CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de sistema de software para automação do processo de produção, gerenciamento e veiculação de emissora de rádio, incluindo serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, operação assistida e garantia de funcionamento pelo período de 44 (quarenta e quatro) meses. 2. DO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 2.1. Serão consideradas habilitadas para o presente Pregão as licitantes que estejam inscritas no Cadastro de Fornecedores da Câmara dos Deputados, com indicação, no respectivo Certificado de Registro Cadastral, do exercício de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que apresentem a seguinte documentação: 2.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, responsável por emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, onda média ou onda curta, que comprove(m) que a licitante forneceu, satisfatoriamente, sistema de tecnologia da informação para automação de emissora de rádio, incluindo, pelo menos, automação do estúdio de ar, programação musical e área administrativa / comercial da emissora. 2.1.2. Declaração da licitante, de que disponibilizará todas as licenças necessárias e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação; 2.1.3. Declaração da licitante informando estar ciente de que o sistema será executado em estações conectadas à rede corporativa da Câmara dos Deputados e que concorda com todas as condições operacionais e de segurança impostas pelo Centro de Informática da Câmara dos Deputados. 2.1.4. Declaração da licitante informando estar ciente de que o sistema de áudio da Rádio Câmara utiliza a solução de áudio sobre IP, fornecida pelo fabricante AXIA. Deve informar que o sistema a ser fornecido é totalmente compatível com esta solução de áudio sobre IP. 2.1.5. Declaração da licitante que o sistema a ser fornecido é totalmente compatível com infraestrutura fornecida, incluindo as tecnologias de 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL rede e virtualização, bem como as condições para a instalação do sistema e prestação do serviço de suporte técnico. 2.1.6. Declaração da licitante de que garantirá, durante o período de garantia de funcionamento, o fornecimento das partes que compõem a solução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, service packs, novas releases, builds e funcionalidades que sejam indispensáveis ao correto funcionamento da solução ofertada; 2.1.6.1. Em caso de descontinuidade do produto durante o período de garantia, a contratada substituirá, às suas expensas, a solução por outra que atenda a todos os requisitos constantes deste edital e especificações técnicas. 3. DA PROVA DE CONCEITO 3.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá ser convocada pelo Pregoeiro para realização de prova de conceito, no intuito de demonstrar todas as funcionalidades exigidas bem como o funcionamento dentro da infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados. 3.2. A licitante convocada assinará, para a instalação/configuração da amostra, Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo N. ___. 3.3. A prova de conceito ocorrerá nas dependências da Câmara dos Deputados em Brasília. 3.3.1. Serão informados, pelo sistema, o local, as datas e os horários em que será realizada a Prova de Conceito. 3.4. A Prova de Conceito se realizará em horário comercial, das 9h às 12h e das 14h às 18h, nas dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília – DF. 3.5. O pregoeiro convocará a licitante mais bem classificada para a prova de conceito que deverá ocorrer em até 15 dias a contar da data da convocação. Caso a empresa convocada não compareça, esta será desclassificada e os demais concorrentes serão convocados de acordo com a classificação. 3.6. Será facultado às demais licitantes o acompanhamento da Prova de Conceito, sendo tal acesso limitado a uma única pessoa por empresa, na condição de ouvinte, ou seja, não lhe será permitida qualquer interferência na realização da prova. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 3.6.1. A equipe técnica da Câmara dos Deputados terá a prerrogativa de solicitar a saída de pessoas que venham a interferir no andamento dos trabalhos. 3.7. Será facultado a equipe técnica da Câmara dos Deputados a exigência da demonstração de qualquer funcionalidade constante do edital, estando ou não relacionada no roteiro da prova de conceito. 3.8. Para a prova de conceito, o Centro de Informática disponibilizará os recursos necessários para uma instalação mínima dos servidores para que possam ser demonstrados todos os requisitos elencados no edital. 3.8.1. Serão disponibilizadas 2 (duas) estações de estúdio de transmissão, 1 (uma) estação de locução, 1 (uma) estação de programação musical, 1(uma) estação programação institucional e 1 (uma) estação de gravação e armazenamento de áudio (censura). 3.8.2. O Centro de Informática disponibilizará até 4 (quatro) servidores virtuais com 6 GB de memória e 750 GB de espaço em disco, em ambiente VMware Vsphere 6.0. 3.8.2.1. A instalação dos servidores, inclusive do sistema operacional, será de responsabilidade da Contratada. No caso de servidor Windows, deverá ser instalado o software antivírus corporativo, conforme orientações do Centro de Informática. Todas as licenças de software, com exceção do software antivírus, são de responsabilidade da Contratada. 3.8.2.2. O acesso à área de disco necessário para o funcionamento do sistema será simulada como um compartilhamento disponibilizado em um dos servidores. 3.8.2.3. Será fornecida uma conta de administrador local para cada servidor. Caso necessário, será fornecida uma conta com direitos mínimos necessários para autenticação no Active Directory. 3.8.2.4. Em nenhuma hipótese serão fornecidas contas com direito de administrador no Active Directory. 3.8.2.5. Será facultado à licitante trazer suas máquinas virtuais previamente configuradas. Neste caso, após a importação para o virtualizador, a imagem receberá a instalação do antivírus e passará por uma verificação completa antes do teste. 3.9. Finalizadas as instalações, a prova de conceito se processará seguindo os seguintes passos: 3.9.1. MÓDULO PLAYER 3.9.1.1. Inicialmente, com um usuário administrador, deverão ser realizadas configurações dos níveis de permissão de operadores do sistema. Em seguida, realizar o acesso ao sistema com login e senha de um usuário configurado na etapa anterior, com o sistema em funcionamento; 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 3.9.1.2. Uma vez logado, o operador deverá configurar o seu perfil, criando no mínimo 3 (três) botoneiras distintas, destacando cada botão com cores diversas; 3.9.1.3. O operador deverá realizar disparos de áudio a partir do Player de Comerciais, do Player da Programação Musical, das botoneiras e dos disparos avulsos, identificando as respectivas saídas de áudio na console de áudio AXIA; 3.9.1.4. O operador deverá simular a operação de um programa ao vivo, incluindo: disparo de vinhetas de abertura e encerramento; vinhetas de passagens e de blocos; introdução de background (BG) na fala do apresentador; inserção de duas músicas mixadas com vinhetas da emissora na entrada da melodia logo após o anúncio, na transição para a próxima música, e no final da última música logo após o desanúncio. 3.9.1.5. Na área de programação musical, o operador deverá disparar uma sequência musical previamente programada no módulo de programação musical. No decorrer da veiculação musical, deverão ser realizadas as seguintes tarefas: inclusão de músicas de forma aleatória, sem a interferência do módulo de programação musical; exclusão de uma música ou bloco musical; passagem para a próxima musica ou bloco musical, e posterior retorno ao bloco ou música suprimida a qualquer momento. 3.9.1.6. Durante a execução de uma programação musical, o operador deverá: disparar vinhetas da emissora na entrada da melodia logo após o anúncio; na transição para a próxima música; no final da última música logo após o desanúncio, com a aplicação de fade in e fade out; disparo de créditos musicais gravados; disparo de hora certa. 3.9.1.6.1. Serão disponibilizados créditos de anúncio e desanúncio de uma programação musical de aproximadamente 15 minutos, que deverão ser inseridos juntamente com o sinal de hora certa. 3.9.1.6.2. Será disponibilizado banco de “hora certa” com vozes de três locutores, que deverão ser disparados a qualquer momento da programação. 3.9.1.7. Para a veiculação dos intervalos comerciais, deverão ser programados pelo menos 3 blocos comerciais no módulo de programação comercial. Durante a veiculação, o operador deverá suprimir e/ou incluir uma inserção/comercial, disparando as inserções suprimidas posteriormente. Da mesma forma, o operador deverá suprimir 1 bloco inteiro da programação sem a interferência dos roteiristas comerciais, substituindo-o pelo bloco do horário seguinte. O bloco suprimido deverá ser veiculado na íntegra em horário posterior. 3.9.1.8. Serão disponibilizados programas institucionais (jornalísticos, culturais etc.) gravados, com duração de 15, 30, 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 45, 60 minutos, divididos em várias partes (de 2 a 4 partes). Os programas deverão ser inseridos dentro dos blocos comerciais, intercaladas com as demais inserções comerciais, verificandose se o tempo total do bloco comporta o tempo de cada arquivo adicionado. Deverá ser executado um bloco comercial com mais de 60 minutos, devendo o operador pausá-lo a qualquer momento, posteriormente retomando a veiculação de onde parou. 3.9.2. MÓDULO LOCUÇÃO 3.9.2.1. O locutor deverá anunciar e desanunciar as músicas da programação musical, visualizando a grade de música no seu monitor. O operador deverá inserir três músicas em blocos distintos da programação já realizada. Da mesma forma, o programador musical deverá alterar a programação musical do dia do teste suprimindo um bloco musical e substituindo três musicas em blocos diferentes da programação. A grade musical visualizada pelo locutor deve ser atualizada, devendo ser sinalizada para o locutor com um sinal visual. 3.9.2.2. O locutor deverá ler um texto institucional do seu monitor. Durante a leitura, o último parágrafo do texto deve ser editado e alterado. Essa atualização deve ser sinalizada para o locutor com um sinal visual. 3.9.2.3. O locutor deverá informar a hora certa, visualizando relógio de tamanho proporcional ao seu monitor. 3.9.3. MÓDULO CENSURA 3.9.3.1. Durante os testes, a censura deverá gravar simultaneamente um conjunto de até 20 sinais de áudio no formato mp3, possibilitando o ajuste de vários níveis de compactação na entrada (de 96 kbps a 320 kbps). 3.9.3.2. Devem ser resgatados, em formato .mp3, 3 trechos de eventos diferentes, em horários distintos. O acesso a esses arquivos deve ser, no máximo, em 5 minutos da sua gravação, sendo cada trecho acessado de estações de trabalho diferentes. 4. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO Item único: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, ATIVAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO PELO PERÍODO DE 44 (QUARENTA E QUATRO) MESES 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL Subitem 1.1 SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO DESCRIÇÃO: sistema de software para automação das rotinas de produção musical da Rádio Câmara, com licenciamento do tipo perpétuo e garantia de funcionamento, que contemple a seguinte utilização: 1. 3 (três) estúdios de ar com 2 (duas) estações redundantes em cada estúdio; 2. 2 (duas) estações de locutor; 3. 4 (quatro) estação de programação musical; 4. 1 (uma) estação de programação institucional (comercial); 5. 1 (uma) estação de gravação e armazenamento do áudio (censura). Demais características conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: UNIDADE Quantidade: 1 GARANTIA: 44 (quarenta e quatro) meses após aceite definitivo Subitem 1.2 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DESCRIÇÃO: serviços de instalação e configuração do sistema de software, conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 Subitem 1.3 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DESCRIÇÃO: serviços de treinamento e capacitação conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 Subitem 1.4 ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA DESCRIÇÃO: serviço de ativação e operação assistida durante 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil de operação, conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5. DO SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO 5.1. O sistema de software a ser fornecido para automação do processo de produção musical, gerenciamento e veiculação da programação da Rádio Câmara, deverá ser composto por módulos responsáveis pela execução de funcionalidades especializadas na operação da Rádio, tais como: 5.1.1. Módulo de execução (player): para uso pelo operador dos estúdios de ar, utilizado para veiculação da programação, disparo de vinhetas e demais funcionalidades necessárias para o estúdio de ar, conforme descritas no item 5.4.1; 5.1.2. Módulo de locução: para uso pelo locutor, para permitir acesso às informações, leitura de textos e demais funcionalidades descritas no item 5.4.2; 5.1.3. Módulo de programação musical: para uso pelo programador musical, para permitir a geração da grade de programação, cadastro de músicas e demais funcionalidades descritas no item 5.4.3; 5.1.4. Módulo de programação institucional (comercial): para uso pelo programador de inserções, para permitir o cadastro de vinhetas, chamadas e sonoras, geração das grades de breaks e demais funcionalidades descritas no item 5.4.4; 5.1.5. Módulo de gravação e armazenamento do áudio (censura): para permitir a gravação e armazenamento do áudio irradiado pela emissora, conforme descrito no item 5.4.5. 5.2. As funcionalidades descritas em cada módulo do sistema de automação listado no subitem 5.1 podem ser agrupados ou subdivididos de acordo com a implementação da Contratada, não havendo a necessidade de mapeamento inequívoco com os módulos descritos neste edital, contanto que todas as funcionalidades exigidas no edital sejam cumpridas pelo sistema fornecido. 5.3. O sistema deverá ser fornecido com licenciamento do tipo perpétuo, com número de licenças suficientes para contemplar utilização de: a) 3 (três) estúdios de ar com 2 (duas) estações redundantes em cada estúdio; b) 2 (duas) estações de locutor; c) 4 (quatro) estações de programação musical; d) 1 (uma) estação de programação institucional (comercial); e) 1 (uma) estação de gravação e armazenamento do áudio (censura), com capacidade de gravação de até 20 canais monoaurais. 5.4. Requisitos Técnico-Operacionais 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.4.1. Módulo de execução (player) 5.4.1.1. O módulo de execução (player) do sistema de automação deverá ser instalado em 3 (três) estúdios de ar, contendo 2 (duas) estações de execução em cada estúdio. 5.4.1.2. As duas estações de cada estúdio devem operar sincronizadamente, uma delas como principal e a outra em stand-by, de modo que a operação possa ser transferida imediatamente da primeira para a segunda em caso de necessidade; 5.4.1.2.1. Cada estação estará conectado a um canal da console de áudio do estúdio, com tecnologia áudio sobre IP, marca AXIA modelo Element. A seleção de qual canal vai ao ar será manualmente controlada pelo operador. 5.4.1.3. Deverá ser específico para utilização em estúdios de ar de emissoras de rádio, permitindo disparo de músicas, vinhetas, inserções comerciais e programas gravados; 5.4.1.4. Deverá permitir disparo de vinhetas e outros tipos de áudios através de interface do tipo cartucheira virtual, que seja configurável conforme as preferências do usuário desde o seu posicionamento na tela, quantidade de botões, cores e ícones; 5.4.1.5. Deverá permitir disparo de hora certa, tanto com uma locução padrão quanto com opção para gravação de arquivo com a própria voz do locutor; 5.4.1.6. Todas as configurações e customizações deverão ser armazenadas no perfil do usuário, sendo automaticamente carregadas no momento do login; 5.4.1.6.1. O processo de login e logout dos operadores não deve de forma alguma interromper a continuidade da programação em andamento; 5.4.1.7. Deverá possuir biblioteca de mídia integrada ao sistema, que permita exibição dos arquivos de áudio do acervo devidamente categorizados dentro do sistema de automação. A biblioteca deverá contar com sistema de busca, permitindo a realização de pesquisa através de diferentes parâmetros, fragmentos de palavras ou palavras-chave no acervo, sem necessidade de buscas pelo sistema operacional; 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.4.1.8. Deverá permitir disparo de áudios separadamente ou superpostos; 5.4.1.9. Deverá suportar a realização de programação musical e de inserções tanto localmente no player quanto remotamente através dos demais módulos do sistema de automação; 5.4.1.9.1. Deverá apresentar os tempos totais de cada bloco de programação, bem como de itens de programação individualmente; 5.4.1.10. Deverá permitir a edição da programação durante a execução; 5.4.1.11. Deverá permitir a aplicação de fade-in e fade-out na transição entre áudios; 5.4.1.12. Deverá permitir funcionamento em modo manual, por meio de operador, ou disparo automático da programação sem a necessidade de intervenção humana, para horários extraordinários ou finais de semana; 5.4.1.13. Deverá possuir flexibilidade para permitir a realização de entradas de áudio externo ao vivo colocando em “pausa” a programação em modo automático, retornando à programação posteriormente; 5.4.1.14. Deverá monitorar todas as modificações realizadas na programação, permitindo a visualização das informações de usuário e horário da alteração; 5.4.1.15. Deverá permitir que, em caso de necessidade, o módulo de execução possa ser operado com total independência do restante do sistema, permitindo a importação de programação, inserções e conteúdo de áudio através de mídia física, de forma que falhas de comunicação ou indisponibilidade em algum componente do sistema não causem prejuízos ao bom andamento da programação; 5.4.1.16. Deverá permitir função de pré-escuta (cue) de áudio no próprio software, por meio de saída de áudio dedicada; 5.4.1.17. Deverá ser compatível com a utilização de pelo menos 4 saídas simultâneas e independentes de áudio estéreo; 5.4.1.18. Deverá permitir envio automático de informações para sistema RDS (Radio Data Systems); 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.4.1.19. Dever permitir a emissão de relatórios de: 5.4.1.19.1. Veiculação de inserções; 5.4.1.19.2. Programação, no formato requerido pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição); 5.4.1.19.3. Músicas / intérpretes mais tocados; 5.4.1.19.4. Registros de alterações na programação; 5.4.1.19.5. Problemas ocorridos na irradiação da programação; 5.4.1.20. Deverá possuir integração com a estação de locutor, para permitir ao operador acompanhar as atividades realizadas pelo locutor em ar; 5.4.2. Módulo de Locução 5.4.2.1. Deverá acessar a programação musical e programação de inserções gerada pelos respectivos módulos do sistema de automação, para permitir a consulta pelo locutor; 5.4.2.2. Deverá possuir área específica para a leitura de textos para âncoras, agendas diárias das comissões e plenários, textos para repórteres, comunicados, e qualquer texto que os locutores/âncoras precisem para referência; 5.4.2.3. Deverá permitir consulta à “agenda do dia”, mostrando eventos como datas comemorativas, aniversários de cidades ou pessoas importantes, e demais eventos importantes do dia; 5.4.2.4. Deverá possuir mecanismo automatizado de “alerta” para locução ao vivo de textos e notícias; 5.4.2.5. Deverá permitir ao locutor visualizar quando alterações forem realizadas na programação, artigos ou demais textos e atualizá-las em tempo real. 5.4.2.6. Deverá apresentar relógio com hora certa sempre visível. 5.4.3. Módulo de programação musical 5.4.3.1. Deverá possuir controle de acesso ao sistema, permitindo que o administrador defina quais usuários tem acesso a determinados recursos; 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.4.3.2. Deverá permitir cadastro de mídias e controle do acervo da emissora; 5.4.3.2.1. Deverá importar músicas para o acervo a partir de arquivo em mídia física em formatos WAV, MP3 ou WMA; 5.4.3.2.2. Deverá permitir cadastramento de músicas com, no mínimo, os seguintes campos: “Intérprete”, “Nome”, “Álbum”, “Faixa”, “Estilo”, “Compositor”; 5.4.3.2.3. Deverá permitir classificação "Internacionais" e "Nacionais"; de músicas 5.4.3.2.4. Deverá realizar o cadastro de programas e itens como vinhetas, aberturas e encerramentos no acervo do sistema; 5.4.3.3. Deverá realizar pesquisa por fragmentos de palavras, em qualquer um dos campos do cadastro do acervo; 5.4.3.4. Deverá permitir cadastro dos autores das músicas para relatório do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição); 5.4.3.5. Deverá permitir criação de grades de programação com regras de horários e dias da semana para veiculação; 5.4.3.6. Deverá permitir visualizar o número de execuções e histórico de execução de cada música e/ou intérprete, tanto individualmente quanto em formato de ranking; 5.4.3.7. Deverá permitir a geração automática de programação baseado em perfis musicais, ou em modelos de programação customizados pelo usuário; 5.4.3.8. Deverá permitir, além da programação automática, intervenção manual para realizar ajustes do roteiro musical, seja adicionando músicas já cadastradas ao roteiro ou movendo músicas de uma mídia para outra; 5.4.3.9. Deverá emitir alertas quando um intervalo mínimo de tempo para repetição de músicas ou intérpretes não estiver sendo respeitado na programação, para permitir ao operador a alteração da programação musical caso desejado; 5.4.3.10. Deverá permitir visualização do tempo total e número de músicas da grade de programação; 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.4.3.11. Deverá permitir impressão da programação; 5.4.3.12. Deverá permitir a reprodução do áudio por meio do próprio módulo de programação musical; 5.4.3.13. Deverá possuir total integração ao módulo de execução do estúdio de transmissão por meio da rede; 5.4.3.14. Deverá permitir que, em caso de necessidade, seja possível transportar manualmente uma programação musical para o módulo de player, através de mídia física, de forma que falhas de comunicação ou indisponibilidade em algum componente do sistema não causem prejuízos ao bom andamento da programação; 5.4.4. Módulo de Programação Institucional (comercial) 5.4.4.1. Deverá realizar cadastro de chamadas, sonoras, programas e campanhas comerciais no acervo do sistema de automação, permitindo especificar dentre outras características os dias da semana, horários e programas específicos para veiculação de cada material; 5.4.4.2. Deverá importar inserções para o acervo a partir de arquivo em mídia física pelo menos nos formatos WAV, MP3 ou WMA; 5.4.4.3. Deverá realizar pesquisa por fragmentos de palavras, em qualquer um dos campos do cadastro do acervo; 5.4.4.4. Deverá permitir a programação de blocos comerciais flexíveis, com grades diferenciadas e tempos configuráveis; 5.4.4.5. Deverá permitir a geração automática de programação de inserções, através de parâmetros configuráveis de programação, de forma a distribuir as inserções de forma homogênea e equilibrada levando em conta as restrições especificadas para cada material cadastrado; 5.4.4.6. Deverá permitir a inserção de vinhetas de forma automática ou manual entre as inserções; 5.4.4.7. Deverá alertar ao programador caso alguma inserção não tenha sido veiculada no dia anterior e permitir tomar as ações corretivas imediatas; 5.4.4.8. Deverá permitir emissão ao menos dos seguintes relatórios: 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.4.4.8.1. Tempo programado x tempo veiculado; 5.4.4.8.2. Ocupação por horário, por tipo e por título; 5.4.4.8.3. Materiais do dia; 5.4.4.9. Deverá permitir, além da programação automática, intervenção manual do programador para permitir ajustes finos na programação; 5.4.4.10. Deverá permitir a reprodução do áudio por meio do próprio módulo de inserção; 5.4.4.11. Deverá possuir total integração ao módulo de execução do estúdio de transmissão por meio da rede; 5.4.4.12. Deverá permitir que, em caso de necessidade, seja possível transportar manualmente uma programação de inserções para o módulo de player, através de mídia física, de forma que falhas de comunicação ou indisponibilidade em algum componente do sistema não causem prejuízos ao bom andamento da programação. 5.4.5. Módulo de gravação e armazenamento do áudio (censura) 5.4.5.1. Deverá permitir definir nível de compressão e qualidade do arquivo gravado; 5.4.5.2. Independente das configurações, o áudio sempre deverá ter qualidade suficiente para a reutilização futura; 5.4.5.3. Deverá permitir configurar a granularidade (tamanho do arquivo ou duração do áudio) dos arquivos de áudio gerados na gravação; 5.4.5.4. O conteúdo gravado deverá ser organizado com uma estrutura de pastas e arquivos, identificando datas, horários e localização; 5.4.5.5. Deverá retornar a gravação automaticamente caso ocorra algum problema com o fornecimento de energia; 5.4.5.6. Deverá permitir que o conteúdo armazenado em arquivo seja acessado através da rede sem a necessidade de parar a gravação. O acesso deve ser feito através de interface própria do 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL sistema, que deve permitir a escuta do áudio diretamente pela interface do sistema ou o download do arquivo de áudio em formato selecionado pelo usuário. O áudio não deverá possuir interrupção ou falhas de reprodução devido à junção dos diferentes arquivos de gravação; 5.4.5.7. O material gravado deverá ser acessível em até 5 minutos após a sua veiculação; 5.4.5.8. O sistema deverá permitir a gravação de até 20 canais monoaurais simultaneamente no computador; 5.4.5.8.1. Caso necessário, deverão ser fornecidas licenças do software em número suficiente para atender o número total de canais mencionado; 5.4.5.9. Deverá realizar gravação do tipo cíclica, sendo os arquivos mais antigos sobrescritos quando da falta de espaço em disco. 5.5. Requisitos Não-Funcionais 5.5.1. O sistema deve ser projetado para operar de forma contínua, estável, sem travamentos ou reinicializações automáticas, em regime 24x7x365; 5.5.2. O tempo de resposta das operações executadas na interface do software deverá ser imediato, exceto em operações que envolvam a transferência de grandes volumes de dados; 5.5.3. O sistema deve possuir controle de acesso implementado no próprio sistema. A autenticação do sistema deve ser integrada ao Active Directory existente na rede corporativa da Câmara dos Deputados. 5.5.4. O sistema deve implementar perfis de acesso, valendo-se ou não de recursos do Active Directory, permitindo a configuração de níveis de permissão organizados de forma hierárquica (leitura, escrita, administração, etc.); 5.5.5. A interface com o usuário deve ser toda em português; 5.5.6. Deve possuir ajuda integrada ao sistema e manuais em português; 5.5.7. O sistema deverá permitir a realização de rotinas de backups de segurança automatizados, de forma transparente e que não tenha interrupção ou falha de reprodução dos áudios; 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.5.7.1. A rotina de backup deve permitir a recuperação de um estado anterior em qualquer módulo do sistema, com exceção da estação de censura, devendo abranger obrigatoriamente a base de dados, além de quaisquer outros dados que se façam necessários para a completa recuperação do sistema; 5.5.8. Todas as licenças de software serão fornecidas pela contratada, incluindo o sistema operacional dos servidores e softwares auxiliares, tais como bancos de dados, servidores de aplicação, encoders, codecs, com exceção das licenças de sistema operacional utilizados nas estações de trabalho. 5.5.9. Todas as licenças serão perpétuas e emitidas pela Contratada em nome da Câmara dos Deputados. 5.5.10. Entende-se como licença perpétua, licenças que permitam que o software seja executado com todas as funcionalidades contratadas, de forma contínua, sem prazo determinado e sem a necessidade de existência de contratos de suporte ou manutenção. 5.5.11. O sistema deverá ser instalado na infraestrutura de virtualização oferecida pelo Centro de Informática da Câmara dos Deputados. As máquinas virtuais devem estar configuradas para trabalhar em ambiente Vmware vSphere versão 6. 5.5.12. Será fornecida hospedagem para até 8(oito) servidores virtuais, sem sistema operacional, com até 6 (seis) Gbytes de memória e 750 (setecentos e cinquenta) Gbytes de espaço em disco, por máquina virtual. 5.5.12.1. Serão aceitos os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2012 ou posterior, Red Hat Enterprise 7 ou posterior, CentOS 7 ou posterior. 5.5.13. Para hospedar o acervo de músicas e repositório de documentos será disponibilizado um acesso via NAS ou servidor de arquivos com capacidade de armazenamento de 8 (oito) Terabytes. 5.5.14. Todos os computadores e servidores estão conectados à uma rede local através de placas de rede Gigabit. 5.5.15. Todos os servidores deverão receber todos os patches do fabricante ao menos uma vez por mês. 5.5.15.1. Os servidores baseados em Microsoft Windows Server receberão atualizações através de um servidor Windows Update disponibilizado pelo Centro de Informática. 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.5.16. O sistema deve ter interface com o usuário compatível com as estações de trabalho existentes na Rádio Câmara, bem como com as políticas de segurança da rede de computadores da Câmara dos Deputados. 5.5.16.1. Sistema operacional Windows 7, 64 bits. 5.5.16.2. Internet Browser: Microsoft Internet explorer - versão 9 ou posterior – e Google Chrome – versão 45 ou posterior. 5.5.16.3. Java virtual machine: versão 8 atualização 101 ou posterior. 5.5.16.4. Solução de segurança de endpoint para uso corporativo, licenciado pelo Centro de Informática da Câmara dos Deputados. 5.5.16.5. Usuários não tem permissão de administrador na estação de trabalho. 5.5.16.6. A instalação do software é realizada pela equipe do Centro de Informática com permissão de Administrador Local da estação. 5.5.16.7. A estação está inserida em domínio Microsoft Windows com Active Directory em nível funcional 2008 R2 em modo nativo ou posterior. 5.5.16.8. As estações de trabalho recebem atualizações automáticas comandadas pelo Centro de Informática. 5.5.16.9. O software básico das estações, sistema operacional, internet browsers, java virtual machine, é mantido e atualizado pelos Centro de Informática da Câmara dos Deputados. 5.5.16.10. Descrição do hardware das estações: Tipo Marca/Modelo Estúdio de HP Compaq transmissão 8200 Locução HP Compaq 8200 Qtde 6 2 Descrição Processador Intel Core i5 2400 8 Gb de memória RAM Placa de vídeo ATI Radeon Disco rígido de 1 Tb Placa de rede Intel 82579LM Gigabit Processador Intel Core i5 2400 8 Gb de memória RAM Placa de vídeo ATI Radeon Disco rígido de 1 Tb Placa de rede Intel 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL Programação Musical HP Compaq 8200 4 Programação Institucional HP Compaq 8200 1 Gravação e HP Compaq armazenamento 8200 do áudio 1 Central técnica HP Compaq (deve ter todos 8200 os módulos cliente instalados) 3 82579LM Gigabit Processador Intel Core i5 2400 8 Gb de memória RAM Placa de vídeo ATI Radeon Disco rígido de 1 Tb Placa de rede Intel 82579LM Gigabit Processador Intel Core i5 2400 8 Gb de memória RAM Placa de vídeo ATI Radeon Disco rígido de 1 Tb Placa de rede Intel 82579LM Gigabit Processador Intel Core i5 2400 8 Gb de memória RAM Placa de vídeo ATI Radeon Disco rígido de 1 Tb Placa de rede Intel 82579LM Gigabit Processador Intel Core i5 2400 8 Gb de memória RAM Placa de vídeo ATI Radeon Disco rígido de 1 Tb Placa de rede Intel 82579LM Gigabit 5.5.17. É de responsabilidade da Contratada a instalação de todos os componentes seguindo as diretrizes da Câmara dos Deputados. 5.5.17.1. Dúvidas sobre configurações e rotinas operacionais devem ser encaminhadas ao Centro de Informática, que determinará as diretrizes que devem ser seguidas na prestação dos serviços. 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.5.18. Todo o processo de instalação deve ser documentado. Constarão da documentação todas as telas e todos os procedimentos (as built) que possibilitem, em caso de necessidade, reconstituir as operações realizadas. 5.5.19. Documentação das rotinas operacionais: Todas as rotinas e procedimentos necessários para manter o correto funcionamento do sistema devem ser documentados. Constará desta documentação as rotinas automatizadas, incluindo seus scripts e agendamentos, bem como as rotinas manuais que devem ser executadas para garantir o correto funcionamento do sistema. 5.5.20. Documentação da rotina de cópia de segurança: Deverá ser entregue a documentação de como devem ser feitas as cópias de segurança, incluindo quais arquivos, a periodicidade das cópias, scripts que automatizam as cópias. 5.5.21. Documentação de recuperação de desastres: Deverá ser entregue manual que detalhe todos os procedimentos necessários para permitir reconstituir cada um dos componentes do sistema em caso de falha. 5.5.22. Toda a documentação do sistema deverá ser entregue em formato PDF (Portable Document Format). 5.5.23. Durante o período de garantia de funcionamento, a empresa terá que manter versões atualizadas e compatíveis com as novas versões de sistema operacional das estações de trabalho. Após o lançamento oficial de uma nova versão de sistema operacional pela Microsoft, a contratada terá até 6 (seis) meses para adequar seu software ao novo sistema operacional. 5.5.24. Ao ser lançada uma nova versão do sistema, a contratada notificará a Câmara dos Deputados da nova versão, apresentado todos os requisitos necessários para a instalação da nova versão. A partir da notificação o corpo técnico da Rádio Câmara, avaliará os requisitos e emitirá ordem de serviço para a atualização ou não da versão. 5.5.24.1. Caso a versão em uso não possa ser atualizada por razões técnicas ou falta de recursos, a contratada se obriga a manter a versão em uso, garantindo suporte e correções, por pelo menos 18 meses ou até o termino do contrato, o que ocorrer primeiro. 5.5.24.1.1. Ao término do contrato, caso a Rádio Câmara não esteja utilizando a última versão disponível do software, a contratada deverá entregar as mídias e roteiro de instalação da versão mais atual para que o corpo técnico da Rádio Câmara possa atualizá-la quando os recursos necessários estiverem disponíveis. 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 5.5.25. A partir do aceite definitivo da solução serão contados os prazos de garantia de funcionamento e de atualização e do suporte técnico. 6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1. O prazo de entrega da solução, incluindo a execução dos serviços de instalação, configuração, treinamento e capacitação, ativação e operação assistida será o constante da proposta da Contratada, que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do contrato. 6.2. Após a assinatura do contrato, a Contratada terá um prazo de 10 (dez) dias para agendar reunião preparatória e realizar vistoria do local de instalação, com o intuito de planejar a execução dos serviços; 6.2.1. Nesta ocasião, a Contratada informará quem são seus representantes que participarão das atividades previstas, inclusive o responsável (preposto) pela implantação do sistema que será o contato entre as partes; 6.2.2. Será informado pelo Contratante o local exato de execução do serviço de instalação, configuração e ativação do sistema, bem como os dias e horários disponíveis para a execução do serviço; 6.3. Após a reunião preparatória, a Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir Ordem de Serviço referente à instalação e configuração do sistema ofertado; 6.3.1. A Ordem de Serviço será encaminhada por fax ou e-mail; 6.3.2. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada deverá ser obtida pela Câmara dos Deputados imediatamente após o envio. 6.4. A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado contemplando as tarefas e prazos para conclusão dos serviços, os quais devem obedecer aos prazos estabelecidos neste edital, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião preparatória; 6.5. Os serviços serão executados nas dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. 6.6. O atraso na execução dos serviços, se comprovada a responsabilidade da Contratante, não será computado para efeito de contagem do prazo de entrega; 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 7. DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO: 7.1. A capacitação consistirá de duas atividades: Apresentação das Funcionalidades do Sistema e Treinamento Técnico e Operacional; 7.1.1. Ao critério do Órgão Responsável, as atividades de treinamento poderão ser realizadas em dia não útil (finais de semana ou feriados). 7.2. Toda a capacitação deverá ser apresentada e ministrada em língua portuguesa; 7.3. A conclusão da capacitação, nos termos deste Título, é pré-requisito à concessão da aceitação definitiva do serviço. 7.4. Apresentação das Funcionalidades do Serviço 7.4.1. Consiste de uma apresentação de no mínimo 2 (duas) horas e no máximo de 4 (quatro) horas, em turma única, das funcionalidades dos componentes de software que compõem o sistema e que deverão ser operados pelos técnicos da Câmara dos Deputados. 7.4.2. A apresentação abrangerá a descrição, no mínimo, das funcionalidades gerais, incluindo a explanação dos módulos de estúdio de transmissão (player), programação musical, programação institucional (inserções), gravação e armazenamento do áudio (censura) e locução, e das rotinas de backup e recuperação. 7.5. Treinamentos técnico e operacional 7.5.1. Os treinamentos consistirão de dois módulos, um técnico e outro operacional, cada qual terá carga horária mínima de 08 (oito) horas. 7.5.2. Os treinamentos técnico e operacional serão exigidos para todos os componentes do sistema de automação. 7.5.3. Todo o material didático necessário aos treinamentos deverá ser fornecido pela Contratada. 7.5.4. Os instrutores deverão ser habilitados pelo fabricante do produto fornecido, ou por agentes autorizados pelo fabricante, a ministrar os treinamentos, devendo para tanto possuir conhecimentos de instalação, configuração, resolução de problemas, e de operação do serviço. 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 7.5.5. A Contratada deverá apresentar a documentação com a comprovação da habilitação dos instrutores. 7.5.6. O treinamento somente será iniciado após a comprovação da habilitação dos instrutores. 7.5.7. Os treinamentos serão realizados nas dependências da Câmara dos Deputados em Brasília-DF. 7.5.8. O módulo técnico será ministrado para equipe de 8 (oito) servidores, em turma única, e deverá abordar aspectos e detalhamentos da instalação, configuração, resolução de problemas dos softwares que compõem o sistema de automação, rotinas de backup e manutenção preventiva do sistema; 7.5.9. O módulo operacional deverá ser subdividido para cada um dos módulos do sistema, e ministrado em turmas separadas conforme a tabela abaixo: Total de participantes Número de turmas Módulo de estúdio de ar (player) 14 2 - Uma turma no período da manhã - Uma turma no período da tarde. Módulo de locução 6 1 N/A Módulo de programação musical 6 1 N/A Módulo de programação institucional 6 1 N/A Módulo de gravação de censura 8 1 N/A Observações 7.5.10. A Contratada deverá propor agenda para realização dos treinamentos técnico e operacionais, com no mínimo 5(cinco) dias úteis de antecedência com relação ao início dos treinamentos, a qual deverá ser aprovada pelo Órgão Responsável; 7.5.11. A Contratada deverá valer-se do material original do fabricante dos produtos fornecidos, devendo complementá-los, caso necessário, com a visão específica da estruturação dos módulos do programa de treinamento. 7.5.12. As instalações para a realização do treinamento serão de responsabilidade da Câmara dos Deputados, devendo a Contratada 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL indicar preliminarmente quais os recursos logísticos e audiovisuais serão necessários. 7.5.13. A avaliação do treinamento e do instrutor será feita por meio de aplicação do questionário constante de anexo deste documento. 7.5.14. O treinamento deverá ser repetido e o instrutor substituído caso a nota média obtida na avaliação do instrutor seja inferior a 5 (cinco) pontos. 8. DA ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA: 8.1. A ativação do sistema e início da operação no ar será realizada em até 7 (sete) dias após a conclusão dos serviços de treinamento e capacitação, em data a ser acordada com o Órgão Responsável. 8.1.1. A ativação poderá ser agendada pelo Órgão Responsável em qualquer dia e horário desejado, incluindo finais de semana, feriados ou fora do horário comercial, com o intuito de não impactar a operação contínua da Rádio; 8.2. É pré-requisito à ativação do sistema para operação no ar a emissão, pela Contratada, de relatório de qualidade contendo resultados de teste de homologação do sistema, simulando a operação em ar utilizando todos os módulos do sistema; 8.3. A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Rádio Câmara durante o procedimento de ativação da operação em ar, sendo responsável pela realização de todas as tarefas necessárias seguindo diretrizes da equipe técnica da Rádio Câmara; 8.4. A Contratada deverá, a partir do primeiro dia da ativação, manter nas dependências da Rádio Câmara, por um período de 10 (dez) dias úteis, das 8:30 às 21:30 horas, equipe técnica para acompanhamento da utilização do sistema, prestando os esclarecimentos que forem solicitados no que se refere à utilização dos itens componentes da solução; 8.5. Ao final do período de Operação Assistida, a Contratada deverá fornecer ao órgão responsável, formalmente, as informações que se seguem como pré-requisito à emissão do aceite definitivo. 8.5.1. Manuais, licenças e documentação relativas ao software do sistema de automação da Rádio Câmara. 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 8.5.2. Licenças de todos os softwares auxiliares à instalação: sistemas operacionais, bancos de dados, servidores de aplicação, etc. 8.5.3. Documentação da instalação (“as built”), documentação das rotinas operacionais, documentação das rotinas de cópia de segurança e a documentação de recuperação de desastres. 9. DO RECEBIMENTO E ACEITES: 9.1. O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada. 9.2. O ACEITE DEFINITIVO será emitido em até 10 (dez) dias após a conclusão da operação assistida. 9.3. A data da emissão do termo de aceite será considerada como início da garantia de funcionamento. 10. DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO 10.1. A solução fornecida será garantida na totalidade de seu funcionamento, por um prazo de 44 (quarenta e quatro) meses, contados da data do Aceite Definitivo de Entrega, referente ao Subitem 1.1 do objeto. 10.2. A garantia da solução deve assegurar as prerrogativas a seguir: a) Assistência e resposta às questões referentes à instalação, ao uso, ao esclarecimento de dúvidas, ao diagnóstico de problemas e às correções de defeitos (bugs) da solução; b) Garantia de continuidade dos serviços e proteção legal à Câmara dos Deputados contra possíveis infrações de patentes e de propriedade intelectual existentes nos softwares; c) Esclarecimentos de dúvidas e orientações sobre instalação, configuração e uso dos softwares; d) Recebimento de correções (patches, hotfixes, service packs etc), de atualizações (updates – mudanças, aprimoramentos e acréscimos) e de novas versões (upgrades, releases) dos softwares, livres de quaisquer ônus; e) A equipe técnica da Câmara dos Deputados poderá instalar correções e atualização desde que acompanhadas de instruções detalhadas. A critério da Câmara dos Deputados poderá ser exigida a presença de técnico da contratada para a realização dos procedimentos. f) O prazo para recebimento de correções, atualizações e de novas versões será de 30 (trinta) dias, após a ciência da comunicação feita pelo Órgão Responsável. 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL g) Manutenção corretiva, envolvendo uma série de procedimentos destinados a recolocar os softwares em perfeito estado de funcionamento; h) Assistência técnica em idioma local (Brasil/português) ou com tradução simultânea, salvo se houver concordância entre as partes para atendimento em outro idioma. 10.3. A Contratada deverá comunicar ao Órgão Responsável, em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, o número do telefone, fax ou endereço eletrônico (e-mail) e o nome das pessoas autorizadas a receber as solicitações para assistência técnica e com competência para manter entendimento. 10.4. A Contratante é responsável por estabelecer e alterar o nível de severidade das solicitações. A severidade do incidente determina, também, os tempos de resposta, conforme a seguir: Gravidade Baixa (B) Média (M) Alta (A) Descrição Prazos Atendimento Dúvidas ou incidentes que não 8 horas úteis comprometem a disponibilidade do serviço. Dúvidas ou incidentes que comprometem 6 horas úteis mas não tornam o serviço indisponível. Incidentes que tornam indisponível o4 horas serviço. corridas Solução 16 horas úteis 12 horas úteis 8 horas corridas 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL 10.5. Hora útil refere-se ao intervalo de sessenta minutos compreendido no período de expediente das 9h às 18h, em dias úteis (de segunda a sexta-feira), podendo começar num dia e terminar no outro (ex: das 17h30 de uma sexta-feira às 9h30 da segunda-feira seguinte, conta-se apenas uma hora útil). 10.6. Ao submeter uma solicitação de manutenção corretiva, a Contratante fornecerá as seguintes informações e outras que se façam necessárias: a) número de identificação individual e nome do contato; b) meio preferível de contato (voz ou e-mail); c) informação sobre o produto relacionado e versão; d) descrição do problema ou incidente; e) severidade do incidente. 10.7. Ao abrir uma solicitação, o solicitante receberá um número único de registro para fins de referência futura, consultas, acompanhamento e controle de execução dos serviços. 10.8. Ao término da execução de serviços de manutenção corretiva e encerramento da solicitação por parte da Contratante, a Contratada enviará, por e-mail, um relatório de atendimento contendo ao menos as seguintes informações: a) número do registro da solicitação; b) data e hora da abertura do chamado; c) data e hora do término da reparação; d) identificação do problema; e) identificação do técnico responsável pela execução do serviço; f) providências adotadas; g) outras informações pertinentes. 10.9. A Contratante poderá franquear o acesso remoto aos seus sistemas, desde que solicitado e de forma temporária, especificamente para análise, diagnóstico e correção de problemas referentes a incidentes. 10.10. O acesso remoto ficará restrito aos sistemas expressamente autorizados pela Contratante. 10.11. O acesso remoto será controlado pelo Órgão Responsável e sua duração será restrita ao tempo necessário para resolução do problema. 10.12. Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade da Contratada, cabendo a essa responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções, bem como pela divulgação não autorizada e indevida de quaisquer dados ou informações contidas no ambiente. 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL MODELO DE PROPOSTA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Solução de software para automação de processo de produção programas, Grupo gerenciamento e veiculação de emissora de rádio, incluindo serviços de Único instalação, ativação, treinamento, operação assistida, suporte técnico e garantia de funcionamento pelo período de 44 (quarenta e quatro) meses 1 2 SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO, INCLUINDO TODAS AS LICENÇAS AUXILIARES NECESSÁRIAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO 3 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 4 ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO R$ PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO POR EXTENSO: 26