Eireli no Brasil: Análise pragmáticas e perspectivas Nome

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Eireli no Brasil: Análise pragmáticas e perspectivas
Nome dos Bolsistas: Guilherme Bonato Campos Caramês
Tipo de Bolsa/Agência de Fomento: PIBIC/CNPQ
Orientador/Colaboradores: Márcia Carla Pereira Ribeiro
Principais objetivos: a) Expor brevemente o
contexto
histórico-jurídico
da
EIRELI;
b)
Comparação com demais tipos jurídicos do Direito
Societário;
c)
Analisar
criticamente
as
características do instituto; d) Estabelecer os
regimes fiscais – previdenciários que podem ser
adotados pela EIRELI; e) Definir quais suas
aplicações práticas no mercado; f) Observar os
registros de EIRELI no Brasil, a partir dos dados
fornecidos pelas Juntas Comerciais; g) Visualizar os
resultados pragmáticos desde a vigência da lei, a
partir de janeiro de 2012.
Método: O presente estudo valeu-se de pesquisas
bibliográficas e doutrinárias, tendo sido utilizados
livros científicos, revistas especializadas e consultas
às páginas da internet. O material disponível incluiu:
a) Internet; b) Livros científicos; c) Dissertações de
mestrado e teses de doutorado d) Revistas
especializadas. Também houve recurso a bases de
dados disponíveis para a fundamentação do estudo
empírico e encontros periódicos com a orientadora
para avaliação dos resultados parciais e discussão.
Bibliografia básica: BERTOLDI, Marcelo; RIBEIRO,
Márcia Carla P. Curso avançado de direito
comercial. 7ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2013; SALOMÃO FILHO,
Calixto. A sociedade unipessoal. São Paulo:
Malheiros, 1995; e vasta bibliografia e dados
fornecidos pelo DNRC e Juntas Comerciais.
Discussão e Resultados: Para se investigar suas perspectivas,
é necessário desvendar o binômio “Custo da EIRELI x
Benefício da Blindagem Patrimonial”. Segundo os dados
arrecadados, a EIRELI foi mais bem aceita pelo empresariado
de localidades onde a economia apresenta grau intermediário
de desenvolvimento – onde predominam não mais MEI´s, mas
ME´s e EPP´s –, principalmente nos estados do centro-oeste,
sul e nordeste. Já nas regiões mais pobres do país, onde a
dinâmica empresarial é menos intensa, o número de registros
da EIRELI é ainda inexpressivo. As estatísticas ratificaram a
expectativa gerada pelos resultados preliminares obtidos a
partir das reflexões teóricas, justamente em razão dos
elevados custos de investimento para proteção patrimonial.
Conclusões: a) O valor do capital inicial requerido é
intransponível para os microempreendedores - 100 (cem)
salários mínimos -; b) A EIRELI é o modelo de organização da
empresa mais apropriado para aqueles negócios cujo
faturamento se aproxima ou ultrapassa o montante mínimo
para o enquadramento na categoria de EPP; c) A EIRELI
proporciona mais segurança e estabilidade para parcela
relevante do empresariado nacional, permitindo, portanto,
mais investimentos e, consequentemente, maior arrecadação
estatal e geração de empregos; d) o número de EIRELI´s
registradas
nas
Juntas
Comerciais
têm
crescido
continuamente, tanto em termos absolutos quanto
proporcionais, quando comparado às outras formas de
organização da empresa
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