A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança Operacional OBJETIVO Conhecer as atividades da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do relacionadas Espaço com o segurança operacional. Aéreo (ASOCEA) gerenciamento da ROTEIRO Obrigações dos Estados Sistema de Vigilância Auditorias da OACI CMA Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância ROTEIRO Obrigações dos Estados Sistema de Vigilância Auditorias da OACI CMA Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS Em 7 de dezembro de 1944, na cidade de Chicago, os países signatários da OACI assinaram a Convenção de Aviação Civil Internacional (também conhecida como Convenção de Chicago), assumindo o compromisso de promover o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional. OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS OACI É a Agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), criada na Convenção de Chicago, com sede em Montreal – Canadá, que tem por objetivo o desenvolvimento da aviação civil internacional por meio da cooperação e o maior grau possível de uniformidade nas regulamentações, normas e procedimentos. OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS ARTIGO 12 Cada Estado contratante se compromete a adotar medidas que assegurem que todas as aeronaves que voem sobre seu território ou nele manobrem, assim como todas as aeronaves que levem a marca de sua nacionalidade, onde quer que se encontrem, observem as regras e regulamentos em vigor relativos aos vôos e manobras das aeronaves naquele lugar. Cada Estado contratante se compromete a manter seus próprios regulamentos sobre este particular em conformidade, em todo o possível, com os que oportunamente se estabeleçam na aplicação do presente Convênio. Cada Estado contratante se compromete a assegurar que se procederá contra todas as pessoas que infrinjam os regulamentos aplicáveis. OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS ARTIGO 37 Cada Estado contratante se compromete a colaborar, a fim de alcançar o mais alto grau de uniformidade possível nas regulamentações, normas, procedimentos e organização relativas às aeronaves, pessoal, aerovias e serviços auxiliares, em todas as questões em que tal uniformidade facilite e melhore a navegação aérea. OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar. § 1° Os Tratados, Convenções e Atos Internacionais, celebrados por delegação do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional, vigoram a partir da data neles prevista para esse efeito, após o depósito ou troca das respectivas ratificações, podendo, mediante cláusula expressa, autorizar a aplicação provisória de suas disposições pelas autoridades aeronáuticas, nos limites de suas atribuições, a partir da assinatura (artigos 14, 204 a 214). ROTEIRO Obrigações dos Estados Sistema de Vigilância Auditorias da OACI CMA Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância SISTEMA DE VIGILÂNCIA VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL Doc 9734 Part A (Safety Oversight Manual) A Vigilância da Segurança Operacional (Safety Oversight) é definida como a função por intermédio da qual os Estados asseguram a efetiva implementação dos Padrões e Práticas Recomentadas (SARPs) e procedimentos associados, constantes dos Anexos e Docs da OACI. Ao exercer tal função, o Estado também assegura que as atividades da aviação civil em seu território provê um nível de segurança operacional igual ou acima daquele que é proporcionado pela aplicação dos SARPs. SISTEMA DE VIGILÂNCIA VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL A Vigilância da Segurança Operacional é o controle ativo dos prestadores de serviços da aviação civil (estatais, militares ou privados) por parte das organizações competentes do Estado para garantir que os padrões internacionais e os requisitos nacionais sejam atendidos. Esse controle será realizado pelo estabelecimento de um sistema de vigilância da segurança operacional. SISTEMA DE VIGILÂNCIA OACI (SARPS) Estados Vigilância da Segurança Operacional Provedores de Serviços SISTEMA DE VIGILÂNCIA SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL Um Sistema de Vigilância da Segurança Operacional efetivo de um Estado é obtido pela implementação dos oitos Elementos Críticos (CE) que representam ferramentas essenciais para a garantia da segurança operacional. SISTEMA DE VIGILÂNCIA Os Elementos Críticos (CE) de um Sistema de Vigilância da Segurança Operacional são ferramentas essenciais para a garantia da segurança operacional e engloba todo o espectro das atividades da aviação civil. O grau de implementação dos CE é um indicador da capacidade do Estado no cumprimento de suas obrigações com a vigilância da segurança operacional. SISTEMA DE VIGILÂNCIA Elementos Críticos 2 Regulamentação 4 Qualificação de Pessoal 1 Legislação 3 Organização ESTABELECE IMPLEMENTA 6 Licenças e certificados 8 Resolução de problemas 5 Guias e Material de apoio 7 Vigilância contínua ROTEIRO Obrigações dos Estados Sistema de Vigilância Auditorias da OACI CMA Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância AUDITORIAS DA OACI Universal Safety Oversight Audit Programm - USOAP OBJETIVO DO PROGRAMA “Promover a segurança operacional a nível internacional, por meio de auditorias regulares nos Estados signatários, a fim de verificar o estágio da implementação dos SARP e a sua capacidade de realizar a vigilância da segurança operacional.” capacidade de realizar a vigilância da segurança operacional AUDITORIAS DA OACI • A auditoria visa determinar a capacidade de vigilância dos Estados através da verificação do nível de implementação de cada um dos 08 ECs, medindo o quanto se estão observando: - as Normas e Métodos Recomendados (SARPS) constantes dos Anexos à Convenção de Chicago; - os procedimentos associados; - os manuais de orientação da OACI; e - as melhores práticas internacionais. AUDITORIAS DA OACI Programa Universal de Auditorias - Evolução Programa de avaliação voluntário 1995 – 1998 Anexos 1, 6, 8 88 Solicitações 67 Avaliações Abordagem “Annex-by-Annex” (Confidencial) C O N F E R Ê N C I A ’97 Programa Mandatório de Auditoria (USOAP) 1999 – 2004 181 Auditorias 162 “Follow-ups” Anexos 1, 6, 8 Abordagem “Annex-by-Annex” A S S E M B L É I A 35 (1o Ciclo) Relat. Final – Confidencial Divulgado Resumo ’04 Enfoque Sistêmico Global (CSA) 2005 2010 Todos os (SARPs) de todos os Anexos (exceto 9 e 17) (2o Ciclo) Relat. Final ou Resumo Divulgado (c/ consent.) AUDITORIAS DA OACI Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas Os protocolos de perguntas foram criados para padronizar as entrevistas durante as auditorias. São 08 protocolos separados pelas áreas que envolvem todos os aspectos da aviação: Áreas envolvidas Órgãos envolvidos LEG (legislação) DECEA, ASOCEA, CENIPA e ANAC ORG (Organização) DECEA, ASOCEA, CENIPA e ANAC PEL (licenças de pessoal) DECEA e ANAC ANS (serviços de navegação aérea) DECEA e ASOCEA AIG (investigação de acidentes) CENIPA AIR (Aeronavegabilidade) ANAC OPS (Operações das Aeronaves ANAC AGA (Aeroportos) ANAC e DECEA AUDITORIAS DA OACI Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas O Protocolo de ANS é composto de 213 perguntas separadas nas típicas áreas de navegação aérea: ATM; PANS-OPS; AIS; Cartas; CNS; MET; e SAR. AUDITORIAS DA OACI Programa Universal de Auditorias - Auditoria de 2009: Resultados A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluiu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2001 (completa) e em 2003 (seguimento). Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não conformes Adicionalmente, o COMAER ficou responsável por uma não conformidade de LEG (“El Código Brasilero Aeronáutico no establece de forma precisa la autoridad o entidad responsable de garantizar el cumplimiento de los requisitos relativos al grupo de superficies limitadoras de obstáculos.”). Auditoria de 2009: Resultados A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluíu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2000 (completa) e em 2003 (seguimento). Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não conformes somadas por um pergunta de LEG que ficou no PAC sob a responsabilidade do COMAER. Protocolos de Perguntas do USOAP ANS = 213 questões Resultados de 2009 . AUDITORIAS DA OACI PAC - Atualização do PAC pelo Site da OACI - PAC do Brasil disponibilizado pela OACI no site em 29.01.2012 Assunto No Perguntas Qualidade em AIS 1 Pergunta Proficiência linguistica em SAR 1 Pergunta SMS nos PSNA 9 Perguntas LEG -Obstáculos 1 Pergunta Auditoria de 2009: Resultados 15 não validou ANSfoi e AIGuma auditoria completa do A auditoria ICVM de nov maio de 2009 segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluíu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2000 (completa) e em 2003 (seguimento). 96,4% Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não off-site validation activity – fev 15 conformes somadas por um pergunta de LEG que ficou no PAC sob a responsabilidade do COMAER. 94,5% ROTEIRO Obrigações dos Estados Sistema de Vigilância Auditorias da OACI CMA Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância CMA Futuro do Programa – CMA Monitoramento contínuo CMA Após 2010 1º Ciclo Auditorias obrigatórias Anexos 1, 6 e 8 1999 a 2004 USOAP 2º Ciclo Auditorias obrigatórias Todos Anexos Safety 2005 a 2010 Modelo Tradicional – Auditorias Completas e Periódicas Incorpora a análise de fatores de risco para avaliar continuamente a performance e a capacidade de vigilância da segurança operacional dos Estados contratantes. CMA CMA Ciclo Passo 1. Coleta de Dados Feedback Passo 4 Identificação e Deficiências Priorização • Não Conformidades • Problemas significantes Segurança Operacional de de CMA Passo 2. Perfil de Risco de Segurança Operacional do Estado Redefinição dos Gráficos de LEI . Passo 3. Ações de Verificação ICVMs (auditoria de seguimento) Auditoria completa Auditoria por Área Auditoria completa por solicitação do Estado Validação usando os dados do site (somente para as perguntas de EC 1 a 5) CMA Responsabilidades dos Estados junto ao CMA Compromisso firmado através do MOU. – Submeter, e regularmente atualizar, os documentos do USOAP pelo Site (SAAQ, CCs/EFOD, PQs, MIR, PAC, SSC). – Implementar tempestivamente ações corretivas e mitigadoras eficazes para sanar as não conformidades observadas (Propor e cumprir o seu PAC). – Aceitar e receber as atividades de ações de verificação. CMA Implementação no Brasil do CMA Fase de Transição PCA 121-1 / PLANO PARA O EMPREGO DO MÉTODO DE SUPERVISÃO CONTÍNUA NAS AUDITORIAS DA OACI ROTEIRO Obrigações dos Estados Sistema de Vigilância Auditorias da OACI CMA Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância REQUISITOS DO ANEXO 19 ANEXO 19 FINALIDADE: - A finalidade das normas e métodos recomendados (SARP) do Anexo 19 é ajudar os Estados a gerir os riscos de segurança operacional da aviação. - O Anexo propicia suporte para a evolução contínua de uma estratégia preventiva para melhorar o desempenho da segurança operacional, em decorrência da crescente complexidade do transporte aéreo e a interrelação das atividades necessárias para garantir a operação segura das aeronaves. REQUISITOS DO ANEXO 19 ANEXO 19 - O Anexo especifica o marco para a implementação e manutenção de um SMS. - O marco é composto por quatro componentes e doze elementos que constituem os requisitos mínimos para a implementação de um SMS. 1. Política e objetivos de segurança operacional. 2. Gestão de riscos de segurança operacional. 3. Garantia da segurança operacional. 4. Promoção da segurança operacional. ROTEIRO Obrigações dos Estados Sistema de Vigilância Auditorias da OACI CMA Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Criação da ASOCEA Decreto Nº 6.834, de 30 de abril de 2009 que aprovou a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica. Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica. Art. 15. À Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à segurança do Serviço de Navegação Aérea, coordenar e controlar as atividades de inspeção do Serviço de Navegação Aérea, no que tange à segurança operacional, e gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA O QUE É SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA? Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens resultantes das atividades do serviço de navegação aérea se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos. Atenção Embora conjugando o mesmo objetivo, as atividades desenvolvidas em prol da segurança operacional não podem ser confundidas com aquelas regidas pelos princípios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). São Atividades Complementares PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA • Programa da Segurança Operacional do Estado – SSP – É um conjunto de regulamentações e atividades integradas que visa aprimorar a segurança operacional. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA • O Programa de Segurança Operacional deve incluir políticas explícitas, procedimentos, controles de gestão, documentação e processos de ações corretivas com o objetivo de manter de forma eficaz os esforços de gerenciamento da segurança operacional do Estado. • As atividades de vigilância são baseadas em análises que permitem a alocação de recursos de acordo com o gerenciamento dos riscos relacionados aos perigos identificados. • O monitoramento da conformidade deve ser baseado no processo de inspeções convencional. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA PSO - BR PSOE – ANAC PSOE- COMAER SIPAER SISCEAB ICA 63-22 PPAA PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63-22 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea O Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea estabelece um conjunto de ações sistemáticas e permanentes destinadas a assegurar que os Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA), no Brasil, executem tais serviços, em conformidade com as normas nacionais e internacionais, de forma a contribuir para a manutenção do nível aceitável de segurança operacional estabelecido para o controle do espaço aéreo brasileiro. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Responsabilidades DECEA: - Planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo. - Regular e certificar as atividades dos provedores de serviço de navegação aérea. - Contribuir para a consecução dos objetivos e cumprir com as ações estratégicas da PNAC que lhe são afetas. - Regular a implantação e a operacionalização dos SGSO em todos os PSNA, visando a aumentar a segurança das operações da aviação civil, conforme preconizado pela PNAC e pelo PSO-BR. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Responsabilidades DGCEA: - Cumprimento das obrigações afetas ao DECEA. - Regulação da implantação, operacionalização e supervisão dos SGSO nos PSNA. - Editar a Política de Segurança Operacional do Departamento de Controle do Espaço Aéreo com a finalidade de orientar os PSNA para que atinjam o mais alto nível de desempenho de segurança operacional. - Alocação dos recursos humanos e financeiros necessários para a consecução das obrigações do DECEA de regular, certificar e fiscalizar os PSNA. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Responsabilidades ASOCEA: O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea, devendo para isso contar com um quadro de Inspetores de Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA) habilitados para este fim. INSPCEA: Os INSPCEA são responsáveis por inspecionar os PSNA baseados na legislação vigente seguindo as orientações emanadas pela ASOCEA. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63-22 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL O gerenciamento da segurança operacional se dará pelo monitoramento do desempenho dos serviços de navegação aérea, através do acompanhamento da evolução de indicadores relativos à segurança operacional, e da implantação de ações destinadas a assegurar um Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO). O gerenciamento dos riscos à segurança operacional é um processo que inclui a identificação de perigos concretos, a avaliação dos riscos decorrentes e a adoção de medidas corretivas ou mitigadoras que eliminem ou minimizem esses riscos. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63-22 - NASO Nível Aceitável de Segurança Operacional - SGSO Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional - Inspeções de Segurança Operacional PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63-22 Nível Aceitável de Segurança Operacional • Permite a avaliação de desempenho, visando à adoção de medidas que proporcionem a permanente evolução do nível de segurança operacional. • É composto por INDICADORES, VALORES e METAS. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA NASO ICA 63-22 3.2.2.1 Os indicadores de Segurança Operacional que compõem o NASO são: a) Número de incidentes de tráfego aéreo, considerando cada 100.000 (105) movimentos, no espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil, no período de um ano; b) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 1, conforme definido na ICA 121-10, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor; c) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 2, conforme definido na ICA 121-10, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor; PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA NASO ICA 63-22 3.2.2.1 Os indicadores de Segurança Operacional que compõem o NASO são: d) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 1, definidos na ICA 121-10, com Impacto na Segurança Operacional igual ou inferior a 2, conforme procedimento do MCA 121-2, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor; e e) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 2, definidos na ICA 121-10, com impacto na Segurança Operacional igual ou inferior a 2, conforme procedimento do MCA 121-2, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA NASO INICIAL BRASILEIRO ICA 63-22 VALORES / METAS INDICADORES VALOR 2011 VALOR 2013 METAS 2017 a 1,04 1,62 0,94 b 5,2 2,2 3,4 c 14 5,25 7,9 d 0,086 0,02 0,079 e 0,471 0,17 0,377 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA • Um enfoque sistemático para o gerenciamento da segurança operacional que inclui a estrutura orgânica, as linhas de responsabilidade, e políticas e procedimentos necessários. • Os provedores de serviços são responsáveis pelo estabelecimento do SGSO. • Os Estados são responsáveis por aceitar e supervisionar os SGSO dos provedores de serviços. SGSO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA SGSO • Sistemas que apresentam os objetivos, políticas, responsabilidades e estruturas organizacionais necessárias ao funcionamento do Gerenciamento da Segurança Operacional, de acordo com metas de desempenho aceitas pelo DECEA, contendo os procedimentos para o Gerenciamento do Risco. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Inspeções de Segurança Operacional 4.2.1 As inspeções de segurança operacional no DECEA têm como objetivo avaliar o nível de implantação dos elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional no controle do espaço aéreo. 4.2.2 As inspeções de segurança operacional nos PSNA têm como objetivo verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DECEA e a eficácia dos indicadores e metas de desempenho. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Inspeções de Segurança Operacional 4.2.4 Os PSNA e o DECEA deverão corrigir ou adotar medidas mitigadoras para as deficiências apontadas pelas inspeções da segurança operacional coordenadas pela ASOCEA. 4.2.5 O DECEA e os PSNA deverão elaborar um Plano de Ações Corretivas (PAC), no qual apresentarão as providências destinadas a eliminar as deficiências apontadas nas inspeções e as medidas mitigadoras adotadas para gerenciar o risco até que as deficiências sejam eliminadas, dentro de um prazo estipulado. 4.2.6 A ASOCEA é a responsável por acompanhar implementação dos PAC do DECEA e dos PSNA. a PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Inspeções de Segurança Operacional 4.2.8 A ASOCEA deverá elaborar o relatório anual de desempenho dos serviços de navegação aérea prestados no espaço aéreo sob a responsabilidade do Brasil, onde relatará as deficiências desses serviços em relação à segurança operacional, a fim de propiciar subsídios para a melhoria de sua eficiência. A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança Operacional DÚVIDAS? ROTEIRO Obrigações dos Estados Sistema de Vigilância Auditorias da OACI CMA Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância OBJETIVO Conhecer as atividades da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do relacionadas Espaço com o segurança operacional. Aéreo (ASOCEA) gerenciamento da