ORIGENS CLÁSSICAS DA CIDADANIA Origens clássicas da cidadania: polis grega e cidades-estado romanas Cidadãos: homens que participavam da vida pública nas cidades - detentores de direitos políticos (BENEVIDES, Maria Victória, 1995,p.50) IDÉIA MODERNA DE CIDADANIA Renascimento, Iluminismo A idéia de Indivíduo: Δ, átomo social último, indivisível, singular, com razão e vontade própria Direito divino substituído pelo direito positivo (civil). FORÇAS MESTRAS 1.ORDEM ECONÔMICA 2.ORDEM INTELECTUAL 3.ORDEM POLÍTICA CIÊNCIA POSITIVA “o ignorante perde as condições reais de apreciar e escolher livremente as coisas. Afinal, a marca do homem burguês é a autonomia com relação a poderes estranhos, e cuja concepção teórica básica se expressa em normas legais”. (CURY, Carlos Roberto Jamil, 2002, p.250) ORDEM POLÍTICA No Estado despótico, os indivíduos singulares só têm deveres e não direitos. No Estado absoluto, os indivíduos possuem, em relação ao soberano, direitos privados. (BOBBIO, Norberto,1992, p.61) ORDEM POLÍTICA No Estado de Direito, o indivíduo tem, em face do Estado, não só direitos privados, mas também direitos públicos. O Estado de Direito é o Estado dos cidadãos. (BOBBIO, Norberto,1992, p.61) VOTO FEMININO 1893 1902 1906 1919 1918 1928 1929 1932 1942 1947 = = = = = = = = = = Nova Zelândia Austrália Finlândia EUA ratificada em 1920 Inglaterra (+ de 30 anos) Inglaterra (21 anos) Equador Brasil = CF1934 França Argentina CIDADANIA ATIVA No registro político significa “organização e participação pela base, como cidadãos que partilham dos poderes decisórios em várias instâncias, rompendo a verticalidade absoluta dos poderes autoritários”. (BENEVIDES, Maria Victória, 1995, p. 54) CIDADANIA ATIVA No registro social “significa o reconhecimento (e a constante reivindicação) de que os cidadãos ativos são mais do que titulares de direitos, são criadores de novos direitos e novos espaços para expressão de tais direitos”. (BENEVIDES, Maria Victória, 1995, p. 54) CIDADANIA Capacidade conquistada por alguns indivíduos, ou (no caso da democracia efetiva) por todos os indivíduos, de se apropriarem dos bens socialmente criados, de atualizarem todas as possibilidades de realização humana abertas pela vida social em cada contexto historicamente determinado. (COUTINHO, Carlos Nelson, 1994, p. 14) O RISCO DA DIFERENÇA Essa onda de celebração neobarroca das diferenças, de apego às singularidades culturais, de apologia da irredutibilidade das particularidades e especificidades culturais, sociais e contextuais, tudo isso assusta muito pouco as cabeças de direita (...) trata-se de um discurso absolutamente palatável, familiar mesmo, à direita popular. (PIERUCCI, Antônio Flávio, 1999, p.28-29) DIFERENÇAS Viver com a diferença contém um potencial intrinsecamente ambivalente: existe, de uma parte, o risco desagregador, do momento em que a exposição da diferença pode levar a desintegração, à perda das ligações fundamentais que permitem a busca de fins em comum. De outra parte, a diferença tem também um enorme potencial dinâmico porque gera aquela sinergia, aquela conexão que em um mundo homogêneo não era possível. (MELUCCI, Alberto, 2000, p.70) DIFERENÇAS O que há de mais amargo que a diferença desdenhada, quer dizer, desconhecida, levada à afirmação vazia, à particularidade natural, arrojada por e diante da indiferença? É o sofrimento infinito dos subjugados, da infância, da adolescência, da mulher. É a substância da humilhação, a razão da revolta e da violência; se arrisca a vida por diferir.(LEFEBVRE, 1972, p.114) DIFERENÇAS ... é preciso mostrar que os fragmentos não se dispersam e não se isolam, mas convergem num projeto de transformação do mundo. (Carta de Henri Lefbvre a José de Souza Martins, 1996, p.13) DIFERENÇA NÃO É: •BANALIZAÇÃO DO CONCEITO •REDUÇÃO À AFIRMAÇÃO DA SUBJETIVIDADE •REDUÇÃO AO INDIVIDUALISMO •ISOLAMENTO, CRISTALIZAÇÃO •PARTICULARIDADE DESAFIOS •Como lidar com as diferenças sem transformá-las em particularidades? •Como lidar com as diferenças sem transformá-las em desigualdades? Dizemos (...) que uma sociedade é democrática (...) quando institui direitos e que essa instituição é uma criação social, de tal maneira que a atividade democrática realiza-se como luta social e, politicamente, como um contrapoder social que determina, dirige, controla, limita e modifica a ação estatal e o poder dos governantes.Fundada na noção de direitos, a democracia está apta a diferenciá-los de privilégios e carências. Um privilégio é, por definição, algo particular que não pode generalizar-se nem universalizar-se sem deixar de ser privilégio. Uma carência é uma falta também particular ou específica que desemboca em uma demanda também particular ou específica, não conseguindo generalizar-se ou nem universalizar-se. Um direito, ao contrário de carências e privilégios, não é particular e específico, mas geral e universal seja porque é o mesmo e válido para todos os indivíduos, grupos e classes sociais (...) Uma das práticas mais importantes da política democrática consiste justamente em propiciar ações capazes de unificar a dispersão e a particularidade das carências em interesses comuns e, graças a essa generalidade, fazê-las alcançar a esfera universal dos direitos. Em outras palavras, privilégios e carências determinam a desigualdade econômica, social e política, contrariando o princípio democrático da igualdade, de sorte que a passagem das carências dispersas em interesses comuns e desses aos direitos é a luta pela igualdade. (CHAUI, Marilena. 2005, p. 23-30) EXERCÍCIO EM GRUPOS • Dê exemplos de privilégio e carência educacional presentes na sociedade brasileira atual. • Cite um exemplo em que, na história brasileira, um direito educativo desfez um privilégio ou reconheceu e legitimou uma carência ou particularidade como interesse comum, transformando-a em direito universal.