ÉTICA PROFISSIONAL Seminário: Métodos de Trabalho 1 ÉTICA PROFISSIONAL É o conjunto de normas morais pelas quais um indivíduo deve orientar o seu comportamento profissional. Todas as actividades profissionais têm o seu próprio código de ética. Seminário: Métodos de Trabalho 2 ÉTICA PROFISSIONAL Princípios Gerais: ◦ ◦ ◦ ◦ ◦ ◦ ◦ Honestidade no trabalho, Lealdade na empresa, Máxima produtividade, Respeito a dignidade humana, Segredo profissional, Observação das normas da organização; Etc. Seminário: Métodos de Trabalho 3 ÉTICA NAS CIÊNCIAS SOCIAIS Problemas no passado: ◦ ◦ ◦ ◦ Estudo de Laud Humphreys The Wichita Jury Camelot Project (S.O.R.O.) Metropolitan Project (Universidade de Estocolmo) Seminário: Métodos de Trabalho 4 PROJECTO CAMELOT Criado pelo Special Operation Researc Office (E.U.A.) Objectivos ◦ medir o potencial de conflito em países estrangeiros; ◦ estabelecer regras para uma reacção oportuna do exército norte-americano Participantes: cientistas sociais recrutados pelos S.O.R.O. (psicólogos, antropólogos, sociólogos, politólogos) Seminário: Métodos de Trabalho 5 PROJECTO CAMELOT FUNCIONAMENTO ◦ Recolha de dados em vários países ◦ Construção de modelos de conflito ◦ Controle sobre os objectivos e sobre os métodos de trabalho Discussão sobre o “uso indevido” dos cientistas sociais e a intervenção de organismos governamentais no trabalho científico Códigos de Ética Seminário: Métodos de Trabalho 6 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (Associação Portuguesa de Sociologia) Seminário: Métodos de Trabalho 7 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (A.P.S.) Prática da Sociologia O exercício dos diversos papéis profissionais dos sociólogos implica responsabilidades para com a sociedade e para com a sociologia. Os sociólogos devem procurar conseguir a maior objectividade possível na análise da realidade social Seminário: Métodos de Trabalho 8 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (A.P.S.) Prática da Sociologia No desempenho dos seus papéis profissionais, os sociólogos não devem prescindir da autonomia de critérios e de procedimentos que é inerente às suas competências específicas. Seminário: Métodos de Trabalho 9 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (A.P.S.) Prática da Sociologia O estatuto profissional do sociólogo impõe uma postura de maior isenção possível. (…) Exclui ainda quaisquer utilizações abusivas da sua posição profissional, a qual não deve ser utilizada como falso pretexto para fins alheios à profissão de sociólogo, em geral, para fins fraudulentos. Seminário: Métodos de Trabalho 10 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (A.P.S.) Recolha de Informação No exercício dos seus papéis profissionais, os sociólogos não devem violar o princípio da voluntariedade de fornecimento de informação por parte de indivíduos, populações e instituições. Os sociólogos não devem manipular indivíduos, populações e instituições que integram o seu objecto de estudo, nem devem deixar-se manipular. É dever dos sociólogos procurar evitar que da recolha, utilização e divulgação de informação decorram prejuízos para quem presta ou para aqueles acerca de quem a informação é prestada. Seminário: Métodos de Trabalho 11 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (A.P.S.) Recolha de Informação Os sociólogos têm estrita obrigação de velar pela protecção dos arquivos de informações ou bases de dados sujeitos a confidencialidade ou anonimato. Nos processos de recolha de informação, os sociólogos devem ter cuidado de explicitar junto dos informantes a sua identidade profissional, tal como a natureza, objectivos, procedimentos e enquadramento institucional dos trabalhos que realizam. Seminário: Métodos de Trabalho 12 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (A.P.S.) Relações Profissionais As preocupações deontológicas dos sociólogos devem abranger a actividade das equipas que com eles trabalhem ou das entidades que subcontratem. Os sociólogos têm a obrigação de referir, nos documentos que elaborem, as entidades que financiaram ou apoiaram os estudos e pesquisas neles apresentados. Ensino e Orientação No exercício da prática docente, é dever dos sociólogos apresentar aos alunos a pluralidade paradigmática que é própria da sociologia e a diversidade de papéis profissionais em que ela se desdobra, bem como sensibilizá-los para as implicações deontológicas da prática sociológica. Seminário: Métodos de Trabalho 13 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (A.P.S.) Relações Profissionais As preocupações deontológicas dos sociólogos devem abranger a actividade das equipas que com eles trabalhem ou das entidades que subcontratem. Os sociólogos têm a obrigação de referir, nos documentos que elaborem, as entidades que financiaram ou apoiaram os estudos e pesquisas neles apresentados. Ensino e Orientação No exercício da prática docente, é dever dos sociólogos apresentar aos alunos a pluralidade paradigmática que é própria da sociologia e a diversidade de papéis profissionais em que ela se desdobra, bem como sensibilizá-los para as implicações deontológicas da prática sociológica. Seminário: Métodos de Trabalho 14 CÓDIGO DEONTOLÓGICO (A.P.S.) Conselho de Deontologia tem como incumbências gerais a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados. Cabe ao Conselho de Deontologia, em particular, pronunciarse sobre: ◦ dúvidas apresentadas por sociólogos acerca da aplicação do código deontológico a situações concretas; ◦ reclamações, de profissionais de sociologia ou de outras entidades, acerca de eventuais incorrecções deontológicas na prática profissional de sociólogos. Seminário: Métodos de Trabalho 15 CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE SOCIOLOGIA PRINCÍPIOS ◦ Respeito pelos princípios científicos e profissionais; ◦ Competência científica ◦ Representações e abusos ◦ Delegação e supervisão ◦ Conflitos de interesses ◦ Comunicações públicas ◦ Consentimento Seminário: Métodos de Trabalho 16 CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE SOCIOLOGIA PRINCÍPIOS ◦ Confidencialidade Limites Recursos Electrónicos Anonimato ◦ Planificação, Implementação e Disseminação da Pesquisa ◦ Plágio ◦ Processo de Publicação ◦ Prestação de serviços de consultoria Seminário: Métodos de Trabalho 17