Disponibilização: segunda-feira, 27 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2315 45 Processo 1002024-10.2016.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emily Fernanda Souza Candido - Elizeu Fernandes Cândido - NOTA: Ciência à exequente da resposta ao ofício encaminhado à Empresa Zilor fls. 59/60. - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP) Processo 1002064-89.2016.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.H.S. - Vistos.Esclareça o requerente o motivo de haver distribuído uma das cartas precatórias na comarca de Indaiatuba/SP, tendo em vista que o requerido reside no município de Elias Fausto/SP, pertencente à comarca de Monte Mor/SP.Int. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP) Processo 1002204-26.2016.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.M. - NOTA: Certidão de honorários expedida. O(a) advogado(a) deverá providenciar sua impressão por meio do SAJ. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP) Processo 1002224-17.2016.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.S. - J.R.S. - Vistos.Verifique a serventia o correto cadastramento das partes e representantes, regularizando se necessário.Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 437, §1º, ambos do NCPC.Após, conclusos.Intimem-se. ADV: KARINA GRAZIELA MORAES (OAB 264527/SP), CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP) Processo 1002261-44.2016.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.R.G.S. - - I.G.S. - NOTA: Manifeste-se a parte autora, com urgência, sobre a devolução do AR de pág. 22, observando a audiência agendada para o dia 14/03/17 às 11h00m. - ADV: ROBERTA DAVIDSON NEGRAES (OAB 127600/SP) Processo 1002261-44.2016.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.R.G.S. - - I.G.S. - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) requerente.No silêncio, intime-o(a) pessoalmente, por carta com AR, para manifestar-se nos autos em 05 dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, III e §1º do NCPC), sendo válida a correspondência remetida ao endereço declarado nos autos, nos termos do artigo 77, inciso V, do NCPC.Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.(Artigo 274 § único do NCPC).Caso a correspondência não tenha sido entregue por ausência da parte, expeça-se mandado.Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: ROBERTA DAVIDSON NEGRAES (OAB 127600/SP) Processo 1002262-29.2016.8.26.0491 - Procedimento Comum - Alimentos - C.G.D. - - P.G.D. - - W.G.O. - Vistos.Diante do documento de fl. 33, não estando nenhuma das partes assistida pelo Convênio DPE/OAB, torno sem efeito a determinação de expedição de certidão de honorários.Comprove o requerido o recolhimento da taxa referente a juntada de procuração, no prazo de 05 dias.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP) Processo 1002291-79.2016.8.26.0491 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.G. - Vistos.Nomeio o (a) advogado (a) indicado (a) e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante da manifestação de fl. 36, bem como do estudo social realizado, não vislumbro no presente caso a alegada urgência, razão pela qual indefiro o pedido de tutela provisória.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de 05 de 2017, às 16h00.Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).Expeça-se carta, via postal com AR digital.Intimem-se. - ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP) Processo 1002302-11.2016.8.26.0491 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Rosangela Pastor dos Santos - - Paulo Rogerio Ferreira - Vistos.Diante das declarações de fls. 05/06, defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Recebo a petição e documentos de fls. 23/33 como emenda à petição inicial. Anote-se no cadastro de pendências do SAJ.HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a composição amigável proposta pelas partes (fls. 01/04 e 23/33) e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do NCPC. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do NCPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.Oficie-se à CDHU, com cópia do acordo noticiado e desta sentença, para as providências contratuais necessárias, para que, após a quitação, o imóvel pertença apenas à requerente Rosângela Pastor dos Santos.Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: PAULA FIORANTE AKIMOTO (OAB 289890/SP) Processo 1002310-85.2016.8.26.0491 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.S.S. - Vistos. Diante da informação de pagamento integral do débito (fl. 23) e do parecer favorável do Ministério Público (fl. 27), JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos, nos termos do artigo artigo 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único, do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão.Considerando os trabalhos apresentados pelo advogado dativo, nos termos do Convênio celebrado entre a OAB e Defensoria Pública do Estado, arbitro seus honorários advocatícios em 100%.Expeça-se certidão de honorários.Ciência ao MP.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP) Processo 1002310-85.2016.8.26.0491 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.S.S. - NOTA: Certidão de honorários expedida. O advogado deverá imprimi-la por meio do sistema SAJ. - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP) Processo 1002343-75.2016.8.26.0491 - Regulamentação de Visitas - Família - D.C.B. - NOTA: 1- Deverá a requerida retirar o ofício de pág. 36 e comparecer ao banco para fins de abertura de conta-poupança. 2- Certidão de honorários expedida. A advogada deverá imprimi-la por meio do sistema SAJ. - ADV: LIVIA MARIA RODRIGUES CRUZ (OAB 357310/SP) Processo 1002344-60.2016.8.26.0491 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.J.T. - R.M.B.T. - NOTA: Ao interessado para que traga aos autos ofício de indicação do Convênio DPE/OAB contendo o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, requisito necessário à elaboração da competente certidão de honorários. - ADV: DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/ SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP) Processo 1002344-60.2016.8.26.0491 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.J.T. - R.M.B.T. - NOTA: 1- Mandado de averbação de divórcio expedido. 2- Deve a requerida retirar o ofício de pág. 32 e encaminhar ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta. - ADV: ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP), DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP) Processo 1002380-05.2016.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.D.B. - Vistos.Cumpra-se integralmente o determinado às fls. 36/37.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP) Processo 1002380-05.2016.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.D.B. - J.P.M.B. - NOTA: Certidões de honorários expedidas. O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) providenciar sua impressão por meio do SAJ. - ADV: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º