Diapositivo 1

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II CONGRESSO DO DIREITO DE LÍNGUA
PORTUGUESA
Luanda, 6 e 7 de Dezembro de 2010
1
“O Constitucionalismo de
Língua Portuguesa”
Prof. Doutor Jorge BACELAR GOUVEIA
II Congresso do Direito de Língua
Portuguesa (www.idilp.net)
Luanda, 7 de Dezembro de 2010
Prof. Doutor Jorge Bacelar
Gouveia
2
Sumário
O objeto da indagação
Evolução das Constituições Lusófonas
O período da I República
O período da II República
Convergências
Divergências
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
3
Prevenções metodológicas
O que se procura: o “Constitucionalismo” - e
não apenas os “Constitucionalismos” - de
Língua
Portuguesa;
registo
das
convergências e divergências
Meso-comparação: comparação de um
ramo do Direito, não macro nem microcomparação de Direito
Não apreciação dos sistemas constitucionais
do Brasil e de Timor-Leste
Prof. Doutor Jorge Bacelar
Gouveia
4
A evolução das Constituições
Lusófonas
1º período: o período colonial: antes e
durante a presença portuguesa
2º período: o período da I República: partido
único, sistema económico dirigido, direitos
económicos e sociais
3º período: o período da II República:
separação de poderes, pluripartidarismo,
economia de mercado, direitos civis e políticos
O caso de Timor Leste: a Constituição de 2002
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
5
O período da I República
- Um Direito pós-independência
- Um direito escrito e legalista
- Um Estado unitarista
- Um poder unificado e piramidal
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
6
O período da II República
Fontes
constitucionais:
transição
constitucional
Estrutura do Estado: Estado unitário
Regime económico: economia social de
mercado
Sistema político: sistema republicano
Sistema
de
governo:
semipresidencialismo
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
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Convergências de fontes
constitucionais
Um Direito Constitucional de base
parlamentar (exceção de São Tomé)
Um Direito Constitucional escrito e
legal
Um
Direito
Constitucional
de
transição
Um Direito Constitucional hiper-rígido
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
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Convergências de opções de
conteúdo
Um Estado unitário
Um sistema republicano
Um
Estado
de
Direito:
direitos
fundamentais efetivos e separação de
poderes
Um Estado democrático pluripartidário
Um sistema de economia social de
mercado
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
9
Divergências de opções de
conteúdo
A prevalência da propriedade pública da terra
A admissão do costume como fonte do
Direito
O
modelo
de
fiscalização
da
constitucionalidade
A descentralização do poder tradicional e
autárquico
A
proeminência
da
figura
políticoconstitucional do Chefe de Estado: sistemas
de governo
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
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