Reformulação do portal

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Apresentação do projeto
Reformulação do Portal da ANAC
31/3/2015
1. Justificativa
2. Objetivo
3. Produto Principal
4. Entregas
5. Não Escopo
6. Restrições
7. Premissas
8. Alocação de Papeis
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defasagem da plataforma;
informações desatualizadas;
dificuldade em localização de serviços;
dificuldade em buscas;
dificuldade em manutenção da solução;
atualização de conteúdo complexa;
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Indefinição de atribuições e responsabilidades na
produção e publicação de conteúdo;
inexistência de procedimentos de gestão, monitoramento
de conteúdo, melhoria contínua;
Inexistência de normativo que ampare ações de gestão de
propriedades digitais;
limitação, consequente, para evolução ou execução de
novas demandas.
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desconformidade com a requisitos legais (e-ping, emag, e-gov, IN8-2014/SECOM/PR, acórdão Nº
240/2015 - TCU – Plenário);
Disponibilizar um portal, aderente aos requisitos
definidos pela SECOM/PR, suportado por um modelo
de governança para propriedades digitais (com ênfase
em legitimação, processos, estrutura e gestão – inclusive
para intranet e redes sociais), que ofereça informações
adequadas às necessidades dos públicos de interesse
da Agência de forma facilitada, permitindo às áreas
técnicas atualizar seus conteúdos com maior celeridade,
e com novos recursos que tornem a comunicação mais
eficiente, acessível e transparente.
 Novo Portal suportado por modelo de governança para
propriedades digitais
Entregas
Data
Conclusão
Termo de referência para contratação de serviços em Zope/Plone
24/4/2015
Definição arquitetural
22/6/2015
Contratação de fornecedor de serviços no sistema de gerenciamento
de conteúdo Zope/plone
07/8/2015
Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação
digital para propriedades digitais
26/8/2015
Modelo de governança para propriedades digitais.
8/2015
Novo Portal com conteúdo migrado
3/2016
 Não é escopo do projeto:
• Desenvolvimento de sistemas;
• Detalhamento de processos a serem realizados com o término
do projeto;
• Desenvolver novas demandas de propriedades digitais (sites,
hot sites ou redes sociais);
• Adquirir qualquer infraestrutura de hardware de TI;
• Ajuste em layout de sistemas;
De prazo
De acordo com a IN-SECOM/PR 8-2014, foi definido o prazo
de 180 dias, a partir do dia 19/12/2014, para adequação às
diretrizes do Governo.
Legal
De acordo com a IN-SECOM/PR 8-2014, o novo portal da
ANAC deverá se adequar aos padrões definidos por aquele
órgão.
Descrição das Premissas
Ação para garantir premissa
Orçamento suficiente para ações do projeto
Apresentação à SAF do custo previsto
para o projeto.
Participação das superintendências envolvidas como
colaborador eventual, responsáveis por apoiar as
ações do projeto, em especial a STI e a SAF.
Definição dos responsáveis dos processos que
surgirão no produto do modelo de governança para
propriedades digitais.
Declaração de apoio formal das
superintendências envolvidas.
Envolvimento da SECOM nas fases de diagnóstico e
proposição de arquitetura do novo portal.
Articular com a SECOM com vistas a
planejar a atividade.
Existência de vocabulário controlado da Anac
aderente ao Vocabulário Controlado do Governo
Eletrônico - VCGE
Articular com a SGP, se necessário
envolver outros decisores, no sentido de
viabilizar essa premissa.
Articular com os principais envolvidos
nos futuros processos (inferidos) para
busca de alternativas e soluções.
Nome
Lotação
Milton Pereira de Souza
SPI
Marcelo Miranda Teixeira
ASCOM
Fernando Maeda da Silva
STI
Karen Amélia Siriano Bonfim
ASCOM
Luiz Carlos Ribeiro
ASCOM
Rodrigo Figueiroa Vilela
ASCOM-RJ
Obrigado
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