MPC/DF FL.: Proc.: 29884/11 __________ Rubrica MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA PROCESSO: 29884/2011 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO PARECER: 351/2015-CF EMENTA: Representação nº 20/2011 – CF. Fibrose Cística. SES. Decisão 4706/2014. Diligência. Corpo Técnico pelo arquivamento. MPC/DF diverge. Cuidam os autos da Representação 20/2011-CF, acerca do descumprimento pelo Distrito Federal de decisão judicial que determinava a entrega de fármacos aos pacientes de fibrose cística, criação de um Centro de Referência, realização de testes e fisioterapia. 2. Na última assentada o Tribunal deliberou nos seguintes termos: Decisão nº 4706/2014 (fl. 915): “(...)II – reiterar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF o disposto no item IV da Decisão nº 4.429/2013, vazada nos seguintes termos: ‘IV – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Tribunal, em relação aos pacientes portadores de fibrose cística: a) a situação atual do estoque dos itens voltados ao tratamento, inclusive no que tange ao Promixin e Colistin; b) as condições de atendimento aos pacientes com idade superior a 18 anos; c) cadastro com o nome de todos os pacientes em atendimento na SES/DF; d) o andamento do processo de alteração de bula do medicamento Promixin junto à ANVISA; (...)’.” 3. Em resposta, a SES encaminhou os Ofícios 3437/2014GAB/SES-DF, 3910/2014-GAB/SES-DF e 096/2015-GAB/SES-DF. 4. Posteriormente, em 10 de dezembro de 2014 foi juntado documento (fls. 980/982) encaminhado pela Alcoforado Advogados Associados renunciando, nos termos do art. 45 do Código de Processo Civil e do § 3º, art. 5 da Lei nº 8.906/94, aos poderes conferidos por Rafael de Aguiar Barbosa. MPC/DF FL.: Proc.: 29884/11 __________ Rubrica MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA 5. A Unidade Técnica analisou as respostas encaminhadas nos seguintes termos: a) a situação atual do estoque dos itens voltados ao tratamento, inclusive no que tange ao Promixin e Colistin a.I – Resposta encaminhada pela SES/DF: 6. Em relação a esse item a Pasta encaminhou, por produto, Tabela com o quantitativo disponível em diferentes unidades. Tabela I: Quantitativo de Proximin disponível por local. Promixin (Colistimetato Sódico pó para solução inalatória e injetável 1.000.000 UI Frasco) Código Local Quantidade Disponível 5 Farmácia Central 470 5095 NUDIME – Ceilândia – GCEAF 380 5006 Farmácia – HRG 316 5071 NUDIME – Asa Sul – NDM/GECEAF 100 5079 Farmácia – HRGU 53 1 Almoxarifado Central 0 5070 NUMEBE – Núcleo de Medicamentos 0 Básicos e Estratégicos Estoque na Rede: 1.376 Consumo Médio: 505 Movimentação Média Mensal: 1.070 Tabela II: Quantitativo de Pancreatina disponível por local. Pancreatina (Lipase + Amilase + Protease – Cápsula com Microgrânulos de Liberação Entérica 25.000 UI) Código Local Quantidade Disponível 5 Farmácia Central 178.290 5071 NUDIME – Asa Sul – NDM/GECEAF 13.950 5095 NUDIME – Ceilândia – GCEAF 11.030 5006 Farmácia – HRG 178 1 Almoxarifado Central 0 5070 NUMEBE – Núcleo de Medicamentos 0 Básicos e Estratégicos Estoque na Rede: 203.448 Consumo Médio: 16.277 Movimentação Média Mensal: 27.951 Tabela III: Quantitativo de Pancreatina disponível por local. Pancreatina (Lipase + Amilase + Protease – Cápsula com Microgrânulos de Liberação Entérica 10.000 UI) MPC/DF FL.: Proc.: 29884/11 __________ Rubrica MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA Código 5 5071 5095 5006 1 5070 Local Quantidade Disponível Farmácia Central 15.840 NUDIME – Asa Sul – NDM/GECEAF 4.160 NUDIME – Ceilândia – GCEAF 1.000 Farmácia – HRG 60 Almoxarifado Central 0 NUMEBE – Núcleo de Medicamentos 0 Básicos e Estratégicos Estoque na Rede: 21.060 Consumo Médio: 5.840 Movimentação Média Mensal: 4.073 Tabela IV: Quantitativo de Alfadornase disponível por local. Alfadornase (Solução para inalação 1mg/ml ampola 2,5ml) Código Local Quantidade Disponível 5 Farmácia Central 2.736 5095 NUDIME – Ceilândia – GCEAF 422 5071 NUDIME – Asa Sul – NDM/GECEAF 196 1 Almoxarifado Central 0 5070 NUMEBE – Núcleo de Medicamentos 0 Básicos e Estratégicos Estoque na Rede: 3.354 Consumo Médio: 1.358 Movimentação Média Mensal: 1.230 Tabela V: Estoque de Medicamento e consumo médio mensal. Medicamento Consumo Médio Mensal Pancreatina 10.000 UI 5.310 Pancreatina 25.000 U 29.060 Alfadomase 2,5 mg (por ampola) 1.400 Azitromicina 500mg 330 Ciprofloxacino 500mg 302 Ursodesoxicoilnico 300mg 1.050 Gentamicina 40mg/ml 2rn1 - ampola 50 Colistimetato Sódico pó inalatório ou injetável 504 1.000.000 Ui Tobramicina solução p/ inalação 300 mg/ml 392 Polivitaminas c/ mineral (comprimido) 1.400 Polivitaminas c/ mineral (solução oral) 4 Estoque 15.840 178.290 2.520 14.400 21.300 11.260 0 470 448 0 0 a.II - Análise 7. A fibrose cística, ou mucoviscidose, é uma doença genética, ou seja, passa de pai para filho. Sua principal característica é o acúmulo de secreções mais densas e pegajosas nos pulmões, no trato digestivo e em outras áreas do corpo. MPC/DF FL.: Proc.: 29884/11 __________ Rubrica MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA 8. Por ser uma doença hereditária, a fibrose cística não tem cura, e o tratamento visa melhorar a qualidade de vida do paciente. O tratamento é multidisciplinar, pois envolve médicos de diversas especialidades. Para os problemas pulmonares são indicados antibióticos e medicamentos inalados. 9. A Associação Brasiliense de Amparo ao Fibrocístico garante a distribuição de alguns medicamentos para seu tratamento, dentro eles o Colistin (COLOMYCIN), nome comercial do Colimestato de Sódio 1.000.000UI, que possui indicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para uso hospitalar e ambulatorial. Ocorre que, em julho de 2012 a SES/DF passou a distribuir aos pacientes, em substituição ao Colistin, o medicamento de nome comercial Proximin cuja indicação seria apenas para uso hospitalar1. 10. Esta Corte questionou a situação atual do estoque dos itens voltados ao tratamento, especialmente no que tangia ao Promixin e ao Colistin. 11. A Pasta encaminhou à Corte as Tabelas I a V com a relação dos produtos: Proximin, Pancreatina 10.000UI, Pancreatina 25.000UI e Alfadornase com quantidade disponível por local. Relacionou também, por medicamento, o consumo médio mensal e o estoque disponível. 12. Com base na Tabela V constatamos que dos 11 medicamentos utilizados para o tratamento de fibrose cística pelo SUS: - 6 possuem estoque suficiente para abastecer a rede por mais de 1 mês; - 2 possuem quantitativo suficiente para abastecer a rede por 1 mês; - 3 medicamentos, que se referem a polivitaminas, não possuem estoque na rede mas, pelo indicado, o consumo médio mensal é baixo. 13. Entendemos que o item foi devidamente atendido, uma vez que a Pasta encaminhou Tabelas com os quantitativos dos produtos disponíveis na rede por local, assim como consumo médio mensal. b) as condições de atendimento aos pacientes com idade superior a 18 anos b.1 – Informações prestadas pela SES 1 As informações dos parágrafos 7 a 9 constam dos autos na página 684. MPC/DF FL.: Proc.: 29884/11 __________ Rubrica MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA 14. Sobre as condições de atendimento aos pacientes com idade superior a 18 anos, a Pasta se posicionou nos seguintes termos: “(...) No que tange às condições de atendimento aos pacientes portadores de Fibrose Cística, na faixa etária de 18 anos, o Coordenador da Pneumologia, Dr. João Daniel Bringel Rêgo, informou que estes são atendidos na Pneumologia do HBDF, com um ambulatório semanal, sendo acompanhados pela Dra. Clarice Guimarães de Freitas. Assevera ainda que quando há indicação de internação, os referidos pacientes contam com o suporte da Pneumologia do HBDF. (...)” (fl. 925) b.II - Análise 15. No que tange às condições de atendimento aos pacientes com idade superior a 18 anos a Pasta cingiu-se em afirmar que são atendidos semanalmente, acompanhados por médicos especialistas na área e que, quando há indicação de internação, os pacientes contam com o suporte da Pneumologia do HBDF. 16. Apesar da resposta sucinta, entendemos que o questionamento foi devidamente esclarecido, uma vez que o acompanhamento dos pacientes é feito de forma rotineira e, caso seja necessária internação, os pacientes contam com o setor de pneumologia do Hospital de Base. 17. Portanto, entendemos que a questão foi esclarecida. c) cadastro com o nome de todos os pacientes em atendimento na SES/DF c.1 Informações prestadas pela SES “(...) Registra que todos os pacientes portadores de Fibrose Cística em atendimento na Secretaria de Estado de Saúde/SES-DF, estão cadastrados na Farmácia de Alto Custo e em uso dos medicamentos Alfadornase e Pancreatina, conforme listagem anexa. Outrossim, a Dra. Luciana de Freitas Velloso Monte, Coordenadora da Pneumologia Pediátrica e do Centro de Referenda Pediátrico em Fibrose Cística do Hospital da Criança de Brasília José Alencar e Hospital de Base de Brasília-HBDF, encaminhou relação dos pacientes que fazem acompanhamento clínico nestas Unidades, consoante documentação anexa.(...)” (fls. 925/926) MPC/DF FL.: Proc.: 29884/11 __________ Rubrica MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA c.II - Análise 18. De fato, a Secretaria encaminhou a relação de pacientes portadores de fibrose cística cadastrados na farmácia de alto custo (fls. 948/972) assim como a relação de pacientes que fazem acompanhamento clínico no Centro de Referência Pediátrico em Fibrose Cística do Hospital da Criança de Brasília José Alencar / Hospital de Base – DF (fls. 974/975). 19. Cabe informar que, na relação dos pacientes da Farmácia de Alto Custo, também consta quais medicamentos o paciente recebeu e o quantitativo. 20. Como a Pasta encaminhou a relação de pacientes com fibrose cística cadastrados na rede assim como o quantitativo de medicamentos utilizados por cada paciente, entendemos que o item foi atendido de forma satisfatória. d) o andamento do processo de alteração de bula do medicamento Promixin junto à ANVISA d.1 Informações prestadas pela SES 21. O andamento do processo de alteração de bula do medicamento Proximin junto à Anvisa foi respondido posteriormente aos demais itens, por meio do Ofício nº 3910/2014-GAB/SES. Conforme dizeres abaixo: (...) no intuito de concluir os trabalhos, em razão de não se obter alteração da bula via consulta eletrônica, realizei diversas ligações telefônicas (34626000 e 3462-5772) aquela Agência, contudo, sem êxito. Assim, em 16/01/2015, foi realizada nova consulta eletrônica ao site daquela Agência, <http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmResultado.asp#>, constatando-se que o medicamento Proximim foi devidamente alterado em 05/11/2014, conforme documentação anexa. (...)” (fl. 998) d.II - Análise 22. A Secretaria, além de informar que a bula do medicamento Proximin já tinha sido devidamente alterada, também encaminhou cópia do novo modelo de bula (fls. 1000/1006) extraído do site da Anvisa. 23. Face o exposto, entendemos atendido esse item, uma vez que a Pasta encaminhou cópia do novo modelo de bula do medicamento aprovado pela Anvisa. MPC/DF FL.: Proc.: 29884/11 __________ Rubrica MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA CONCLUSÃO/SUGESTÕES 24. A documentação encaminhada pela Secretaria sanou os pontos questionados por esta Corte de Contas: a) encaminhou Tabelas com os quantitativos dos produtos disponíveis na rede por unidade de saúde, assim como consumo médio mensal; b) em relação ao acompanhamento dos pacientes este é feito de forma rotineira e, caso seja necessária, internação os pacientes contam com o setor de pneumologia do Hospital de Base; c) relacionou os pacientes com fibrose cística cadastrados na Farmácia de Alto Custo e no Hospital da Criança, assim como o quantitativo de medicamentos utilizados por cada paciente; d) sobre alteração de bula do medicamento junto à Anvisa, encaminhou cópia da nova bula aprovada pela Agência. 25. Concluímos que a Secretaria de Saúde atendeu de forma satisfatória os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas no item II da Decisão nº 4706/2014, que ratificou o item IV da Decisão nº 4429/2013. 26. Ante o exposto, sugere-se ao egrégio Plenário: I – tomar conhecimento: a. dos Ofício nºs 3437/2014-GAB/SES-DF (fls. 917/975), 3910/2014GAB/SES-DF (fls. 984/992) e 096/2015-GAB/SES-DF (fls. 994/1007); b. da documentação de fls. 980/982 encaminhada pela Alcoforados Advogados Associados; c. desta Informação; II – considerar cumprido o item II da Decisão nº 4706/2014; III – autorizar o arquivamento dos autos. 6. diverge. Os autos vieram ao Ministério Público para parecer que 7. Destaca-se, inicialmente, que compareceu ao MPC/DF o Sr. Fernando Gomide, Presidente da Associação Brasiliense de Amparo ao Fibrocístico - ABRAFC, ocasião em que encaminhou o documento em anexo, onde se pode constatar que a situação da assistência, fornecimento de medicamentos, intermitência de procedimento fundamentais, como a fisioterapia regular, especialmente para enfermos com idade superior a 18 anos, não se encontra satisfatória, conforme afirmado pela SES. MPC/DF FL.: Proc.: 29884/11 __________ Rubrica MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA 8. Apesar da SES afirmar que os pacientes com idade superior a 18 anos são atendidos semanalmente, acompanhados por médicos especialistas na área e que, quando há indicação de internação, os pacientes contam com o suporte da Pneumologia do HBDF, não é isto que os pacientes afirmam, conforme se vê nas Atas da ABRAFC, em anexo. . 9. Dessa forma, antes do arquivamento do feito, o MPC/DF entende imprescindível que a Unidade Técnica compareça à SES, e verifique a real situação do atendimento aos pacientes de fibrose cística, especialmente dos com idade superior a 18 anos, apresentando a relação dos pacientes assistidos, bem como do tratamento e medicamentos ofertados a cada um. É o parecer. Brasília-DF, 28 de maio de 2015. CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA PROCURADORA MPC/DF