NORMA Nº 003/2016 PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTE ODONTOLÓGICO As normas descritas abaixo deverão ser seguidas por todos os beneficiários e profissionais da especialidade de Implante Odontológico credenciados pela FACEB – Fundação de Previdência dos Empregados da CEB. 1- O tratamento de implante ósseo integrado e os exames específicos somente serão autorizados pela FACEB quando solicitados por profissionais na especialidade de Implantodontia e Prótese sobre Implante, cadastrados na FACEB. 2- Os profissionais devem ter no mínimo 5 (cinco) anos de formação e 3 (três) anos na especialidade de Implantodontia e Prótese sobre Implante, com inscrição de Especialista (IE) no Conselho Regional de Odontologia. 3- O tratamento de implante só pode ser iniciado após completo planejamento com todos os profissionais envolvidos da mesma equipe, desde a cirurgia até a colocação da prótese. 4- A consulta inicial consiste no exame clínico, na solicitação de radiografia e no preenchimento da GTO. Não será permitida a cobrança de consultas para recebimento de orçamentos e a apresentação de exames radiográficos. 5- Somente é autorizado um tipo de tratamento para o paciente (Implante Unitário ou Protocolo) na mesma arcada. 6- Serão autorizados, no máximo, 08 (oito) implantes para cada paciente na vida, sendo que cada dente só poderá receber um implante. 7- Os sistemas de implantes autorizados pelo Plano de Saúde são: Cone Morse, Hexágono Externo, para as marcas Conexão, Neonent, SIN, 3I, Branemark, Nobel, Straumann, AnKilos. 8- Para autorização da GTO da primeira etapa cirúrgica o profissional executante deverá anexar um laudo discriminando a marca, o tamanho e o tipo de implante que será realizado. 9- No ato da solicitação de autorização o documento “Consentimento Informado” deve ser anexado à referida solicitação, devidamente assinado pelo paciente e pelo profissional. 10- O tratamento de implante deve ser autorizado e faturado na FACEB em duas etapas, conforme especificado a seguir: Primeira etapa: fase cirúrgica – implante ósseo integrado de titânio. Segunda etapa: fase protética – confecção da prótese sobre implante ou protocolo ou elemento suspenso (pôntico). 11- Será obrigatório o cumprimento da garantia mínima de 5 (cinco) anos da fase protética para qualquer tipo de prótese sobre implante, a contar da realização do procedimento. 12- Assim como no procedimento cirúrgico para implantes, a FACEB paga prótese tipo protocolo ou até 8 (oito) elementos de prótese sobre implantes por paciente, desde que obedecido o período de garantia, conforme disposto no item 11 desta norma. Após autorização da GTO pela FACEB, o paciente deverá apresentar para aprovação da perícia inicial a Tomografia Computadorizada. 13- Qualquer alteração na GTO já autorizada somente poderá ser realizada após nova autorização da FACEB – com exceção aos atendimentos de emergência. 14- Os serviços somente podem ser faturados na FACEB após realização das perícias inicial e final de cada etapa. Na perícia final de cada etapa é necessário que o paciente apresente a radiografia final e o selo constante na embalagem do implante e do componente protético. 15- Caso os selos apresentados não sejam correspondentes à marca usada dos implantes e dos componentes protéticos autorizados, o respectivo tratamento será glosado pela perícia de implantodontia. 16- A perícia da FACEB somente autorizará o tratamento caso o paciente apresente saúde bucal satisfatória (ausência de cáries, gengivites, periodontite, exodontias). 17- No pedido de exames radiológicos específicos e tomografia computadorizada para implante enviado às clínicas de radiologia deverá constar indicação do exame, identificação da região a ser avaliada (dente, arcada, segmento), nome do paciente, data, assinatura e carimbo do profissional solicitante. 18- Concluído o tratamento de implante o paciente deverá obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias para a realização da perícia final. O descumprimento deste item implicará no desconto integral do tratamento no contracheque do empregado. 19- As perícias dos tratamentos de Implante serão realizadas pelos especialistas credenciados a FACEB como peritos de implantodontia, não podendo o profissional que executou o serviço, periciar o mesmo, deixando a critério do paciente a escolha do perito. 20- Nos casos em que o paciente tenha realizado tratamento na especialidade de Prótese será autorizado implante após constatação, por parte do perito, da necessidade de realização do tratamento e desde que sejam obedecidos os períodos de garantia estipulados na tabela odontológica da FACEB. 21- Após concluir o tratamento de implante – fase cirúrgica e protética, o paciente deverá realizar manutenções semestrais por 5 (cinco) anos, ficando o custo de inteira responsabilidade do profissional que realizou o procedimento. 22- Nos casos em que seja justificada pelo profissional responsável a indicação da realização de Protocolo a autorização só será concedida após constatação, por parte da perícia de implante, e desde que sejam obedecidos os prazos de garantia estipulados para os procedimentos de prótese na tabela odontológica da FACEB. 23- Protocolo sobre implantes (prótese total fixa) – Arcada Superior (observar o limite máximo previsto no item 6) Pacote completo, incluindo todos os componentes protéticos necessários, assim como a confecção e ajuste da prótese, bem como a prótese total provisória, e, nos casos em que o paciente já faz uso da prótese total, o reembasamento. Poderão no máximo ser utilizados de 5(cinco) a 8(oito) implantes. A cirurgia dos implantes não está incluída neste pacote. Garantia/garantia de 5 anos para a prótese. Garantia/ garantia dos implantes é por toda a vida do paciente. 24- Protocolo sobre implantes (prótese total fixa) – Arcada Inferior (observar o limite máximo previsto no item 6) Pacote completo, incluindo todos os componentes protéticos necessários, assim como a confecção e ajuste da prótese, bem como a prótese total provisória, e, nos casos em que o paciente já faz uso da prótese total, o reembasamento. Poderão no máximo ser utilizados de 4 (quatro) a 6(seis) implantes. A cirurgia dos implantes não está incluída neste pacote. Garantia/ garantia de 5 anos para a prótese. Garantia/ garantia dos implantes é por toda a vida do paciente. 25- A FACEB somente autorizará protocolos que possuem componentes intermediários, vedada a confecção diretamente na plataforma do implante, salvo autorização específica do perito de implantodontia. 26- Nos casos em que seja solicitada pelos profissionais a indicação da colocação de elemento suspenso de prótese fixa (pôntico), a autorização somente será concedida mediante aprovação da perícia de implante. 27- Nos casos em que seja solicitada pelos profissionais a intervenção de um anestesista, deverão ser apresentados relatório justificando a necessidade e parecer assinado pelo anestesista para aprovação da perícia de implante. 28- O profissional deve, obrigatoriamente, solicitar ao paciente que preencha uma ficha de anamnese antes da etapa cirúrgica e orientá-lo quanto ao prognóstico dos pacientes fumantes, diabéticos e hipertensos, dependentes químicos em tratamento psiquiátrico. 29- O paciente de implante deve ser orientado a ler, entender e assinar o Consentimento Informado, anexo desta norma, (riscos e benefícios do implante, recomendações pré e pós-cirúrgicas e controle semestral). 30- Será de inteira responsabilidade do profissional executante, a prescrição dos medicamentos necessários para realização da fase cirúrgica, bem como para aqueles necessários no pós-operatório. 31- A realização do tratamento de implante em pacientes com uso de aparelhos ortodônticos só poderá ser realizada após a conclusão do respectivo tratamento. 32- Não há previsão de reembolso para o tratamento de implante e prótese sobre implante. 33- Ao profissional conveniado é proibida a cobrança de complementação de honorários para qualquer procedimento constante na tabela da FACEB, bem como cobrança de procedimentos complementares na especialidade de Prótese, visando aumento de custo do tratamento, sob pena de descredenciamento. 34- O beneficiário deverá informar a sua ausência, ao prestador de serviço, com antecedência de 24h, caso contrário será cobrado o valor correspondente de uma consulta. 35- A CEB/FACEB poderão a qualquer momento estabelecer cronograma de desembolso financeiro para autorização dos tratamentos de que trata esta norma. 36- A FACEB se reserva o direito, nos casos em que julgar necessário e a critério da perícia de implantodontia, de submeter o paciente à perícia antes, durante e depois do tratamento. 37- Para o paciente que tenha indicação de extrações múltiplas, a FACEB poderá autorizar a Prótese Provisória sobre o implante. 38- Só serão autorizados protocolos que possuem componentes intermediários, vedada a confecção diretamente na plataforma do implante, salvo autorização específica do perito de implantodontia. 39- É de inteira responsabilidade do profissional executante, o planejamento, bem como as garantias de fratura dos implantes, componentes e do trabalho protético. Não haverá ônus para a FACEB e para o beneficiário, nos casos em que seja necessário refazer o tratamento. 40- No caso de descumprimento das normas e procedimentos aqui elencados, aplicar-se-á, subsidiariamente, o Código de Defesa ao Consumidor (Lei nº 8.078/90), as Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Regional de Odontologia (CRO/DF). Este instrumento foi aprovado na 960ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da FACEB em 17/05/2016, conforme processo nº 1-056/2008, tornando sem efeito a Norma nº 006/2000. ANEXO CONSENTIMENTO INFORMADO 1. O plano de tratamento deverá ser previamente analisado e assinado pelo paciente, que deverá estar ciente do diagnóstico e prognóstico de sua cirurgia. 2. Os cuidados pré-operatórios exigidos para o procedimento cirúrgico deverão ser realizados em sua íntegra pelo paciente. 3. Todos os exames complementares, tais como: radiografias, tomografias, exames laboratoriais, hemograma completo, glicose, entre outros requeridos pelo cirurgião, quando necessários, deverão ser entregues anteriormente à cirurgia, sob responsabilidade do paciente. 4. Pacientes com estrutura óssea reduzida, tanto em largura quanto em comprimento, bem como qualidade óssea extremamente compacta (osso tipo 1) ou extremamente mole (osso tipo 4), tem maior risco de perda do implante. 5. O paciente deve ter consciência que, tanto quanto o dente natural, o implante dentário pode sofrer perda óssea (levando a sua perda) por falta de controle periodontal adequado e/ou por hábitos deletérios tais como bruxismo, tabaco ou uso de drogas. 6. Pacientes que necessitam de cirurgias ósseas reconstrutivas apresentam maior risco cirúrgico, com menor grau de sucesso, quando comparados a pacientes sem esta necessidade. 7. O índice de sucesso para pacientes fumantes e ex-fumantes estatisticamente reduz de 92% para 77% quando comparados a pacientes não fumantes. 8. Implantes colocados na região posterior, por sofrerem maior carga durante a mastigação, apresentam índice de perda maior quando comparados a implantes na região anterior. 9. Os cuidados pós-cirúrgicos deverão ser seguidos rigorosamente pelo paciente. 10. Os retornos pós-cirúrgicos deverão ser realizados de acordo com a exigência do implantodontista. 11. Após a finalização da fase protética os pacientes deverão realizar exames radiográficos, tipo periapicais e panorâmicas, para controle. 12. Em caso de perda do implante a equipe cirúrgica se responsabilizará pela colocação de um novo implante, desde que haja condições clínicas suficientes para realização de um novo ato cirúrgico, excluindo o pagamento por parte da FACEB – Fundação de Previdência dos Empregados da CEB. 13. O paciente tem plena consciência que a FACEB pagará no máximo 8 (oito) implantes por vida, sendo que cada dente só poderá receber um implante. Estou de acordo com todas as cláusulas acima. Brasília, ______de __________________de . ______________________________ Nome do Paciente RG N° _______________________________________________ Assinatura _____________________________ Nome do Profissional CRO/DF N° _______________________________________________ Assinatura