Apresentação do projeto Reformulação do Portal da ANAC 31/3/2015 1. Justificativa 2. Objetivo 3. Produto Principal 4. Entregas 5. Não Escopo 6. Restrições 7. Premissas 8. Alocação de Papeis defasagem da plataforma; informações desatualizadas; dificuldade em localização de serviços; dificuldade em buscas; dificuldade em manutenção da solução; atualização de conteúdo complexa; Indefinição de atribuições e responsabilidades na produção e publicação de conteúdo; inexistência de procedimentos de gestão, monitoramento de conteúdo, melhoria contínua; Inexistência de normativo que ampare ações de gestão de propriedades digitais; limitação, consequente, para evolução ou execução de novas demandas. desconformidade com a requisitos legais (e-ping, emag, e-gov, IN8-2014/SECOM/PR, acórdão Nº 240/2015 - TCU – Plenário); Disponibilizar um portal, aderente aos requisitos definidos pela SECOM/PR, suportado por um modelo de governança para propriedades digitais (com ênfase em legitimação, processos, estrutura e gestão – inclusive para intranet e redes sociais), que ofereça informações adequadas às necessidades dos públicos de interesse da Agência de forma facilitada, permitindo às áreas técnicas atualizar seus conteúdos com maior celeridade, e com novos recursos que tornem a comunicação mais eficiente, acessível e transparente. Novo Portal suportado por modelo de governança para propriedades digitais Entregas Data Conclusão Termo de referência para contratação de serviços em Zope/Plone 24/4/2015 Definição arquitetural 22/6/2015 Contratação de fornecedor de serviços no sistema de gerenciamento de conteúdo Zope/plone 07/8/2015 Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação digital para propriedades digitais 26/8/2015 Modelo de governança para propriedades digitais. 8/2015 Novo Portal com conteúdo migrado 3/2016 Não é escopo do projeto: • Desenvolvimento de sistemas; • Detalhamento de processos a serem realizados com o término do projeto; • Desenvolver novas demandas de propriedades digitais (sites, hot sites ou redes sociais); • Adquirir qualquer infraestrutura de hardware de TI; • Ajuste em layout de sistemas; De prazo De acordo com a IN-SECOM/PR 8-2014, foi definido o prazo de 180 dias, a partir do dia 19/12/2014, para adequação às diretrizes do Governo. Legal De acordo com a IN-SECOM/PR 8-2014, o novo portal da ANAC deverá se adequar aos padrões definidos por aquele órgão. Descrição das Premissas Ação para garantir premissa Orçamento suficiente para ações do projeto Apresentação à SAF do custo previsto para o projeto. Participação das superintendências envolvidas como colaborador eventual, responsáveis por apoiar as ações do projeto, em especial a STI e a SAF. Definição dos responsáveis dos processos que surgirão no produto do modelo de governança para propriedades digitais. Declaração de apoio formal das superintendências envolvidas. Envolvimento da SECOM nas fases de diagnóstico e proposição de arquitetura do novo portal. Articular com a SECOM com vistas a planejar a atividade. Existência de vocabulário controlado da Anac aderente ao Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico - VCGE Articular com a SGP, se necessário envolver outros decisores, no sentido de viabilizar essa premissa. Articular com os principais envolvidos nos futuros processos (inferidos) para busca de alternativas e soluções. Nome Lotação Milton Pereira de Souza SPI Marcelo Miranda Teixeira ASCOM Fernando Maeda da Silva STI Karen Amélia Siriano Bonfim ASCOM Luiz Carlos Ribeiro ASCOM Rodrigo Figueiroa Vilela ASCOM-RJ Obrigado