Automacao_Radio_Camara_projeto_básico-rev22

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL
PROJETO BÁSICO
1.
DO OBJETO
1.1. Aquisição de sistema de software para automação do processo de
produção, gerenciamento e veiculação de emissora de rádio, incluindo
serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, operação
assistida e garantia de funcionamento pelo período de 44 (quarenta e
quatro) meses.
2. DO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
2.1. Serão consideradas habilitadas para o presente Pregão as licitantes
que estejam inscritas no Cadastro de Fornecedores da Câmara dos
Deputados, com indicação, no respectivo Certificado de Registro
Cadastral, do exercício de atividade pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão e que apresentem a seguinte documentação:
2.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, responsável por emissora de
radiodifusão sonora em frequência modulada, onda média ou onda
curta, que comprove(m) que a licitante forneceu, satisfatoriamente,
sistema de tecnologia da informação para automação de emissora
de rádio, incluindo, pelo menos, automação do estúdio de ar,
programação musical e área administrativa / comercial da emissora.
2.1.2. Declaração da licitante, de que disponibilizará todas as licenças
necessárias e pessoal técnico adequados para realização do objeto
da presente licitação;
2.1.3. Declaração da licitante informando estar ciente de que o sistema
será executado em estações conectadas à rede corporativa da
Câmara dos Deputados e que concorda com todas as condições
operacionais e de segurança impostas pelo Centro de Informática
da Câmara dos Deputados.
2.1.4. Declaração da licitante informando estar ciente de que o sistema
de áudio da Rádio Câmara utiliza a solução de áudio sobre IP,
fornecida pelo fabricante AXIA. Deve informar que o sistema a ser
fornecido é totalmente compatível com esta solução de áudio sobre
IP.
2.1.5. Declaração da licitante que o sistema a ser fornecido é totalmente
compatível com infraestrutura fornecida, incluindo as tecnologias de
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rede e virtualização, bem como as condições para a instalação do
sistema e prestação do serviço de suporte técnico.
2.1.6. Declaração da licitante de que garantirá, durante o período de
garantia de funcionamento, o fornecimento das partes que
compõem a solução, incluindo-se patches, fixes, correções,
updates, service packs, novas releases, builds e funcionalidades
que sejam indispensáveis ao correto funcionamento da solução
ofertada;
2.1.6.1. Em caso de descontinuidade do produto durante o período
de garantia, a contratada substituirá, às suas expensas, a
solução por outra que atenda a todos os requisitos constantes
deste edital e especificações técnicas.
3.
DA PROVA DE CONCEITO
3.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá ser
convocada pelo Pregoeiro para realização de prova de conceito, no
intuito de demonstrar todas as funcionalidades exigidas bem como o
funcionamento dentro da infraestrutura de TI da Câmara dos
Deputados.
3.2. A licitante convocada assinará, para a instalação/configuração da
amostra, Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do
Anexo N. ___.
3.3. A prova de conceito ocorrerá nas dependências da Câmara dos
Deputados em Brasília.
3.3.1. Serão informados, pelo sistema, o local, as datas e os horários
em que será realizada a Prova de Conceito.
3.4.
A Prova de Conceito se realizará em horário comercial, das 9h às
12h e das 14h às 18h, nas dependências da Câmara dos Deputados,
em Brasília – DF.
3.5. O pregoeiro convocará a licitante mais bem classificada para a prova de
conceito que deverá ocorrer em até 15 dias a contar da data da
convocação. Caso a empresa convocada não compareça, esta será
desclassificada e os demais concorrentes serão convocados de acordo
com a classificação.
3.6.
Será facultado às demais licitantes o acompanhamento da Prova de
Conceito, sendo tal acesso limitado a uma única pessoa por empresa,
na condição de ouvinte, ou seja, não lhe será permitida qualquer
interferência na realização da prova.
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3.6.1. A equipe técnica da Câmara dos Deputados terá a prerrogativa de
solicitar a saída de pessoas que venham a interferir no andamento
dos trabalhos.
3.7.
Será facultado a equipe técnica da Câmara dos Deputados a
exigência da demonstração de qualquer funcionalidade constante do
edital, estando ou não relacionada no roteiro da prova de conceito.
3.8. Para a prova de conceito, o Centro de Informática disponibilizará os
recursos necessários para uma instalação mínima dos servidores para
que possam ser demonstrados todos os requisitos elencados no edital.
3.8.1. Serão disponibilizadas 2 (duas) estações de estúdio de
transmissão, 1 (uma) estação de locução, 1 (uma) estação de
programação musical, 1(uma) estação programação institucional e
1 (uma) estação de gravação e armazenamento de áudio (censura).
3.8.2. O Centro de Informática disponibilizará até 4 (quatro) servidores
virtuais com 6 GB de memória e 750 GB de espaço em disco, em
ambiente VMware Vsphere 6.0.
3.8.2.1. A instalação dos servidores, inclusive do sistema
operacional, será de responsabilidade da Contratada. No caso
de servidor Windows, deverá ser instalado o software antivírus
corporativo, conforme orientações do Centro de Informática.
Todas as licenças de software, com exceção do software
antivírus, são de responsabilidade da Contratada.
3.8.2.2. O acesso à área de disco necessário para o funcionamento
do sistema será simulada como um compartilhamento
disponibilizado em um dos servidores.
3.8.2.3. Será fornecida uma conta de administrador local para cada
servidor. Caso necessário, será fornecida uma conta com
direitos mínimos necessários para autenticação no Active
Directory.
3.8.2.4. Em nenhuma hipótese serão fornecidas contas com direito
de administrador no Active Directory.
3.8.2.5. Será facultado à licitante trazer suas máquinas virtuais
previamente configuradas. Neste caso, após a importação para
o virtualizador, a imagem receberá a instalação do antivírus e
passará por uma verificação completa antes do teste.
3.9. Finalizadas as instalações, a prova de conceito se processará seguindo
os seguintes passos:
3.9.1. MÓDULO PLAYER
3.9.1.1. Inicialmente, com um usuário administrador, deverão ser
realizadas configurações dos níveis de permissão de
operadores do sistema. Em seguida, realizar o acesso ao
sistema com login e senha de um usuário configurado na etapa
anterior, com o sistema em funcionamento;
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3.9.1.2. Uma vez logado, o operador deverá configurar o seu perfil,
criando no mínimo 3 (três) botoneiras distintas, destacando
cada botão com cores diversas;
3.9.1.3. O operador deverá realizar disparos de áudio a partir do
Player de Comerciais, do Player da Programação Musical, das
botoneiras e dos disparos avulsos, identificando as respectivas
saídas de áudio na console de áudio AXIA;
3.9.1.4. O operador deverá simular a operação de um programa ao
vivo, incluindo: disparo de vinhetas de abertura e
encerramento; vinhetas de passagens e de blocos; introdução
de background (BG) na fala do apresentador; inserção de duas
músicas mixadas com vinhetas da emissora na entrada da
melodia logo após o anúncio, na transição para a próxima
música, e no final da última música logo após o desanúncio.
3.9.1.5. Na área de programação musical, o operador deverá
disparar uma sequência musical previamente programada no
módulo de programação musical. No decorrer da veiculação
musical, deverão ser realizadas as seguintes tarefas: inclusão
de músicas de forma aleatória, sem a interferência do módulo
de programação musical; exclusão de uma música ou bloco
musical; passagem para a próxima musica ou bloco musical, e
posterior retorno ao bloco ou música suprimida a qualquer
momento.
3.9.1.6. Durante a execução de uma programação musical, o
operador deverá: disparar vinhetas da emissora na entrada da
melodia logo após o anúncio; na transição para a próxima
música; no final da última música logo após o desanúncio, com
a aplicação de fade in e fade out; disparo de créditos musicais
gravados; disparo de hora certa.
3.9.1.6.1.
Serão disponibilizados créditos de anúncio e
desanúncio
de
uma
programação
musical
de
aproximadamente 15 minutos, que deverão ser inseridos
juntamente com o sinal de hora certa.
3.9.1.6.2.
Será disponibilizado banco de “hora certa” com
vozes de três locutores, que deverão ser disparados a
qualquer momento da programação.
3.9.1.7. Para a veiculação dos intervalos comerciais, deverão ser
programados pelo menos 3 blocos comerciais no módulo de
programação comercial. Durante a veiculação, o operador
deverá suprimir e/ou incluir uma inserção/comercial,
disparando as inserções suprimidas posteriormente. Da
mesma forma, o operador deverá suprimir 1 bloco inteiro da
programação sem a interferência dos roteiristas comerciais,
substituindo-o pelo bloco do horário seguinte. O bloco
suprimido deverá ser veiculado na íntegra em horário posterior.
3.9.1.8. Serão
disponibilizados
programas
institucionais
(jornalísticos, culturais etc.) gravados, com duração de 15, 30,
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45, 60 minutos, divididos em várias partes (de 2 a 4 partes). Os
programas deverão ser inseridos dentro dos blocos comerciais,
intercaladas com as demais inserções comerciais, verificandose se o tempo total do bloco comporta o tempo de cada
arquivo adicionado. Deverá ser executado um bloco comercial
com mais de 60 minutos, devendo o operador pausá-lo a
qualquer momento, posteriormente retomando a veiculação de
onde parou.
3.9.2. MÓDULO LOCUÇÃO
3.9.2.1. O locutor deverá anunciar e desanunciar as músicas da
programação musical, visualizando a grade de música no seu
monitor. O operador deverá inserir três músicas em blocos
distintos da programação já realizada. Da mesma forma, o
programador musical deverá alterar a programação musical do
dia do teste suprimindo um bloco musical e substituindo três
musicas em blocos diferentes da programação. A grade
musical visualizada pelo locutor deve ser atualizada, devendo
ser sinalizada para o locutor com um sinal visual.
3.9.2.2. O locutor deverá ler um texto institucional do seu monitor.
Durante a leitura, o último parágrafo do texto deve ser editado
e alterado. Essa atualização deve ser sinalizada para o locutor
com um sinal visual.
3.9.2.3. O locutor deverá informar a hora certa, visualizando relógio
de tamanho proporcional ao seu monitor.
3.9.3. MÓDULO CENSURA
3.9.3.1. Durante
os testes,
a
censura deverá
gravar
simultaneamente um conjunto de até 20 sinais de áudio no
formato mp3, possibilitando o ajuste de vários níveis de
compactação na entrada (de 96 kbps a 320 kbps).
3.9.3.2. Devem ser resgatados, em formato .mp3, 3 trechos de
eventos diferentes, em horários distintos. O acesso a esses
arquivos deve ser, no máximo, em 5 minutos da sua gravação,
sendo cada trecho acessado de estações de trabalho
diferentes.
4.
DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO
Item único: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO
PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE
RÁDIO, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO,
TREINAMENTO, ATIVAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA DE
FUNCIONAMENTO PELO PERÍODO DE 44 (QUARENTA E QUATRO) MESES
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Subitem 1.1 SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE
PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO
DESCRIÇÃO: sistema de software para automação das rotinas de produção musical da
Rádio Câmara, com licenciamento do tipo perpétuo e garantia de funcionamento, que
contemple a seguinte utilização:
1. 3 (três) estúdios de ar com 2 (duas) estações redundantes em cada estúdio;
2. 2 (duas) estações de locutor;
3. 4 (quatro) estação de programação musical;
4. 1 (uma) estação de programação institucional (comercial);
5. 1 (uma) estação de gravação e armazenamento do áudio (censura).
Demais características conforme descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: UNIDADE
Quantidade: 1
GARANTIA: 44 (quarenta e quatro) meses após aceite definitivo
Subitem 1.2 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
DESCRIÇÃO: serviços de instalação e configuração do sistema de software, conforme
descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
Subitem 1.3 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
DESCRIÇÃO: serviços de treinamento e capacitação conforme descrito no Edital e nos
anexos.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
Subitem 1.4 ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA
DESCRIÇÃO: serviço de ativação e operação assistida durante 10 dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil de operação, conforme descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
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5. DO SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE
PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE
RÁDIO
5.1. O sistema de software a ser fornecido para automação do processo de
produção musical, gerenciamento e veiculação da programação da
Rádio Câmara, deverá ser composto por módulos responsáveis pela
execução de funcionalidades especializadas na operação da Rádio, tais
como:
5.1.1. Módulo de execução (player): para uso pelo operador dos
estúdios de ar, utilizado para veiculação da programação, disparo
de vinhetas e demais funcionalidades necessárias para o estúdio de
ar, conforme descritas no item 5.4.1;
5.1.2. Módulo de locução: para uso pelo locutor, para permitir acesso às
informações, leitura de textos e demais funcionalidades descritas no
item 5.4.2;
5.1.3. Módulo de programação musical: para uso pelo programador
musical, para permitir a geração da grade de programação,
cadastro de músicas e demais funcionalidades descritas no item
5.4.3;
5.1.4. Módulo de programação institucional (comercial): para uso pelo
programador de inserções, para permitir o cadastro de vinhetas,
chamadas e sonoras, geração das grades de breaks e demais
funcionalidades descritas no item 5.4.4;
5.1.5. Módulo de gravação e armazenamento do áudio (censura): para
permitir a gravação e armazenamento do áudio irradiado pela
emissora, conforme descrito no item 5.4.5.
5.2. As funcionalidades descritas em cada módulo do sistema de automação
listado no subitem 5.1 podem ser agrupados ou subdivididos de acordo
com a implementação da Contratada, não havendo a necessidade de
mapeamento inequívoco com os módulos descritos neste edital,
contanto que todas as funcionalidades exigidas no edital sejam
cumpridas pelo sistema fornecido.
5.3. O sistema deverá ser fornecido com licenciamento do tipo perpétuo,
com número de licenças suficientes para contemplar utilização de:
a) 3 (três) estúdios de ar com 2 (duas) estações redundantes em cada
estúdio;
b) 2 (duas) estações de locutor;
c) 4 (quatro) estações de programação musical;
d) 1 (uma) estação de programação institucional (comercial);
e) 1 (uma) estação de gravação e armazenamento do áudio (censura),
com capacidade de gravação de até 20 canais monoaurais.
5.4. Requisitos Técnico-Operacionais
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5.4.1. Módulo de execução (player)
5.4.1.1. O módulo de execução (player) do sistema de automação
deverá ser instalado em 3 (três) estúdios de ar, contendo 2
(duas) estações de execução em cada estúdio.
5.4.1.2. As duas estações de cada estúdio devem operar
sincronizadamente, uma delas como principal e a outra em
stand-by, de modo que a operação possa ser transferida
imediatamente da primeira para a segunda em caso de
necessidade;
5.4.1.2.1.
Cada estação estará conectado a um canal da
console de áudio do estúdio, com tecnologia áudio sobre
IP, marca AXIA modelo Element. A seleção de qual canal
vai ao ar será manualmente controlada pelo operador.
5.4.1.3. Deverá ser específico para utilização em estúdios de ar de
emissoras de rádio, permitindo disparo de músicas, vinhetas,
inserções comerciais e programas gravados;
5.4.1.4. Deverá permitir disparo de vinhetas e outros tipos de
áudios através de interface do tipo cartucheira virtual, que seja
configurável conforme as preferências do usuário desde o seu
posicionamento na tela, quantidade de botões, cores e ícones;
5.4.1.5. Deverá permitir disparo de hora certa, tanto com uma
locução padrão quanto com opção para gravação de arquivo
com a própria voz do locutor;
5.4.1.6. Todas as configurações e customizações deverão ser
armazenadas no perfil do usuário, sendo automaticamente
carregadas no momento do login;
5.4.1.6.1.
O processo de login e logout dos operadores não
deve de forma alguma interromper a continuidade da
programação em andamento;
5.4.1.7. Deverá possuir biblioteca de mídia integrada ao sistema,
que permita exibição dos arquivos de áudio do acervo
devidamente categorizados dentro do sistema de automação.
A biblioteca deverá contar com sistema de busca, permitindo a
realização de pesquisa através de diferentes parâmetros,
fragmentos de palavras ou palavras-chave no acervo, sem
necessidade de buscas pelo sistema operacional;
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5.4.1.8. Deverá permitir disparo de áudios separadamente ou
superpostos;
5.4.1.9. Deverá suportar a realização de programação musical e de
inserções tanto localmente no player quanto remotamente
através dos demais módulos do sistema de automação;
5.4.1.9.1.
Deverá apresentar os tempos totais de cada bloco
de programação, bem como de itens de programação
individualmente;
5.4.1.10. Deverá permitir a edição da programação durante a
execução;
5.4.1.11. Deverá permitir a aplicação de fade-in e fade-out na
transição entre áudios;
5.4.1.12. Deverá permitir funcionamento em modo manual, por meio
de operador, ou disparo automático da programação sem a
necessidade de intervenção humana, para horários
extraordinários ou finais de semana;
5.4.1.13. Deverá possuir flexibilidade para permitir a realização de
entradas de áudio externo ao vivo colocando em “pausa” a
programação em modo automático, retornando à programação
posteriormente;
5.4.1.14. Deverá monitorar todas as modificações realizadas na
programação, permitindo a visualização das informações de
usuário e horário da alteração;
5.4.1.15. Deverá permitir que, em caso de necessidade, o módulo de
execução possa ser operado com total independência do
restante do sistema, permitindo a importação de programação,
inserções e conteúdo de áudio através de mídia física, de
forma que falhas de comunicação ou indisponibilidade em
algum componente do sistema não causem prejuízos ao bom
andamento da programação;
5.4.1.16. Deverá permitir função de pré-escuta (cue) de áudio no
próprio software, por meio de saída de áudio dedicada;
5.4.1.17. Deverá ser compatível com a utilização de pelo menos 4
saídas simultâneas e independentes de áudio estéreo;
5.4.1.18. Deverá permitir envio automático de informações para
sistema RDS (Radio Data Systems);
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5.4.1.19. Dever permitir a emissão de relatórios de:
5.4.1.19.1.
Veiculação de inserções;
5.4.1.19.2. Programação, no formato requerido pelo ECAD
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição);
5.4.1.19.3.
Músicas / intérpretes mais tocados;
5.4.1.19.4.
Registros de alterações na programação;
5.4.1.19.5.
Problemas ocorridos na irradiação da programação;
5.4.1.20. Deverá possuir integração com a estação de locutor, para
permitir ao operador acompanhar as atividades realizadas pelo
locutor em ar;
5.4.2. Módulo de Locução
5.4.2.1. Deverá acessar a programação musical e programação de
inserções gerada pelos respectivos módulos do sistema de
automação, para permitir a consulta pelo locutor;
5.4.2.2. Deverá possuir área específica para a leitura de textos para
âncoras, agendas diárias das comissões e plenários, textos para
repórteres,
comunicados,
e
qualquer
texto
que
os
locutores/âncoras precisem para referência;
5.4.2.3. Deverá permitir consulta à “agenda do dia”, mostrando
eventos como datas comemorativas, aniversários de cidades ou
pessoas importantes, e demais eventos importantes do dia;
5.4.2.4. Deverá possuir mecanismo automatizado de “alerta” para
locução ao vivo de textos e notícias;
5.4.2.5. Deverá permitir ao locutor visualizar quando alterações
forem realizadas na programação, artigos ou demais textos e
atualizá-las em tempo real.
5.4.2.6.
Deverá apresentar relógio com hora certa sempre visível.
5.4.3. Módulo de programação musical
5.4.3.1. Deverá possuir controle de acesso ao sistema, permitindo
que o administrador defina quais usuários tem acesso a
determinados recursos;
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5.4.3.2. Deverá permitir cadastro de mídias e controle do acervo da
emissora;
5.4.3.2.1.
Deverá importar músicas para o acervo a partir de
arquivo em mídia física em formatos WAV, MP3 ou WMA;
5.4.3.2.2.
Deverá permitir cadastramento de músicas com, no
mínimo, os seguintes campos: “Intérprete”, “Nome”,
“Álbum”, “Faixa”, “Estilo”, “Compositor”;
5.4.3.2.3.
Deverá
permitir
classificação
"Internacionais" e "Nacionais";
de
músicas
5.4.3.2.4.
Deverá realizar o cadastro de programas e itens
como vinhetas, aberturas e encerramentos no acervo do
sistema;
5.4.3.3. Deverá realizar pesquisa por fragmentos de palavras, em
qualquer um dos campos do cadastro do acervo;
5.4.3.4. Deverá permitir cadastro dos autores das músicas para
relatório do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição);
5.4.3.5. Deverá permitir criação de grades de programação com
regras de horários e dias da semana para veiculação;
5.4.3.6. Deverá permitir visualizar o número de execuções e
histórico de execução de cada música e/ou intérprete, tanto
individualmente quanto em formato de ranking;
5.4.3.7. Deverá permitir a geração automática de programação
baseado em perfis musicais, ou em modelos de programação
customizados pelo usuário;
5.4.3.8. Deverá permitir, além da programação automática,
intervenção manual para realizar ajustes do roteiro musical, seja
adicionando músicas já cadastradas ao roteiro ou movendo
músicas de uma mídia para outra;
5.4.3.9. Deverá emitir alertas quando um intervalo mínimo de tempo
para repetição de músicas ou intérpretes não estiver sendo
respeitado na programação, para permitir ao operador a alteração
da programação musical caso desejado;
5.4.3.10. Deverá permitir visualização do tempo total e número de
músicas da grade de programação;
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5.4.3.11. Deverá permitir impressão da programação;
5.4.3.12. Deverá permitir a reprodução do áudio por meio do próprio
módulo de programação musical;
5.4.3.13. Deverá possuir total integração ao módulo de execução do
estúdio de transmissão por meio da rede;
5.4.3.14. Deverá permitir que, em caso de necessidade, seja
possível transportar manualmente uma programação musical para
o módulo de player, através de mídia física, de forma que falhas
de comunicação ou indisponibilidade em algum componente do
sistema não causem prejuízos ao bom andamento da
programação;
5.4.4. Módulo de Programação Institucional (comercial)
5.4.4.1. Deverá realizar cadastro de chamadas, sonoras,
programas e campanhas comerciais no acervo do sistema de
automação, permitindo especificar dentre outras características
os dias da semana, horários e programas específicos para
veiculação de cada material;
5.4.4.2. Deverá importar inserções para o acervo a partir de arquivo
em mídia física pelo menos nos formatos WAV, MP3 ou WMA;
5.4.4.3. Deverá realizar pesquisa por fragmentos de palavras, em
qualquer um dos campos do cadastro do acervo;
5.4.4.4. Deverá permitir a programação de blocos comerciais
flexíveis, com grades diferenciadas e tempos configuráveis;
5.4.4.5. Deverá permitir a geração automática de programação de
inserções, através de parâmetros configuráveis de
programação, de forma a distribuir as inserções de forma
homogênea e equilibrada levando em conta as restrições
especificadas para cada material cadastrado;
5.4.4.6. Deverá permitir a inserção de vinhetas de forma automática
ou manual entre as inserções;
5.4.4.7. Deverá alertar ao programador caso alguma inserção não
tenha sido veiculada no dia anterior e permitir tomar as ações
corretivas imediatas;
5.4.4.8. Deverá permitir emissão ao menos dos seguintes relatórios:
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5.4.4.8.1. Tempo programado x tempo veiculado;
5.4.4.8.2. Ocupação por horário, por tipo e por título;
5.4.4.8.3. Materiais do dia;
5.4.4.9. Deverá permitir, além da programação automática,
intervenção manual do programador para permitir ajustes
finos na programação;
5.4.4.10. Deverá permitir a reprodução do áudio por meio do próprio
módulo de inserção;
5.4.4.11. Deverá possuir total integração ao módulo de execução do
estúdio de transmissão por meio da rede;
5.4.4.12. Deverá permitir que, em caso de necessidade, seja
possível transportar manualmente uma programação de
inserções para o módulo de player, através de mídia física, de
forma que falhas de comunicação ou indisponibilidade em
algum componente do sistema não causem prejuízos ao bom
andamento da programação.
5.4.5. Módulo de gravação e armazenamento do áudio (censura)
5.4.5.1. Deverá permitir definir nível de compressão e qualidade do
arquivo gravado;
5.4.5.2. Independente das configurações, o áudio sempre deverá
ter qualidade suficiente para a reutilização futura;
5.4.5.3. Deverá permitir configurar a granularidade (tamanho do
arquivo ou duração do áudio) dos arquivos de áudio gerados na
gravação;
5.4.5.4. O conteúdo gravado deverá ser organizado com uma
estrutura de pastas e arquivos, identificando datas, horários e
localização;
5.4.5.5. Deverá retornar a gravação automaticamente caso ocorra
algum problema com o fornecimento de energia;
5.4.5.6. Deverá permitir que o conteúdo armazenado em arquivo
seja acessado através da rede sem a necessidade de parar a
gravação. O acesso deve ser feito através de interface própria do
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sistema, que deve permitir a escuta do áudio diretamente pela
interface do sistema ou o download do arquivo de áudio em
formato selecionado pelo usuário. O áudio não deverá possuir
interrupção ou falhas de reprodução devido à junção dos
diferentes arquivos de gravação;
5.4.5.7. O material gravado deverá ser acessível em até 5 minutos
após a sua veiculação;
5.4.5.8. O sistema deverá permitir a gravação de até 20 canais
monoaurais simultaneamente no computador;
5.4.5.8.1.
Caso necessário, deverão ser fornecidas licenças do
software em número suficiente para atender o número
total de canais mencionado;
5.4.5.9. Deverá realizar gravação do tipo cíclica, sendo os arquivos
mais antigos sobrescritos quando da falta de espaço em disco.
5.5. Requisitos Não-Funcionais
5.5.1. O sistema deve ser projetado para operar de forma contínua,
estável, sem travamentos ou reinicializações automáticas, em
regime 24x7x365;
5.5.2. O tempo de resposta das operações executadas na interface do
software deverá ser imediato, exceto em operações que envolvam a
transferência de grandes volumes de dados;
5.5.3. O sistema deve possuir controle de acesso implementado no
próprio sistema. A autenticação do sistema deve ser integrada ao
Active Directory existente na rede corporativa da Câmara dos
Deputados.
5.5.4. O sistema deve implementar perfis de acesso, valendo-se ou não
de recursos do Active Directory, permitindo a configuração de níveis
de permissão organizados de forma hierárquica (leitura, escrita,
administração, etc.);
5.5.5. A interface com o usuário deve ser toda em português;
5.5.6. Deve possuir ajuda integrada ao sistema e manuais em
português;
5.5.7. O sistema deverá permitir a realização de rotinas de backups de
segurança automatizados, de forma transparente e que não tenha
interrupção ou falha de reprodução dos áudios;
14
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL
5.5.7.1. A rotina de backup deve permitir a recuperação de um
estado anterior em qualquer módulo do sistema, com exceção
da estação de censura, devendo abranger obrigatoriamente a
base de dados, além de quaisquer outros dados que se façam
necessários para a completa recuperação do sistema;
5.5.8. Todas as licenças de software serão fornecidas pela contratada,
incluindo o sistema operacional dos servidores e softwares
auxiliares, tais como bancos de dados, servidores de aplicação,
encoders, codecs, com exceção das licenças de sistema
operacional utilizados nas estações de trabalho.
5.5.9. Todas as licenças serão perpétuas e emitidas pela Contratada em
nome da Câmara dos Deputados.
5.5.10.
Entende-se como licença perpétua, licenças que permitam
que o software seja executado com todas as funcionalidades
contratadas, de forma contínua, sem prazo determinado e sem a
necessidade de existência de contratos de suporte ou manutenção.
5.5.11.
O sistema deverá ser instalado na infraestrutura de
virtualização oferecida pelo Centro de Informática da Câmara dos
Deputados. As máquinas virtuais devem estar configuradas para
trabalhar em ambiente Vmware vSphere versão 6.
5.5.12.
Será fornecida hospedagem para até 8(oito) servidores
virtuais, sem sistema operacional, com até 6 (seis) Gbytes de
memória e 750 (setecentos e cinquenta) Gbytes de espaço em
disco, por máquina virtual.
5.5.12.1. Serão aceitos os seguintes sistemas operacionais:
Microsoft Windows Server 2012 ou posterior, Red Hat
Enterprise 7 ou posterior, CentOS 7 ou posterior.
5.5.13.
Para hospedar o acervo de músicas e repositório de
documentos será disponibilizado um acesso via NAS ou servidor de
arquivos com capacidade de armazenamento de 8 (oito) Terabytes.
5.5.14.
Todos os computadores e servidores estão conectados à
uma rede local através de placas de rede Gigabit.
5.5.15.
Todos os servidores deverão receber todos os patches do
fabricante ao menos uma vez por mês.
5.5.15.1. Os servidores baseados em Microsoft Windows Server
receberão atualizações através de um servidor Windows
Update disponibilizado pelo Centro de Informática.
15
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL
5.5.16.
O sistema deve ter interface com o usuário compatível com
as estações de trabalho existentes na Rádio Câmara, bem como
com as políticas de segurança da rede de computadores da
Câmara dos Deputados.
5.5.16.1. Sistema operacional Windows 7, 64 bits.
5.5.16.2. Internet Browser: Microsoft Internet explorer - versão 9 ou
posterior – e Google Chrome – versão 45 ou posterior.
5.5.16.3. Java virtual machine: versão 8 atualização 101 ou
posterior.
5.5.16.4. Solução de segurança de endpoint para uso corporativo,
licenciado pelo Centro de Informática da Câmara dos
Deputados.
5.5.16.5. Usuários não tem permissão de administrador na estação
de trabalho.
5.5.16.6. A instalação do software é realizada pela equipe do Centro
de Informática com permissão de Administrador Local da
estação.
5.5.16.7. A estação está inserida em domínio Microsoft Windows
com Active Directory em nível funcional 2008 R2 em modo
nativo ou posterior.
5.5.16.8. As estações de trabalho recebem atualizações automáticas
comandadas pelo Centro de Informática.
5.5.16.9. O software básico das estações, sistema operacional,
internet browsers, java virtual machine, é mantido e atualizado
pelos Centro de Informática da Câmara dos Deputados.
5.5.16.10.
Descrição do hardware das estações:
Tipo
Marca/Modelo
Estúdio
de HP Compaq
transmissão
8200
Locução
HP Compaq
8200
Qtde
6
2
Descrição
Processador
Intel
Core i5 2400
8 Gb de memória
RAM
Placa de vídeo ATI
Radeon
Disco rígido de 1 Tb
Placa de rede Intel
82579LM Gigabit
Processador
Intel
Core i5 2400
8 Gb de memória
RAM
Placa de vídeo ATI
Radeon
Disco rígido de 1 Tb
Placa de rede Intel
16
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Programação
Musical
HP Compaq
8200
4
Programação
Institucional
HP Compaq
8200
1
Gravação
e HP Compaq
armazenamento 8200
do áudio
1
Central técnica HP Compaq
(deve ter todos 8200
os
módulos
cliente
instalados)
3
82579LM Gigabit
Processador
Intel
Core i5 2400
8 Gb de memória
RAM
Placa de vídeo ATI
Radeon
Disco rígido de 1 Tb
Placa de rede Intel
82579LM Gigabit
Processador
Intel
Core i5 2400
8 Gb de memória
RAM
Placa de vídeo ATI
Radeon
Disco rígido de 1 Tb
Placa de rede Intel
82579LM Gigabit
Processador
Intel
Core i5 2400
8 Gb de memória
RAM
Placa de vídeo ATI
Radeon
Disco rígido de 1 Tb
Placa de rede Intel
82579LM Gigabit
Processador
Intel
Core i5 2400
8 Gb de memória
RAM
Placa de vídeo ATI
Radeon
Disco rígido de 1 Tb
Placa de rede Intel
82579LM Gigabit
5.5.17.
É de responsabilidade da Contratada a instalação de todos
os componentes seguindo as diretrizes da Câmara dos Deputados.
5.5.17.1. Dúvidas sobre configurações e rotinas operacionais devem
ser encaminhadas ao Centro de Informática, que determinará
as diretrizes que devem ser seguidas na prestação dos
serviços.
17
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL
5.5.18.
Todo o processo de instalação deve ser documentado.
Constarão da documentação todas as telas e todos os
procedimentos (as built) que possibilitem, em caso de necessidade,
reconstituir as operações realizadas.
5.5.19.
Documentação das rotinas operacionais: Todas as rotinas
e procedimentos necessários para manter o correto funcionamento
do sistema devem ser documentados. Constará desta
documentação as rotinas automatizadas, incluindo seus scripts e
agendamentos, bem como as rotinas manuais que devem ser
executadas para garantir o correto funcionamento do sistema.
5.5.20.
Documentação da rotina de cópia de segurança: Deverá
ser entregue a documentação de como devem ser feitas as cópias
de segurança, incluindo quais arquivos, a periodicidade das cópias,
scripts que automatizam as cópias.
5.5.21.
Documentação de recuperação de desastres: Deverá ser
entregue manual que detalhe todos os procedimentos necessários
para permitir reconstituir cada um dos componentes do sistema em
caso de falha.
5.5.22.
Toda a documentação do sistema deverá ser entregue em
formato PDF (Portable Document Format).
5.5.23.
Durante o período de garantia de funcionamento, a
empresa terá que manter versões atualizadas e compatíveis com as
novas versões de sistema operacional das estações de trabalho.
Após o lançamento oficial de uma nova versão de sistema
operacional pela Microsoft, a contratada terá até 6 (seis) meses
para adequar seu software ao novo sistema operacional.
5.5.24.
Ao ser lançada uma nova versão do sistema, a contratada
notificará a Câmara dos Deputados da nova versão, apresentado
todos os requisitos necessários para a instalação da nova versão. A
partir da notificação o corpo técnico da Rádio Câmara, avaliará os
requisitos e emitirá ordem de serviço para a atualização ou não da
versão.
5.5.24.1. Caso a versão em uso não possa ser atualizada por razões
técnicas ou falta de recursos, a contratada se obriga a manter
a versão em uso, garantindo suporte e correções, por pelo
menos 18 meses ou até o termino do contrato, o que ocorrer
primeiro.
5.5.24.1.1. Ao término do contrato, caso a Rádio Câmara não
esteja utilizando a última versão disponível do software, a
contratada deverá entregar as mídias e roteiro de
instalação da versão mais atual para que o corpo técnico
da Rádio Câmara possa atualizá-la quando os recursos
necessários estiverem disponíveis.
18
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL
5.5.25.
A partir do aceite definitivo da solução serão contados os
prazos de garantia de funcionamento e de atualização e do suporte
técnico.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.
O prazo de entrega da solução, incluindo a execução dos serviços
de instalação, configuração, treinamento e capacitação, ativação e
operação assistida será o constante da proposta da Contratada, que
não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da
assinatura do contrato.
6.2. Após a assinatura do contrato, a Contratada terá um prazo de 10 (dez)
dias para agendar reunião preparatória e realizar vistoria do local de
instalação, com o intuito de planejar a execução dos serviços;
6.2.1. Nesta ocasião, a Contratada informará quem são seus
representantes que participarão das atividades previstas, inclusive o
responsável (preposto) pela implantação do sistema que será o
contato entre as partes;
6.2.2. Será informado pelo Contratante o local exato de execução do
serviço de instalação, configuração e ativação do sistema, bem
como os dias e horários disponíveis para a execução do serviço;
6.3. Após a reunião preparatória, a Contratante terá o prazo de 30 (trinta)
dias para emitir Ordem de Serviço referente à instalação e configuração
do sistema ofertado;
6.3.1. A Ordem de Serviço será encaminhada por fax ou e-mail;
6.3.2. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço pela
Contratada deverá ser obtida pela Câmara dos Deputados
imediatamente após o envio.
6.4. A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado contemplando
as tarefas e prazos para conclusão dos serviços, os quais devem
obedecer aos prazos estabelecidos neste edital, num prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião preparatória;
6.5. Os serviços serão executados nas dependências da Câmara dos
Deputados, em Brasília-DF.
6.6. O atraso na execução dos serviços, se comprovada a responsabilidade
da Contratante, não será computado para efeito de contagem do prazo
de entrega;
19
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7. DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO:
7.1. A capacitação consistirá de duas atividades: Apresentação das
Funcionalidades do Sistema e Treinamento Técnico e Operacional;
7.1.1. Ao critério do Órgão Responsável, as atividades de treinamento
poderão ser realizadas em dia não útil (finais de semana ou
feriados).
7.2. Toda a capacitação deverá ser apresentada e ministrada em língua
portuguesa;
7.3. A conclusão da capacitação, nos termos deste Título, é pré-requisito à
concessão da aceitação definitiva do serviço.
7.4. Apresentação das Funcionalidades do Serviço
7.4.1. Consiste de uma apresentação de no mínimo 2 (duas) horas e no
máximo de 4 (quatro) horas, em turma única, das funcionalidades
dos componentes de software que compõem o sistema e que
deverão ser operados pelos técnicos da Câmara dos Deputados.
7.4.2. A apresentação abrangerá a descrição, no mínimo, das
funcionalidades gerais, incluindo a explanação dos módulos de
estúdio de transmissão (player), programação musical,
programação institucional (inserções), gravação e armazenamento
do áudio (censura) e locução, e das rotinas de backup e
recuperação.
7.5. Treinamentos técnico e operacional
7.5.1. Os treinamentos consistirão de dois módulos, um técnico e outro
operacional, cada qual terá carga horária mínima de 08 (oito) horas.
7.5.2. Os treinamentos técnico e operacional serão exigidos para todos
os componentes do sistema de automação.
7.5.3. Todo o material didático necessário aos treinamentos deverá ser
fornecido pela Contratada.
7.5.4. Os instrutores deverão ser habilitados pelo fabricante do produto
fornecido, ou por agentes autorizados pelo fabricante, a ministrar os
treinamentos, devendo para tanto possuir conhecimentos de
instalação, configuração, resolução de problemas, e de operação
do serviço.
20
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO
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7.5.5. A Contratada deverá apresentar a documentação com a
comprovação da habilitação dos instrutores.
7.5.6. O treinamento somente será iniciado após a comprovação da
habilitação dos instrutores.
7.5.7. Os treinamentos serão realizados nas dependências da Câmara
dos Deputados em Brasília-DF.
7.5.8. O módulo técnico será ministrado para equipe de 8 (oito)
servidores, em turma única, e deverá abordar aspectos e
detalhamentos da instalação, configuração, resolução de problemas
dos softwares que compõem o sistema de automação, rotinas de
backup e manutenção preventiva do sistema;
7.5.9. O módulo operacional deverá ser subdividido para cada um dos
módulos do sistema, e ministrado em turmas separadas conforme a
tabela abaixo:
Total de
participantes
Número de
turmas
Módulo de estúdio de ar
(player)
14
2
- Uma turma no período da manhã
- Uma turma no período da tarde.
Módulo de locução
6
1
N/A
Módulo de programação
musical
6
1
N/A
Módulo de programação
institucional
6
1
N/A
Módulo de gravação de
censura
8
1
N/A
Observações
7.5.10.
A Contratada deverá propor agenda para realização dos
treinamentos técnico e operacionais, com no mínimo 5(cinco) dias
úteis de antecedência com relação ao início dos treinamentos, a
qual deverá ser aprovada pelo Órgão Responsável;
7.5.11.
A Contratada deverá valer-se do material original do
fabricante dos produtos fornecidos, devendo complementá-los, caso
necessário, com a visão específica da estruturação dos módulos do
programa de treinamento.
7.5.12.
As instalações para a realização do treinamento serão de
responsabilidade da Câmara dos Deputados, devendo a Contratada
21
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL
indicar preliminarmente quais os recursos logísticos e audiovisuais
serão necessários.
7.5.13.
A avaliação do treinamento e do instrutor será feita por
meio de aplicação do questionário constante de anexo deste
documento.
7.5.14.
O treinamento deverá ser repetido e o instrutor substituído
caso a nota média obtida na avaliação do instrutor seja inferior a 5
(cinco) pontos.
8. DA ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA:
8.1. A ativação do sistema e início da operação no ar será realizada em até
7 (sete) dias após a conclusão dos serviços de treinamento e
capacitação, em data a ser acordada com o Órgão Responsável.
8.1.1. A ativação poderá ser agendada pelo Órgão Responsável em
qualquer dia e horário desejado, incluindo finais de semana,
feriados ou fora do horário comercial, com o intuito de não impactar
a operação contínua da Rádio;
8.2. É pré-requisito à ativação do sistema para operação no ar a emissão,
pela Contratada, de relatório de qualidade contendo resultados de teste
de homologação do sistema, simulando a operação em ar utilizando
todos os módulos do sistema;
8.3. A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Rádio
Câmara durante o procedimento de ativação da operação em ar, sendo
responsável pela realização de todas as tarefas necessárias seguindo
diretrizes da equipe técnica da Rádio Câmara;
8.4. A Contratada deverá, a partir do primeiro dia da ativação, manter nas
dependências da Rádio Câmara, por um período de 10 (dez) dias úteis,
das 8:30 às 21:30 horas, equipe técnica para acompanhamento da
utilização do sistema, prestando os esclarecimentos que forem
solicitados no que se refere à utilização dos itens componentes da
solução;
8.5. Ao final do período de Operação Assistida, a Contratada deverá
fornecer ao órgão responsável, formalmente, as informações que se
seguem como pré-requisito à emissão do aceite definitivo.
8.5.1. Manuais, licenças e documentação relativas ao software do
sistema de automação da Rádio Câmara.
22
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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8.5.2. Licenças de todos os softwares auxiliares à instalação: sistemas
operacionais, bancos de dados, servidores de aplicação, etc.
8.5.3. Documentação da instalação (“as built”), documentação das
rotinas operacionais, documentação das rotinas de cópia de
segurança e a documentação de recuperação de desastres.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITES:
9.1. O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e conforme
as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
9.2. O ACEITE DEFINITIVO será emitido em até 10 (dez) dias após a
conclusão da operação assistida.
9.3. A data da emissão do termo de aceite será considerada como início da
garantia de funcionamento.
10. DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
10.1.
A solução fornecida será garantida na totalidade de seu
funcionamento, por um prazo de 44 (quarenta e quatro) meses,
contados da data do Aceite Definitivo de Entrega, referente ao Subitem
1.1 do objeto.
10.2.
A garantia da solução deve assegurar as prerrogativas a seguir:
a) Assistência e resposta às questões referentes à instalação, ao uso,
ao esclarecimento de dúvidas, ao diagnóstico de problemas e às
correções de defeitos (bugs) da solução;
b) Garantia de continuidade dos serviços e proteção legal à Câmara
dos Deputados contra possíveis infrações de patentes e de
propriedade intelectual existentes nos softwares;
c) Esclarecimentos de dúvidas e orientações sobre instalação,
configuração e uso dos softwares;
d) Recebimento de correções (patches, hotfixes, service packs etc), de
atualizações (updates – mudanças, aprimoramentos e acréscimos) e
de novas versões (upgrades, releases) dos softwares, livres de
quaisquer ônus;
e) A equipe técnica da Câmara dos Deputados poderá instalar
correções e atualização desde que acompanhadas de instruções
detalhadas. A critério da Câmara dos Deputados poderá ser exigida
a presença de técnico da contratada para a realização dos
procedimentos.
f) O prazo para recebimento de correções, atualizações e de novas
versões será de 30 (trinta) dias, após a ciência da comunicação feita
pelo Órgão Responsável.
23
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g) Manutenção corretiva, envolvendo uma série de procedimentos
destinados a recolocar os softwares em perfeito estado de
funcionamento;
h) Assistência técnica em idioma local (Brasil/português) ou com
tradução simultânea, salvo se houver concordância entre as partes
para atendimento em outro idioma.
10.3.
A Contratada deverá comunicar ao Órgão Responsável, em até
20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, o número do
telefone, fax ou endereço eletrônico (e-mail) e o nome das pessoas
autorizadas a receber as solicitações para assistência técnica e com
competência para manter entendimento.
10.4.
A Contratante é responsável por estabelecer e alterar o nível de
severidade das solicitações. A severidade do incidente determina,
também, os tempos de resposta, conforme a seguir:
Gravidade
Baixa (B)
Média (M)
Alta (A)
Descrição
Prazos
Atendimento
Dúvidas
ou
incidentes
que
não 8 horas úteis
comprometem a disponibilidade do
serviço.
Dúvidas ou incidentes que comprometem 6 horas úteis
mas não tornam o serviço indisponível.
Incidentes que tornam indisponível o4 horas
serviço.
corridas
Solução
16 horas
úteis
12 horas
úteis
8 horas
corridas
24
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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10.5.
Hora útil refere-se ao intervalo de sessenta minutos compreendido
no período de expediente das 9h às 18h, em dias úteis (de segunda a
sexta-feira), podendo começar num dia e terminar no outro (ex: das
17h30 de uma sexta-feira às 9h30 da segunda-feira seguinte, conta-se
apenas uma hora útil).
10.6.
Ao submeter uma solicitação de manutenção corretiva, a
Contratante fornecerá as seguintes informações e outras que se façam
necessárias:
a) número de identificação individual e nome do contato;
b) meio preferível de contato (voz ou e-mail);
c) informação sobre o produto relacionado e versão;
d) descrição do problema ou incidente;
e) severidade do incidente.
10.7.
Ao abrir uma solicitação, o solicitante receberá um número único
de registro para fins de referência futura, consultas, acompanhamento e
controle de execução dos serviços.
10.8.
Ao término da execução de serviços de manutenção corretiva e
encerramento da solicitação por parte da Contratante, a Contratada
enviará, por e-mail, um relatório de atendimento contendo ao menos as
seguintes informações:
a) número do registro da solicitação;
b) data e hora da abertura do chamado;
c) data e hora do término da reparação;
d) identificação do problema;
e) identificação do técnico responsável pela execução do serviço;
f) providências adotadas;
g) outras informações pertinentes.
10.9.
A Contratante poderá franquear o acesso remoto aos seus
sistemas, desde que solicitado e de forma temporária, especificamente
para análise, diagnóstico e correção de problemas referentes a
incidentes.
10.10.
O acesso remoto ficará restrito aos sistemas expressamente
autorizados pela Contratante.
10.11.
O acesso remoto será controlado pelo Órgão Responsável e sua
duração será restrita ao tempo necessário para resolução do problema.
10.12.
Todas as intervenções realizadas remotamente são de
responsabilidade da Contratada, cabendo a essa responder por
quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções, bem
como pela divulgação não autorizada e indevida de quaisquer dados ou
informações contidas no ambiente.
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MODELO DE PROPOSTA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
Solução de software para automação de processo de produção programas,
Grupo
gerenciamento e veiculação de emissora de rádio, incluindo serviços de
Único
instalação, ativação, treinamento, operação assistida, suporte técnico e
garantia de funcionamento pelo período de 44 (quarenta e quatro) meses
1
2
SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO
DO PROCESSO DE PRODUÇÃO,
GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE
EMISSORA DE RÁDIO, INCLUINDO TODAS AS
LICENÇAS AUXILIARES NECESSÁRIAS
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
CONFIGURAÇÃO
3
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
4
ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA
PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO R$
PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO POR EXTENSO:
26
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