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Propaganda
Proteção Social às crianças diagnosticadas com
microcefalia e suas famílias
PERNAMBUCO
Março de 2016
Objetivo
• Identificar o papel da Assistência Social na
atenção à crianças diagnosticadas com
microcefalia e suas famílias;
• Importância da articulação da Assistência Social
com a saúde e o INSS;
• organização de ações articuladas nos territórios,
com fluxos e arranjos de acordo com demandas
locais a fim de garantir proteção para as crianças
e famílias atingidas por essa situação.
Plano Nacional de Enfrentamento à
Microcefalia
Eixos de atuação:
1. Mobilização e combate ao mosquito Aedes
aegypti;
2. Atendimento às pessoas; e
3. Desenvolvimento tecnológico, educação e
pesquisa.
Assistência Social
Eixo 1 - Mobilização e combate ao mosquito
Aedes aegypti
Tem o papel
preponderante
de atuar,
articuladamente:
Eixo 2 - Atendimento às pessoas: ações
relativas aos casos suspeitos ou confirmados
de microcefalia, com vistas a garantir a
proteção social integral às crianças e suas
famílias.
Eixo - Atendimento às Pessoas
 Sub Eixo : Organização da Rede de Atendimento
MARCOS LEGAIS
 Publicação e divulgação da Instrução Operacional Conjunta – N º 01
(MDS/MS) para as redes de assistência social e saúde;

Portaria Interministerial MS/MDS Nº 405, de 15 de março de 2016

Publicação e divulgação da Instrução Operacional Conjunta – N º 02
(MDS/MS) para as redes de assistência social e saúde;

Produção de Portaria Conjunta com Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Instrução Operacional Conjunta – N º 01 (MDS/MS)
Estabelece procedimentos e rotinas conjuntas de
atenção às famílias no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social e do Sistema Único de Saúde no
enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti e
atenção às famílias com casos de microcefalia.
Plano de ação composto por 2 (dois) eixos:
I - Prevenção;
II - Acolhida, Cuidado e Proteção Social, com vistas
a oferecer suporte às famílias, especialmente
gestantes e bebês.
Eixo I - Prevenção
•
•
•
Ações de Vigilância Epidemiológica alinhadas às salas nacional, estaduais,
distrital e municipais de coordenação e controle, (Decreto nº 8612, de 21
de dezembro de 2015), sendo fundamental que tenham a participação de
representantes da Assistência Social e da Saúde;
A rede de saúde trabalha os dados de notificação dos casos suspeitos
de Zika, subsidiando o planejamento das ações intersetoriais, visando ao
atendimento integrado e qualificado da população.
As ações desenvolvidas pela Assistência Social organizam-se no território
e têm por objetivo atuar preventivamente nas situações de insegurança
social vivenciadas pelas famílias e pessoas, garantindo acolhida, inserção,
acompanhamento e encaminhamento, quando necessário.
As redes de Assistência Social e de Saúde devem desenvolver ações
articuladas e integradas entre si, respeitando suas especificidades, e com as
demais políticas setoriais, com vistas à prevenção e combate ao agente
transmissor, o mosquito Aedes aegypti.
Assistência Social – Prevenção
Articulação da rede de saúde e de assistência social e de outras políticas
públicas para a efetivação de ações preventivas conjuntas:
• Organização de ações articuladas nos territórios, com fluxos estabelecidos,
conforme arranjos próprios, demandas e necessidades locais;
• Integrar a equipe das Salas de Coordenação e Controle nos âmbitos
estadual, do Distrito Federal e municipal;
• Desenvolver a comunicação integrada e articulada entre os serviços de
saúde, os serviços socioassistenciais e outras políticas públicas, de forma
regular e em tempo oportuno, para acompanhamento da família e
pessoas;
• Buscar as informações atualizadas nos canais de comunicação do MDS
(www.mds.gov.br) e MS
(www.saude.gov.br)
e
no
site
http://combateaedes.saude.gov.br/ sobre os protocolos de atendimento e
de orientação à população.
Assistência Social – Prevenção
Mobilização da rede socioassistencial e da comunidade:
• Realizar campanhas socioeducativas que esclareçam a comunidade sobre
o combate ao agente transmissor do vírus Zika, da dengue e da chikungunya;
• Fortalecer o diálogo com a rede socioassistencial privada do território,
no sentido de repassar as informações oficiais sobre a transmissão do
vírus Zika e ações básicas de prevenção, para que elas orientem famílias e
pessoas atendidas e participar das campanhas socioeducativas;
• Distribuir material informativo produzido pelo Governo Federal ou
baseado nas informações oficiais;
• Utilizar diferentes formas de comunicação de alcance comunitário para
divulgar os cuidados básicos contra o vírus Zika, dengue e chikungunya
Divulgar a localização e a oferta dos serviços das redes de saúde,
assistência social e de outras políticas públicas;
• Orientar a população sobre os cuidados preventivos necessários ao uso
das cisternas em áreas urbanas e rurais, conforme disponibilizado em
(www.mds.gov.br/sesan).
Assistência Social – Prevenção
Realização de ações socioassistenciais por meio dos Serviços da Proteção
Social Básica e Especial:
• Incluir a temática dos cuidados básicos para combate ao mosquito
Aedes aegypti nas atividades desenvolvidas nas unidades da rede
socioassistencial (Roda de Conversa, oficinas, grupos, dentre outros);
• Usar o momento de acolhida nas unidades para orientar sobre as doenças
transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e o combate a esse agente
transmissor;
• Priorizar a discussão sobre Direitos das Pessoas com Deficiência nas
atividades dos serviços socioassistenciais, para evitar estigmatizações e
preconceitos.
Saúde - Prevenção
• Mobilização para a participação no combate ao Aedes aegypti e
suas consequências, conforme o Plano estabelecido pelo Governo
Federal e coordenado pela Sala Nacional e Salas Estaduais de
Coordenação e Controle;
• Orientações sobre cuidados individuais:
• Proteção do ambiente com telas em janelas e portas,
mosquiteiros ou outras barreiras físicas disponíveis;
• Uso de roupas compridas – calças, blusas, meias – e de
repelente nas áreas do corpo que fiquem expostas;
• Planejamento reprodutivo e informação sobre os métodos
contraceptivos disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde/Postos de
Saúde;
• Se há desejo de engravidar, buscar orientação com um profissional da
saúde e tirar todas as dúvidas para avaliar essa decisão;
• Se não há desejo de engravidar, buscar métodos contraceptivos em
uma Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde.
Eixo II - Acolhida, Cuidado e Proteção Social
• Estabelece ações diretas junto às famílias que têm casos
suspeitos ou identificados de microcefalia, com vistas a
garantir a proteção social integral a esses indivíduos e
famílias.
• Articulações intersetoriais entre as redes de Assistência Social
e de Saúde.
• As crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita
devem ter garantido o seu direito de viver com
dignidade. Por isso, a proteção social do Estado é
fundamental
para
o
desenvolvimento
das suas
potencialidades.
Assistência Social Acolhida, Cuidado e Proteção Social
•
•
•
•
•
•
Orientar e encaminhar a pessoa com sintomas de virose a uma Unidade
Básica de Saúde/Posto de Saúde;
Orientar gestantes sobre a importância do acompanhamento do pré-natal e
verificar a adesão e comparecimento na Caderneta da Gestante;
No caso de gestante comparecer ao Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS sem atendimento prévio pela Rede de Saúde, encaminhá-la à
Unidade Básica de Saúde / Posto de Saúde com contra-referência ao CRAS;
Inserir ou atualizar as informações da pessoa e de sua família no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único e inserir
no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF ao realizar o
atendimento da gestante no CRAS;
Realizar atendimento individualizado, por parte da equipe do PAIF, para
escuta qualificada das necessidades da gestante e da família e sua inclusão
prioritária no Acompanhamento Familiar;
Realizar, pela equipe do PAIF, visita domiciliar, quando necessário;
Assistência Social Acolhida, Cuidado e Proteção Social
•
•
•
•
•
Identificar família extensa da gestante para fortalecer ou construir a rede de proteção
familiar e comunitária;
Inserir a família da gestante no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV como público prioritário;
Em caso de identificação de violação de direitos, referenciar a família ao
Atendimento Especializado, pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos – PAEFI, realizado no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS;
Proceder aos registros dos atendimentos/acompanhamento no Prontuário SUAS;
Orientar a família para a necessidade de estimulação precoce das crianças
nascidas com microcefalia ou sob suspeita, via Unidade Básica de Saúde/Posto de
Saúde, por meio do Núcleo de Saúde da Família - NASF, ou por Centro de Habilitação
e Reabilitação.
Assistência Social Acolhida, Cuidado e Proteção Social
• Reforçar junto à família a importância da sua participação na
estimulação precoce das crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita;
• Identificar as barreiras e construir alternativas para superar as situações
que dificultam o acesso e o acompanhamento no processo de estimulação
precoce e outros cuidados de saúde dessas crianças, com contra-referência à
Rede de Saúde, e verificar na Caderneta da criança a adesão e o
• comparecimento a todos esses cuidados;
• Inserir a família no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para
pessoas com deficiência e idosos, visando apoiar e dar suporte ao cuidador da
criança com microcefalia;
• Orientar as famílias quanto aos benefícios assistenciais e sobre a
possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada – BPC,
quando atenderem aos critérios estabelecidos
Saúde Acolhida, Cuidado e Proteção Social
• Encaminhar ao CRAS a gestante, após atendimento com
identificação de suspeita de infecção pelo vírus Zika, para
ser inserida no acompanhamento sociofamiliar,
independentemente da idade gestacional;
• Encaminhar toda criança, após o nascimento, com
microcefalia ou sob suspeita, para acompanhamento no
CRAS, com vistas ao apoio e proteção à criança e à família;
• Oferecer e participar de treinamento dos profissionais da
equipe de referência do CRAS e de cuidadores em
estimulação precoce.
Uso do recurso do IGDSUAS e do IGDPBF
O IGDSUAS e IGDPBF foram criados como forma de apoiar
a Gestão local na execução e gestão, respectivamente, dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.
Nesse sentido, o recurso dos referidos Índices, poderão ser
utilizados para realizar as ações e atividades de apoio aos
indivíduos e famílias, articulando proteção social e
informação contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor
dos vírus da Zika, Chikungunya e Dengue.
Ações sugeridas:
I - Divulgação de medidas de prevenção;
II - Realização de campanhas de conscientização na rede
socioassistencial e no território de
abrangência da Unidade;
Portaria Interministerial nº 405, de 15 de Março de 2016
Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e Casa Civil
Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da
Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com
Microcefalia
Objetivo
 Busca Ativa de crianças com suspeita ou confirmação de microcefalia
 Acelerar a confirmação do diagnóstico de microcefalia
 Fazer a avaliação clínica (pediátrica, oftalmológica, neurológica,
auditiva e outras avaliações necessárias)
 Encaminhar as crianças com microcefalia para os serviços de
reabilitação
 Custeio dos exames de imagem e deslocamento até unidades de saúde
 Instruir as famílias para a possibilidade de benefício da assistência
social, nos casos com renda per capita de até R$ 220,00
 Laudo médico circunstanciado: acelerar a concessão do Benefício de
Prestação Continuada (BPC)
Público-alvo da Estratégia
5 mil crianças notificadas com suspeita
de microcefalia ou com diagnóstico
confirmado e suas famílias
Boletim Epidemiológico de Microcefalia,
até 5 de março
 6.158 casos notificados
 4.231 casos suspeitos
 745 casos confirmados
 1.182 descartados
INSERIR MAPA
COM O
SOMATÓRIO POR
ESTADO DE
CASOS
CONFIRMADOS E
SUSPEITOS DE
MICROCEFALIA
DO ÚLTIMO
BOLETIM
Incentivo financeiro
O Ministério da Saúde vai disponibilizar aos estados e DF
R$ 2,2 mil por criança notificada como caso suspeito
ou confirmado para microcefalia
Totalizando investimento de R$ 10,9 milhões
Valor será pago em duas parcelas: 50% após
publicação da portaria e 50% após prestação de
conta do atendimento
Cada unidade federativa e municípios deverão ajustar o
cumprimento da iniciativa nas respectivas Comissões
Intergestores Bipartites (CIB)
A ação tem prazo de até 31 de maio
Monitoramento
Planilhas com informações dos atendimentos enviadas pelos estados, semanalmente
 Lista nominal dos casos
 Número de crianças localizadas
 Diagnóstico confirmado ou excluído
 Atendidas e local de atendimento
 Família em situação de vulnerabilidade social
Benefícios Assistenciais
 Inserir as crianças e suas famílias nos serviços de proteção social, além de
possibilitar o encaminhamento para a obtenção de benefícios assistenciais,
como o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
 Acolher crianças e famílias nos serviços assistenciais, como os oferecidos
pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
 Direcionar as famílias que se enquadrem na faixa de vulnerabilidade (renda
mensal per capita de ¼ do salário mínimo, ou seja, até R$ 220,00) para o
INSS para a obtenção do BPC (1 salário mínimo mensal);
 Os serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vão orientar
gestantes para o acompanhamento pré-natal e as puérperas e bebês para as
redes de Atenção Básica e Especializada, para consultas e diagnóstico.
Benefícios Assistenciais
 Pactuar na Comissão Intergestores Bipartites (CIB) quais estabelecimentos de
saúde serão autorizados a emitir o laudo médico circunstanciado de casos com
diagnóstico conclusivo de microcefalia;
 Os serviços de saúde autorizados deverão emitir laudo médico de confirmação
da microcefalia e seu grau de acometimento, em duas vias e assinado pelo
responsável médico do estabelecimento: uma via entregue ao responsável legal
pela criança e a outra ao gestor estadual do SUS, para a atualização do caso nos
dados da vigilância epidemiológica;
 A guia da família será utilizada para os procedimentos de inclusão nos serviços de
reabilitação, além do encaminhamento ao Centro de Referência em Assistência
Social (CRAS) e para início do processo de concessão do BPC.
Proteção Social
 A Assistência Social identifica as barreiras que impedem o acesso dessas
famílias aos serviços públicos e articula ações entre a sua rede e as outras
políticas públicas para atender as necessidades dessas pessoas.
 A rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é responsável pelo
acompanhamento das famílias com casos de crianças com microcefalia,
garantindo, assim, a proteção social e reduzindo a vulnerabilidade.
 É papel dos serviços de saúde e também das equipes de Atenção Básica,
encaminhar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) as famílias
que tenham crianças com microcefalia, para inclusão nos serviços
socioassistenciais e orientação quanto aos benefícios assistências.
Fluxograma de atendimento
Situação 1
Novos casos de
microcefalia
No Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), o laudo
será encaminhado para o perito do
INSS e a família receberá
informações sobre outros possíveis
benefícios
Ainda no SUS, a família será
encaminhada a um serviço de
assistência social (CRAS)
Na maternidade, o bebê
fará
exames
de
imagem
(ultrassonografia transfontanela e a
tomografia, se necessário), e a mãe
sairá com a confirmação do
diagnóstico
A família levará os resultados dos
exames ao serviço de saúde
autorizado para que o médico emita
dois laudos (um permanecerá com a
família)
Fluxograma de atendimento
Situação 2
Novos casos de
microcefalia
No Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), o laudo será encaminhado
para o perito do INSS e a família
receberá informações sobre outros
possíveis benefícios
Ainda no SUS, a família será
encaminhada a um serviço de
assistência social
O bebê teve alta e não fez os exames de
imagem. Neste caso, a maternidade dará à
mãe o encaminhamento para um Centro
Especializado em Reabilitação (CER) ou outro
serviço, onde o bebê fará os exames
confirmatórios e que apontarão o grau de
acometimento
A família levará os resultados dos exames ao
serviço de saúde
autorizado para que o
médico emita dois laudos (um ficará no SUS e
o outro permanecerá com a família)
Fluxograma de atendimento
Situação 3
Casos já confirmados
de microcefalia
No Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), o laudo será encaminhado
para o perito do INSS e a família
receberá informações sobre outros
possíveis benefícios
Ainda no SUS, a família será
encaminhada a um serviço de
assistência social
A família deverá ter o resultado do (s) exames de
imagem em mãos. Caso não tenha, deverá buscar
um serviço da Atenção Básica para que o bebê seja
encaminhado a um CER ou outro serviço
especializado para que sejam feitos os exames e
avaliado o grau de acometimento
A família levará os resultados dos exames ao
serviço de saúde autorizado para que o
médico emita dois laudos (um ficará no SUS e
o outro permanecerá com a família)
Fluxograma de atendimento
Na Assistência Social
Casos de gestante com
suspeita de bebê com
microcefalia
A equipe do CRAS vai
inserir a família nos
serviços socioassistenciais
e orientará sobre a
possibilidade de
concessão de benefícios
sociais e inclusão no
Cadastro Único.
Nos Centros de Referência
de Assistência Social
(CRAS), a gestante será
acolhida pelas equipes de
referência da unidade.
Durante o momento de
acolhida, os profissionais vão
identificar as necessidades da
família e preencher o
prontuário SUAS.
Fluxograma de atendimento
Para concessão do BPC
Crianças diagnosticadas com
microcefalia, que atendam os
critérios de renda do BPC
A equipe do CRAS irá
orientar as famílias
sobre a documentação
necessária e auxiliará
no agendamento de
atendimento no INSS.
A família levará o laudo
médico circunstanciado
ao Centro de Referência
da Assistência Social
(CRAS).
O CRAS fará a inclusão da
família no Cadastro Único, caso
ela ainda não esteja inserida.
Articulação com o INSS
Importante estabelecer ações articuladas das redes de
Assistência Social e INSS no apoio ao processo de
requerimento do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social – BPC, pelas crianças diagnosticadas
com microcefalia, que disponham do laudo médico
circunstanciado emitido pelo Sistema Único de Saúde –
SUS, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial
MS/MDS Nº 405, de 15 de março de 2016.
As unidades da Assistência Social, ao atenderem famílias com o diagnóstico
confirmado de microcefalia, deverão adotar os seguintes procedimentos:
1. Efetuar a inscrição da família no Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal;
2. Prestar informações completas e qualificadas quanto à
proteção social a que a família e ou a criança tem direito,
inclusive as informações referentes aos critérios para acesso ao
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
3. Realizar análise prévia do perfil socioeconômico da família
para elegibilidade ao BPC;
Quando o perfil socioeconômico da família for
compatível com os critérios do BPC
A unidade da Assistência Social deverá:
• apoiar a família no preenchimento dos formulários que tratam respectivamente do
Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da
Declaração da Composição do Grupo e Renda Familiar - BPC;
• Apoiar a família na organização do conjunto dos documentos exigidos para protocolar o
requerimento do benefício junto as Agências de Previdência Social - APS,
• Comunicar à família que todos os procedimentos relativos ao agendamento do requerimento
e da avaliação da deficiência para fins de direito ao BPC serão realizados pela unidade da
Assistência Social junto ao INSS e, que a data e hora de comparecimento na Agência da
Previdência Social serão informadas posteriormente;
• Providenciar o encaminhamento de uma listagem nominal, de preferencia com regularidade
semanal, em formulário próprio, via remessa eletrônica ao setor de agendamento do INSS,
Serviço de Atendimento – SERAT da Gerência Executiva.
• Comunicar à família a data, horário e local agendado para o comparecimento na Agência da
Previdência Social para a habilitação do requerimento do BPC e realizar a avaliação da
condição de deficiência;
• Prestar informações relevantes que possam contribuir na análise do direito ao benefício;
• Encaminhar a família, munida dos documentos, à Agência da Previdência indicada, no
endereço, dia e hora agendado pelo INSS para o atendimento presencial;
• Viabilizar, quando necessário, meios para o deslocamento da família até à Agência do INSS.
O Serviço de Atendimento – SERAT da Gerência
Executiva do INSS
• recepcionará a listagem nominal dos requerentes do BPC, conforme
para proceder ao agendamento, em caráter especial.
• Realizado o agendamento, o Serviço de Atendimento – SERAT da
Gerência Executiva do INSS encaminhará as informações sobre as
datas, horários e locais às unidades de atendimento da Assistência
Social, por meio eletrônico, preferencialmente, visando a
comunicação às famílias interessadas.
• A APS indicada procederá à análise do direito ao benefício, cuja
conclusão sobre deferimento ou indeferimento, será processada
nos sistemas do INSS, sendo comunicada ao interessado, além de
ser disponibilizada ao Ministério do Desenvolvimento e Combate à
Fome - MDS, conforme rotina já existente.
As unidades da Assistência Social e do INSS, por meio do Serviço/Seção
de Saúde do Trabalhador, devem estabelecer fluxo de referência e
contra referência, considerando os arranjos e demandas locais,
visando assegurar o registro e o intercâmbio de informações
relevantes ao acesso e ao exercício dos direitos sociais pelas famílias
com crianças diagnosticadas com microcefalia, e das que contribuem
no monitoramento dos atendimentos realizados a estas famílias.
As unidades da Assistência Social e do INSS, por meio do Serviço/Seção
de Saúde do Trabalhador, deverão manter articulação permanente
com as equipes das Salas de Coordenação e Controle para
Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus ou outra instância
equivalente de monitoramento, nos âmbitos estaduais e municipais.
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