O ‘Municipal e a Atuação dos seus Membros www.nilson.pro.br www.nilson.pro.br 1 31/05/2017 A responsabilidade do Vereadores nos seus atos dentro do Poder Legislativo Municipal A atuação do Parlamentar Municipal, suas atribuições e limitações www.nilson.pro.br 2 2 31/05/2017 A TRIPARTIÇÃO DOS PODERES E O PODER LEGISLATIVO Desde a antiguidade clássica, sobretudo a partir das obras de Platão e Aristóteles, é reconhecido que o estado, independentemente do seu regime, exerce três funções essenciais: a legislativa, a judiciária e a executiva. www.nilson.pro.br 3 3 31/05/2017 O poder executivo tem a responsabilidade de implementar, ou executar, as leis. De fato, o poder executivo de uma nação, dividido de acordo com as esferas (federal, estadual e municipal) e é representado, em nível nacional, pelo presidente da república, em nível estadual pelo governador e em nível municipal pelo prefeito. O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis. Representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o país, estado ou município, tem como sedes, respectivamente, o senado e a câmara federal, as assembleias legislativas e as câmaras de vereadores. Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o poder executivo e votar leis orçamentárias. O poder judiciário possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais. É representado pelos ministros, desembargadores e juízes, que formam a classe dos 4magistrados (os que julgam). www.nilson.pro.br 31/05/2017 A Constituição Federal diz: “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. www.nilson.pro.br 5 5 31/05/2017 O poder legislativo cria leis e fiscaliza os poderes executivos de acordo com as esferas às quais pertencem. Assim, podemos dividi-lo como: www.nilson.pro.br Poder legislativo federal: é formado por um sistema bicameral, que tem como órgãos a câmara dos deputados e o Senado, representando a população e as unidades da Federação, respectivamente. A união das duas casas resulta na base do Congresso Nacional. A câmara dos deputados tem como principal função a elaboração de leis. Os parlamentares eleitos representam o povo brasileiro e são escolhidos pelo sistema proporcional, ou seja, de acordo com a população de cada estado de origem ou distrito federal. O número 6 6 31/05/2017 total, no entanto, não ultrapassará 513 representantes. Poder legislativo estadual: é exercido pelas assembleias legislativas, em 26 estados, e pela câmara legislativa, no Distrito Federal. Os representantes são eleitos para mandatos de quatro anos, sendo permitida a reeleição. Nessas Casas, se produzem leis e são apreciadas anualmente a prestação de contas dos governadores para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas e orçamentos. A avaliação é feita com base em parecer técnico prévio emitido pelos tribunais de contas estaduais, que auxiliam o trabalho legislativo. www.nilson.pro.br 7 7 31/05/2017 Poder legislativo Municipal: é exercido pela câmara municipal, que também fiscaliza os atos do poder executivo. Anualmente, seus integrantes analisam a prestação de contas dos prefeitos, auxiliados pelo tribunal de contas. Os vereadores tratam de matérias de interesse local e se pronunciam, entre outros temas, sobre orçamento anual, abertura e operações de crédito, dívida pública municipal e planos e programas municipais de desenvolvimento. www.nilson.pro.br 8 8 31/05/2017 A Constituição Federal diz: “O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceito:...” www.nilson.pro.br 9 9 31/05/2017 VEREADOR O vereador é o cidadão que, por meios democráticos, conquistou uma cadeira no parlamento municipal. Dessa forma, transforma-se em um legítimo representante dos munícipes, com direito a voz e voto na Câmara Municipal, em defesa de seu município e de seus representados. www.nilson.pro.br O principal dever do vereador é ELABORAR LEIS. Por representar os cidadãos, tem o dever de trabalhar pelo bem da comunidade, seguir boa conduta e principalmente, estar bem informado. 31/05/2017 10 10 CÂMARA MUNICIPAL Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. É o local onde são realizadas as sessões e os vereadores exercem suas atribuições. Toda Câmara Municipal tem que ter uma sede. É nela onde se reúnem os Vereadores para a discussão e votação dos projetos. A Câmara dos Vereadores exerce funções para a sociedade, como: www.nilson.pro.br 11 importantes 11 31/05/2017 FUNÇÃO LEGISLATIVA - A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. www.nilson.pro.br 12 12 31/05/2017 www.nilson.pro.br FUNÇÃO FISCALIZADORA - Através da função fiscalizadora, o vereador verifica de que forma o prefeito e os secretários estão administrando o município e os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo, como a realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, licitações, projetos, etc. Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). 13 13 31/05/2017 FUNÇÃO ADMINISTRATIVA - a Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões. www.nilson.pro.br FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO - os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros. 14 14 31/05/2017 FUNCIONAMENTO DA CÂMARA: COMPOSIÇÃO - o número de Vereadores que compõem a Câmara Municipal varia de acordo com o tamanho da população do município. Esse critério é chamado de PROPORCIONALIDADE. LEGISLATURA - é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal. www.nilson.pro.br 15 15 31/05/2017 REGIMENTO INTERNO - disciplina todas as atividades da Câmara. É um documento muito importante para o seu funcionamento, porque define as articulações dos órgãos da Câmara, a tramitação dos projetos de lei e todas as questões administrativas. www.nilson.pro.br Ele é elaborado pelo conjunto dos Vereadores e, para ter validade, precisa ser aprovado pelo Plenário. O regimento interno da Câmara deve estar de acordo com a Lei Orgânica do 16 Município. 16 31/05/2017 UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos: MESA DIRETORA - a Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara. É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é aberta ou secreta), a duração do mandato e a possibilidade de reeleição. www.nilson.pro.br PLENÁRIO - o Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito. 17 Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara. 17 31/05/2017 BANCADAS - os Vereadores organizam-se em bancadas, que reúnem os partidos com representação na Câmara. Os partidos formam bancadas para articular ações e votar conjuntamente matérias de seu interesse. Assim, em todas as Câmaras existem a bancada do governo e a bancada da oposição. LÍDERES - cada bancada tem um líder que a representa. O líder, escolhido entre os partidos que compõem a bancada, fala em nome de todos aqueles que representa. www.nilson.pro.br COMISSÕES - as Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação. Elas podem ser permanentes ou temporárias. 18 18 31/05/2017 As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças, Comissão de Saúde, Comissão de Educação, Comissão de Desenvolvimento Econômico. As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar. Elas podem ser de dois tipos: www.nilson.pro.br 19 19 31/05/2017 Comissões Especiais: são formadas para analisar um determinado assunto, que pela sua importância e urgência precisa ser tratado separadamente. Elas também têm um prazo para concluir seus trabalhos. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho. www.nilson.pro.br 20 20 31/05/2017 SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL www.nilson.pro.br A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno (toda terça-feira, por exemplo). - Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias, geralmente promovidas para discutir um assunto de urgência. Importante ressaltar que os vereadores não podem ser remunerados para participar deste tipo de sessão. - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações. - Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população, com o propósito de debater sobre determinados 21 assuntos, importantes para21a sociedade. 31/05/2017 Função Legislativa O processo legislativo No exercício de sua função legislativa, a Câmara Municipal elabora os seguintes documentos legais: Emendas a Lei Orgânica; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Decretos legislativos e resoluções. www.nilson.pro.br 22 22 31/05/2017 PROPOSIÇÕES QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município - o Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa. Cuja iniciativa é de 1/3 dos Vereadores da Câmara Municipal. Projetos de lei – é a proposição que regula as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. www.nilson.pro.br 23 23 31/05/2017 Projetos de resolução - são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Tratam basicamente de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc. Projetos de decreto legislativo - são normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Como exemplo, podemos citar a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município. www.nilson.pro.br 24 24 31/05/2017 Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo - são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo. Indicação ao Executivo ou aos Vereadores - é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o legislador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes. O vereador pode, por exemplo, INDICAR ao prefeito que uma determinada estrada precisa ser recuperada, porém, a execução da obra é de competência e responsabilidade exclusiva da PREFEITURA. www.nilson.pro.br Moção - proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado 25 assunto. 25 31/05/2017 Requerimento - é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal. Parecer - é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria. Recurso - Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa - Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões. www.nilson.pro.br 26 26 31/05/2017 Quórum www.nilson.pro.br O número mínimo de vereadores exigido para abertura da sessão e para a deliberação válida e eficaz é denominado quórum. A Lei Orgânica Municipal define o número de vereadores necessário para a abertura da sessão, não havendo regra geral a seguir nesse ponto. Para as deliberações, todavia, segue-se obrigatoriamente o que determina o art. 47 da Constituição da República. A maioria exigida pode ser absoluta, relativa ou qualificada: Maioria absoluta – mais da metade de todos os vereadores da Câmara; Maioria simples – mais da metade dos votantes presentes na sessão; Maioria qualificada – igual ou superior à proporção – acima da metade – estabelecida em relação ao total dos membros da Câmara Municipal. Em geral, dois terços (2/3) ou três quintos (3/5) do total de 27 vereadores. 27 31/05/2017 Constituição do Estado de Santa Catarina Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária do Município Art. 113° — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas, é exercida: I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo; II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. § 1º — O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, observado, no que couber e nos termos da lei complementar, o disposto nos arts. 58 a 62. § 2º — O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º — A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas. § 4º — As contas do Município ficarão durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 5º — O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito até o último dia do exercício em que foram prestadas. www.nilson.pro.br 28 28 31/05/2017 Função fiscalizadora Essa função pode ser dividida em fiscalização da execução orçamentária e fiscalização dos atos da administração, inclusive os da própria Câmara. Fiscalização da execução orçamentária A execução orçamentária constitui-se, objetivamente, da fase de execução da despesa, com observância da Lei Orçamentária Anual; passa pelas etapas de empenho, liquidação e pagamento dos compromissos assumidos. A Câmara de vereadores exerce a fiscalização contábil e a fiscalização dos programas. São duas as formas de fiscalização: a) pelo julgamento das contas com o parecer prévio do Tribunal de Contas; b) por acompanhamento através de: b.1) comissão especial de investigação; b.2) comissão permanente; b.3) requerimento de informações; b.4) esclarecimento de Secretaria Municipal, em plenário. www.nilson.pro.br 29 29 31/05/2017 Julgamento das contas: Diz a Constituição Federal, artigo 31, §2°: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. www.nilson.pro.br 30 30 31/05/2017 Acompanhamento da execução orçamentária O acompanhamento da execução orçamentária por Comissão Permanente é a forma mais importante de fiscalização, pois dá oportunidade para que irregularidades sejam corrigidas e evitados desvios, malbaratamento do erário. Enfim, as distorções são constatadas com brevidade, possibilitando as medidas de correção. Em síntese, os vereadores deverão conferir a execução do orçamento municipal. www.nilson.pro.br 31 31 31/05/2017 Dever constitucional de a Administração Municipal submeter periodicamente as contas à Câmara de Vereadores Nos termos do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer pessoa que venha a administrar rendas e bens públicos no Brasil é obrigada a prestar contas: ... Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. www.nilson.pro.br A missão constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar as contas do Poder Executivo está explicitamente prevista no texto da Constituição da República: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas 32 32 de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 31/05/2017 Transparência no processo de licitação www.nilson.pro.br Conforme o artigo 37, inciso XXI da Constituição, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de LICITAÇÃO PÚBLICA. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da igualdade e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Prefeitura e para a Câmara Municipal. A publicidade do processo licitatório desempenha duas funções: Objetiva permitir o amplo acesso dos interessados ao certame, referindo-se à universalidade da participação no procedimento licitatório; Orienta-se a facultar a verificação da regularidade dos atos praticados. Segundo o artigo 41 da Lei 8.666/93, a Prefeitura e a Câmara Municipal não podem descumprir as normas e condições do edital. Se a licitação adotada pelo Município não atender ao fixado na Lei ou no edital, qualquer cidadão poderá se opor ao processo. Poderá ainda, o cidadão impugnar o edital de licitação, conforme artigo 41, §1° da Lei de Licitações, desde que o faça até cinco (5) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 33 33 31/05/2017 www.nilson.pro.br Conforme o artigo 3°, §3° da Lei 8666/93, a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. No entanto, abertas as propostas, os seus conteúdos tornam-se acessíveis a qualquer interessado. Todos os que participam de licitação promovida pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento de licitação estabelecido na Lei. Todo cidadão pode acompanhar o processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos - artigo 4° da Lei 8.666/93. A Lei estabelece que os atos do processo licitatório são acessíveis ao público, isto é a qualquer interessado (licitante ou cidadão), podendo, inclusive, se desejar, solicitar cópia de qualquer peça do procedimento, bastando para tanto pagar o valor do custo da reprodução gráfica. Segundo o artigo 7° §8° da Lei 8666/93, qualquer cidadão poderá requerer da Prefeitura ou da Câmara Municipal documentos em que constem os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. 34 34 31/05/2017 www.nilson.pro.br O artigo 63 da Lei de Licitações estabelece que é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos contratos firmados pelo município e do respectivo processo licitatório. Qualquer interessado pode requerer a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento das taxas devidas. A recusa da Administração em fornecer as informações aos cidadãos caracteriza ilicitude, ficando o agente sujeito às responsabilizações civil, penal e administrativa. Inclusive da Lei Federal n. 12527/2011 – Lei de Acesso a 35 35 31/05/2017 Informação. www.nilson.pro.br www.nilson.pro.br 36 36 31/05/2017