Interpretação

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Determinação das normas
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Objectivo:
Encontrar a
solução para
o caso
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Como?
Método clássico
 Interpretação
 Integração de lacunas
 Tendências actuais
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Interpretação
 O que é?
 Porquê?
 Interpretação autêntica e doutrinal
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Interpretação
 O que é?
“interpretar consiste evidentemente em retirar desse texto um
determinado sentido ou conteúdo de pensamento” (Baptista Machado)
“Mediante a interpretação «faz-se falar» este sentido, quer dizer, ele é
enunciado com outras palavras, expressado de modo mais claro e
preciso, e tornado comunicável” (Karl Larenz)
“trata-se agora de eleger, de entre os vários sentidos inevitavelmente
possíveis da norma, aquele que, no caso concreto, melhor realiza a sua
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função estabilizadora” (Hespanha)
Interpretação
 Porquê?
- in claris non fit interpretatio (?) – não aplicação
automática da norma ao caso
- Norma – ponto de partida para círculo hermenêutico
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Interpretação
 Interpretação autêntica e doutrinal
Leis interpretativas – integram-se nas leis
interpretadas (art. 13.º, n.º 1 CC), força vinculante de
todas as leis
Aplicação retroactiva – reformulação da norma
interpretada – novo acto normativo, nova tarefa
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interpretativa
Correntes: Subjectivismo e objectivismo
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Correntes: Subjectivismo e objectivismo
captar sentido imprimido à norma pelo legislador (mens
legislatoris)
captar o sentido da lei (mens legis)
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Correntes: Historicismo e actualismo
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Qual posição adoptada no nosso código
civil?
 Objectivismo ou subjectivismo?
 Actualismo ou historicismo?
Artigo 9.º CC
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Hespanha:
Subjectivismo e objectivismo
2 passos metodológicos de um mesmo modelo:
1) Recuperação do sentido que a comunidade
objectivamente lhe atribuiu no processo interpretativo
de então
2) Actualização desse sentido – qual a norma que pode
no presente levar a cabo esse sentido?
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Maria, filha dos herdeiros de Portugal ao trono, é uma bonita jovem.
Tem tido uma juventude muito recatada, raramente aparecendo na
comunicação social. Fez este mês 18 anos e foi organizada uma
festas em sua honra, cuja entrada foi limitada a familiares e amigos.
Foi uma festa íntima para cerca de 20 pessoas, pertencentes às
melhores casas da nobreza de Portugal. Nem Maria nem os seus
pais pretendiam qualquer notícia ou imagem dessa festa na
comunicação social, mas os jornalistas cercaram a casa e tiraram
fotos, que pretendem publicar nas revistas “do coração”.
Maria quer impedir a publicação dessas imagens. Os editores das
revistas invocam, porém, a sua notoriedade pública.
Tendo em conta o artigo 79.º (n.º 1 e n.º 2), o que deve o juiz
decidir?
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Responsabilidade do intérprete
encontrar soluções mais adequadas
–
Presume-se “que o legislador consagrou as soluções
mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em
termos adequados” (n.º 3) – não dispensa a tarefa de
interpretação
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Elementos da interpretação
 Gramatical e Lógico
 Gramatical - letra como:
 Princípio
 Limite
 Reforço (de um dos sentidos possíveis)
 Círculo hermenêutico
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Elementos da interpretação
 Lógico: teleológico, sistemático e histórico
 Teleológico – ratio legis
Porquê? Qual o fim, a razão de ser, a
justificação social (occasio legis) ?
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Elementos da interpretação
 Sistemático (“coerência interna” do OJ)
 contexto (outras normas sobre mesma matéria)
 lugares paralelos ou institutos afins
 princípios (conformidade com Constituição –
limite)
cfr. preâmbulos, títulos de secções e capítulos e
epígrafes dos artigos
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Elementos da interpretação
 Histórico
 “circunstâncias [económicas, sociais, políticas]
em que a lei foi elaborada” - occasio legis
 história do instituto
 fontes da lei
 trabalhos preparatórios
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Considere que o n.º 1 do art. 877.º do CC visa evitar que os pais,
simulando uma venda, façam uma doação de bens a algum ou
alguns dos filhos. Com esta simulação, os bens recebidos não
seriam considerados para efeitos de herança, o que prejudicaria os
restantes herdeiros. O mesmo regime vigora na venda dos avós aos
netos.
Imagine que os únicos familiares de Berta são Bruno e Carla, seus
bisnetos. Sem o consentimento de Carla, Berta vendeu a moradia
de que era proprietária a Bruno. Carla decidiu anular essa venda,
tendo solicitado um parecer a um jurista iminente, segundo o qual o
n.º 1 do art. 877.º do CC é também aplicável à venda de avós a
bisnetos, na medida em que, sendo estes também herdeiros, deve a
lei também tutelar a sua posição sucessória.
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Diga, justificando, qual é a sua opinião.
Análise do texto
Ideias sobre a interpretação
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Interpretação e argumentação jurídica
Ac. RL 15/2/2007
Ac. TC 359/2009
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Elementos da interpretação
Pode matar-se
pombos num
concurso?
Interpretação do
artigo 1.º n.º 1
Lei 92/95
Acórdão STJ de 17-12-2002
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Resultados da interpretação
Esta
interpretação é
igual à letra,
mais ampla ou
menos ampla?
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Resultados da interpretação
 De acordo com a letra:
 Declarativa
 Restritiva
 Extensiva
- argumento a pari (de identidade de razão)
- argumento a fortiori (de maioria de razão – submissão ao
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regime aparece justificada por motivos mais fortes)
Resultados da interpretação
Caso prémios paraolímpicos
Interpretação do
artigo 13.º CRP
Como qualificar?
AC. TC 486/2003
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Resultados da interpretação
Contra a letra:
 Correctiva
 Redução teleológica
Artigo 875.º CC
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Resultados da interpretação
Contra a letra:
 Correctiva
 Redução teleológica
 Ab-rogante
Artigo 1826.º/1 CC
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Interpretação enunciativa ?
O que é?
Dedução de uma norma de um preceito
que está nela apenas virtualmente contido (inferência
lógico-jurídica)
3 processos:
 Lei que permite o mais permite o menos
 Lei que proíbe o menos proíbe o mais
 Argumento a contrario (norma excepcional:
regime-regra oposto – cfr. art. 11.º))
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Integração de Lacunas
Noção – incompletude
contrária ao plano do
Direito vigente
Porquê decidir?
 Obrigação de julgar –
artigo 8º n.º1
 Proibição de non
liquet
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Integração de Lacunas
Lacuna
 Como se
determina?
Caso mães solteiras
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Imagine que o legislador, no âmbito da sua política de
protecção à infância, cria a seguinte disposição:
«As mães solteiras beneficiam de uma redução de 50%
no seu horário de trabalho nos seis meses subsequentes
ao parto»
António, viúvo, e pai de uma criança de 15 dias deseja
obter idêntica redução. A mesma pretensão é
manifestada por Bernardo, divorciado, e a cuja guarda foi
confiado o seu filho de três meses.
Quid Iuris?
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Integração de Lacunas
- Integração supõe interpretação
Determinação da lacuna
Preenchimento da lacuna (fontes)
- Integração /interpretação extensiva
não é apenas regra implícita mas imperfeitamente
expressa
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Processos de integração de lacunas
Extra-sistemáticos
Processo normativo
Solução administrativa
Equidade (4.º)
Intra-sistemáticos
Analogia legis
- Analogia iuris
- Criação de uma norma ad
hoc
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Integração de Lacunas
1. Analogia
Art. 10.º/1 CC– “Os casos que a lei não preveja são regulados
segundo a norma aplicável aos casos análogos”
 Casos análogos?
Art. 10.º/2 CC – é necessário que “procedam as razões
justificativas da regulamentação do caso previsto na lei”
 Ratio: igualdade
- Conflito de interesses paralelo/semelhante
- Mesmo critério valorativo aplicável
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Integração de Lacunas
2. Criação de norma
Artigo 10.º/3 CC – “Na falta de caso análogo, a situação é resolvida
segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse que
legislar dentro do espírito do sistema”
 Abstracto ou concreto? Regra geral e abstracta mas
para o caso sub judice
 Ratio: colocar aplicador dentro do espírito do sistema
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Integração de Lacunas
Posse droga acima
10 doses diárias
 Qual a sanção?
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