manual de articulação

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20132015
MANUAL DE ARTICULAÇÃO
Agrupamento de Centros ARCO RIBEIRINHO
Unidade de Saúde Familiar QUERER MAIS- Vale da Amoreira
USF QUERER MAIS- MANUAL DE ARTICULAÇÃO 20132015
Índice
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Introdução
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Recursos Humanos
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Instalações e equipamentos
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População e área de influência
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Aprovisionamento
5
Contabilidade e Tesouraria
5
Gestão de pessoal
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Livro de Reclamações
6
Unidade de Saúde Pública
6
Utilização de serviços do ACES AR
6
Serviço de informação e documentação
7
Serviços de apoio geral
7
Formação pré-graduada
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USF QUERER MAIS- MANUAL DE ARTICULAÇÃO 20132015
1. INTRODUÇÃO
A Unidade de Saúde Familiar QUERER MAIS (USF QM) é uma unidade funcional
do Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho (ACES AR), com autonomia
organizativa, funcional e técnica, prestadora de cuidados de saúde primários aos seus
utentes.
O presente documento tem como objectivo estabelecer de que forma a USF QM e
o ACES AR se vão relacionar quer na partilha de recursos quer na colaboração dos
profissionais em actividades de interesse comum.
Como tal será subscrito pelo Director do Agrupamento de Centros de Saúde Arco
Ribeirinho, Dr Paulo Espiga, e pelo Coordenador da USF QUERER MAIS, Drª Ana Sofia
Campos.
2. RECURSOS HUMANOS
A USF QM é constituída por uma equipa de profissionais, de Medicina Geral e
Familiar, Enfermagem e Secretariado Clínico, homologada pelo Conselho Directivo da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT,IP) em 14 de
Dezembro de 2009, responsável por uma Carteira Básica de Serviços conforme último
documento de contratualização, negociado em 2012.
O Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho (ACES AR) compromete-se
a assegurar os recursos humanos necessários à prossecução das referidas Carteiras de
Serviços, nomeadamente nas situações de ausência de algum dos elementos da equipa em
períodos superiores a 15 dias.
Quando não existam no ACES AR recursos humanos suficientes, o seu Director
deverá acertar com o Coordenador da USF um pacote de horas extraordinárias a propor ao
Conselho Directivo da ARSLVT,IP, atribuídas aos restantes profissionais, de forma a
permitir o normal desenvolvimento do Plano de Acção da USF.
O ACES AR, sempre que necessário, para assegurar o desenvolvimento de tarefas e
actividades de interesse comum e imprescindíveis ao seu bom funcionamento, poderá
solicitar a colaboração dos profissionais da USF.
Essa colaboração será sempre prestada, salvo acordo em contrário entre as partes,
em regime de trabalho extraordinário e de forma a não prejudicar a normal actividade da
USF; assim, esse trabalho será solicitado ao Coordenador da USF que designará o
profissional a escalar, tendo em conta o perfil mais adequado à execução da tarefa pedida.
3. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
A USF QM utiliza instalações cedidas pelo ACES AR e localizadas na Rua João
Villaret, na freguesia do Vale da Amoreira, e compostas por um edifício de dois pisos,
construído para o efeito.
O ACES AR reserva-se o direito de utilização de espaços e dependências não
utilizadas pela USF ou que não sejam necessárias ao desenvolvimento da sua actividade.
A USF, em colaboração com o Serviço de Património e Aprovisionamento do
ACES AR deverá ter o inventário do seu equipamento, o qual deverá ser actualizado
regularmente.
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O ACES AR é responsável pela manutenção e reparação das instalações e
equipamentos, de forma a garantir a sua adequação às actividades da USF e ao seu normal
funcionamento; cabe à USF e seus profissionais zelar pela conservação das suas instalações
e pela boa utilização do seu equipamento.
O Coordenador da USF deverá, no início de cada ano, propor à Direcção do ACES
AR um plano de obras (quando necessárias), a executar no ano seguinte, que garanta a
adequada manutenção de equipamentos e instalações.
O Coordenador da USF, de forma a garantir o seu normal funcionamento, poderá
providenciar localmente a resolução de pequenas reparações e autorizar o seu pagamento,
desde que do facto seja dado conhecimento prévio à Direcção do ACES AR e não exceda
o valor estipulado para o Fundo de Maneio, sendo a factura emitida em nome do ACES
AR e paga pelo Fundo de Maneio, cuja utilização deve respeitar as normas emitidas pela
Direcção do ACES AR.
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4. POPULAÇÃO E ÁREA DE INFLUÊNCIA
A USF QM exerce a sua actividade no Vale da Amoreira recebendo utentes da
freguesia do Vale da Amoreira, no concelho da Moita e utentes de residentes na freguesia
da Baixa da Banheira desde que exista disponibilidade em recursos humanos e materiais.
O número de utentes a inscrever é objecto de negociação anual e definido em
documento de contratualização com a ARSLVT,IP.
Aos utentes inscritos é atribuído Médico e Enfermeiro de Família, procurando,
sempre que possível, respeitar a sua livre escolha.
A USF não poderá recusar a inscrição de utentes decorrente do crescimento natural
das suas listas, seja pelo nascimento/adopção de crianças, seja pela integração familiar de
ascendentes, ou ainda pelo casamento/união de facto quando um dos conjugues já
pertença à USF e mantenham residência na sua área de influência.
A USF compromete-se a manter a actualização das inscrições na USF contactando
sistematicamente todas as famílias em que nenhum dos elementos tenha utilizado os
serviços da USF nos últimos dois anos, conforme procedimento interno estabelecido, com
eventual entrada de novos utentes inscritos “sem médico de família” na extensão de saúde
do Vale da Amoreira.
Relativamente aos utentes esporádicos tão frequentes na comunidade do Vale da Amoreira,
principalmente devido ao facto de serem cidadão de outros países e ilegais, a USF
compromete-se a prestar assistência em horário extraordinário a contratualizar anualmente
com o ACES nomeadamente nos casos de:
- grávidas ilegais no nosso país
- crianças até aos 2 anos de idade ilegais
- doentes crónicos que tenham vindo para o nosso país ao abrigo da lei de cooperação em
cuidados de saúde.
5. APROVISIONAMENTO
O fornecimento da USF de material de consumo consignado no Classificador I
(medicamentos e material de uso clínico) é da responsabilidade do ACES AR.
O Coordenador da USF ou elemento da USF com delegação da tarefa,
responsabiliza-se pela elaboração e gestão de uma reserva de material que garanta as
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necessidades de pelo menos 45 dias de actividade da USF; esta reserva deverá ser acordada
com a Direcção do ACES AR e avaliada periodicamente.
O Coordenador da USF ou elemento da USF com delegação da tarefa deverá fazer
as respectivas requisições de reposição de gastos, até ao dia 4 de cada mês,
responsabilizando-se o ACES AR pelo seu fornecimento até ao dia 10 do mesmo mês.
Igual procedimento deverá ser observado para o material fornecido directamente
pela ARSLVT,IP, consignado nos Classificadores II, III, IV, V e Va, fornecidos
trimestralmente, ajustando a respectiva reserva para 135 dias.
A USF compromete-se a manter um registo actualizado do seu material de
consumo, submetendo-se, sempre que necessário, a processo de auditoria externa do
ACES AR.
O pedido e fornecimento de vacinas é feito bimensalmente, da mesma forma que a
medicação e material de uso clínico; sempre que a USF necessitar de quantidades extras
para a execução de alguns programas específicos do seu Plano de Acção, deverá comunicálo ao ACES AR, com pelo menos 2 semanas de antecedência, de forma a garantir o seu
fornecimento.
6. CONTABILIDADE E TESOURARIA
a) Fundo de maneio
A utilização do fundo de maneio deverá reger-se pelas normas de utilização do
mesmo elaboradas pela Direcção do ACES AR em 04 de Dezembro de 2009.
b) Receitas
As receitas obtidas com a cobrança de taxas moderadoras deverão ser depositadas
semanalmente, na entidade bancária sugerida pelo ACES AR, actualmente na Caixa Geral
de Depósitos.
A USF remeterá ainda mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, a lista de actos de
enfermagem prestados a utentes de subsistemas de saúde ou da responsabilidade de
terceiros ou seguradoras; esta listagem deverá ser acompanhada de toda a documentação
necessária ao processamento da sua facturação.
c) Reembolsos
A USF recebe todos os pedidos de reembolso dos seus utentes, devendo organizar
o processo de forma a remeter toda a documentação necessária ao ACES AR, de acordo
com o calendário e procedimentos estabelecidos.
d) Despesas Correntes
As despesas correntes relacionadas com o normal funcionamento da USF ( água,
luz, telefone e combustíveis, comunicações e transportes, etc.) são asseguradas pelo ACES
AR, e pagas directamente pelo seu Serviço de Tesouraria e Contabilidade mediante o envio
das respectivas facturas.
7. GESTÃO DE PESSOAL
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A gestão do pessoal integrante da USF será feita no âmbito das competências do
seu coordenador definidas no Dec Lei 298/2007 de 22/8.
O Coordenador da USF deverá dar conhecimento ao ACES AR dos horários
praticados pelos seus profissionais.
Até ao 3º dia útil de cada mês a USF deverá remeter ao ACES AR os mapas de
assiduidade dos grupos profissionais envolvidos na sua actividade; quando houver registo
de horas extraordinárias, o Coordenador deve proceder à sua conferência e justificação de
acordo com a autorização prévia do ACES AR.
Toda a documentação justificativa dos mapas de assiduidade deverá ser conferida
pelo Coordenador da USF e aí arquivada, com envio simultâneo de cópia para o ACES AR
de modo a constar no processo individual de cada profissional.
8. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
As reclamações, sugestões e louvores registados no Livro de Reclamações deverão
ser remetidas ao Gabinete do Utente (GU) do ACES AR, no próprio dia ou seguinte.
As diligências que o GU vier a desenvolver deverão ser remetidas ao Coordenador
da USF que será responsável pelas averiguações necessárias para esclarecer a situação e pela
resposta ao GU.
O Coordenador da USF será o responsável na USF, pelo cumprimento dos prazos
previstos na lei.
9. UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA
A USF QM compromete-se a fornecer à Unidade de Saúde Pública, no âmbito das
suas actividades de Observatório da Saúde Concelhio, todas as informações necessárias
para um cabal conhecimento da situação de saúde da comunidade em que está inserida.
10. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DO ACES AR
Os utentes da USF QM poderão utilizar os serviços do ACES AR em plano de
igualdade com todas as suas outras unidades funcionais, salvaguardando critérios de
prioridade decorrentes da situação clínica dos doentes ou ainda de distribuição geográfica
definidas pela Direcção.
Os serviços disponíveis do ACES AR para os utentes da USF são os seguintes:
Unidade de Saúde Pública, Centro de Diagnóstico Pneumológico, Consulta de Psicologia,
Serviço de Saúde Oral, Serviço Social e Gabinete do Utente, Serviços de
Aprovisionamento, Contabilidade, Recursos Humanos, Informática e Transportes.
O acesso a estes serviços é definido regularmente pelos seus responsáveis e
devidamente publicitado pelos circuitos de comunicação interna do ACES AR.
11. SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
A USF QM, como unidade funcional do ACES AR está incluída nos circuitos de
informação utilizados pelo Serviço de Documentação e Informação (correio interno,
correio electrónico e folhetos informativos).
Da mesma forma a Biblioteca está disponível para qualquer profissional da USF
que necessite dos seus serviços.
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12. SERVIÇOS DE APOIO GERAL
a) Serviços de Limpeza
Os serviços se limpeza e apoio ao funcionamento da USF QM serão assegurados
pelo ACES AR.
O Coordenador da USF acorda com o ACES AR as necessidades da USF QM em
limpeza, vigilância e apoio geral; ao Coordenador deve ser dado conhecimento do caderno
de encargos contratualizado quer com entidades prestadoras de serviços quer com os
profissionais do ACES AR colocados na USF.
Cabe à USF a supervisão dos serviços prestados e informar o ACES AR sobre a sua
qualidade.
b) Serviços de Transporte e Distribuição
O serviço de distribuição e transporte entre as unidades funcionais do ACES AR
será da sua responsabilidade e assegurado com uma regularidade diária, de acordo com
circuito já existente.
c) Serviço de Esterilização
O serviço de esterilização funciona na USF; a USF compromete-se a manter a
colaboração com o ACES AR assegurando a esterilização de material proveniente de
outros serviços do ACES AR.
d) Serviço de Lavandaria
O serviço de lavandaria é assegurado pelo ACES AR, na USF, comprometendo-se
este a manter viável a utilização da roupa pelos profissionais de saúde; abrangendo a
lavagem, engomagem e preservação do bom estado da mesma.
e) Recolha e Tratamento de Resíduos
A recolha e tratamento dos Resíduos Sólidos Hospitalares (RSH), é assegurada por
empresa, especialmente contratada para o efeito pelo ACES AR.
A periodicidade da recolha é definida pela Comissão de RSH existente no ACES
AR de acordo com as quantidades produzidas na USF; esta deverá garantir o seu adequado
manuseamento, triagem e acondicionamento segundo as normas em vigor e informar a
referida Comissão sempre que ocorram anomalias no processo, nomeadamente na
periodicidade da recolha.
O manuseamento, triagem e acondicionamento do lixo doméstico é da
responsabilidade dos profissionais do ACES AR, colocados na USF com funções de
limpeza e apoio, e que deverão utilizar para o efeito os contentores municipais; a sua
recolha é da responsabilidade dos serviços municipalizados locais.
O material em desuso ou sem arranjo quer informático quer clínico ou mobiliário,
constante no inventário da USF QM, deverá ser retirado no prazo de 30 dias após
notificação do ACES AR pelo Coordenador da USF.
f) Coordenação com os Auxiliares de Apoio e Vigilância da UAG
1. Os auxiliares de apoio e vigilância, que estão veiculados directamente ao ACES, têm na
USF as seguintes actividades:
a. abertura da porta e encaminhamento dos utentes;
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b.
c.
d.
e.
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5.
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recolha de lixos normais;
lavagem e esterilização de todo o material clínico usado e recolhido na véspera;
limpeza das salas de tratamento e reposição de material;
reposição de material clínico nos gabinetes médicos, salas de tratamentos e
vacinação
f. dobragem e selagem de material cirúrgico e respectiva esterilização, bem como
esterilização de todo o material cirúrgico das outras Unidades do ACES;
g. recolha de lixos orgânicos e papel;
h. recolha de lixo biológico, respectiva selagem e depósito em contentor próprio;
i. recolha de material clínico das salas de tratamento e gabinetes médicos;
Não pode haver mais de um auxiliar com ausência programada.
No caso de ausência não programada de mais de uma semana, o ACES terá de substituir o
elemento.
Nas restantes questões deverá ser aplicada a lei vigente, pelo ACES
Os auxiliares de apoio e vigilância articulam-se com o interlocutor do sector administrativo
nos procedimento de coordenação com a USF.
Os auxiliares devem guardar estrito sigilo profissional a respeito de todos os
acontecimentos presenciados durante a sua permanência da USF.
g) Coordenação com o Vigilante
1. O horário de trabalho do vigilante na USF é das 17h às 20h, nos dias úteis.
2. O vigilante tem as seguintes funções:
a. acolhimento e orientação dos utentes;
b. atendimento telefónico;
c. verificação, ao encerramento da USF, do fecho devido de janelas e portas;
d. verificação ao encerramento se todos os aparelhos de ar condicionado ficam
desligados;
e. intervenção imediata no caso de distúrbios e/ou desordem nas instalações da USF.
3. No caso de não comparência do vigilante no horário contratualizado, empresa com a qual
o ACES contratou o serviço, terá de providenciar a imediata substituição do elemento.
4. O vigilante articula-se com o interlocutor do sector administrativo.
5. O vigilante deve guardar estrito sigilo profissional a respeito de todos os acontecimentos
presenciados durante a sua permanência da USF.
13. FORMAÇÃO PRÉ-GRADUADA
A USF compromete-se a colaborar com o ACES AR na formação pré-graduada de
alunos de Medicina, Enfermagem e Secretariado Clínico, nos termos e condições a acordar
entre o Coordenador da USF e o Director do ACES AR.
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Director do Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho
Coordenador da Unidade de Saúde Familiar QUERER MAIS- Vale da Amoreira
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