Minuta Contrato Geral - Teatro do Bourbon Country

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Minuta Contrato Geral
6. Minuta de Contrato
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO POR PRAZO PRÉ-DETERMINADO DE ÁREAS, DEPENDÊNCIAS E EQUIPAMENTOS DO
TEATRO DO BOURBON COUNTRY
LOCADORA: COMPANHIA OPUS DE ENTRETENIMENTOS, sociedade empresarial, estabelecida na Av. Túlio de Rose, n.º 80 / 2º
andar, na cidade de Porto Alegre, Estado do RS, inscrita no CNPJ sob o número 08.382.997/0001-01, neste ato representada
pelo Diretor Executivo Carlos Eduardo Konrath.
LOCATÁRIO: RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, com sede estabelecida na Av. XXXXXXXXXXX, na cidade
de XXXXXXXX, fone XXXXXXXXXXX representado neste ato pelo Diretor XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º XXXXXXXXXX,
portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX. Contato: Sra. XXXXXX, e-mail xxxxxx@xxxxxx, telefone xxxxx.
Pelo presente instrumento, os CONTRATANTES supra qualificados, celebram o presente CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento, a Locação por Prazo Pré-Determinado, o Teatro do Bourbon Country,
situado no Bourbon Shopping Country, localizado na Av. Túlio de Rose, n.º 80, 2º andar, na cidade de Porto Alegre/RS.
Este espaço comporta um total de 1.074 lugares, assim distribuídos: 542 platéia baixa, 128 camarotes, sendo o nº 1 com 32
lugares, os nº 2, 3 e 4 com 23 lugares e o nº 5 com 27 lugares; 232 platéia alta; 100 mezaninos; 46 galerias altas e 26
galerias mezanino.
O palco com boca de cena de 17,5m de largura, 7,5m de profundidade e 1,10m de altura; infra-estrutura cênica completa:
cortina, pernas, bambolinas, rotundas, ciclorama e varas. O teatro também possui 4 camarins pequenos e 1 coletivo (60
pessoas) no backstage e 1 pequeno na parte oposta ao palco; banheiros em cada camarim, no foyer de entrada do teatro e
no foyer dos camarotes, sala técnica, vestiários e chapelaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: O evento para o qual se destina a locação denomina-se: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- Formato XXXX dia XXXXXXX às Xh.
DO PRAZO
SEGUNDA: O período de locação é exclusivamente para este evento, o qual será realizado nas seguintes condições:
Prazo de Montagem: a partir das 9h30min do dia XXXX.
Prazo de Desmontagem e Carregamento: até 3h após o término do evento.
Duração do Evento: XXhXXmin.
DO VALOR DA LOCAÇÃO
TERCEIRA – Acordam as partes que o valor total devido pela locação é de R$ XXXXX (XXXX mil reais), a serem pagos da
seguinte forma: 50% na assinatura deste contrato e os 50% restantes até 72 horas antes do evento.
Pelo presente instrumento, os CONTRATANTES supra qualificados, celebram o presente CONTRATO PARTICULAR DE
LOCAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas geradas pelo LOCATÁRIO pela utilização de horário extraordinário (fora dos estipulados
na Cláusula Segunda) serão devidamente auferidas e acrescidas ao valor do presente instrumento, nas seguintes
condições: Hora extra R$ 620,00/h (valor único).
FORMA DE PAGAMENTO
QUARTA - Fica estipulado que o pagamento do presente contrato será efetuado da forma e nas datas acima especificadas,
através de depósito bancário em favor da Companhia Opus de Entretenimentos, no Banco Bradesco, Agência n° 3708-7,
c/c n° 604.615-0. Favor enviar o comprovante de depósito pelo Fax 51-3375.3714 ou pelos e-mails:
[email protected] c/c [email protected].
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
QUINTA – Obriga-se a LOCADORA, a colocar à disposição do LOCATÁRIO, durante o período contratado e nos horários
preestabelecidos, todas as condições de infra-estrutura básica e necessária ao funcionamento do Teatro do Bourbon
Country, assim compreendida: liberação do palco, fornecimento de água, energia elétrica, equipe de apoio técnico, equipe
de limpeza, até 10 agentes de portaria e orientadoras de platéia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não estão compreendidos como obrigações da LOCADORA os serviços de transporte, de
vigilância, de carregamento e descarregamento, de montagem e desmontagem de cenários, de equipamentos e materiais
do LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Também não estão compreendidos como obrigações da LOCADORA a prestação ou o
pagamento de serviços de segurança pessoal do artista e ou empresário, para evitar invasão de palco, bem como proibir a
platéia de
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registrar fotos e filmagens, atos esses necessários para o perfeito andamento do evento, obrigando-se o LOCATÁRIO,
responsável pela contratação e ônus deste serviço. A equipe de segurança deverá ser pré-aprovada pela LOCADORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Obriga-se a LOCADORA disponibilizar ao LOCATÁRIO 06 (seis) tickets de abono do valor de estacionamento para cada dia de Locação do Teatro, ressaltando-se que os estacionamentos para veículos localizados no Bourbon
Shopping Country não são objetos do presente Contrato de Locação.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
SEXTA – Obriga-se o LOCATÁRIO:
a) apresentar o contrato de agenciamento ou representação do objeto do presente contrato;
b) assumir a responsabilidade por todo e qualquer dano causado ao imóvel objeto da presente cessão, inclusive móveis,
utensílios e equipamentos da LOCADORA, constatado no período em que ficar à disposição do LOCATÁRIO, devendo ressarcir
àquele, todas as despesas decorrentes de eventual conserto ou reposição, em um prazo de 5 (cinco) dias contados da
notificação administrativa, caso o ressarcimento não seja feito no prazo pactuado (cinco dias) o LOCATÁRIO também pagará à
LOCADORA multa moratória no valor de 10% (dez por cento) do valor devido, correção monetária pelo IGP-M (FGV) e juros
de 1% (um por cento) até o total adimplemento do débito;
c) contratação e pagamento pela prestação de serviços de segurança pessoal do(s) artista(s) e ou empresário, para evitar
invasão de palco, bem como proibir a platéia de registrar fotos e filmagens assim desejado, atos esses necessários para o
perfeito andamento do evento;
d) não permitir a realização de reuniões após o término do evento nas dependências do Teatro do Bourbon Country, salvo,
prévia e expressamente autorizado pela LOCADORA;
e) o pagamento de taxa referente aos direitos autorais (ECAD), obtenção da liberação prévia do evento pela Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, conforme art. 18, § 5º, da Lei Complementar 07, de 07/12/73; o recolhimento do ISSQN quando
se tratar de espetáculo de música popular bem como obter de entidades fiscalizadoras e arrecadadoras todas as licenças
necessárias relativas ao espetáculo. O LOCATÁRIO deverá entregar cópias destes documentos a LOCADORA 48h antes do
início da montagem do evento;
f) proibir por razões de segurança, fumar nas dependências do Teatro, recaindo ao LOCATÁRIO, todo e qualquer ônus
decorrente de eventuais acidentes e prejuízos;
g) assumir a remuneração, obrigações sociais e trabalhistas de sua equipe técnica e do elenco em utilização para a realização
do espetáculo, isentando a LOCADORA de quaisquer responsabilidades nos casos de não cumprimento das obrigações
cabíveis ao LOCATÁRIO;
h) quando os espetáculos tiverem algum tipo de pirotecnia, malabares, pessoas ou materiais de grande porte suspensos, o
LOCATÁRIO se obriga a avisar a LOCADORA com a antecedência de 15 dias da realização do espetáculo e a contratar brigada
de incêndio indicada pela LOCADORA. Fornecer à LOCADORA uma cópia da ART com antecedência de 48h do início da
montagem do espetáculo. Também é expressamente proibida “chuva de prata”, velas, bolhas de sabão, espuma, confetes e
materiais inflamáveis e portar faixas com sarrafos na platéia;
i) quando houver trabalho de montagem de cenografia, montagem em alturas e/ou eletricidade as pessoas envolvidas na
operação deverão trazer e utilizar os equipamentos de segurança (EPI), bem como terem aptidão e qualificação para esse
tipo de serviço de acordo com as normas de segurança e trabalho vigentes.
j) observar em todos os espetáculos ou eventos a lotação máxima de poltronas e espaços para deficientes físicos. É vedado o
uso de cadeiras extras sem prévia solicitação e concordância da Coordenação de Bilheteria da LOCADORA;
k) cumprir as determinações do teatro quanto às providências necessárias para o perfeito andamento do evento, com
montagem de estrutura adequada, inclusive montagem de barricadas nos eventos com pista, apresentação das especificações de segurança, com a contratação de agentes de segurança de acordo com a lotação do espetáculo, tendo a LOCADORA
autonomia na avaliação de todas as medidas necessárias a serem cumpridas e caso entenda por insuficientes ou ineficientes,
autorizando-a a tomar as providências para regularização do que for preciso, inclusive contratação de mão-de-obra,
estrutura, pagamentos de taxas administrativas, repassando tais custos à produção do evento ora LOCATÁRIA.
l) liberar a sala de espetáculos ao público uma hora antes do início do evento, após autorização do técnico responsável,
obrigando-se a cumprir rigorosamente o horário previsto para o início do evento, com tolerância máxima de atraso de 15
minutos;
m) ao pagamento das despesas relativas à hospedagem, alimentação e transporte, inclusive a remuneração de artistas
(prepostos, auxiliares e acompanhantes);
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n) Faz parte integrante do presente contrato as Normativas do Teatro do Bourbon Country, sendo inclusive rubricado pelos
contratantes obrigando-se o LOCATÁRIO ao cumprimento das normas ali estabelecidas. Check-list e Vistoria também são
partes integrantes deste contrato.
o) De acordo com as Normas Gerais Complementares do Empreendimento Bourbon Shopping Country, cláusula 12.30 - As
áreas de circulação e corredores de serviços, inclusive as próximas dos SUC's e/ou QUIOSQUES, serão conservadas limpas e
desobstruídas pela LOCATÁRIA, empregados, prepostos ou terceirizados, sendo proibidas quaisquer práticas ou atividades
que provoquem tumulto, correria ou excessivo acúmulo de pessoas, bem como quaisquer atitudes em desacordo com
padrões normais de conduta tanto nas dependências locadas, como nos corredores, áreas de acesso ou em qualquer outra
área do BOURBON SHOPPING ou adjacências. - Desta forma, resta vedado fila e aglomeração de público nas áreas de
circulação comum em virtude do evento, devendo qualquer fila em área externa próxima ao Teatro do Bourbon Country, ter
organização e segurança sob a total responsabilidade do LOCATÁRIO, o qual responderá civil e criminalmente por quaisquer
danos, seja material, pessoal, moral ou outro que venha a causar ao shopping, teatro ou a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecida uma multa de 10% sobre o valor da locação, para quaisquer infrações as obrigações do
LOCATÁRIO acima estabelecidas, em caso de descumprimento, sem isentar a responsabilidade sobre eventuais perdas e
danos que venha a LOCADORA sofrer.
SÉTIMA – O LOCATÁRIO assume integral responsabilidade pela boa execução de seu evento e pela eficiência dos serviços bem
como, por danos materiais, morais ou pessoais, causados à LOCADORA ou a terceiros, na execução deste contrato, inclusive
por acidentes, perdas ou destruições, parciais ou totais, ficando a LOCADORA isenta de todas as reclamações ou demandas
judiciais ou extrajudiciais que possam surgir, consequentes deste contrato. Desta forma, caso a LOCADORA seja demandada
por esses motivos, obriga-se o LOCATÁRIO a indenizar em ação regressiva eventuais prejuízos que a LOCADORA venha sofrer.
DAS PENALIDADES
Do Inadimplemento Pecuniário
OITAVA - Ocorrendo inadimplemento das obrigações pecuniárias ajustadas neste contrato, a LOCADORA reserva-se o direito
de determinar o recolhimento dos equipamentos e ou materiais,dos prepostos ou terceiros, respondendo o LOCATÁRIO pelos
valores impagos, os quais serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como
pelas despesas daí decorrentes e ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) do valor bruto do borderô final do
espetáculo por dia de atraso, ou, no caso de evento sem venda de ingresso, multa de 5% (cinco por cento) do valor total da
locação.
Da Desistência
NONA - O cancelamento do contrato firmado pelo LOCATÁRIO implicará no pagamento de multa, estabelecida da seguinte
forma:
Seis meses antes da data aprazada para o evento – 50% (cinquenta por cento) do valor da locação;
A partir de tal período - 75% (setenta e cinco por cento) do valor da locação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a desistência, por parte do LOCATÁRIO, em prazo inferior a 60 (sessenta) dias da data do
evento, este fica obrigado a ressarcir à LOCADORA eventuais despesas realizadas e comprovadas pelo mesmo.
Da Não Desocupação Aprazada
DÉCIMA - Não ocorrendo a desocupação do teatro e demais áreas pelo LOCATÁRIO e ou seus empregados e prepostos no
período estabelecido na Cláusula Segunda, obriga-se o LOCATÁRIO ao pagamento de multa diária equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor diário estabelecido neste contrato, sem prejuízo do ajuizamento da ação possessória
correspondente, com pedido liminar, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
DÉCIMA PRIMEIRA - Caso a LOCADORA necessite das áreas cedidas e não desocupadas pelo LOCATÁRIO na data aprazada,
poderá a LOCADORA, já autorizado pelo LOCATÁRIO, proceder a desocupação, obrigando-se o LOCATÁRIO ao ressarcimento
de todas as despesas suportadas pela LOCADORA para este procedimento, respondendo ainda por perdas e danos ocasionados pela retenção indevida.
DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada, multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será
aplicada ao infrator das normas que regem este instrumento. A multa será integralmente devida, independentemente do
período que já tenha transcorrido a locação. A parte inocente caberá o direito de facultativamente, declarar resolvido o
contrato, com o ressarcimento das eventuais perdas e danos, independentemente da cobrança da multa que será sempre
devida.
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DA EXTINÇÃO
DÉCIMA TERCEIRA – A presente locação se extinguirá pelo implemento do prazo ajustado. Poderá ser resilido bilateralmente,
por conveniência de ambos os contratantes, ou resolvido por inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou condições
ajustadas, respondendo o infrator pelas perdas e danos decorrentes.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
DÉCIMA QUARTA – É vedada a cessão e transferência, total ou parcial do presente contrato, a não ser por concordância
expressa das partes. Ocorrendo a cessão e transferência total ou parcial, sem a prévia e expressa anuência da LOCADORA o
presente contrato estará automaticamente rescindido, independente das penalidades atribuídas ao LOCATÁRIO.
DA REMOÇÃO DE PALCO E CADEIRAS
DÉCIMA QUINTA - O palco e as poltronas da platéia baixa do Teatro do Bourbon Country são totalmente removíveis, assim,
dependendo do tipo de evento promovido pelo LOCATÁRIO, este deverá solicitar a remoção do que entender necessário e
arcar com o custo deste serviço, conforme os valores descritos na Cláusula Terceira deste contrato. O LOCATÁRIO deverá
solicitar por escrito a remoção/alteração do palco e poltronas, se julgar conveniente.
DA PROGRAMAÇÃO VISUAL
DÉCIMA SEXTA – O presente Contrato de Locação do Teatro não contempla a utilização de espaços externos ou internos para
programação visual. A programação visual referente ao espetáculo, no foyer e área externa ao Teatro do Bourbon Country,
importa em negociação comercial, a qual deverá ser solicitada com antecedência mínima de 72 horas.
DÉCIMA SÉTIMA - A execução da programação visual (montagem e desmontagem) será permitida somente após as 18 horas
e nos dias de apresentação. Fica expressamente determinado que a desmontagem dos equipamentos e ou materiais de
propaganda utilizados, deverá ser executada, diária e impreterivelmente após o término de cada apresentação ou evento.
DA MONTAGEM DAS MESAS DE SOM E LUZ
DÉCIMA OITAVA - O local de montagem das mesas de som e de luz será determinado pela LOCADORA que comunicará ao
LOCATÁRIO através da Coordenação Técnica do teatro. É proibida a montagens das mesas de som e luz em local não
autorizado pela LOCADORA através da Coordenação Técnica. Caso não seja utilizado o equipamento básico da LOCADORA, a
LOCATÁRIA deverá pagar a taxa de retirada deste material em até no máximo 30 dias antes da data do referido show.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os equipamentos de som e luz devem ser de qualidade aprovada pela Coordenação Técnica da
LOCADORA.
DOS CAMAROTES
DÉCIMA NONA – Obriga-se o LOCATÁRIO a ceder gratuitamente a LOCADORA, os camarotes de nº2, nº3 e nº 4 (somam 69
ingressos) do Teatro ora locado, pois os mesmos pertencem aos patrocinadores da casa. Os ingressos referentes à utilização
dos camarotes deverão ser entregues à LOCADORA, com antecedência mínima de 45 dias do evento. Estes ingressos serão
utilizados a critério da LOCADORA.
DOS DESCONTOS NOS INGRESSOS
VIGÉSIMA - é facultado a LOCADORA, proporcionar aos seus funcionários e parceiros, a compra de ingressos com desconto
de 10% até 50 ingressos, 20% até 25 ingressos e 50% até 15 ingressos.
VENDA DE INGRESSOS
VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os ingressos deverão ser vendidos na Bilheteria do Shopping Bourbon Country. Serão permitidos
demais pontos de venda, desde que não seja shopping center diferente da rede Bourbon.
VIGÉSIMA SEGUNDA – Os custos com bilheteiros e sistema informatizado são repassados pela coordenação de Bilheteria ao
LOCATÁRIO e o valor é descontado no acerto final de borderô.
VIGÉSIMA TERCEIRA – Os ingressos serão confeccionados pela LOCADORA, dentro dos padrões adotados pela Coordenação
de Bilheteria do Teatro do Bourbon Country, e serão preparados de forma a constar à numeração de série, nome do espetáculo, data, hora, local, preço, fila e número de poltrona.
DO ACERTO DAS VENDAS
VIGÉSIMA QUARTA - O acerto da venda dos ingressos será através de borderôs com representante credenciado da
LOCADORA, diretamente pela Bilheteria logo após o início do espetáculo. Os respectivos pagamentos serão realizados após o
desconto dos valores devidos.
DA FISCALIZAÇÃO
VIGÉSIMA QUINTA - A LOCADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu critério, durante o prazo da locação, fiscalizar se estão
sendo respeitadas as obrigações do presente contrato e inspecionar a utilização adequada do teatro.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
VIGÉSIMA SEXTA - Os atos de responsabilidade do LOCATÁRIO, só poderão ser praticados por seus representantes legais ou
prepostos com poderes para tanto.
VIGÉSIMA SÉTIMA - A suspensão de apresentação do evento, por determinação de autoridade pública, caso fortuito, força
maior ou qualquer outra causa impeditiva alheia à intervenção da LOCADORA, isentará o mesmo de toda e qualquer
responsabilidade, perante terceiros e/ou obrigações afetas ao LOCATÁRIO, sem prejuízo da ação regressiva na hipótese de
danos causados à LOCADORA.
VIGÉSIMA OITAVA - O LOCATÁRIO deverá estar representado na recepção dos materiais e equipamentos pertinentes ao
espetáculo. Na ausência do LOCATÁRIO por qualquer motivo, a recepção poderá ser efetuada pela LOCADORA, ficando isento
de qualquer responsabilidade quanto a danos da entrega, conteúdo, estado de conservação e condições de uso.
VIGÉSIMA NONA – A LOCADORA reserva-se o direito de sustar a realização do evento, na hipótese de inadimplência do
LOCATÁRIO, de qualquer norma e/ou condições que regem o presente instrumento, sem prejuízo dos procedimentos legais
cabíveis.
TRIGÉSIMA - A LOCADORA não se responsabiliza por bens, objetos e pertences em geral deixados pelo LOCATÁRIO nas
dependências do teatro. As chaves dos camarins serão entregues ao LOCATÁRIO, no início da montagem do evento, mediante
assinatura de protocolo. Obriga-se o LOCATÁRIO manter os camarins trancados.
TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A LOCADORA não se responsabiliza por eventuais pronunciamentos de cunho político ou religioso do
LOCATÁRIO, sendo deste a integral responsabilidade por idéias e/ou conceitos emitidos durante o evento.
TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica expressamente estabelecido que os CONTRATANTES são pessoas jurídicas autônomas e independentes entre si. A celebração do presente contrato não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade
obrigacional, nem qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, nem alienação ou sucessão, seja entre os mesmos, seus empregados ou prepostos,
ficando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada um.
TRIGÉSIMA TERCEIRA – A LOCADORA poderá fotografar e ter direito a uso de imagem de todo o evento para fins institucionais.
DO FORO
TRIGÉSIMA QUARTA - Os contraentes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para resolver quaisquer questões que
eventualmente se originarem do presente contrato de locação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em 3 vias de igual teor e forma na presença de testemunhas.
Porto Alegre, xxxxxxx 2011.
Carlos Eduardo Konrath
COMPANHIA OPUS DE ENTRETENIMENTOS
Xxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
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CPF:
__________________________________
CPF:
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TEATRO DO BOURBON COUNTRY
Av. Túlio de Rose, 80 - SUC 301A Fone 51 3375-3700
Fax 51 3375-3714 Porto Alegre CEP 91.340-110
www.teatrodobourboncountry.com.br
Diretor
Carlos Konrath
Gerência Executiva
Valesca Athaides
Informações Gerais
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