FILOSOFIA DO DIREITO

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FILOSOFIA DO DIREITO
SESSÃO 01 :
O QUE É FILOSOFIA DO DIREITO?
1. O CONHECIMENTO
SUJEITO
COGNOSCENTE
Alguém que olha para o mundo e faz perguntas.
Alguém que se relaciona com o mundo.
Alguém que pode e quer CONHECER
OBJETO COGNOSCÍVEL
Uma porção do MUNDO, possível de ser
conhecida,
Tomada pelo sujeito para ser observada
O sujeito cognoscente DISTINGUE o objeto e o RELACIONA. Assim se perfaz o
CONHECIMENTO.
CONHECIMENTO é o ato pelo qual o sujeito APREENDE o objeto. É a representação do
objeto dentro do sujeito. É a RELAÇÃO que se estabelece entre o espírito e o mundo, entre
o sujeito cognoscente e o objeto a ser conhecido.
2. COMO SE PODE ATINGIR O CONHECIMENTO
Quais as fontes do conhecimento? Onde vai o homem procurar os elementos de
seu conhecimento?
O conhecimento nasce na experiência, ou sua fonte é a razão?
O EMPIRISMO
Locke, David Hume, Stuart Mill
O conhecimento nasce da experiência
O RACIONALISMO
A fonte principal do conhecimento é a
razão
Sócrates, Platão, Aristóteles,
Descartes, Leibniz, Espinoza
2. COMO SE PODE ATINGIR O CONHECIMENTO
Quais as fontes do conhecimento? Onde vai o homem procurar os elementos de
seu conhecimento?
O conhecimento nasce na experiência, ou sua fonte é a razão?
O INTELECTUALISMO
Aristóteles, São Tomás de
Aquino
SENTIDOS E RAZÃO, ambos, concorrem para gerar o conhecimento
3. GRAUS DO CONHECIMENTO
CONHECIMENTO VULGAR
CONHECIMENTO CIENTÍFICO
CONHECIMENTO FILOSÓFICO
CONHECIMENTO VULGAR
Conhecimento CASUAL
Conhecimento fragmentário
Conhecimento assistemático
3. GRAUS DO CONHECIMENTO
CONHECIMENTO VULGAR
CONHECIMENTO CIENTÍFICO
CONHECIMENTO FILOSÓFICO
CONHECIMENTO CIENTÍFICO
Conhecimento CAUSAL
Conhecimento comprovado
Conhecimento testado
Conhecimento sujeito a constestabilidade
Conhecimento dirigido à quantificação
Conhecimento SISTEMÁTICO
3. GRAUS DO CONHECIMENTO
CONHECIMENTO VULGAR
CONHECIMENTO CIENTÍFICO
CONHECIMENTO FILOSÓFICO
CONHECIMENTO FILOSÓFICO
Compreensão crítico-sistemática do universo e da vida.
(Miguel Reale).
4. FILOSOFIA
Conceito aproximado
Compreensão crítico-sistemática do universo e da vida.
(Miguel Reale).
Exercício da razão na busca perene da ordem do universo.
(Paulo Nader).
EM SÓCRATES E PLATÃO: auto-reflexão do espírito a respeito dos seus
mais altos valores teóricos e práticos, os valores do VERDADEIRO, DO BOM
E DO BELO.
( Apud Joannes Hessen,Teoria do conhecimento)
4. FILOSOFIA
Conceito aproximado
EM ARISTÓTELES: reflexão acerca da essência das coisas, da contingência
e dos princípios últimos da realidade.
( Apud Joannes Hessen,Teoria do conhecimento)
A filosofia é a tentativa do espírito humano de atingir uma
visão de mundo, mediante a auto-reflexão sobre suas funções
valorativas teóricas e práticas.
(Joannes Hessen, Teoria do conhecimento)
4. FILOSOFIA
Conceito aproximado
EM ARISTÓTELES: reflexão acerca da essência das coisas, da contingência
e dos princípios últimos da realidade.
( Apud Joannes Hessen,Teoria do conhecimento)
A filosofia é a tentativa do espírito humano de atingir uma
visão de mundo, mediante a auto-reflexão sobre suas funções
valorativas teóricas e práticas.
(Joannes Hessen, Teoria do conhecimento)
5. FILOSOFIA DO DIREITO
Acepções
SENTIDO LATO
Indicação de todas as formas de indagação sobre
o valor e a função das normas que governam a
vida social no sentido do justo.
(REALE, Miguel. Filosofia do Direito)
Pensamento filosófico sobre a realidade jurídica,
nas diversas épocas, manifestado nos discursos dos
diversos autores.
5. FILOSOFIA DO DIREITO
Acepções
SENTIDO ESTRITO
Estudo metódico dos pressupostos ou condições da
experiência jurídica considerada em sua unidade
sistemática
(REALE, Miguel. Filosofia do Direito)
Para Miguel Reale, estudo crítico- sistemático
dos
pressupostos
lógicos,
axiológicos
e
históricos da experiência jurídica.
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