Minuta Contrato Geral 6. Minuta de Contrato CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO POR PRAZO PRÉ-DETERMINADO DE ÁREAS, DEPENDÊNCIAS E EQUIPAMENTOS DO TEATRO DO BOURBON COUNTRY LOCADORA: COMPANHIA OPUS DE ENTRETENIMENTOS, sociedade empresarial, estabelecida na Av. Túlio de Rose, n.º 80 / 2º andar, na cidade de Porto Alegre, Estado do RS, inscrita no CNPJ sob o número 08.382.997/0001-01, neste ato representada pelo Diretor Executivo Carlos Eduardo Konrath. LOCATÁRIO: RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, com sede estabelecida na Av. XXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, fone XXXXXXXXXXX representado neste ato pelo Diretor XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX. Contato: Sra. XXXXXX, e-mail xxxxxx@xxxxxx, telefone xxxxx. Pelo presente instrumento, os CONTRATANTES supra qualificados, celebram o presente CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento, a Locação por Prazo Pré-Determinado, o Teatro do Bourbon Country, situado no Bourbon Shopping Country, localizado na Av. Túlio de Rose, n.º 80, 2º andar, na cidade de Porto Alegre/RS. Este espaço comporta um total de 1.074 lugares, assim distribuídos: 542 platéia baixa, 128 camarotes, sendo o nº 1 com 32 lugares, os nº 2, 3 e 4 com 23 lugares e o nº 5 com 27 lugares; 232 platéia alta; 100 mezaninos; 46 galerias altas e 26 galerias mezanino. O palco com boca de cena de 17,5m de largura, 7,5m de profundidade e 1,10m de altura; infra-estrutura cênica completa: cortina, pernas, bambolinas, rotundas, ciclorama e varas. O teatro também possui 4 camarins pequenos e 1 coletivo (60 pessoas) no backstage e 1 pequeno na parte oposta ao palco; banheiros em cada camarim, no foyer de entrada do teatro e no foyer dos camarotes, sala técnica, vestiários e chapelaria. PARÁGRAFO ÚNICO: O evento para o qual se destina a locação denomina-se: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Formato XXXX dia XXXXXXX às Xh. DO PRAZO SEGUNDA: O período de locação é exclusivamente para este evento, o qual será realizado nas seguintes condições: Prazo de Montagem: a partir das 9h30min do dia XXXX. Prazo de Desmontagem e Carregamento: até 3h após o término do evento. Duração do Evento: XXhXXmin. DO VALOR DA LOCAÇÃO TERCEIRA – Acordam as partes que o valor total devido pela locação é de R$ XXXXX (XXXX mil reais), a serem pagos da seguinte forma: 50% na assinatura deste contrato e os 50% restantes até 72 horas antes do evento. Pelo presente instrumento, os CONTRATANTES supra qualificados, celebram o presente CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas geradas pelo LOCATÁRIO pela utilização de horário extraordinário (fora dos estipulados na Cláusula Segunda) serão devidamente auferidas e acrescidas ao valor do presente instrumento, nas seguintes condições: Hora extra R$ 620,00/h (valor único). FORMA DE PAGAMENTO QUARTA - Fica estipulado que o pagamento do presente contrato será efetuado da forma e nas datas acima especificadas, através de depósito bancário em favor da Companhia Opus de Entretenimentos, no Banco Bradesco, Agência n° 3708-7, c/c n° 604.615-0. Favor enviar o comprovante de depósito pelo Fax 51-3375.3714 ou pelos e-mails: [email protected] c/c [email protected]. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA QUINTA – Obriga-se a LOCADORA, a colocar à disposição do LOCATÁRIO, durante o período contratado e nos horários preestabelecidos, todas as condições de infra-estrutura básica e necessária ao funcionamento do Teatro do Bourbon Country, assim compreendida: liberação do palco, fornecimento de água, energia elétrica, equipe de apoio técnico, equipe de limpeza, até 10 agentes de portaria e orientadoras de platéia. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não estão compreendidos como obrigações da LOCADORA os serviços de transporte, de vigilância, de carregamento e descarregamento, de montagem e desmontagem de cenários, de equipamentos e materiais do LOCATÁRIO. PARÁGRAFO SEGUNDO - Também não estão compreendidos como obrigações da LOCADORA a prestação ou o pagamento de serviços de segurança pessoal do artista e ou empresário, para evitar invasão de palco, bem como proibir a platéia de 42 registrar fotos e filmagens, atos esses necessários para o perfeito andamento do evento, obrigando-se o LOCATÁRIO, responsável pela contratação e ônus deste serviço. A equipe de segurança deverá ser pré-aprovada pela LOCADORA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Obriga-se a LOCADORA disponibilizar ao LOCATÁRIO 06 (seis) tickets de abono do valor de estacionamento para cada dia de Locação do Teatro, ressaltando-se que os estacionamentos para veículos localizados no Bourbon Shopping Country não são objetos do presente Contrato de Locação. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO SEXTA – Obriga-se o LOCATÁRIO: a) apresentar o contrato de agenciamento ou representação do objeto do presente contrato; b) assumir a responsabilidade por todo e qualquer dano causado ao imóvel objeto da presente cessão, inclusive móveis, utensílios e equipamentos da LOCADORA, constatado no período em que ficar à disposição do LOCATÁRIO, devendo ressarcir àquele, todas as despesas decorrentes de eventual conserto ou reposição, em um prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação administrativa, caso o ressarcimento não seja feito no prazo pactuado (cinco dias) o LOCATÁRIO também pagará à LOCADORA multa moratória no valor de 10% (dez por cento) do valor devido, correção monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de 1% (um por cento) até o total adimplemento do débito; c) contratação e pagamento pela prestação de serviços de segurança pessoal do(s) artista(s) e ou empresário, para evitar invasão de palco, bem como proibir a platéia de registrar fotos e filmagens assim desejado, atos esses necessários para o perfeito andamento do evento; d) não permitir a realização de reuniões após o término do evento nas dependências do Teatro do Bourbon Country, salvo, prévia e expressamente autorizado pela LOCADORA; e) o pagamento de taxa referente aos direitos autorais (ECAD), obtenção da liberação prévia do evento pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme art. 18, § 5º, da Lei Complementar 07, de 07/12/73; o recolhimento do ISSQN quando se tratar de espetáculo de música popular bem como obter de entidades fiscalizadoras e arrecadadoras todas as licenças necessárias relativas ao espetáculo. O LOCATÁRIO deverá entregar cópias destes documentos a LOCADORA 48h antes do início da montagem do evento; f) proibir por razões de segurança, fumar nas dependências do Teatro, recaindo ao LOCATÁRIO, todo e qualquer ônus decorrente de eventuais acidentes e prejuízos; g) assumir a remuneração, obrigações sociais e trabalhistas de sua equipe técnica e do elenco em utilização para a realização do espetáculo, isentando a LOCADORA de quaisquer responsabilidades nos casos de não cumprimento das obrigações cabíveis ao LOCATÁRIO; h) quando os espetáculos tiverem algum tipo de pirotecnia, malabares, pessoas ou materiais de grande porte suspensos, o LOCATÁRIO se obriga a avisar a LOCADORA com a antecedência de 15 dias da realização do espetáculo e a contratar brigada de incêndio indicada pela LOCADORA. Fornecer à LOCADORA uma cópia da ART com antecedência de 48h do início da montagem do espetáculo. Também é expressamente proibida “chuva de prata”, velas, bolhas de sabão, espuma, confetes e materiais inflamáveis e portar faixas com sarrafos na platéia; i) quando houver trabalho de montagem de cenografia, montagem em alturas e/ou eletricidade as pessoas envolvidas na operação deverão trazer e utilizar os equipamentos de segurança (EPI), bem como terem aptidão e qualificação para esse tipo de serviço de acordo com as normas de segurança e trabalho vigentes. j) observar em todos os espetáculos ou eventos a lotação máxima de poltronas e espaços para deficientes físicos. É vedado o uso de cadeiras extras sem prévia solicitação e concordância da Coordenação de Bilheteria da LOCADORA; k) cumprir as determinações do teatro quanto às providências necessárias para o perfeito andamento do evento, com montagem de estrutura adequada, inclusive montagem de barricadas nos eventos com pista, apresentação das especificações de segurança, com a contratação de agentes de segurança de acordo com a lotação do espetáculo, tendo a LOCADORA autonomia na avaliação de todas as medidas necessárias a serem cumpridas e caso entenda por insuficientes ou ineficientes, autorizando-a a tomar as providências para regularização do que for preciso, inclusive contratação de mão-de-obra, estrutura, pagamentos de taxas administrativas, repassando tais custos à produção do evento ora LOCATÁRIA. l) liberar a sala de espetáculos ao público uma hora antes do início do evento, após autorização do técnico responsável, obrigando-se a cumprir rigorosamente o horário previsto para o início do evento, com tolerância máxima de atraso de 15 minutos; m) ao pagamento das despesas relativas à hospedagem, alimentação e transporte, inclusive a remuneração de artistas (prepostos, auxiliares e acompanhantes); 43 n) Faz parte integrante do presente contrato as Normativas do Teatro do Bourbon Country, sendo inclusive rubricado pelos contratantes obrigando-se o LOCATÁRIO ao cumprimento das normas ali estabelecidas. Check-list e Vistoria também são partes integrantes deste contrato. o) De acordo com as Normas Gerais Complementares do Empreendimento Bourbon Shopping Country, cláusula 12.30 - As áreas de circulação e corredores de serviços, inclusive as próximas dos SUC's e/ou QUIOSQUES, serão conservadas limpas e desobstruídas pela LOCATÁRIA, empregados, prepostos ou terceirizados, sendo proibidas quaisquer práticas ou atividades que provoquem tumulto, correria ou excessivo acúmulo de pessoas, bem como quaisquer atitudes em desacordo com padrões normais de conduta tanto nas dependências locadas, como nos corredores, áreas de acesso ou em qualquer outra área do BOURBON SHOPPING ou adjacências. - Desta forma, resta vedado fila e aglomeração de público nas áreas de circulação comum em virtude do evento, devendo qualquer fila em área externa próxima ao Teatro do Bourbon Country, ter organização e segurança sob a total responsabilidade do LOCATÁRIO, o qual responderá civil e criminalmente por quaisquer danos, seja material, pessoal, moral ou outro que venha a causar ao shopping, teatro ou a terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecida uma multa de 10% sobre o valor da locação, para quaisquer infrações as obrigações do LOCATÁRIO acima estabelecidas, em caso de descumprimento, sem isentar a responsabilidade sobre eventuais perdas e danos que venha a LOCADORA sofrer. SÉTIMA – O LOCATÁRIO assume integral responsabilidade pela boa execução de seu evento e pela eficiência dos serviços bem como, por danos materiais, morais ou pessoais, causados à LOCADORA ou a terceiros, na execução deste contrato, inclusive por acidentes, perdas ou destruições, parciais ou totais, ficando a LOCADORA isenta de todas as reclamações ou demandas judiciais ou extrajudiciais que possam surgir, consequentes deste contrato. Desta forma, caso a LOCADORA seja demandada por esses motivos, obriga-se o LOCATÁRIO a indenizar em ação regressiva eventuais prejuízos que a LOCADORA venha sofrer. DAS PENALIDADES Do Inadimplemento Pecuniário OITAVA - Ocorrendo inadimplemento das obrigações pecuniárias ajustadas neste contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de determinar o recolhimento dos equipamentos e ou materiais,dos prepostos ou terceiros, respondendo o LOCATÁRIO pelos valores impagos, os quais serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como pelas despesas daí decorrentes e ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) do valor bruto do borderô final do espetáculo por dia de atraso, ou, no caso de evento sem venda de ingresso, multa de 5% (cinco por cento) do valor total da locação. Da Desistência NONA - O cancelamento do contrato firmado pelo LOCATÁRIO implicará no pagamento de multa, estabelecida da seguinte forma: Seis meses antes da data aprazada para o evento – 50% (cinquenta por cento) do valor da locação; A partir de tal período - 75% (setenta e cinco por cento) do valor da locação. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a desistência, por parte do LOCATÁRIO, em prazo inferior a 60 (sessenta) dias da data do evento, este fica obrigado a ressarcir à LOCADORA eventuais despesas realizadas e comprovadas pelo mesmo. Da Não Desocupação Aprazada DÉCIMA - Não ocorrendo a desocupação do teatro e demais áreas pelo LOCATÁRIO e ou seus empregados e prepostos no período estabelecido na Cláusula Segunda, obriga-se o LOCATÁRIO ao pagamento de multa diária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor diário estabelecido neste contrato, sem prejuízo do ajuizamento da ação possessória correspondente, com pedido liminar, independentemente de qualquer aviso ou notificação. DÉCIMA PRIMEIRA - Caso a LOCADORA necessite das áreas cedidas e não desocupadas pelo LOCATÁRIO na data aprazada, poderá a LOCADORA, já autorizado pelo LOCATÁRIO, proceder a desocupação, obrigando-se o LOCATÁRIO ao ressarcimento de todas as despesas suportadas pela LOCADORA para este procedimento, respondendo ainda por perdas e danos ocasionados pela retenção indevida. DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada, multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada ao infrator das normas que regem este instrumento. A multa será integralmente devida, independentemente do período que já tenha transcorrido a locação. A parte inocente caberá o direito de facultativamente, declarar resolvido o contrato, com o ressarcimento das eventuais perdas e danos, independentemente da cobrança da multa que será sempre devida. 44 DA EXTINÇÃO DÉCIMA TERCEIRA – A presente locação se extinguirá pelo implemento do prazo ajustado. Poderá ser resilido bilateralmente, por conveniência de ambos os contratantes, ou resolvido por inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou condições ajustadas, respondendo o infrator pelas perdas e danos decorrentes. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DÉCIMA QUARTA – É vedada a cessão e transferência, total ou parcial do presente contrato, a não ser por concordância expressa das partes. Ocorrendo a cessão e transferência total ou parcial, sem a prévia e expressa anuência da LOCADORA o presente contrato estará automaticamente rescindido, independente das penalidades atribuídas ao LOCATÁRIO. DA REMOÇÃO DE PALCO E CADEIRAS DÉCIMA QUINTA - O palco e as poltronas da platéia baixa do Teatro do Bourbon Country são totalmente removíveis, assim, dependendo do tipo de evento promovido pelo LOCATÁRIO, este deverá solicitar a remoção do que entender necessário e arcar com o custo deste serviço, conforme os valores descritos na Cláusula Terceira deste contrato. O LOCATÁRIO deverá solicitar por escrito a remoção/alteração do palco e poltronas, se julgar conveniente. DA PROGRAMAÇÃO VISUAL DÉCIMA SEXTA – O presente Contrato de Locação do Teatro não contempla a utilização de espaços externos ou internos para programação visual. A programação visual referente ao espetáculo, no foyer e área externa ao Teatro do Bourbon Country, importa em negociação comercial, a qual deverá ser solicitada com antecedência mínima de 72 horas. DÉCIMA SÉTIMA - A execução da programação visual (montagem e desmontagem) será permitida somente após as 18 horas e nos dias de apresentação. Fica expressamente determinado que a desmontagem dos equipamentos e ou materiais de propaganda utilizados, deverá ser executada, diária e impreterivelmente após o término de cada apresentação ou evento. DA MONTAGEM DAS MESAS DE SOM E LUZ DÉCIMA OITAVA - O local de montagem das mesas de som e de luz será determinado pela LOCADORA que comunicará ao LOCATÁRIO através da Coordenação Técnica do teatro. É proibida a montagens das mesas de som e luz em local não autorizado pela LOCADORA através da Coordenação Técnica. Caso não seja utilizado o equipamento básico da LOCADORA, a LOCATÁRIA deverá pagar a taxa de retirada deste material em até no máximo 30 dias antes da data do referido show. PARÁGRAFO ÚNICO: Os equipamentos de som e luz devem ser de qualidade aprovada pela Coordenação Técnica da LOCADORA. DOS CAMAROTES DÉCIMA NONA – Obriga-se o LOCATÁRIO a ceder gratuitamente a LOCADORA, os camarotes de nº2, nº3 e nº 4 (somam 69 ingressos) do Teatro ora locado, pois os mesmos pertencem aos patrocinadores da casa. Os ingressos referentes à utilização dos camarotes deverão ser entregues à LOCADORA, com antecedência mínima de 45 dias do evento. Estes ingressos serão utilizados a critério da LOCADORA. DOS DESCONTOS NOS INGRESSOS VIGÉSIMA - é facultado a LOCADORA, proporcionar aos seus funcionários e parceiros, a compra de ingressos com desconto de 10% até 50 ingressos, 20% até 25 ingressos e 50% até 15 ingressos. VENDA DE INGRESSOS VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os ingressos deverão ser vendidos na Bilheteria do Shopping Bourbon Country. Serão permitidos demais pontos de venda, desde que não seja shopping center diferente da rede Bourbon. VIGÉSIMA SEGUNDA – Os custos com bilheteiros e sistema informatizado são repassados pela coordenação de Bilheteria ao LOCATÁRIO e o valor é descontado no acerto final de borderô. VIGÉSIMA TERCEIRA – Os ingressos serão confeccionados pela LOCADORA, dentro dos padrões adotados pela Coordenação de Bilheteria do Teatro do Bourbon Country, e serão preparados de forma a constar à numeração de série, nome do espetáculo, data, hora, local, preço, fila e número de poltrona. DO ACERTO DAS VENDAS VIGÉSIMA QUARTA - O acerto da venda dos ingressos será através de borderôs com representante credenciado da LOCADORA, diretamente pela Bilheteria logo após o início do espetáculo. Os respectivos pagamentos serão realizados após o desconto dos valores devidos. DA FISCALIZAÇÃO VIGÉSIMA QUINTA - A LOCADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu critério, durante o prazo da locação, fiscalizar se estão sendo respeitadas as obrigações do presente contrato e inspecionar a utilização adequada do teatro. 45 DISPOSIÇÕES GERAIS VIGÉSIMA SEXTA - Os atos de responsabilidade do LOCATÁRIO, só poderão ser praticados por seus representantes legais ou prepostos com poderes para tanto. VIGÉSIMA SÉTIMA - A suspensão de apresentação do evento, por determinação de autoridade pública, caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa impeditiva alheia à intervenção da LOCADORA, isentará o mesmo de toda e qualquer responsabilidade, perante terceiros e/ou obrigações afetas ao LOCATÁRIO, sem prejuízo da ação regressiva na hipótese de danos causados à LOCADORA. VIGÉSIMA OITAVA - O LOCATÁRIO deverá estar representado na recepção dos materiais e equipamentos pertinentes ao espetáculo. Na ausência do LOCATÁRIO por qualquer motivo, a recepção poderá ser efetuada pela LOCADORA, ficando isento de qualquer responsabilidade quanto a danos da entrega, conteúdo, estado de conservação e condições de uso. VIGÉSIMA NONA – A LOCADORA reserva-se o direito de sustar a realização do evento, na hipótese de inadimplência do LOCATÁRIO, de qualquer norma e/ou condições que regem o presente instrumento, sem prejuízo dos procedimentos legais cabíveis. TRIGÉSIMA - A LOCADORA não se responsabiliza por bens, objetos e pertences em geral deixados pelo LOCATÁRIO nas dependências do teatro. As chaves dos camarins serão entregues ao LOCATÁRIO, no início da montagem do evento, mediante assinatura de protocolo. Obriga-se o LOCATÁRIO manter os camarins trancados. TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A LOCADORA não se responsabiliza por eventuais pronunciamentos de cunho político ou religioso do LOCATÁRIO, sendo deste a integral responsabilidade por idéias e/ou conceitos emitidos durante o evento. TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica expressamente estabelecido que os CONTRATANTES são pessoas jurídicas autônomas e independentes entre si. A celebração do presente contrato não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, nem alienação ou sucessão, seja entre os mesmos, seus empregados ou prepostos, ficando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada um. TRIGÉSIMA TERCEIRA – A LOCADORA poderá fotografar e ter direito a uso de imagem de todo o evento para fins institucionais. DO FORO TRIGÉSIMA QUARTA - Os contraentes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para resolver quaisquer questões que eventualmente se originarem do presente contrato de locação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em 3 vias de igual teor e forma na presença de testemunhas. Porto Alegre, xxxxxxx 2011. Carlos Eduardo Konrath COMPANHIA OPUS DE ENTRETENIMENTOS Xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: __________________________________ CPF: __________________________________ CPF: 46 TEATRO DO BOURBON COUNTRY Av. Túlio de Rose, 80 - SUC 301A Fone 51 3375-3700 Fax 51 3375-3714 Porto Alegre CEP 91.340-110 www.teatrodobourboncountry.com.br Diretor Carlos Konrath Gerência Executiva Valesca Athaides Informações Gerais [email protected]