ministério da saúde

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 652, DE 23 DE JUNHO DE 2000
DO 121-E, de 26/6/00
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a
Portaria GM/MS nº 333, de 24 de março de 2000, que cria, no âmbito do Sistema Único de
Saúde, os Bancos de Valvas Cardíacas, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH-SUS, o
procedimento abaixo discriminado:
Código
93.323.17-4
Quantidade
01
Nome
Processamento de Valva Cardíaca
Humana
Valor
2.324,87
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de
procedimento abaixo especificado:
Grupo: 32 101.11-2 - Implante de Valva Cardíaca Humana
Procedimento: 32.036.01-9 - Implante de Valva Cardíaca Humana
S.H.
2.144,58
SP
869,57
SADT
227,73
TOTAL
3.241,88
ATO
999
ANES
599
PER
07
Art. 3º Estabelecer a compatibilidade para o procedimento 32.036.01-9 –
Implante de Valva Cardíaca Humana, conforme abaixo discriminado:
Procedimento
32.036.01-9
Material
93.323.17-4
93.481.23-3
93.327.18-8
93.326.14-9
93.326.26-2
93.326.17-3
93.326.24-6
1
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2000
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
93.326.15-7
93.326.04-1
93.323.13-0
93.326.16-5
93.481.18-7
93.481.11-0
Art. 4º Definir que os procedimentos constantes dos Art. 1º e 2º desta
Portaria serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Art. 5° Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde adote as medidas
necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art.6 º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2000
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