código deontológico

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ÉTICA
PROFISSIONAL
Seminário: Métodos de Trabalho
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ÉTICA PROFISSIONAL

É o conjunto de normas morais pelas
quais um indivíduo deve orientar o seu
comportamento profissional.

Todas as actividades profissionais têm o
seu próprio código de ética.
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ÉTICA PROFISSIONAL

Princípios Gerais:
◦
◦
◦
◦
◦
◦
◦
Honestidade no trabalho,
Lealdade na empresa,
Máxima produtividade,
Respeito a dignidade humana,
Segredo profissional,
Observação das normas da organização;
Etc.
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ÉTICA NAS CIÊNCIAS
SOCIAIS

Problemas no passado:
◦
◦
◦
◦
Estudo de Laud Humphreys
The Wichita Jury
Camelot Project (S.O.R.O.)
Metropolitan Project (Universidade de
Estocolmo)
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PROJECTO CAMELOT
Criado pelo Special Operation Researc
Office (E.U.A.)
 Objectivos
◦ medir o potencial de conflito em países
estrangeiros;
◦ estabelecer regras para uma reacção
oportuna do exército norte-americano
 Participantes: cientistas sociais recrutados
pelos S.O.R.O. (psicólogos, antropólogos,
sociólogos, politólogos)

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PROJECTO CAMELOT

FUNCIONAMENTO
◦ Recolha de dados em vários países
◦ Construção de modelos de conflito
◦ Controle sobre os objectivos e sobre os métodos de
trabalho
Discussão sobre o “uso indevido” dos cientistas sociais
e a intervenção de organismos governamentais no
trabalho científico
Códigos de Ética
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CÓDIGO
DEONTOLÓGICO
(Associação Portuguesa de
Sociologia)
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CÓDIGO DEONTOLÓGICO
(A.P.S.)

Prática da Sociologia
 O exercício dos diversos papéis profissionais
dos sociólogos implica responsabilidades para
com a sociedade e para com a sociologia.
 Os sociólogos devem procurar conseguir a
maior objectividade possível na análise da
realidade social
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CÓDIGO DEONTOLÓGICO
(A.P.S.)

Prática da Sociologia
 No desempenho dos seus papéis profissionais,
os sociólogos não devem prescindir da
autonomia de critérios e de procedimentos
que é inerente às suas competências
específicas.
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CÓDIGO DEONTOLÓGICO
(A.P.S.)

Prática da Sociologia
 O estatuto profissional do sociólogo impõe
uma postura de maior isenção possível. (…)
Exclui ainda quaisquer utilizações abusivas da
sua posição profissional, a qual não deve ser
utilizada como falso pretexto para fins alheios
à profissão de sociólogo, em geral, para fins
fraudulentos.
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CÓDIGO DEONTOLÓGICO
(A.P.S.)

Recolha de Informação
 No exercício dos seus papéis profissionais, os
sociólogos não devem violar o princípio da
voluntariedade de fornecimento de informação por
parte de indivíduos, populações e instituições.
 Os sociólogos não devem manipular indivíduos,
populações e instituições que integram o seu objecto
de estudo, nem devem deixar-se manipular.
 É dever dos sociólogos procurar evitar que da
recolha, utilização e divulgação de informação
decorram prejuízos para quem presta ou para aqueles
acerca de quem a informação é prestada.
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CÓDIGO DEONTOLÓGICO
(A.P.S.)

Recolha de Informação
 Os sociólogos têm estrita obrigação de velar pela
protecção dos arquivos de informações ou bases
de dados sujeitos a confidencialidade ou
anonimato.
 Nos processos de recolha de informação, os
sociólogos devem ter cuidado de explicitar junto
dos informantes a sua identidade profissional, tal
como a natureza, objectivos, procedimentos e
enquadramento institucional dos trabalhos que
realizam.
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CÓDIGO DEONTOLÓGICO
(A.P.S.)
Relações Profissionais

As preocupações deontológicas dos sociólogos devem abranger a
actividade das equipas que com eles trabalhem ou das entidades
que subcontratem.

Os sociólogos têm a obrigação de referir, nos documentos que
elaborem, as entidades que financiaram ou apoiaram os estudos e
pesquisas neles apresentados.
Ensino e Orientação
No exercício da prática docente, é dever dos sociólogos apresentar
aos alunos a pluralidade paradigmática que é própria da sociologia
e a diversidade de papéis profissionais em que ela se desdobra, bem
como sensibilizá-los para as implicações deontológicas da prática
sociológica.
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CÓDIGO DEONTOLÓGICO
(A.P.S.)
Relações Profissionais


As preocupações deontológicas dos sociólogos devem abranger a
actividade das equipas que com eles trabalhem ou das entidades
que subcontratem.
Os sociólogos têm a obrigação de referir, nos documentos que
elaborem, as entidades que financiaram ou apoiaram os estudos e
pesquisas neles apresentados.
Ensino e Orientação
No exercício da prática docente, é dever dos sociólogos apresentar
aos alunos a pluralidade paradigmática que é própria da sociologia
e a diversidade de papéis profissionais em que ela se desdobra, bem
como sensibilizá-los para as implicações deontológicas da prática
sociológica.
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CÓDIGO DEONTOLÓGICO
(A.P.S.)

Conselho de Deontologia tem como incumbências
gerais a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a
arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento
das interpretações perante problemas deontológicos que lhe
sejam colocados.

Cabe ao Conselho de Deontologia, em particular, pronunciarse sobre:
◦ dúvidas apresentadas por sociólogos acerca da aplicação
do código deontológico a situações concretas;
◦ reclamações, de profissionais de sociologia ou de outras
entidades, acerca de eventuais incorrecções deontológicas
na prática profissional de sociólogos.
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CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO
AMERICANA DE SOCIOLOGIA

PRINCÍPIOS
◦ Respeito pelos princípios científicos e
profissionais;
◦ Competência científica
◦ Representações e abusos
◦ Delegação e supervisão
◦ Conflitos de interesses
◦ Comunicações públicas
◦ Consentimento
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CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO
AMERICANA DE SOCIOLOGIA

PRINCÍPIOS
◦ Confidencialidade
 Limites
 Recursos Electrónicos
 Anonimato
◦ Planificação, Implementação e Disseminação
da Pesquisa
◦ Plágio
◦ Processo de Publicação
◦ Prestação de serviços de consultoria
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