CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ - PROJETO DE LEI Nº XX, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. Determina a obrigatoriedade de exames em gestantes para a prevenção da mielomeningoceli e determina programas de prevenção à malformação da medula espinhal Art. 1º O Município criará políticas de orientação para que mulheres em idade fértil passem a tomar acido fólico diariamente por pelo menos 90 dias antes da concepção até o final do terceiro mês de gestação, com o objetivo de reduzir a incidência de malformação do tubo neural. Art. 2º Para a prevenção da má formação do tubo neural, será disponibilizado 400 microgramas de acido fólico durante o período a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Passa a ser obrigatório o exame para a verificação de acido fólico na rede de saúde municipal para todas as gestantes. Art. 4º A aplicação desta Lei fica condicionada a inscrição dos recursos necessários na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, na forma do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2013. Sylvio Monteiro Ido Antoninho Lunelli Presidente Vice-Presidente Marcelo Guilherme Ailton Alves de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Vereadores Rua Veríssimo Marques, nº. 699 - CEP 83005-410 – São José dos Pinhais – PR Fone: (41) 3299-6500 - Fax: (41) 3299-6597 1 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ - JUSTIFICATIVA No Brasil, a doença denominada mielomeningoceli afeta um a cada 1000 bebes nascidos vivos, o que representa em números absolutos, 3000 crianças todos os anos. A doença está associada a alterações genéticas e a baixos níveis de ácido fólico no organismo da mãe no momento da concepção durante as primeiras doze semanas de gravidez. A doença acarreta a malformação da medula espinhal cujas principais sequelas são a hidrocefalia (acúmulo de liquor no cérebro) e a paralisia das pernas. Dentre outros sintomas, a patologia causa a paralisia das pernas, retardo mental, incapacidade para controlar a urina, além de resultar muitas vezes em pés tortos. Com o objetivo de reduzir em até 85% a incidência da malformação do tubo neural (estrutura embrionária que dá origem ao cérebro e à medula espinhal), o presente projeto de Lei tem o objetivo de prevenir a mielomeningoceli, bastantado que a população e, principalmente, mulheres com idade fértil, se atentem para a ingestão de acido fólico antes da gravidez. Por isso, além de políticas de orientação à população o projeto de lei torna obrigatório e gratuito o exame para a aferição do ácido fólico em mulheres com idade fértil. Destaca-se que a Constituição do Estado do Paraná em seu artigo 12, inciso II, atribui competência concorrente entre União, Estados e Municípios para cuidar da saúde. Por conseguinte, a Lei Orgânica deste Município, em seu artigo 10, II também aponta o dever do Município no cuidado com a saúde dos munícipes. O exame, de baixo custo à administração pública é capaz de prevenir a ocorrência de deficiências físicas, motivo pelo qual se entende relevante a aprovação desta lei. Rua Veríssimo Marques, nº. 699 - CEP 83005-410 – São José dos Pinhais – PR Fone: (41) 3299-6500 - Fax: (41) 3299-6597 2