A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL Senador Jarbas Vasconcelos PMDB-PE CRA-SP/GEAP 3 de setembro de 2008 Projeto de Lei Complementar nº 132/2007 Esta proposta governamental modifica o parágrafo 3º do Artigo 23 da Lei Fiscal, eliminando a aplicação das restrições institucionais ao Poder Executivo quando algum órgão do Legislativo ou do Judiciário se encontrar acima do limite para a despesa com pessoal. Projeto de Lei Complementar nº 132/2007 Uma outra mudança proposta pelo Governo Federal dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às condições e limites para endividamento e à vedação para financiamento e rolagem de dívidas de um Governo para outro. Controle das finanças públicas Fui Prefeito da cidade do Recife por duas vezes e Governador do Estado de Pernambuco também em dois períodos. Essa experiência como gestor me faz ver com desconfiança qualquer tentativa de afrouxar o controle sobre as finanças públicas. O Plano Real e a LRF A conquista da estabilidade da economia do Brasil foi obtida a partir de dois pilares: o Plano Real e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sem essas duas vertentes, o País não teria alcançado a posição de destaque que ocupa hoje em dia. Sócios da ciranda financeira Com o fim da inflação, os governantes perceberam que não mais poderiam ser sócios da ciranda financeira e da correção monetária. A Lei de Responsabilidade Fiscal abriu as portas para que Estados e Municípios deixassem de ser um obstáculo à estabilidade econômica. O caso de Pernambuco Assumi o primeiro mandato de governador de Pernambuco em 1º de janeiro de 1999, ciente dessa realidade. A renegociação da dívida de Pernambuco tinha sido feita pelo meu antecessor. Inclusive, foi um dos últimos Estados a fazer esse acordo, em condições muito razoáveis propostas pelo Governo Federal. O caso de Pernambuco Durante o meu segundo mandato, entre 2003 e 2006, fui convidado para reuniões em Brasília por outros governadores, que queriam abrir uma porta para uma nova renegociação da dívida. Sempre resisti à reabertura dessa discussão. A verdade é que não me sentia em condições de renegociar uma dívida que tinha um prazo de pagamento de 30 anos, com juros de 6% ao ano – com juros privilegiados. Pernambuco: equilíbrio das contas públicas Evolução da poupança corrente R$ milhões 742 800 700 600 441 500 400 335 284 300 200 100 33 52 0 -100 -200 -120 1998 -10 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Pernambuco: equilíbrio das contas públicas Evolução da despesa com pessoal (% RCL) 75 70,86 70,21 70 65,72 65 64,21 60 59,24 58,53 57,56 55 55,32 50 1998 1999 2000 Limite 2001 2002 Prudencial 2003 2004 % RCL 2005 A consolidação da LRF Em vez de estar querendo reduzir as exigências da LRF, o Governo deveria estar consolidando as suas determinações, tornando os gastos públicos mais transparentes e com um maior controle por parte da sociedade. Esta mudança deveria começar pelo próprio Orçamento Geral da União, uma peça de ficção que é hoje instrumento de negociatas políticas entre os poderes Executivo e Legislativo. O OGU impositivo As chamadas emendas parlamentares deveriam, na minha opinião, ser extintas, e o OGU deveria ser impositivo. Só dessa forma podemos impedir que o Governo faça o que quer com os recursos orçamentários. Uma Proposta de Emenda Constitucional com este objetivo já se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. O papel das instituições representativas Trata-se de uma PEC do Senador Antônio Carlos Magalhães, aprovada pelo Senado Federal em agosto do ano passado. Infelizmente, o Governo Federal recorreu a artimanhas para impedir sua aprovação também na Câmara, pelo menos por enquanto. É importante que instituições representativas como os Conselhos Regionais de Administração estejam atentas a questões como essas. O fim das emendas individuais Outra proposta fundamental para melhorar a aplicação e a transparência dos gastos públicos é o fim das emendas individuais ao Orçamento Geral da União. O atual modelo cria um verdadeiro balcão de negócios entre o Congresso Nacional e o Governo Federal. A Reforma Política Gostaria de concluir esta minha fala abordando a Reforma Institucional que continuo achando que é a mais importante para o País: a Reforma Política. Muitos dos Senhores e das Senhoras podem achar que esta Reforma não tem nada a ver com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas tem sim. A Reforma Política O atual sistema vem contribuindo e muito para a mediocrização do exercício da política. Precisamos acabar com as coligações proporcionais, nas quais você vota num candidato e elege outro. É também inevitável aprovar o financiamento público das campanhas. Só assim teremos condições de dificultar o abuso do poder econômico e tornar transparentes os gastos dos candidatos nas eleições. A Reforma Política A Reforma Política é a “mãe” de todas as reformas. Sem ela, a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo continuará sendo uma relação de submissão. O Congresso Nacional, que abriu mão da sua obrigação de legislar ao aceitar a avalanche de medidas provisórias, agora assiste também ao Supremo Tribunal Federal ser obrigado a se posicionar por causa de omissões do Legislativo. A Economia e a Política A Reforma Política, na minha opinião, fará pelo exercício da política o que a Lei de Responsabilidade Fiscal fez pela boa gestão pública: colocará o Brasil num novo patamar de desenvolvimento. Fico preocupado em ver que a Economia vai bem e a Política vai mal. Já vimos esse filme antes e não gostamos do final. MUITO OBRIGADO! Senador Jarbas Vasconcelos PMDB-PE