A OACI, a ASOCEA e o Safety Management

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A OACI, a ASOCEA e o
Gerenciamento da Segurança Operacional
OBJETIVO
Conhecer as atividades da Organização
Internacional de Aviação Civil (OACI) e da
Assessoria de Segurança Operacional do
Controle
do
relacionadas
Espaço
com
o
segurança operacional.
Aéreo
(ASOCEA)
gerenciamento
da
ROTEIRO






Obrigações dos Estados
Sistema de Vigilância
Auditorias da OACI
CMA
Requisitos do Anexo 19
Programa de Vigilância
ROTEIRO






Obrigações dos Estados
Sistema de Vigilância
Auditorias da OACI
CMA
Requisitos do Anexo 19
Programa de Vigilância
OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS
 Em 7 de dezembro de 1944, na cidade de Chicago, os
países signatários da OACI assinaram a Convenção de
Aviação Civil Internacional (também conhecida como
Convenção de Chicago), assumindo o compromisso de
promover o desenvolvimento seguro e ordenado da
aviação civil internacional.
OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS
OACI
 É a Agência especializada da Organização das
Nações Unidas (ONU), criada na Convenção de
Chicago, com sede em Montreal – Canadá, que tem
por objetivo o desenvolvimento da aviação civil
internacional por meio da cooperação e o maior grau
possível de uniformidade nas regulamentações,
normas e procedimentos.
OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS
ARTIGO 12
Cada Estado contratante se compromete a adotar medidas
que assegurem que todas as aeronaves que voem sobre seu
território ou nele manobrem, assim como todas as aeronaves
que levem a marca de sua nacionalidade, onde quer que se
encontrem, observem as regras e regulamentos em vigor
relativos aos vôos e manobras das aeronaves naquele lugar.
Cada Estado contratante se compromete a manter seus
próprios
regulamentos
sobre
este
particular
em
conformidade, em todo o possível, com os que oportunamente
se estabeleçam na aplicação do presente Convênio. Cada
Estado contratante se compromete a assegurar que se
procederá contra todas as pessoas que infrinjam os
regulamentos aplicáveis.
OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS
ARTIGO 37
Cada Estado contratante se compromete a colaborar, a fim
de alcançar o mais alto grau de uniformidade possível
nas
regulamentações,
normas,
procedimentos
e
organização relativas às aeronaves, pessoal, aerovias e
serviços auxiliares, em todas as questões em que tal
uniformidade facilite e melhore a navegação aérea.
OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS
Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e
Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela
legislação complementar.
§ 1° Os Tratados, Convenções e Atos Internacionais, celebrados por
delegação do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional,
vigoram a partir da data neles prevista para esse efeito, após o
depósito ou troca das respectivas ratificações, podendo, mediante
cláusula expressa, autorizar a aplicação provisória de suas
disposições pelas autoridades aeronáuticas, nos limites de suas
atribuições, a partir da assinatura (artigos 14, 204 a 214).
ROTEIRO






Obrigações dos Estados
Sistema de Vigilância
Auditorias da OACI
CMA
Requisitos do Anexo 19
Programa de Vigilância
SISTEMA DE VIGILÂNCIA
VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL
Doc 9734 Part A (Safety Oversight Manual)
A Vigilância da Segurança Operacional (Safety Oversight) é
definida como a função por intermédio da qual os Estados
asseguram a efetiva implementação dos Padrões e Práticas
Recomentadas (SARPs) e procedimentos associados, constantes
dos Anexos e Docs da OACI.
Ao exercer tal função, o Estado também assegura que as
atividades da aviação civil em seu território provê um nível de
segurança operacional igual ou acima daquele que é proporcionado
pela aplicação dos SARPs.
SISTEMA DE VIGILÂNCIA
VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL
A Vigilância da Segurança Operacional é o
controle ativo dos prestadores de serviços da
aviação civil (estatais, militares ou privados) por
parte das organizações competentes do Estado
para garantir que os padrões internacionais e os
requisitos nacionais sejam atendidos.
Esse
controle
será
realizado
pelo
estabelecimento de um sistema de vigilância da
segurança operacional.
SISTEMA DE VIGILÂNCIA
OACI
(SARPS)
Estados
Vigilância da Segurança
Operacional
Provedores de Serviços
SISTEMA DE VIGILÂNCIA
SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL
Um Sistema de Vigilância da Segurança
Operacional efetivo de um Estado é obtido
pela implementação dos oitos Elementos
Críticos (CE) que representam ferramentas
essenciais para a garantia da segurança
operacional.
SISTEMA DE VIGILÂNCIA
Os Elementos Críticos (CE) de um Sistema de
Vigilância da Segurança Operacional são
ferramentas essenciais para a garantia da
segurança operacional e engloba todo o
espectro das atividades da aviação civil. O
grau de implementação dos CE é um indicador
da capacidade do Estado no cumprimento de
suas obrigações com a vigilância da
segurança operacional.
SISTEMA DE VIGILÂNCIA
Elementos Críticos
2
Regulamentação
4
Qualificação de
Pessoal
1
Legislação
3
Organização
ESTABELECE
IMPLEMENTA
6
Licenças e
certificados
8
Resolução
de
problemas
5
Guias e
Material de
apoio
7
Vigilância
contínua
ROTEIRO






Obrigações dos Estados
Sistema de Vigilância
Auditorias da OACI
CMA
Requisitos do Anexo 19
Programa de Vigilância
AUDITORIAS DA OACI
Universal Safety Oversight Audit Programm - USOAP
OBJETIVO DO PROGRAMA
“Promover a segurança operacional a nível internacional, por meio
de auditorias regulares nos Estados signatários, a fim de verificar o estágio
da implementação dos SARP e a sua capacidade de realizar a vigilância da
segurança operacional.”
capacidade de realizar a vigilância da
segurança operacional
AUDITORIAS DA OACI
• A auditoria visa determinar a capacidade de vigilância
dos Estados através da verificação do nível de
implementação de cada um dos 08 ECs, medindo o
quanto se estão observando:
- as Normas e Métodos Recomendados (SARPS)
constantes dos Anexos à Convenção de Chicago;
- os procedimentos associados;
- os manuais de orientação da OACI; e
- as melhores práticas internacionais.
AUDITORIAS DA OACI
Programa Universal de Auditorias - Evolução
Programa
de avaliação
voluntário
1995 – 1998
Anexos 1, 6, 8

88 Solicitações
67 Avaliações
Abordagem
“Annex-by-Annex”
(Confidencial)
C
O
N
F
E
R
Ê
N
C
I
A
’97

Programa
Mandatório de
Auditoria
(USOAP)
1999 – 2004
181 Auditorias
162 “Follow-ups”
Anexos 1, 6, 8
Abordagem
“Annex-by-Annex”

A
S
S
E
M
B
L
É
I
A
35
(1o Ciclo)
Relat. Final – Confidencial
Divulgado Resumo
’04
Enfoque
Sistêmico
Global (CSA)
2005  2010
Todos os
 (SARPs) de todos
os Anexos
(exceto 9 e 17)
(2o Ciclo)
Relat. Final ou Resumo
Divulgado (c/ consent.)
AUDITORIAS DA OACI
Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas
 Os protocolos de perguntas foram criados para padronizar as entrevistas durante
as auditorias.
 São 08 protocolos separados pelas áreas que envolvem todos os aspectos da
aviação:
Áreas envolvidas
Órgãos envolvidos
LEG (legislação)
DECEA, ASOCEA, CENIPA e ANAC
ORG (Organização)
DECEA, ASOCEA, CENIPA e ANAC
PEL (licenças de pessoal)
DECEA e ANAC
ANS (serviços de navegação aérea)
DECEA e ASOCEA
AIG (investigação de acidentes)
CENIPA
AIR (Aeronavegabilidade)
ANAC
OPS (Operações das Aeronaves
ANAC
AGA (Aeroportos)
ANAC e DECEA
AUDITORIAS DA OACI
Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas
 O Protocolo de ANS é composto de 213
perguntas separadas nas típicas áreas de
navegação aérea: ATM; PANS-OPS; AIS;
Cartas; CNS; MET; e SAR.
AUDITORIAS DA OACI
Programa Universal de Auditorias - Auditoria de 2009: Resultados
 A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do
segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluiu pela primeira
vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas
em 2001 (completa) e em 2003 (seguimento).
 Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não
conformes
 Adicionalmente, o COMAER ficou responsável por uma não
conformidade de LEG (“El Código Brasilero Aeronáutico no
establece de forma precisa la autoridad o entidad responsable de
garantizar el cumplimiento de los requisitos relativos al grupo de
superficies limitadoras de obstáculos.”).
Auditoria de 2009: Resultados
 A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do
segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluíu pela primeira
vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas
em 2000 (completa) e em 2003 (seguimento).
 Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não
conformes somadas por um pergunta de LEG que ficou no PAC
sob a responsabilidade do COMAER.
Protocolos de Perguntas do USOAP
ANS = 213 questões
Resultados de 2009
.
AUDITORIAS DA OACI
PAC
- Atualização do PAC pelo Site da OACI
- PAC do Brasil disponibilizado pela OACI no site em 29.01.2012
Assunto
No Perguntas
Qualidade em AIS
1 Pergunta
Proficiência linguistica
em SAR
1 Pergunta
SMS nos PSNA
9 Perguntas
LEG -Obstáculos
1 Pergunta
Auditoria de 2009: Resultados
15 não
validou
ANSfoi
e AIGuma auditoria completa do
 A auditoria ICVM
de nov
maio
de
2009
segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluíu pela primeira
vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas
em 2000 (completa) e em 2003 (seguimento).
96,4%
 Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não
off-site validation activity – fev 15
conformes somadas por um pergunta de LEG que ficou no PAC
sob a responsabilidade do COMAER.
94,5%
ROTEIRO






Obrigações dos Estados
Sistema de Vigilância
Auditorias da OACI
CMA
Requisitos do Anexo 19
Programa de Vigilância
CMA
Futuro do Programa – CMA
Monitoramento contínuo
CMA
Após 2010
1º Ciclo
Auditorias obrigatórias
Anexos 1, 6 e 8
1999 a 2004
USOAP
2º Ciclo
Auditorias obrigatórias
Todos Anexos Safety
2005 a 2010
Modelo Tradicional – Auditorias
Completas e Periódicas
Incorpora a análise de
fatores de risco para
avaliar continuamente a
performance e a
capacidade de vigilância
da segurança
operacional dos Estados
contratantes.
CMA
CMA
Ciclo
Passo 1.
Coleta de Dados
Feedback
Passo 4
Identificação e
Deficiências
Priorização
• Não Conformidades
• Problemas
significantes
Segurança Operacional
de
de
CMA
Passo 2.
Perfil de Risco de Segurança
Operacional do Estado
Redefinição dos Gráficos de LEI
.
Passo 3.
Ações de Verificação
 ICVMs (auditoria de seguimento)
 Auditoria completa
 Auditoria por Área
 Auditoria completa por solicitação do Estado
 Validação usando os dados do site (somente
para as perguntas de EC 1 a 5)
CMA
Responsabilidades dos Estados junto ao CMA
Compromisso firmado através do MOU.
– Submeter, e regularmente atualizar, os documentos do USOAP
pelo Site (SAAQ, CCs/EFOD, PQs, MIR, PAC, SSC).
– Implementar tempestivamente ações corretivas e mitigadoras
eficazes para sanar as não conformidades observadas (Propor e
cumprir o seu PAC).
– Aceitar e receber as atividades de ações de verificação.
CMA
Implementação no Brasil do CMA
Fase de Transição
PCA 121-1 / PLANO PARA O EMPREGO
DO MÉTODO DE SUPERVISÃO
CONTÍNUA NAS AUDITORIAS DA OACI
ROTEIRO






Obrigações dos Estados
Sistema de Vigilância
Auditorias da OACI
CMA
Requisitos do Anexo 19
Programa de Vigilância
REQUISITOS DO ANEXO 19
ANEXO 19
FINALIDADE:
- A finalidade das normas e métodos recomendados (SARP) do Anexo 19 é
ajudar os Estados a gerir os riscos de segurança operacional da aviação.
- O Anexo propicia suporte para a evolução contínua de uma estratégia
preventiva para melhorar o desempenho da segurança operacional, em
decorrência da crescente complexidade do transporte aéreo e a interrelação das atividades necessárias para garantir a operação segura das
aeronaves.
REQUISITOS DO ANEXO 19
ANEXO 19
- O Anexo especifica o marco para a implementação e manutenção de um
SMS.
- O marco é composto por quatro componentes e doze elementos que
constituem os requisitos mínimos para a implementação de um SMS.
1. Política e objetivos de segurança operacional.
2. Gestão de riscos de segurança operacional.
3. Garantia da segurança operacional.
4. Promoção da segurança operacional.
ROTEIRO






Obrigações dos Estados
Sistema de Vigilância
Auditorias da OACI
CMA
Requisitos do Anexo 19
Programa de Vigilância
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
 Criação da ASOCEA
Decreto Nº 6.834, de 30 de abril de 2009 que aprovou a Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica.
Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 15. À Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço
Aéreo compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos
relativos à segurança do Serviço de Navegação Aérea, coordenar e controlar
as atividades de inspeção do Serviço de Navegação Aérea, no que tange à
segurança operacional, e gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
O QUE É
SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO
DE NAVEGAÇÃO AÉREA?
Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos
bens resultantes das atividades do serviço de navegação aérea se
reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio
de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de
riscos.
Atenção
Embora conjugando o mesmo objetivo, as atividades desenvolvidas
em prol da segurança operacional não podem ser confundidas com
aquelas regidas pelos princípios do Sistema de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
São Atividades Complementares
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
• Programa da Segurança Operacional do
Estado – SSP
– É um conjunto de regulamentações e
atividades integradas que visa aprimorar
a segurança operacional.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
•
O Programa de Segurança Operacional deve incluir políticas
explícitas,
procedimentos,
controles
de
gestão,
documentação e processos de ações corretivas com o
objetivo de manter de forma eficaz os esforços de
gerenciamento da segurança operacional do Estado.
•
As atividades de vigilância são baseadas em análises que
permitem a alocação de recursos de acordo com o
gerenciamento dos riscos relacionados aos perigos
identificados.
•
O monitoramento da conformidade deve ser baseado no
processo de inspeções convencional.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
PSO - BR
PSOE – ANAC
PSOE- COMAER
SIPAER
SISCEAB
ICA 63-22
PPAA
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
ICA 63-22 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de
Navegação Aérea
O Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de
Navegação Aérea estabelece um conjunto de ações sistemáticas e
permanentes destinadas a assegurar que os Provedores de Serviços de
Navegação Aérea (PSNA), no Brasil, executem tais serviços, em
conformidade com as normas nacionais e internacionais, de forma a
contribuir para a manutenção do nível aceitável de segurança operacional
estabelecido para o controle do espaço aéreo brasileiro.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
Responsabilidades
DECEA:
- Planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle
do espaço aéreo.
- Regular e certificar as atividades dos provedores de serviço de
navegação aérea.
- Contribuir para a consecução dos objetivos e cumprir com as ações
estratégicas da PNAC que lhe são afetas.
- Regular a implantação e a operacionalização dos SGSO em todos os
PSNA, visando a aumentar a segurança das operações da aviação civil,
conforme preconizado pela PNAC e pelo PSO-BR.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
Responsabilidades
DGCEA:
- Cumprimento das obrigações afetas ao DECEA.
- Regulação da implantação, operacionalização e supervisão dos SGSO
nos PSNA.
- Editar a Política de Segurança Operacional do Departamento de Controle
do Espaço Aéreo com a finalidade de orientar os PSNA para que atinjam o
mais alto nível de desempenho de segurança operacional.
- Alocação dos recursos humanos e financeiros necessários para a
consecução das obrigações do DECEA de regular, certificar e fiscalizar os
PSNA.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
Responsabilidades
ASOCEA:
O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das
atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação
aérea, devendo para isso contar com um quadro de Inspetores de Controle
do Espaço Aéreo (INSPCEA) habilitados para este fim.
INSPCEA:
Os INSPCEA são responsáveis por inspecionar os PSNA baseados na
legislação vigente seguindo as orientações emanadas pela ASOCEA.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
ICA 63-22
PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL
O gerenciamento da segurança operacional se dará pelo
monitoramento do desempenho dos serviços de navegação aérea,
através do acompanhamento da evolução de indicadores relativos à
segurança operacional, e da implantação de ações destinadas a
assegurar um Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO).
O gerenciamento dos riscos à segurança operacional é um processo
que inclui a identificação de perigos concretos, a avaliação dos riscos
decorrentes e a adoção de medidas corretivas ou mitigadoras que
eliminem ou minimizem esses riscos.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
ICA 63-22
-
NASO
Nível Aceitável de Segurança
Operacional
-
SGSO
Sistema de Gerenciamento
da Segurança Operacional
-
Inspeções de Segurança Operacional
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
ICA 63-22
Nível Aceitável de Segurança Operacional
• Permite a avaliação de desempenho, visando à
adoção de medidas que proporcionem a
permanente evolução do nível de segurança
operacional.
• É composto por INDICADORES, VALORES e
METAS.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
NASO
ICA 63-22
3.2.2.1 Os indicadores de Segurança Operacional que compõem o NASO são:
a) Número de incidentes de tráfego aéreo, considerando cada 100.000 (105)
movimentos, no espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil, no período de um ano;
b) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis,
observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 1,
conforme definido na ICA 121-10, computando-se a mais recente inspeção realizada
em cada provedor;
c) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis,
observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 2,
conforme definido na ICA 121-10, computando-se a mais recente inspeção realizada
em cada provedor;
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
NASO
ICA 63-22
3.2.2.1 Os indicadores de Segurança Operacional que compõem o NASO
são:
d) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis,
observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA
Classe 1, definidos na ICA 121-10, com Impacto na Segurança Operacional
igual ou inferior a 2, conforme procedimento do MCA 121-2, computando-se
a mais recente inspeção realizada em cada provedor; e
e) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis,
observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA
Classe 2, definidos na ICA 121-10, com impacto na Segurança Operacional
igual ou inferior a 2, conforme procedimento do MCA 121-2, computando-se
a mais recente inspeção realizada em cada provedor.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
NASO INICIAL BRASILEIRO
ICA 63-22
VALORES / METAS
INDICADORES
VALOR 2011
VALOR 2013
METAS 2017
a
1,04
1,62
0,94
b
5,2
2,2
3,4
c
14
5,25
7,9
d
0,086
0,02
0,079
e
0,471
0,17
0,377
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
• Um enfoque sistemático para o
gerenciamento da segurança
operacional que inclui a estrutura
orgânica, as linhas de
responsabilidade, e políticas e
procedimentos necessários.
• Os provedores de serviços são
responsáveis pelo estabelecimento
do SGSO.
• Os Estados são responsáveis por
aceitar e supervisionar os SGSO
dos provedores de serviços.
 SGSO
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
 SGSO
•
Sistemas que apresentam os objetivos,
políticas, responsabilidades e estruturas
organizacionais necessárias ao funcionamento
do Gerenciamento da Segurança Operacional,
de acordo com metas de desempenho aceitas
pelo DECEA, contendo os procedimentos para
o Gerenciamento do Risco.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
 Inspeções de Segurança Operacional
4.2.1 As inspeções de segurança operacional no
DECEA têm como objetivo avaliar o nível de
implantação dos elementos críticos de um sistema de
vigilância da segurança operacional no controle do
espaço aéreo.
4.2.2 As inspeções de segurança operacional nos
PSNA têm como objetivo verificar o cumprimento dos
requisitos estabelecidos pelo DECEA e a eficácia dos
indicadores e metas de desempenho.
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
 Inspeções de Segurança Operacional
4.2.4 Os PSNA e o DECEA deverão corrigir ou adotar medidas
mitigadoras para as deficiências apontadas pelas inspeções da
segurança operacional coordenadas pela ASOCEA.
4.2.5 O DECEA e os PSNA deverão elaborar um Plano de Ações
Corretivas (PAC), no qual apresentarão as providências
destinadas a eliminar as deficiências apontadas nas inspeções
e as medidas mitigadoras adotadas para gerenciar o risco até
que as deficiências sejam eliminadas, dentro de um prazo
estipulado.
4.2.6 A ASOCEA é a responsável por acompanhar
implementação dos PAC do DECEA e dos PSNA.
a
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA
OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
 Inspeções de Segurança Operacional
4.2.8 A ASOCEA deverá elaborar o relatório anual
de desempenho dos serviços de navegação aérea
prestados no espaço aéreo sob a responsabilidade
do Brasil, onde relatará as deficiências desses
serviços em relação à segurança operacional, a fim
de propiciar subsídios para a melhoria de sua
eficiência.
A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança Operacional
DÚVIDAS?
ROTEIRO






Obrigações dos Estados
Sistema de Vigilância
Auditorias da OACI
CMA
Requisitos do Anexo 19
Programa de Vigilância
OBJETIVO
Conhecer as atividades da Organização
Internacional de Aviação Civil (OACI) e da
Assessoria de Segurança Operacional do
Controle
do
relacionadas
Espaço
com
o
segurança operacional.
Aéreo
(ASOCEA)
gerenciamento
da
Download