projeto de lei - prevenção a mielominingocele

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- ESTADO DO PARANÁ -
PROJETO DE LEI Nº XX, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Determina a obrigatoriedade de exames em gestantes para a
prevenção da mielomeningoceli e determina programas de
prevenção à malformação da medula espinhal
Art. 1º O Município criará políticas de orientação para que mulheres em idade fértil
passem a tomar acido fólico diariamente por pelo menos 90 dias antes da concepção até o
final do terceiro mês de gestação, com o objetivo de reduzir a incidência de malformação do
tubo neural.
Art. 2º Para a prevenção da má formação do tubo neural, será disponibilizado 400
microgramas de acido fólico durante o período a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Passa a ser obrigatório o exame para a verificação de acido fólico na rede de
saúde municipal para todas as gestantes.
Art. 4º A aplicação desta Lei fica condicionada a inscrição dos recursos necessários na
Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, na forma do disposto no art. 16 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2013.
Sylvio Monteiro
Ido Antoninho Lunelli
Presidente
Vice-Presidente
Marcelo Guilherme
Ailton Alves de Oliveira
1º Secretário
2º Secretário
Vereadores
Rua Veríssimo Marques, nº. 699 - CEP 83005-410 – São José dos Pinhais – PR
Fone: (41) 3299-6500 - Fax: (41) 3299-6597
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- ESTADO DO PARANÁ -
JUSTIFICATIVA
No Brasil, a doença denominada mielomeningoceli afeta um a cada 1000
bebes nascidos vivos, o que representa em números absolutos, 3000 crianças todos os anos. A
doença está associada a alterações genéticas e a baixos níveis de ácido fólico no organismo da
mãe no momento da concepção durante as primeiras doze semanas de gravidez.
A doença acarreta a malformação da medula espinhal cujas principais
sequelas são a hidrocefalia (acúmulo de liquor no cérebro) e a paralisia das pernas. Dentre
outros sintomas, a patologia causa a paralisia das pernas, retardo mental, incapacidade para
controlar a urina, além de resultar muitas vezes em pés tortos.
Com o objetivo de reduzir em até 85% a incidência da malformação do tubo
neural (estrutura embrionária que dá origem ao cérebro e à medula espinhal), o presente
projeto de Lei tem o objetivo de prevenir a mielomeningoceli, bastantado que a população e,
principalmente, mulheres com idade fértil, se atentem para a ingestão de acido fólico antes da
gravidez.
Por isso, além de políticas de orientação à população o projeto de lei torna
obrigatório e gratuito o exame para a aferição do ácido fólico em mulheres com idade fértil.
Destaca-se que a Constituição do Estado do Paraná em seu artigo 12, inciso
II, atribui competência concorrente entre União, Estados e Municípios para cuidar da saúde.
Por conseguinte, a Lei Orgânica deste Município, em seu artigo 10, II também aponta o dever
do Município no cuidado com a saúde dos munícipes.
O exame, de baixo custo à administração pública é capaz de prevenir a
ocorrência de deficiências físicas, motivo pelo qual se entende relevante a aprovação desta lei.
Rua Veríssimo Marques, nº. 699 - CEP 83005-410 – São José dos Pinhais – PR
Fone: (41) 3299-6500 - Fax: (41) 3299-6597
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