Projeto de Lei nº2.325 de 2007

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ABPCFlor
Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e
Plantas Ornamentais
Projeto de Lei nº2325 de 2007, que altera a Lei
nº9.456/97, que institui a Lei de Proteção de
Cultivares e dá outras providências.
Audiência Pública
Brasília, 17.06.2008
Características Principais do Segmento
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Atividade relativamente recente no Brasil;
Grande número de espécies e variedades; grande diversidade de
sistemas de produção;
Alta tecnologia;
Dados estatísticos atuais:
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4 mil produtores
6 mil hectares de cultivo
304 municípios – 12 pólos de produção
Alta empregabilidade
Pequenas propriedades (média nacional 3,5 hectares)
Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR
Empregabilidade
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Mais de 110 mil empregos
3,8 empregos diretos/ha
Mão-de-obra essencialmente
contratada
Mão-de-obra especialmente
feminina
Ano todo
Distribuição por atividade(%)
3,6
40,9
48,2
7,3
Produção
Distribuição
Comércio varejista
Funções apoio
Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR
Área Cultivada
Distribuição por área cultivada,
por categoria (%)
3,1 2,6 1,9
28,8
50,4
13,2
Mudas
Flores envasadas
Flores de corte
Folhagens em vaso
Folhagens de corte
outros produtos
Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR
Grande número de espécies e cultivares


Mais de 1000 espécies diferentes.
Milhares de variedades, sendo a maior parte
facilmente reproduzível vegetativamente.
Brasil, principais flores e plantas ornamentais consumidas
Flores em vasos
Flores de corte
Plantas verdes
Crisântemo
Rosa
Ficus
Violeta
Crisântemo
Schefflera
Calanchoe
Lírio
Singônio
Begônia
Gérbera
Samambaia
Azaléa
Tango
Orquídea
Gladíolo
Bromélia
Aster
Lírio
Gipsofila
Fonte: Câmara Setorial de Floricultura do estado de São Paulo.
O que se protege?
NOVIDADES
VARIEDADE MELHORADA – espécie “SELVAGEM” = P.I.
Características Principais
Principal valor buscado pelo melhoramento genético é o
Estético, portanto o Segmento de Flores e Plantas
Ornamentais tem grande dependência em relação às
novidades: A novidade cria a demanda!
O preço de uma cultivar ornamental é altamente influenciado
pela quantidade de material ofertado – significativo
impacto no mercado, por qualquer propagação, ainda que
para uso próprio.
Extraído do relatório do Escritório Europeu de Proteção de Cultivares – CPVO – 2004
PROTEÇÕES CONCEDIDAS (incluindo Certificados
Provisórios) - SNPC/MAPA
41 20
175
56
26
Frutas
Hortaliças
Agrícolas
Ornamentais
Forrageiras
759
Dados obtidos em www.agricultura.gov.br em 15.06.2008
Florestais
Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997
 o direito recai sobre o material propagativo;
 possibilitou a proteção das novidades por 15 e 18 anos
(árvores e videiras) - monopólio temporário ;
 Salvaguardas:
 Exceção do melhoramento;
 Exceção do uso como alimento ou matéria-prima;
 Exceção do “Uso Próprio” (Farmer´s privilege) sem
limitação clara.
Reprodução vegetativa
Projeto de Lei nº2.325 de 2007
Altera os artigos 8º, 9º, 10 e 37 da Lei 9.456/97
 estende o direito até o produto da colheita;
 mantém Salvaguardas:
 Exceção do melhoramento;
 Exceção do uso como alimento ou matéria-prima;
 Limita o “uso próprio” ao pequeno produtor rural
Projeto de Lei nº2.325 de 2007
Pequeno produtor rural:
 explore parcela de terra;
 mantenha até 2 empregados permanentes;
não detenha área superior a 4 módulos fiscais;
 tenha, no mínimo, 80% Renda bruta anual
proveniente da exploração agropecuária;
 resida na propriedade ou em aglomerado próximo.
Projeto de Lei nº2.325 de 2007
Aplicando-se esses limites para o Segmento de
Ornamentais, percebe-se que essa exceção abrange a
maioria dos produtores rurais.
Dessa forma o direito do “melhorista” continua
enfraquecido e a ferramenta econômica, proteção de
cultivares, ineficaz aos fins a que se destina.
Projeto de Lei nº 3.100 de 2008
Altera o artigo 10 da Lei 9.456/97:
Estabelece a figura do usuário especial:
 agricultor familiar*, o assentado, o indígena e o quilombola, os quais
obtenham renda anual máxima de valor equivalente ao limite de
isenção de IR pessoa física.
Exclui o direito de uso próprio para as plantas ornamentais.
* Agricultor familiar e os demais beneficiários definidos pelo art.3º da
Lei nº11.326/2006 são os que não detém área superior a 4 módulos
fiscais; utilizam predominantemente mão-de-obra familiar; têm renda
familiar predominantemente originada de atividades econômicas
vinculadas ao próprio estabelecimento e dirigem seu estabelecimento
com sua família.
Novas Variedades
Dependem da efetividade do sistema de proteção
de cultivares, de forma a atrair novos
investimentos e impulsionar a inovação.
Proteção de Variedades Ornamentais
Efetiva
Impulsionará o setor pela inovação;
Melhorará a durabilidade dos produtos;
Atrairá maiores investimentos;
 Propiciará o acesso do pequeno produtor às novidades;
Estimulará a pesquisa em ornamentais no Brasil;
Propiciará uma excelente “ferramenta” para a promoção
do desenvolvimento econômico e social do país, sobretudo
ao pequeno e médio produtor rural.
Exemplos dessa ferramenta de
desenvolvimento
Nas áreas próximas a Bogotá (Colômbia), cerca de 6500
ha são cultivados com ornamentais, principalmente rosas,
cravos e crisântemos, com geração de 94.300 empregos
diretos e cerca de 80.000 indiretos.
A exportação de ornamentais, na Colômbia, ultrapassou
700 milhões de dólares em 2004.
(Fonte: AsocoFlores, Associação Colombiana de Exportadores de Flores)
Exemplos dessa ferramenta de
desenvolvimento
Perto de 200 milhões de dólares em flores e folhagens
são exportados anualmente pelo Quênia – terceiro principal
setor de exportação do país – gera
diretos.
50.000 empregos
Modelo UPOV – REP. CORÉIA
Setor ornamentais foi impulsionado pela entrada
das novas variedades;
Os novos materiais estão sendo utilizados em
programas internos de melhoramento
Significativo aumento no número de melhoristas.
Conclusões:
A exclusão das ornamentais do instituto do “Uso Próprio” é
necessidade premente do segmento, sob pena da ineficácia
da lei tanto para estimular a pesquisa, quanto a oferecer ao
setor produtivo as novas variedades, o que, considerando a
dependência do setor por novidades, seria limitar seu
crescimento.
ABPCFlor
Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e
Plantas Ornamentais
OBRIGADA!
Silvia Van Rooijen
Presidente
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