DOE Nº 13.593 Data: 31/12/2015 DECRETO Nº 25.842, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e Considerando o disposto na Portaria nº 1, de 8 de dezembro de 2015, da Secretaria de Integração e Mobilidade Social, D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016. Art. 2º As empresas Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, e o Posto Costa Branca Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 11.605.893/0001-15, ficam habilitadas a fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA André Horta Melo ANEXO ÚNICO FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONTRIBUINTE CPF/CNPJ GUSTAVO DE A. M. BURLE PESCADOS ME 18.945.604/0001-76 MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95 MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95 NELSON OKOMURA 160.722.198-53 OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 PESQUEIRA NACIONAL LTDA 04.701.950/0001-02 NOME DA EMBARCACÃO/ N.º DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS IBIZA 0211010448 ARGONAUTA 4010545631 OULED SI MOHAND 1810057833 KIYOMA 4010717025 NATAL PESCA IX 1610039581 RIO JAPURÁ 0210163151 TUNASA I 0210214996 NUEVO RODRIGO DURAN 2010076320 Nº INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P. DO M.P.A. PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016 PREVISÃO DE VALOR (EM R$) RN00238349 147.339,00 90.053,60 RN00104305 127.693,80 78.046,45 RN00002126 176.806,80 108.064,32 RN00007638 127.693,80 78.046,45 PA00042178 78.258,62 47.831,67 PA00105889 166.984,20 102.060,74 RN00006214 127.693,80 78.046,45 RN00007478 235.742,40 144.085,75 RB ALIMENTOS DO MAR – EIRELI 17.247.892/0001-22 RB ALIMENTOS DO MAR – EIRELI 17.247.892/0001-22 RB ALIMENTOS DO MAR – EIRELI 17.247.892/0001-22 TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP 04.372.832/0001-90 TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP 04.372.832/0001-90 TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP 04.372.832/0001-90 TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP 04.372.832/0001-90 TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP 04.372.832/0001-90 TRANSMAR – CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP 04.372.832/0001-90 ANTONIO HONORATO FERNANDES 729.989.548,04 EDIGARDO PAULINO DE SOUZA 785.024.204,10 RB I 1810047188 RB II 1820022439 RB III 1810048842 RN00132698 33.697,30 20.595,79 RN00250295 33.697,30 20.595,79 RN00021220 33.697,30 20.595,79 ALFA 1210104229 RN00001918 141.445,44 86.451,45 LEAL SANTOS 7 0220030413 RN00081448 166.984,20 102.060,74 MARLIN II 1630018473 RN00006976 129.658,32 79.247,17 MUCURIPE III 0210226641 PB00118280 147.339,00 90.053,60 TRANSMAR I 1610055462 RN00006798 102.155,04 62.437,16 TRANSMAR III 0210290102 RN00006348 106.084,08 64.838,59 RN00018487 17.223,06 10.597,35 CE00006918 43.219,44 26.592,92 HW KAORO 1830051440 LUIS DOS REIS II 1610065191 FRANCISCO HUELIO REBOUCAS DA SILVA 022.806.754-55 FRANCISCO NETO DA SILVA 282.463.734-04 FRANCISCO RODRIGUES FILHO 336.054.594-04 HUGO CAVALHEIRO DA SILVA 048.841.694-92 JOSE NILTON MARQUES DA SILVA 012.060.204-07 JOSE RIBEIRO DE SOUZA 297.261.744-49 JOSENILDO MARQUES DA SILVA 024.600.704-46 JUDAS TADEU COELHO DA SILVA 139.038.884-00 MARDONIO JOSE REBOUÇAS 628.753.293-91 OSMAR FRANCISCO MELO 502.815.934-34 PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO 729.666.107-00 PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO 729.666.107-00 RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA 369.429.104-06 RAIMUNDO NONATO MAIA 673.656.394-15 PEDRO HENRIQUE – I 1820051722 RUANA 1820024849 JAQUELINE 1820024547 ANDERSON 1630039209 OTAVIO PESCA II 1820051714 ELBA I 1820024458 OTAVIO PESCA 1820051731 TANGARA I 1820051552 JR III 1820051641 RAINHA DE SABA 1620019108 MARLIN AZUL 1810057906 VITORIA X 1630039187 MIGUEL FILHO I 1820051706 XUXA I 1820023796 RN00252491 47.148,48 29.010,46 RN00024024 20.218,38 12.440,37 RN00019005 8.237,12 5.068,30 CE00026206 16.848,65 10.366,97 RN00252405 55.006,56 33.845,54 RN00016701 8.237,12 5.068,30 RN00252397 55.006,56 33.845,54 RN00205338 39.937,54 24.573,57 RN00238875 70.722,72 43.515,69 CE00035477 19.095,13 11.749,24 RJ00197038 70.722,72 43.515,69 CE00007068 43.219,44 26.592,92 RN00250149 35.361,36 21.757,84 RN00007436 33.697,30 20.733,95 RAIMUNDO NONATO MAIA 673.656.394-15 NAVEMAR – IND E COM DE PESCADOS LTDA 10.658.513/0001-48 BLUE OCEAN INDUSTRIA E COMERCIO 10.879.115/0001-51 TOTAL SORRISO PESCA 1820051617 ROMULO 4010555645 CAMBURI I 4010649658 36 RN00205358 53.250,05 32.764,75 RN00041994 113.942,16 70.108,61 SP00103447 127.693,80 78.570,00 2.961.757,97 1.813.829,50