do Decreto - Set

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DOE Nº 13.593
Data: 31/12/2015
DECRETO Nº 25.842, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à
isenção do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços
de
Transporte
Interestadual
e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
destinada ao abastecimento das embarcações
pesqueiras que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996,
editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando o disposto na Portaria nº 1, de 8 de dezembro de 2015, da
Secretaria de Integração e Mobilidade Social,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota
anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que
especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será
beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2016.
Art. 2º
As empresas Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 34.274.233/0099-08, e o Posto Costa Branca Eireli, inscrita no CNPJ sob
nº 11.605.893/0001-15, ficam habilitadas a fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras
integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de
2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo
ANEXO ÚNICO
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ
GUSTAVO DE A. M. BURLE PESCADOS ME
18.945.604/0001-76
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.736.808/0001-95
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.736.808/0001-95
NELSON OKOMURA
160.722.198-53
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA
14.419.108/0001-28
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA
14.419.108/0001-28
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA
14.419.108/0001-28
PESQUEIRA NACIONAL LTDA
04.701.950/0001-02
NOME DA
EMBARCACÃO/ N.º DO
TÍTULO DA CAPITANIA
DOS PORTOS
IBIZA
0211010448
ARGONAUTA
4010545631
OULED SI MOHAND
1810057833
KIYOMA
4010717025
NATAL PESCA IX
1610039581
RIO JAPURÁ
0210163151
TUNASA I
0210214996
NUEVO RODRIGO DURAN
2010076320
Nº INSCRIÇÃO
DA
EMBARCAÇÃO
NO R.G.P. DO
M.P.A.
PREVISÃO DE
CONSUMO DE
ÓLEO DIESEL,
EM LITROS, NO
PERÍODO DE
JANEIRO A
DEZEMBRO DE
2016
PREVISÃO
DE VALOR
(EM R$)
RN00238349
147.339,00
90.053,60
RN00104305
127.693,80
78.046,45
RN00002126
176.806,80
108.064,32
RN00007638
127.693,80
78.046,45
PA00042178
78.258,62
47.831,67
PA00105889
166.984,20
102.060,74
RN00006214
127.693,80
78.046,45
RN00007478
235.742,40
144.085,75
RB ALIMENTOS DO MAR – EIRELI
17.247.892/0001-22
RB ALIMENTOS DO MAR – EIRELI
17.247.892/0001-22
RB ALIMENTOS DO MAR – EIRELI
17.247.892/0001-22
TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE
PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE
PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE
PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE
PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE
PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE
PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
ANTONIO HONORATO FERNANDES
729.989.548,04
EDIGARDO PAULINO DE SOUZA
785.024.204,10
RB I
1810047188
RB II
1820022439
RB III
1810048842
RN00132698
33.697,30
20.595,79
RN00250295
33.697,30
20.595,79
RN00021220
33.697,30
20.595,79
ALFA
1210104229
RN00001918
141.445,44
86.451,45
LEAL SANTOS 7
0220030413
RN00081448
166.984,20
102.060,74
MARLIN II
1630018473
RN00006976
129.658,32
79.247,17
MUCURIPE III
0210226641
PB00118280
147.339,00
90.053,60
TRANSMAR I
1610055462
RN00006798
102.155,04
62.437,16
TRANSMAR III
0210290102
RN00006348
106.084,08
64.838,59
RN00018487
17.223,06
10.597,35
CE00006918
43.219,44
26.592,92
HW KAORO
1830051440
LUIS DOS REIS II
1610065191
FRANCISCO HUELIO REBOUCAS DA SILVA
022.806.754-55
FRANCISCO NETO DA SILVA
282.463.734-04
FRANCISCO RODRIGUES FILHO
336.054.594-04
HUGO CAVALHEIRO DA SILVA
048.841.694-92
JOSE NILTON MARQUES DA SILVA
012.060.204-07
JOSE RIBEIRO DE SOUZA
297.261.744-49
JOSENILDO MARQUES DA SILVA
024.600.704-46
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA
139.038.884-00
MARDONIO JOSE REBOUÇAS
628.753.293-91
OSMAR FRANCISCO MELO
502.815.934-34
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO
729.666.107-00
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO
729.666.107-00
RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA
369.429.104-06
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
PEDRO HENRIQUE – I
1820051722
RUANA
1820024849
JAQUELINE
1820024547
ANDERSON
1630039209
OTAVIO PESCA II
1820051714
ELBA I
1820024458
OTAVIO PESCA
1820051731
TANGARA I
1820051552
JR III
1820051641
RAINHA DE SABA
1620019108
MARLIN AZUL
1810057906
VITORIA X
1630039187
MIGUEL FILHO I
1820051706
XUXA I
1820023796
RN00252491
47.148,48
29.010,46
RN00024024
20.218,38
12.440,37
RN00019005
8.237,12
5.068,30
CE00026206
16.848,65
10.366,97
RN00252405
55.006,56
33.845,54
RN00016701
8.237,12
5.068,30
RN00252397
55.006,56
33.845,54
RN00205338
39.937,54
24.573,57
RN00238875
70.722,72
43.515,69
CE00035477
19.095,13
11.749,24
RJ00197038
70.722,72
43.515,69
CE00007068
43.219,44
26.592,92
RN00250149
35.361,36
21.757,84
RN00007436
33.697,30
20.733,95
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
NAVEMAR – IND E COM DE PESCADOS LTDA
10.658.513/0001-48
BLUE OCEAN INDUSTRIA E COMERCIO
10.879.115/0001-51
TOTAL
SORRISO PESCA
1820051617
ROMULO
4010555645
CAMBURI I
4010649658
36
RN00205358
53.250,05
32.764,75
RN00041994
113.942,16
70.108,61
SP00103447
127.693,80
78.570,00
2.961.757,97
1.813.829,50
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