atributos
naturais e culturais importantes.
Podem conter, entre outras, áreas sob proteção integral, ou ainda, atuar como
zonas-tampão para resguardar outras áreas incluídas em categorias mais
rigidamente protegidas.
Dada a diversidade de razões e objetivos que podem justificar a instituição de
uma APA, é recomendável que o ato legal de criação de cada unidade desta
categoria de manejo estabeleça os objetivos específicos de conservação para
a mesma, bem como as restrições de uso dos recursos naturais nela contidos.
Os objetivos primários das APA, a serem atingidos em conjunto ou
isoladamente, dependendo das especificidades locais são:
•Preservar beleza cênicas;
•proteger a biodiversidade, na medida de sua compatibilidade para com o
uso e ocupação humana da área;
•Proteger as águas e a bacia hidrográfica;
•Criar condições para turismo e recreação não destrutiva;
•Pesquisa;
•Incentivar o desenvolvimento regional integrado; fomentar o uso
sustentável dos recursos naturais.
Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE (art. 16 – SNUC)
As ARIE são áreas terrestres ou marinhas, em geral são áreas de pequena
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características
naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.
Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou
local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com
os objetivos de conservação da natureza.
Constituída por terras públicas ou privadas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e
restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área
de Relevante Interesse Ecológico.
Dada a diversidade de razões e objetivos desta categoria, a similaridade com outras
categorias como por exemplo: APA e Refúgio de Vida Silvestre, esta categoria vem
caindo em desuso.
Núcleo de RPPN: (21) 23325522
www.inea.rj.gov.br/NucleoRPPN/conteudo.asp
[email protected]
[email protected]
Av. Venezuela, 110, 3° andar
Saúde – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.081-312
Como identificar a área?
Passo –a – Passo Básico:
1. Mapa do município
2. Identifique os fragmentos florestais ou de vegetação nativa, como também
outros ecossistemas (lagos, rios, etc).
3. Confrontar com o Plano Diretor, Mapa de Áreas Prioritário para a Conservação
(MMA), ZEE ou outro Instrumento equiparável;
4. Mapa dos Sistemas de Áreas Naturais Protegidas ou de Unidades de
Conservação;
5. Identifique lacunas biológicas ou fitogeográficas na rede existente de UC.
Geralmente, vão ser identificados muitos fragmentos e,
naturalmente, não é possível transformar todos eles
em unidades de conservação.
O que fazer, que caminho seguir
?
 Efetuar estudos técnicos, através de dados secundários e quando
possível alguns levantamento de campo mais detalhados ;
Classificação hierárquica dos principais fragmentos segundo seu valor
biológico para a conservação;
 Descrever os fragmentos considerados prioritários pelo seu valor
biológico e também alguns que se destaquem por estarem sob forte
ameaça;
 Rápida avaliação e análise socioambiental
Critérios de classificação
 ATRIBUTOS BIOFÍSICOS;
 INTEGRIDADE DOS RECURSOS
NATURAIS;
 INFLUÊNCIAS EXTERNAS.
ATRIBUTOS BIOFÍSICOS
Tamanho: atribuindo-se prioridade a fragmentos de maior área contínua,
considerando-se que, especialmente na paisagem fragmentada do da Mata
Atlântica , áreas maiores têm maiores chances de manter grandes populações de
algumas espécies, ou pelo menos alguma população de alguns taxa, como
grandes carnívoros
Representatividade fitogeográfica: seguindo a recomendação de que os esforços
de conservação sejam direcionados para áreas que tenham maior probabilidade de
resultar na preservação de um número maior de espécies.
Conectividade: áreas com maior probabilidade de fluxo gênico com outros
fragmentos naturais, uma vez que a probabilidade de fluxo gênico é inversamente
proporcional à distância entre fragmentos.
Proteção de mananciais: priorizando-se áreas que protejam os recursos hídricos
além da biodiversidade, atribuindo-se valor máximo às áreas que protegem
nascentes e cursos d’água, seguidas daquelas que protegem apenas margens e,
com menor valor, áreas que não possuem qualquer corpo d’água dentro de seus
limites.
Diversidade de fisionomias : fragmentos com diferentes tipos de vegetação.
Riqueza de espécies lenhosas: considerando-se que maior riqueza dessas
espécies reflete menor perturbação do ecossistema e que quanto maior a
riqueza de espécies vegetais, maior a diversidade potencial de fauna. A riqueza
de espécies tem sido o critério mais largamente utilizado na seleção de reservas
ao redor do Mundo.
Número de espécies raras: considera-se o número de espécies vegetais
com ocorrência em um único fragmento em análise, considerando-se que
espécies com ocorrência única podem ser extintas como conseqüência da
extinção do habitat. Conforme observado por estudos, a presença e a
persistência de espécies raras na comunidade é atualmente vista como um
dos mais importantes indicadores da integridade do ecossistema.
Número de espécies de ocorrência restrita: considerando-se que
espécies com distribuição ampla têm maiores chances de sobrevivência do
que espécies de ocorrência restrita.
INTEGRIDADE DOS RECURSOS NATURAIS
Presença de espécies exóticas invasoras: pesquisas demonstram que
essas espécies colocam em risco a sobrevivência de muitas espécies nativas,
sendo uma das principais causas da perda de biodiversidade mundial. Assim,
o valor das áreas para conservação é inversamente proporcional à extensão
da invasão.
Freqüência de incêndios: presença de fogo, incêndios freqüentes e que
atingem o fragmento como um todo acarretam perdas de biodiversidade.
Presença de gado ou outros animais de pastoreio: com base na
constatação de que, embora o gado possa ser benéfico em áreas ocupadas
por gramíneas invasoras, reduzindo os danos causados por incêndios, a
presença de gado oferece risco de transmissão de zoonoses à fauna nativa e
geralmente prejudica os processos naturais de regeneração das espécies
vegetais e a dinâmica do ecossistema.
Presença de lixo: atribuindo-se maior valor biológico às áreas limpas, uma
vez que o lixo abundante ou tóxico pode trazer sérias conseqüências
negativas ao ecossistema.
Corte seletivo: considerando-se ser esta uma evidência direta de alteração
na estrutura e nos processos ecológicos do ecossistema.
INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Considerando que a vulnerabilidade do ecossistema deve ser incorporada ao
processo de seleção de áreas protegidas.
Uso das terras no entorno: já que os efeitos de borda e os riscos de
desastres são maiores ou menores em função do uso das terras ao redor da
área protegida.
Relação perímetro/superfície: atribuindo-se menor valor biológico a
fragmentos com alta proporção de áreas sob efeitos de borda, considerando-se
o pressuposto de que quanto menor a relação perímetro/superfície, melhor para
a conservação
Definição preliminar da
categoria de manejo.
OBRIGADO!
Telmo Borges
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