CRIMES, INFRAÇÕES AMBIENTAIS E BIOPIRATARIA Lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group), o termo “biopirataria” foi usado para alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimento indígena estavam sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas. De maneira geral, biopirataria significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos. Colecionadores Zoológicos Corporações Econômico – a transferência de recursos genéticos (animal ou vegetal). Social – transferência do conhecimento tradicional sem contrapartida financeira. Político – violação a SOBERANIA A Convenção da Diversidade Biológica - CDB, documento assinado pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - a ECO 92, no Rio de Janeiro, e ratificado em 1994, estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário. Em linhas gerais, a Convenção propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território. O Artigo 8(j) da Convenção da Diversidade Biológica obriga os países signatários a "respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica", bem como "encorajar a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas“ OPERAÇÃO ODONATA APREENSÃO DE PEIXES EM MANAUS/AM Dois estrangeiros tentavam embarcam para o exterior trazendo consigo grande quantidade de espécimes de peixes coletados sem licença válida dos órgãos ambientais e cadastro junto ao CNPQ. 1 – falta de tipo penal específico 2 – necessidade de profissionais com alto grau de especialização 3 – fiscalizar o transporte de material genético 4 – situações pouco comuns aos operadores do direito